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CIÊNCIA POLÍTICA I - INTRODUÇÃO À CIÊNCIA POLÍTICA

CIÊNCIA POLÍTICA I - INTRODUÇÃO À CIÊNCIA POLÍTICA

Fernando dos Reis Condesso

Catedrático de Ciência Política e Direito Público

 

 

 

 

 

CIÊNCIA POLÍTICA I

:

INTRODUÇÃO À CIÊNCIA POLÍTICA

E TEORIA DO ESTADO

 

(Sumários)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lisboa

***

 

PARTE I - INTRODUÇÃO À CIÊNCIA POLÍTICA E À TEORIA DO ESTADO
Introdução
Parte I-Fundamentos históricos, escolas, objeto, método e linguagem da ciência política
1.Ciência Política e a Universidade
2.Ciência do Século XX?
3.Ciência Política como Ciência
4.Ciência Política e Outras Ciências
A-Considerações Gerais
B-Direito Público
C-Filosofia Política
D-Sociologia Política
5.Caracterização da Ciência Política
A)-Ciência da Política
B)-Ciência dos Factos Políticos
6.Evolução dos Estudos Politológicos
7.Debate sobre o Objecto, Finalidades e Método
8.Objeto da Ciência Política
A)-Político e Política
B)-Política, Poder e Estado
C)-Critério dos modos de produção
9.Metodologia
A)-Considerações gerais
B)-Processos de Recolha de Dados
C)-Princípios Gerais de Análise
D)-Métodos de Comprovação
10. Teorização
11. Modelização
12. Linguagem
Conclusão
A)- Abordagem dos Factos Políticos
B)- Campo Central de Análise
a)- Sistema político
α)-Personagens
β)-Grupos
b)-Processos de Interacção
C)- Objeto de um Curso: I.Introdução à Ciência Política; II.Poder Político e Estado. Política, Democracia e Constituição; III.Política, Direito Fundamentais e Políticas Económico-Sociais.
 
Parte II-PODER POLÍTICO E O ESTADO
a)-Natureza
b)-Legitimidade e legalidade
c)-Origem
d)-Análise tridimensional.
a)-Estrutura ideológica. Ideologia. Genealogia. Natureza. Função. Actualidade. Valor. Instrumentos.
b)-Estrutura formal.Teoria da Constituição.Constituição orgânica. Ideia de Constituicão: Constituicão material e formal.Tipos de Constituicão: cognoscitivas e progmáticas.Classificação formal.Técnicas de limitação do poder: inconstitucionalidades.Constituicoes britânica, americana e francesa.Constituicão portuguesa: princípios fundamentais de organização do poder político e sistema de governo.Formas políticas: regimes políticos e sistemas de governo.Classificação histórica de regimes.Distinção entre monarquia e república.Povo e órgãos de soberania.Administração pública.Conquista do poder: métodos de selecção dos governantes.Tipos de sufrágio: representação maioritária, proporcional e de lista incompleta
c)-Estrutura sociológica.Desenvolvimento e democracia.Oligarquia e teoria das elites.Partidos políticos.Noção.Classificação.Funções fundamentais dos partidos:formação e anúncio de construções ideológico-programáticas ou de socialização política.Recrutamento e apresentaçao de candidaturas a governantes.Ligação da sociedade ao poder, em agregação de interesses.Importância dos partidos. Anti-sistema.Relação entre sistemas eleitorais e sistemas de partidos.
Democracia e financiamento dos partidos.Financiamentos das campanhas. Transparência da vida política.Partidos políticos em Portugal.Grupos de pressão.Formulação explícita de reinvidicações.Adopção de uma estratégia de influência.Grupos de interesses.
3-Administração pública:
a)-Poder administrativo.Faculdade normativa.Auto-tutela declarativa.Auto-tutela executiva.
b)-Meios de realização do interesse colectivo:
-Regime administrativo
-Teoria geral da organização administrativa
-Formas, meios e modos da actividade administrativa
c)-Democracia administrativa
-Administração aberta
-administração participada
-Administracão localizada
d)-Garantias de defesa dos intesses privados
-Garantias políticas
-Garantias administrativas
-Garantias jurisdicionais
4-Organização da sociedade internacional
a)-Teoria dos regimes internacionais. Internacionalizacao do poder político
b)-Centros internacionais de poder
c)- Estado como produtor, sujeito e objeto do direito internacional
d)-Estatuto internacional do Estado: reconhecimento dos Estados, reconhecimento dos governantes, aquisição de territórios, aquisição de cidadania.
e)-Domínio público internacional. Nova autoridade internacional
f)-Cooperação intergovernamental
g)-Comunitarização de fins do Estado.
1- Estado
A)-Essência do Estado
B)-Noção de Estado
C)-Elementos componentes do estado
D)-Ordenamento territorial
a)-Elemento espacial.domónio terrestre.dominio aéreo.dominio maritimo
b)-Ordenamento populacional. Elemento humano-cultural.população, povo, cidadania e nação
c)-Ordenamento potestático.o poder político. Sistema Político.Órgãos políticos do Estado.Agrupamentos não Estatais. Processo Cibernético.Administração publica       
g)-Ordenamento normativo.Estado e direito.Direito natural.Direito constitucional.Direito administrativo.Direito recebido da ordem jurídica internacional
h)-Limites do conceito de Estado
i)-Fins do Estado.Fins essenciais.Descentralização.Administração especializada.Grandes espaços.Teoria da integração
j)-Tipos históricos de Estado
l)-Origem do Estado
m)-Natureza do Estado
n)-Forma do Estado.Estado unitário e composto
centralização e descentralização.confederação e federação
o)-Ideologia do Estado.Monismo-transpersonalismo versus pluralismo-personalismo.
Regimes totalitários e liberais.
 
***
 
 
 

1.O ENSINO UNIVERSITÁRIO
 
A Universidade tradicional rejeitou durante muito tempo a Ciência Política.
Na Europa, só há cerca de quatro décadas as faculdades de direito se começaram a abrir a uma abordagem sociológica dos fenómenos políticos e administrativos no desenvolvimento das matérias de direito público.
Neste processo importa destacar o papel de publicistas como MAURICE DUVERGER e GEORGES VEDEL.
   
 
2.CIÊNCIA DO SÉCULO XX
 
A Ciência Política é considerada por muitos autores essencialmente como uma Ciência do século XX, na medida em que é neste século que ela é exaustivamente cultivada segundo métodos científico.
Ela é a última das Ciências Sociais.
O êxito da Economia, da Sociologia e da Politologia no nosso século resulta das exigências históricas da nossa época, criadora de uma sociedade industrial avançada e necessitando conhecer os mecanismos economicos, culturais e institucionais, em ordem a melhorar o presente e preparar o futuro.
Os mecanismos analisados pela Ciência Política tocam profundamente os dois principais universos de preocupações da sociedade, o do Direito e o da Economia.
Mas, como afirma JEAN-MARIE DENQUIN[1], é importante precisar as relações do ambiente intelectual e do ambiente cultural com a Ciência Política.
              
 
3. Ciência Política como Ciência
 
3.1.Ciência política como ciência fatual
 
A Ciência Política é uma ciência factual, dos factos políticos.
Estes são a matéria-prima da Politologia.
Não é uma «ciência» da política, da acção política.
É a ciência que se debruça sobre o universo político, sobre os factos que neste ocorrem, enquanto manifestação da sociedade humana.
Aqui, facto, o acontecimento, o fenómeno ocorrido na vida dos homens, relacionados na Civitas, visando a realização do bem comum, do interesse geral[2].
 
 
3.2.Ciência política como ciência de objetos empíricos
 
A Ciência Política como o factual trata de objectos empíricos, pessoas, grupos e processos, necessita de observação, investigação ou experimentação.
Como diz EVA MAKATOS e MARINA MARCONI[3], «as ciências formais demonstram ou provam, as factuais verificam (comprovam ou refutam) hipóteses que, em sua maioria, são provisórias.
 
A demonstração é completa e final, ao passo que a verificação é incompleta e, por este motivo, temporária».
 
MARIO BUNGE[4] caracteriza o conhecimento científico, no domínio das ciências factuais, como um:
a)- saber-racional, ou seka, composto de conceitos, juízos e raciocínios, permitindo a inferência dedutiva e a formulação de teorias;
b)-objetivo, isto é, concordante com o seu objecto e verificando a adequação das hipóteses nos factos;
c)-factual, na medida em que parte e regressa aos factos, recolhe-os e utiliza-os;
d)-transcendente aos factos, ultrapassando as aparências na medida em que explica os factos, produz novos factos, descobre as suas relações com outros factos e expressa essas relações.
E não só vai além deles com enunciados de leis gerais e sistemas de hipóteses (teorias), como passando do nível observacional ao teórico, possibilita a descoberta de novos factos.
e)-É, também, analítico, claro e preciso, comunicável, verificável, dependente de investigação metódica, sistemático, acumulativo, falível, geral explicativo, preditivo, aberto e útil.
 
3.3.Conhecimento científico nas sociedades modernas
 
As sociedades modernas não aceitam outro modo de acesso à certeza, senão o do conhecimento científico.
Hoje, a Ciência traduz o modelo de conhecimento verdadeiro. Claro que, como se disse, o discurso científico é um saber em construção, precário. Como resultado de teorias é aproximativo. É permanentemente revisível.
O verdadeiro e o científico não coincidem necessáriamente.
O saber é relativo e modificável e não absoluto, difinitivo e invariável.
De qualquer modo, será sempre o conhecimento mais aproximado da verdade, apesar de não podermos saber a que distância do real normalmente conseguimos chegar.
 
 
Segundo KARL POPPER, uma afirmação para ser científica deve poder ser falsa.
Isto é, no dizer de J-M DENQUIN, «uma teoria muito vaga para ser refutada ou suscepível, graças a um aparelho lógico e piruetas dialeticas, de responder a todas as objecções, não é científico porque ele deixa de ser controlável pela intersubjectividade».
Tais sistemas podem ser verdadeiros, mas não científicos.
O discurso científico é sistemático, versa sobre a realidade e tem de ser intersubjectivamente controlável.
Enquanto discurso é um conjunto de enunciados, renunciando ao conhecimento do particular como tal, ganhando abstração e linguagem própria.
É sistemático, exigindo uma coerência interna que não aceita contradições. E versa sobre a realidade na medida em que apenas se interessa pelo que é real.
A Politiologia não é e nnão progride pela acumulação de estudos parcelares, sodagens ou estatisticas, pois isso de pouco servirá sem o necessário aprofundamento teórico.         
4.Ciência Política e outras Ciências Políticas
 
4.1.Reflexão axiológica dos Factos Políticos
 
ARISTÓTELES relativizou a política, mas não distinguiu a reflexão axiológica dos factos políticos da descrição neutra dos mesmos.
Aliás, o politólogo, no seguimento do caminho já  apontado por MONTESQUIEU e, contrariamente ao cultor da ciência do direito público, não deve focar a sua análise simplesmente nas regras formais consagradas no ordenamento jurídico, mas nos factos tais como eles lhe aparecem na vivência social.
 
Ele regista, não o que pelas normas editadas devia ser, mas o que realmente é, sendo certo que as normas jurídicas muitas vezes anunciam princípios não praticados e que por isso não servem à captação e explicação da realidade. Ao politólogo cabe enunciar as «leis», que na sociedade regem o universo político e não as leis do Estado que o deviam reger.
 
As leis que deve explicitar são as leis sociológicas, que não coincidem necessariamente com as normas promulgadas, independentemente das considerações doutrinais sobre a vigência das mesmas no próprio plano jurídico. Não precisa de mediatizações doutrinais para sair do campo do direito escrito, porque a sua análise, por princípio, já  está  fora dele, observando o fenómeno jurídico da mesma maneira como observa um outro fenómeno social.
 
4.2. Distinção em relação a outras ciências
 
4.2.1.Critério distintivo
 
A Ciência Política distingue-se de outras ciências ou pelo objeto ou pela perspectiva das análises, formando fronteiras nem sempre isentas de controvérsia, devido a naturrais fenómenos de subjectivismo, mas que paulatinamente vão traçando os limites materiais fomentadores dos necessários consensos da fase adulta.
 
A análise política implica a apreciação do fenómeno do poder na sua forma, na sua sede e na sua ideologia (perspectiva tridimensional).
O Poder, analisado na perspectiva da forma que assume ou estrutura aparente da sociedade política pertence ao campo usual do Direito (direito constitucional, direito administrativo e áreas afins do direito internacional púbico). O Poder analisado na perspectiva do seu detentor, da estrutura latente, diz sobretudo respeito à Sociologia Política, tratando a natureza do regime ou sistema político, desde o tipo de sufrágio, os eleitorados, o acesso e organização da classe política: os órgãos de soberania e os directórios partidários. O Poder analisado na perspectiva das ideologias que o enformam tem por objecto referências ligadas à forma e à sede do Poder. Nas Constituições programáticas, com metas políticas de carácter intervencionista, o programa político constitucional é uma ideologia subjacente à Constituição, de carácter expresso. E em qualquer constituição há uma ideologia implícita, mesmo que encoberta em soluções técnicas. A mais enxuta constituição de tipo liberal, como a dos EUA, que na formulação não editada tem sete artigos, consagra uma ideologia de Estado.
 
4.2.1.Direito público
 
A Ciência Política afasta-se dos ramos da ciência do direito que lhes estão próximos mesmo que sejam complementares na análise de situações concretas, na medida em que rejeita o normativismo, interessando-se pelo que é e não pelo que deveria ser, não fujindo do horizonte do presente, ou, na expressão de Adriano Moreira, da «História de hoje».
E afasta-se, desde logo, do Direito Político ou Direito Constitucional. Este é um ramo do direito público, o direito constitucional, constituido por normaas que definem a estrutura do Estado e disciplinam a sua actividade política.
A instituição e o exercício do poder político em cada país são regulados por normas cujo cumprimento é assegurado, em parte, pela ameaça de sanções e que é enquadrado e limitado pela submissão da sua conquista, exercício e conservação a essas normas. A ciência que se dedica ao estudo das normas constitucionais é uma ciência do direito: a ciência juridico-política, que difere da ciência política.
 
4.2.2. Filosofia Política
 
Ela afasta-se igualmente da filosofia, independentemente das sugestões de análise que a folosfia política lhe pode trazer.
 
A Ciência política só pretende explicar o seu mundo, enquanto a filosofia o pretende transformar[5].
 
4.2.3. Sociologia Política
 
A análise dos factos políticos começou por ser estudada numa perspectiva historica.
E no âmbito da história particular, ou seja, dos grandes personagens.
A ciência política não estava ligada a qualquer quadro institucional. O estudo das ciências políticas em sentido amplo partia da visão de que só a adição de conhecimentos relacionados com todas as ciências do político permitiam a sua apreensão.
A política era o ponto de encontro de um conjunto de disciplinas desde a história política e a diplomática, à geografia humana, até ao direito constitucional.
A ideia fundamental de toda a sociologia reside na noção de unidade da sociedade.
Como destaca ÉMILE DURKHEIM[6], «um todo não pode ser reduzido à soma dos seus elementos».
A estrutura própria do todo revela certas relações, certos atributos, que não existem na soma dos elementos considerados isoladamente.
Isto é sobretudo verdade na vida social, onde o significado de um facto só pode ser apreendido quando reintegrado no seu contexto global. Como diz Jean Pierre Cot,todo o fenómeno numa ordem de actividades tem repercussões imediatas no conjunto da sociedade e vem, portanto, perturbar as relações nas outras ordens de actividades.
Assim, a Ciência Política também se distingue da sociologia. 
Não porque não tenha um objecto multiforme e expansível mas porque ele é circunscrito, analisado em si e não no contexto social global.
Houve um tempo em que a análise da política se fazia em termos de sociologia política, mas hoje esta nova ciência adquiriu autonomia em relação à Sociologia, desde logo com a particularidade que, embora o Estado não seja o único objecto de análise, nem apresente uma natureza diferente de outros grupos, ele só deixa de ser um agrupamento particular caracterizado por ser o único que possui o monopólio da organização coerciva, no quadro do qual o politologo referencia a sua apreensão do fenómeno do poder.
 
4.2.4.Ciência Política e Ciência da Administração
 
Quanto à ciência administrativa, há que constatar que o facto administrativo irrompe continuamente na sociedade contemporânea, através da expansão de novas tarefas de tipo administrativo, da proliferação de serviços públicos, da criação de pessoas colectivas de direito público ou privado para o exercício da Função Administrativa pública, umas de tipo territorial, outras como institutos públicos (serviços departamentais gerais personalizados, fundações ou estabelecimentos públicos), empresas e associações públicas e mesmo através da realização crescente de fins públicos por entidades privadas, com transferência até de tarefas tradicionais de soberania. Como diz JEWELL CASS PHILLIPS[7], «todo o governar se decompõe em duas funções principais: a determinação do que deve fazer-se (política) e a execução daquilo que se determinou (administração).
 
A ciência administrativa tradicional, de orientação normativista, centra o seu interesse em domínios da teoria geral da organização administrativa.
 
De entre os aspectos organizacionais abordados, sobressaem a descrição das estruturas aos diferentes níveis, central, regional e local; os mecanismos de selecção dos agentes e funcionários, progressão nas carreiras, direitos e obrigações.
Esta temática acabou por evoluir no plano da sua perspectivação de modo a originar uma sociologia da função pública, desenvolvida em moldes semelhantes à sociologia dos governantes, direccionada, sobretudo, para os escalões superiores da hierarquia administrativa, sem prejuízo de análises em segmentos significativos de base, como os professores, investigadores, etc., incidindo não só sobre os poderes atribuídos como sobre os realmente exercidos, assim como sobre os valores de referência subjacentes.
 
A ciência administrativa tem desenvolvido ainda um ramo com foros de certa autonomia, a «gestiologia», dedicado à gestão dos recursos, organização óptima das estruturas e meios afectados, em ordem ao melhor rendimento dos serviços, dos aparelhos burocráticos.
 
No que diz respeito às relações da administração com o poder político e com os cidadãos, os estudiosos têm-se debruçado sobre a designada «sociedade tecno-burocrática», reflectindo sobre a politização da administração ou o apolitismo gestionário, a tecnocracia ou a tecno-fobia, colocando, no essencial, a questão da natureza da administração: poder ao serviço dos governantes ou poder opaco limitando o poder político, com uma lógica e racionalidade próprias, na preparação e execução das decisões do Estado?
 
Em causa, está o significado do direito administrativo: a análise do facto administrativo na época moderna, da proliferação serviços públicos, da entrega de tarefas de tipo administrativo a empresas privadas; a análise das características da actividade burocrática, nos seus aspectos organizacionais (descrição das estruturas administrativas, mecanismos de recrutamento dos agentes, direitos, obrigações e garantias), em termos de sociologia da função publica e nos aspectos gestiológicos.
E há, ainda, importantes questões de abordagem macroscópica referentes ao modelo burocrático ou à sociedade tecno-burocrática.
 
4.2.5.Ciência Políticas e Relações Internacionais
 
Quanto às relações internacionais, o estudo sociológico da sociedade internacional revela o conjunto das causas de vária índole, criando teorias das relações internacionais, apoiando vários domínios disciplinares e influenciando mesmo a evolução do direito internacional.
 
A análise científica da sociedade internacional, apesar de só ter, ainda, produzido teorias parciais, permite clarificar, com a objectividade derivada da lógica fundada em correlações, aspectos das relações internacionais tão importantes como a colaboração da política externa, a dinâmica armamentista, a evolução de uma crise ou o processo negocial internacional.
 
Ultrapassada a concepção clássica, que identificava o campo das relações internacionais à actividade diplomática dos Estado, estas englobam, hoje, todos os factos sociais internacionalizados, ou seja, todos os fenómenos internacionais, que, por natureza, ultrapassem as fronteiras das sociedades políticas, entre as quais sobressaem, sem dúvida, os mais complexos de todos, os factos políticos internacionais, mas não só.
 
Ao lado da política externa dos Estados e dos conflitos armados, temos as actividades económicas com as estratégias industriais de firmas, as ideologias e as culturas, as acções dos terroristas internacionais, a influência das religiões em certas regiões, mostrando que a unidade base destas relações, na fase de transnacionalização de estrutura do conjunto do sistema político mundial, já não é o Estado, pois os indivíduos em grupo emergem com força.
 
Mas tal não pressupõe uma ciência ou teoria das relações internacionais, passível de ajudar o politólogo, o internacionalista, na análise da natureza da sociedade internacional?
E não há uma teoria, pois os paradigmas filosóficos de explicação geral dessa natureza têm sido vários, ao longo da história, espelhando-se, ainda hoje, essencialmente, em divisões profundas e até contraditórias, cristalizadoras de três grandes escolas de explicação imperfeita: desde logo, a clássica, a transnacionalista e a soviética.
 
A escola clássica, quer na variante da defesa da tese do estado de direito natural e da anarquia internacional, quer na da defesa da tese do equilíbrio internacional, a que pertencem MAQUIAVEL, HOBBES, VATTEL, HUME, ROUSSEAU e CLAUSEWITZ e os nacionalistas europeus do século XIX, para quem a sociedade internacional não passa de uma sociedade relacionando os Estados soberanos e independentes através do interesse nacional do poder, da guerra ou dos equilíbrios.
 
A teoria transnacionalista, quer na versão mais idealista, assente numa visão universalista do género humano, quer na versão mais realista, assente na explicitação das relações económicas políticas, sociais e culturais, estabelecidas pelos homens, independentemente das fronteiras e das diplomacias, a que pertencem os jusnaturalistas do século XVI, o cristianismo medieval, tal como na antiguidade, os estóicos gregos e CÍCERO, para quem a sociedade internacional é uma comunidade universal, composta de homens, sujeitos primordiais dela, que pré-existem aos Estados, combinando relações individuais e transnacionais.
 
A teoria soviética assente nas conceções dos revolucionários franceses de 1793, HEGEL, MARX, ENGELS, LENINE, BOUKHARINE, segundo a qual a sociedade internacional é um sistema de poderes fácticos de dominação e exploração dos poderosos, que fazem a história sobre os fracos, que a sofrem, criando relações internacionais de dependência política e económica, não passando de reprodução à escala mundial das relações sociais e políticas existentes nos Estados.
 
No entanto, não tem que se escolher entre as diferentes abordagens, porquanto todas são parcelares, acentuando certos aspectos.
A compreensão dos fenómenos e, portanto, da sociedade internacional pode ser mais facilmente conseguida se for procurada numa visão que não exclua a análise de nenhuma das teorias.
 
5.Caracterização e finalidade da Ciência Política
 
5.1.Ciência da Política
 
A Ciência política não é ciência da política, ciência da governação ou ciência dos métodos para conquistar ou manter o poder, ou seja, no fundo uma arte da política.
Uma ciência da política seria, tal como durante muito tempo se acreditou e alguns ensaiaram construir, um conjunto de «leis» permitindo aos actores do palco político, governantes ou candidatos à governação, inserir a sua acção numa perspectiva científica, tirada de lições construidas a partir dos factos, de validade universal não é possivel criar uma ciência da conquista e da manutenção do poder, que ensinasse aos governos instalados como evitar revoluções ou se manter no poder por algumas décadas, ou aos candidatos como garantir a eleição para deputado, presidente de câmara ou presidente.
O proprio ARISTOTELES julgava que tal ciência era possivel[8]
 
Na literatura de todas as grandes civilizações, além das obras de filosofia política, com uma perspectiva normativa (os deveres dos príncipes e os preceitos do bom governo), abundam estas tentativas amorais, ensinando eficácia, que vão desde obras de "história pragmática", como a Historia de Polibio, aos Manuais ensinando as regras para obter o poder e se conduzir na prossecução dos assuntos do Estado[9], ou mesmo de estratégia, misturando questões militares com políticas (L'Art de la guerre de Xunzi).
 
5.2.Ciência dos Factos Políticos
 
A ciência política analisa os acontecimentos políticos, ou seja, algo ocorrido.
E esses acontecimentos têm-se modificado de modo acelerado, pondo, por vezes, em causa certos pilares das sociedades políticas.
Todo o facto social tem uma dimensão política.
E, por isso, se é verdade que a politologia analisa os acontecimentos políticos isolados dos restantes factos sociais, não é menos verdade que para não permanecer uma análise fossilizada, desligada da realidade do seu tempo, ela tem que estar em contacto com a sociologia especialmente a sociologia política, espreitando para além do seu metodico isolamento. Evitando afastar o seu laboratório de análise do laboratório analisado.
O politólogo tem de perceber tão rapidamente como o sociólogo que estuda os fenómenos políticos no conjunto dos acontecimentos sociais as mudanças que se vão operando.
O politólogo analisa o real e, por isso, tem de observar permanentemente as modificações nas organizações que vivificam a vida pública do Estado, como os partidos, os grupos de pressão, ou o aparecimento de associações, mesmo que fugazes,de contestação sectorial, visando apenas a luta contra certos objetivos concretos, influenciando o desenvolvimento do sistema político.
 
O politólogo tem que integrar os novos movimentos na sua análise, reformular as suas teorias e descortinar as causas da mudança e, porque não, formular soluções de reequilíbrio.
 
Mas poder  chegar a tanto?
Ou o enquadramento por um pensamento teorico dos resultados das pesquisas pragmáticas, produzindo hipóteses, interligações, propostas de interpretação, explicações gerais, ligadas à observação empírica, mas ultrapassando-a de modo a construir modelos lógicos, não pôr em causa a ciência?
A explicação científica não visa em si a sistematização teórica?
Mas os factos em si não são o fim da ciência, pois eles permitem apenas fazer colecções fraccionadas da realidade parcial, que perde sentido sem uma leitura no conjunto em que se inserem.
 
Há  que sistematizar os factos observados e interpretar os resultados. Só um pseudo-cientista se pode contentar com "um empirismo bruto"de que falava Abraham Kaplan, em 1952, um"hiperfactualismo" na expressão de DAVID EASTON, dos técnicos de sondagens, inquéritos de opinião, entrevistas ou estatisticas, impedido de interpretações em nome de uma objectividade supostamente colocada em perigo pela inelutável expressão de escalas de valores que o politiologo deveria ocultar.
 
WRIGHT MILLS, em relação em geral à sociologia, dizia em 1959, que havia que acabar com o "fetichismo do método e da técnica" para permitir "a imaginação sociologica".
Também o politólogo, com os pés assentes na verificação dos fenómenos políticos, tem que ousar, em permanente interacção, formular interpretações e classificações, num quadro conceitual global, situando-se, se não ainda ao nível da teoria, pelo menos ao das hipoteses, de modo a dar sentido a esses fenómenos isolados estudados.
 
À ciência política compete, passo a passo, sem rigidez conceital ou de linguagem, ir elaborando ou reelaborando construções explicativas em face da pesquisa e da verificação, tendo sempre presente as crises, os movimentos, os conflitos, os bloqueamentos, as experiências, os fenómenos do seu tempo, abrindo-se às contribuições de outras ciências, cujo apoio é essencial.
 
Como M. MERLE, pensamos que, se a Ciência Política se pretende original, deve ser na «síntese que deve esforçar-se por realizar entre contribuições de diferente origem»[10].
Não é verdade que ao longo dos tempos, os cultores de outras ciências produziram conhecimentos que serviram a politologia, quando eles não a cultivaram mesmo directamente com grande clarividência? 
 
Não só na Antiguidade Clássica, com um Aristóteles, como nos tempos modernos aparecem excelentes analistas políticos que são cultores de outras ciências, vg. o filósofo HARTZ, o historiador HOFSTADER ou o sociólogo MILLS[11], o que mostra a importância destes conhecimentos na politologia.
 
Por isso, é hoje realçada a ideia de interdisciplinaridade, de pluralidade dos conhecimentos na procura das causas ou com instrumento analítico. E não só a sociologia ou a sociologia política, como aparece claro na análise funcional de G. ALMOND.
Veja-se a influência da matemática, da psicologia social, da ciência economica, v.g,. de W. LEONTIEF na análise sistémica de EASTON, e KENNETH ARROW, ANTHONY DOWNS, JAMES BUCHANAN, DUNKAN BLACK e outros, aplicando utilmente outros métodos e conceitos à politologia[12].
 
6.EVOLUÇÃO DOS ESTUDOS POLITOLÓGICOS
 
6.1. Primeiros clássicos
 
É no século XX que aparecem quase simultaneamente os primeiros clássicos da Ciência Política em sentido estrito: VILFREDO PARETO, no seu Traité de la Sociologie Génèrale: Teoria da Circulação das Elites); MAX WEBER (modos de legitimação do poder, a burocracia, as relações entre a cultura e as evoluções da sociedade, os problemas epistemológicos); ANDRÉ SIEGFRIED (quadro político da Fraça ocidental), todos, com rigor conceitual, associando sistemáticamente uma investigação empírica a uma preocupação de formular modelos explicativos.
 
Nos EUA, a Ciência Política de tradição pragmatista e positivista, evolui para o Behaviorismo, discutindo exaustivamente as questões do método, procedimentos de recolha e tratamennto de dados e acumulando extraordináriamente materiais (ARTHUR BENTLEY, CHARLES MERRIAM, HAROLD LASSWELL, etc.)
 
No fim do século XIX, a Ciência Política era negada em nome das Ciências Políticas, na medida em que era um estudo onde se misturavam todas as ciências que tocavam o fenómeno político, desde a História, a Economia, a Sociologia, o Direito Público, a Antropologia, a Psicologia Social, etc.
 
Mas será a Ciência Política um produto do século XX?
Ou de qualquer modo, será  ela, tal como a sociologia política, como ciência especializada, algo de recente[13]?
 
6.2. Estudo dos factos políticos na tradição ocidental
 
O estudo dos factos políticos tem sido, na tradição ocidental, considerado fundamental para a compreensão da vida colectiva, desde a Antiguidade Clássica.  
ARISTOTELES afirmava que «a acção política é a mais importante das actividades humanas».
Mas só recentemente a ciência política tem uma temática relativamente estabilizada, mesmo que nem sempre coincidente nos varios autores e com fronteiras minimamente clarificadas.
 
Se as tradições da ciência política radicam no pensamento grego, a seu processo de autonomização só se inicia com o aparecimento da sociologia, ligado aos trabalhos de AUGUSTO COMTE, no século XIX.
 
Mas será  que até ao aparecimento da sociologia, o modelo do que devia ser o Estado partia sempre de uma reflexão sobre a natureza humana, na esteira dos clássicos, como PLATÃO?
 
Só a partir do século XIX se começa a usar a observação para procurar compreender a evolução dos fenómenos políticos, como ensinam muitos historiadores da ciência política?
 
A Ciência Política, tal como a sociologia política, precederam a sociologia[14], que apenas aparece no século XIX, altura em que quase se confundem, até que, com o aparecimento do século XX, voltam a emergir com autonomia.
 
6.3. Grandes precursores da ciência política
 
Os grandes precursores da ciência política foram homens que viveram numa linha contínua de civilização, desde a antiguidade clássica até à época moderna, mas em situações políticas muito distintas: ARISTÓTELES, MAQUIAVÉL e MONTESQUIEU.
 
ARISTOTELES, no século IV antes de Cristo, apesar de ser essencialmente um filósofo combinando as considerações políticas com elementos éticos, o que lhe permitia criar conceitos de formas degeneradas ou corrompidas, até com terminologia perfeitamente distinta das formas puras do poder, na linha de PLATÃO, não deixa de ser já  um politólogo, ao observar empiricamente os factos políticos e ao empregar um metodo comparativo e indutivo.
 
Na sua obra «A Política», ele estuda os regimes políticos existentes, analisando muitas constituições de cidades gregas e estrangeiras.
***
No que se refere às formas políticas, não deixamos de referir aqui, sucintamente, que o poder político toma forma numa organização através da qual ele se exerce. A forma do poder político é o modo como em cada sociedade política se estrutura e exerce o poder político.
A forma política pode ser considerada atendendo às conceções fundamentais das relações entre o indivíduo e a sociedade política cuja ideologia o poder político deve deter na Ordem jurídica (regime político) ou apenas à titularidade e estruturação do poder fixando quem é o titular e quais os órgãos através do qual ele se exerce (sistema de governo).
 
No que concerne aos regimes políticos, a sua classificação clássica é tripartida: os sofistas gregos e, posteriormente, HERÓDOTO concebiam três formas de poder, conforme ele fosse detido por um só homem, por poucos homens ou por todo o povo[15].
PLATÃO, também, começou por classificar a forma política segundo o número de governantes: monarquia, aristocracia e democracia (in «Políticos»).
E, valorando-as com considerações de ordem ética, em termos funcionais, classificava as suas degenerescências em tirania, quando o monarca era ignorante; oligarquia, quando a aristocracia mandante actuava com indiferença ao direito; e democracia degenerada, corrompida, quando a multidão vivia sem disciplina.
ARISTÓTELES distinguia, também, entre regimes sãos e degenerados, consoante o poder é ou não exercido no interesse geral.
Os tipos de regimes sãos são a monarquia, a aristocracia e a politeia (no fundo, a policracia, governo pela cidade, pelo povo, a república, ou seja, a democracia, no sentido de governo por toda a colectividade).
Os regimes degenerados são:
a)-a tirania, quando o monarca governa despoticamente no seu exclusivo interesse;
b)-a oligarquia, quando o governo aristocrático é exercido a favor de poucos; e
c)-a demagogia, quando a colectividade só actua no interesse dos pobres.
 
A concepção mitológica não admite só regimes sãos e degenerados, também admite regimes mistos, onde concorreria a interpenetração das várias formas.
Por outro lado, antecipando neste campo da superstrutura do Estado a visão dialéctica hegeliana, ele tem uma teoria da circulação dos modelos simples em termos adequados à superação da forma degenerada, visando restaurar o bem comum:
a)-a tirania é superada pela instalação de uma aristocracia correctora:
b)-a oligarquia pela implantação da politeia: e
c)-a demagogia pela ascensão de um monarca (Politica, III,7).
 
Quanto ás formas mistas, além da referência de ARISTÓTELES, vemos a defesa, como ideal das formas mistas, em que se combinam todas as outras, evitando a acumulação do Poder e facilitando a sua circulação entre os estratos sociais, em antecipação da prática indefesa, precursora das modernas democracias e da teoria da separação de poderes de MONTESQUIEU (L’Esprit dês Lois, 1748.), em CÍCERO (Marcus Tullius Cícero: 106-43 a.c.) e nas correntes tomistas medievais (SÃO TOMÁS DE AQUINO, Summa Teologica[16]), POLÍBIO (também conhecido por Polibius; foi um geográfo e historiador grego, famoso pela sua obra Histórias, cobrindo a história do mundo Mediterrâneo no período de 220 a.C. a 146 a.C.), referindo-se à Roma do século III a. c., afirma que «as três formas de governo(...) encontram-se amalgamadas na Constituição romana e (...) tudo estava nela tão equitativamente combinado, que ninguém (...)teria podido dizer se se tratava de uma aristocracia, de uma democracia ou de uma monarquia. (…).Examinando os poderes dos cônsules, ter-se-ia de dizer que era um regime monárquico, (...) julgado pelos poderes do senado era, pelo contrário, uma aristocracia; e, enfim, se se considerassem os direitos do povo, parecia que era, pura e claramente, uma democracia».
 
Preferindo uma classificação bipartida, temos PLATÃO, que, na sua obra as Leis», avançava já com uma concepção bipartida dos regimes: a monarquia, onde a ordem reina na unidade e a democracia, onde vigora a representação do princípio da liberdade.
 
Também MAQUIAVEL no «Il Príncipe» lança a concepção que se tornará dominante entre monarquia e república e cuja distinção, apesar de ter deixado de ser clara, após o séc. XVIII, se manteve em voga.
Na distinção entre Monarquia e República, segundo a concepção corrente no período pré-Liberal, a monarquia é tida como o sistema em que a soberania reside numa só pessoa cuja vontade é fonte de direito: há um chefe e súbditos.
República é o sistema em que o povo detém a soberania e a exerce directamente ou mediante magistrados eleitos temporariamente, encarregados de executar as leis votadas pela maioria dos cidadãos ou elaboradas por representantes destes: há um governo de leis votadas pelos cidadãos, simultaneamente governantes e governados. Segundo a concepção oitocentista, a monarquia é caracterizada com a clarificação de que o titular do Poder exerce o poder supremo ou soberano por direito próprio: a soberania está no Rei.
 
Trata-se da teorização da monarquia absoluta, que entrou em crise no sécilo XIX com o liberalismo em que a soberania é atribuída ao povo e exercida pelos parlamentos, sendo o Rei apenas um dos órgãos resultantes da aplicação da conceção da separação de poderes, o que levou a um conceito diferente de monarquia: a monarquia é o sistema de governo em que o chefe de Estado é hereditário (legitimação familiar do poder).
 
Dado que as monarquias constitucionais, com constituições outorgadas pelos Reis e as monarquias parlamentares, com Constituições votadas por representantes do povo, detentor da soberania, correspondem, na concepção clássica, não ao regime monárquico, mas ao republicano ou democrático, é preferível designar como monocracia.
 
Para uns, como JELLINEK, na esteira de Aristóteles, a monarquia é o regime de governo de um só em que o poder supremo do Estado reside na vontade de uma só pessoa.
Dentro desta concepção caberiam diferentes modos de designação (hereditária ou electiva) e origens diferentes do poder (direito próprio ou delegação popular), o que abarcaria quer um ditador quer o Presidente dos EUA.
 
Por isso, entre esta concepção tão lata e a do critério da hereditariedade, demasiado simples e negador de monarquias electivas, transformando em decisivo algo que é «secundário», construiu-se uma outra concepção fundamental, ligada a formas de legitimação individual quer pela tradição em casos de conquista ou apropriação violenta do poder, posteriormente legitimado pelo tempo e pelos serviços, quer por um pacto de sujeição nos termos da tradição conceptual tomista, em que houve uma alienação inicial consentida da soberania pela Nação, quer pelo direito divino.
 
Nesta concepção, a monarquia ou monocracia é a forma política em que a soberania é exercida por uma só pessoa em nome de um direito próprio.
À monarquia, contrapõe-se a república, pelo que as conceções fundamentais referentes a esta aparecem estreitamente ligadas ao próprio modo de conceber aquela.
Segundo a concepção colegial do regime republicano, a república é a forma política em que a soberania do Estado reside na vontade de um colégio de indivíduos, cuja composição e actuação são regulados por lei, sejam diunvirato, um directório, um partido, um parlamento ou colégio eleitoral da Nação.
Nesta concepção certos regimes com um rei seriam de facto repúblicas como acontece no Reino Unido.
Na concepção do exercício delegado da soberania, a República e´a forma política em que a soberania pertence à colectividade, sendo exercida em seu nome e por sua delegação, através de magistrados eleitos sujeitos à lei geral.
Para esta concepção não seria Monarquia, o Estado em que o Rei deva o poder a plebiscito e se sujeite a uma constituição votada pelo Povo.
Para a concepção individualizadora do poder, a República pressupõe a inexistência de um Chefe de Estado ou um Chefe de Estado designado por si e não devido à ligação a uma dada familia, seleccionado fora de um processo hereditário, qualquer que seja a duração do mandato, a sua forma de selecção, a fundamentação do seu poder e seja este absoluto ou parcial.
Nos termos desta concepção, o Papa não seria um monarca, quando sempre se entendeu que o Estado do Vaticano, no seguimento histórico dos Estados Pontifícios anteriores à unificação italiana do século xix, é uma monarquia electiva, tal como o antigo Estado polaco.
Estas conceções revelam a inexistência de critérios capazes de separar a monarquia e a Républica em termos de regimes políticos.A definição destes passa hoje por outro tipo de dicotomias.
Não há regimes monárquicos e republicanos. Há regimes e há sistemas de governo variados, com Rei (Chefe de Estado vitalício, por herança ou eleição-monarquia) e com Presidente (Chefe de Estado com mandato de duração determinada, em democracia, ou, indeterminável em princípio, em caso de conquista do poder-república).
 
Quanto à tipologia dos Regimes Políticos, os regimes são, hoje, classificados segundo certos valores fundamentais referidos ao Estado e à pessoa, que formam uma concepção-base que o Poder Político de propõe servir.
Temos o regime liberal e o regime totalitário assentes, nas suas formas puras, respectivamente nas seguintes conceções: a concepção personalista-pluralista, em que a pessoa humana é considerada um valor fundamental, tal como as sociedades menores, sub-estaduais, como a familia, sendo a sociedade política um meio de facilitar a realização dos fins da pessoa humana, não tendo o governo que programar todos os sectores sociais deixando à livre iniciativa muito espaço de organização.
O Estado está limitado pelos direitos individuais e deve respeitar o pluralismo da sociedade civil.
A concepção transpersonalista-monista, em que o Estado é o valor supremo da sociedade, a cujos objectivos tudo se deve confirmar, cabendo-lhe programar todos os sectores da vida população.
Ele goza de uma autoridade ilimitada ao serviço da realização global do interesse geral.
 
***
MAQUIAVÉL, no século XVI, no «Príncipe», de 1513, vem delimitar o objeto central da ciência política, como sendo o Estado, quadro de análise para uma reflexão mais alargada sobre a conquista e o exercício do poder político.
 
A sua abordagem rejeita a filosofia. A sua reflexão afasta-se da ética normativizante. Independentemente de pretender mais criar «ciência» da política do que fazer politologia, a análise maquiavélica da política é descritiva, assente na observação directa, na comparação dos factos, na indução, a partir do que estabelece relações e faz generalizações.
 
MONTESQUIEU, no século XVIII, ao escrever o «Espirito das Leis» parte de um relativismo e empirismo sociológicos, que permite também classificá-lo como um politólogo.
 
Os factos políticos como os factos sociais em geral, para MONTESQUIEU, estão ligados entre si por vinculos objectivos.
 
Os diversos elementos da sociedade têm de ser apreendidos no conjunto, pois só o todo permite explicar as partes. Para ele, o Estado é uma estrutura[17], uma totalidade real, pois todos os pormenores da sua legislação, das suas instituições e dos seus costumes são apenas o efeito e a expressão da sua unidade interna.
E se os factos sociais estão interligados, existindo leis causais que os explicam e coordenam, então a sociedade exprime regularidades tendenciais, ou seja, obedece a leis, o que permite analisá-la como ciência nomotética[18]. Basta testemunhar e registar os factos.
 
6.5.Ciência Política no século XIX
 
No século XIX aparecem já grandes cultores da ciência política e precursores, embora esta não ganhe ainda autonomia em relação à sociologia.
 
KARL MARX publica o Capital, em 1867, onde realiza uma análise sociologica marcante.
Na sua obra, MARX combina a filosofia dialética alemã, Do panlogista HEGEL, com a economia política inglesa do seculo XVIII e o socialismo utópico francês, em ordem à elaboração de uma síntese global visando explicar a realidade socio-política do seu tempo.
 
AUGUSTO COMTE, no seu IV volume do Cours de Philosophie positive, em 1839, substitui definitivamente a expressão hobbesiana de física social por sociologia, mas mantendo o propósito de estudar a realidade social da mesma maneira com se estuda a realidade física.
 
FRÉDÉRIC LE PLAY (1806-1822) combina a estatistica com a descrição monográfica.
 
ÉMILE DURKHEIM, fundador da Escola sociologica francesa, publica várias obras entre 1893 e 1912, propondo-se tratar os fenómenos sociais na sua especificidade, como coisas, que se oferecem à observação, aplicando os métodos empiricos assentes em estatisticas, dados quantitativos e qualitativos, quer para conseguir relacionar os factos sociais quer para descobrir as causas.
 
ALEXIS DE TOCQUEVILLE, em «De la Democracie en Amérique», 1835-1840, a partir da observação e descrição da sociedade americana, analisa os efeitos políticos do desenvolvimento sócio-economico.
Ele representa, no dizer de ALBERT SOREL, o último ramo dos descendentes intelectuais de MONTESQUIEU.
Enquanto este se baseara na constituição inglesa, TOCQUEVILLE observa a vivência da Constituição norteamericana.
No entanto, a América e a sua grande república federal é apenas o quadro para a sua reflexão sobre a democracia moderna, cujo poder irresistivel, o fazia prever o seu triunfo completo em todo o mundo (tornando-se assim um profeta da actual democratização universal, como também o fora da bipolarização mundial assente nos EUA e Russia, durante este século).
 
É preciso «uma ciência política nova», pois que a sociedade aristocrática fundada sobre a desigualdade e a hierarquia está morta.
Os povos querem "a igualdade na liberdade, e se eles não a podem obter, eles querem-na mesmo na escuridão».
Eles sujeitar-se-ão à pobreza, à servidão, à barbarie, mas eles não suportarão a aristocracia. Mas cuidado porque as democracias são ameaçadas pela omnipotência, eventualmente, a tirania da maioria.
Eis um dos males, um dos perigos do estado social democrático, mesmo quando escapa ao mal supremo, o poder ilimitado de um só.
A consideração sobre o desejo de igualdade, pelo menos durante longos periodos, mesmo em prejuizo da liberdade, ficou demonstrada na experiência soviética e na força dos movimentos socialistas deste século. Será  que as preocupações com os excessos dos poderes das maiorias em democracia, uma vez instauradas as democracias quase por todo o mundo neste final de século, darão razão àquele que, no seu tempo, a proposito dos americanos e russos predisse: «chacun d'eux semble appelés‚ par un dessein de la Providence à tenir un jour dans ses mains les destinées de la moiti‚ du monde»?
 
O século XIX é o século da revolução metodológica.
Mas com ela não se processa ainda a autonomização da Ciência Política.
O fenómeno político é estudado absorvido no curso geral dos fenómenos sociais, na procura de leis gerais que o positivismo pretendia ser capaz de estabelecer.
 
6.6. Da fundação da primeira escola autónoma de ciência política ao período pós-primeira grande guerra
 
Só em 1880, se funda a primeira Escola Autónoma de Ciência Política, na Columbia University, graças à acção de JOHN BURGESS.
E foi preciso aguardar pelo fim da I guerra mundial para assistir à criação nas maiores instituições universitárias de departamentos separando os estudos dos fenómenos políticos dos estudos da história, da ética e da economia.
Trata-se, assim, do estudo dos factos sociais, numa perspectiva mais positivista que normativista diferentemente da tradição alemã do estudo da ciência do Estado (staatswissenchaft), ou seja, dos estudos das instituições estaduais.
 
Há então duas correntes: a clássica, de origem greco-romana, europeia, «ocidental», com cariz jurÍdico-historica, centrada no Estado; e a corrente moderna, americana, ligada à antropologia, relativizando a importância do estudo do Estado, em favor de outros fenómenos considerados centrais, como o poder ou o facto político.
Com efeito, enquanto a tradição normativista europeia acabou por manter a ciência política mais longamente reduzida ao estudo do direito constitucional, a Escola americana defenia o poder como o fenómeno central da ciência política.
 
6.7. Ciência Política após a segunda guerra mundial
 
A segunda guerra mundial levou à ultrapassagem entre tradicionalistas ou normativistas e sociologistas, tendendo a convergir para o estudo de uma realidade autonoma baseada na definição do poder político: a luta pela conquista, manutenção e exercício do poder político passa a aparecer como um factor autonomo de análise e o normativismo juridico‚ relativizado.
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Quanto à sua natureza, diga-se que uma sociedade humana organizada tem, por natureza, necessidade de um poder.
E o poder político dos Estados é, fundamentalmente, funcional, como conjunto de meios destinados a coagir os outros a um dado comportamento.
E ele é, intrinsecamente neutro, podendo servir de forma eficaz ideologias diferentes. São as parcelas lógicas que enformam as ideologias não passíveis de, assente na vinculação dada ao poder, naturalmente discutíveis.
Uma das questões de reflexão prende-se em saber quem detém legitimamente o poder.
No que se refere à questão da legitimidade e legalidade, a pessoa ou órgão de poder assenta esse seu poder numa determinada justificação, num princípio de legitimação (ou «ideia do direito», na expressão de GEORGE BURDEAU), que exige a conformidade com critérios, objectivos, valores aceites na Comunidade.
A matriz por que se rege a legitimidade é a Lei.
Na concepção positivista, a legalidade do Poder é apenas a relação de conformidade com o próprio direito positivo, com as normas jurídicas em vigor.
Em momentos revolucionários ou de ruptura, pode não existir ainda uma nova legalidade, regendo-se o Estado como princípio do direito pelo princípio da legitimidade proclamado pelos detentores do novo Poder.
Segundo JELLINEK o poder tem de assentar na convicção popular sobre a legitimidade.
Esta aprovação constitui uma das funções necessárias da comunidade popular como elemento constitutivo do Estado.
O Poder só é poder político na medida em que exista uma relação bilateral entre quem governa e os governados.
O governante, configurando-se como autoridade, tem de obter o consentimento, activo ou passivo, dos destinatários do poder.
 
Como se configura este consentimento?
Ele tem sido interpretado em moldes sociológicos, embora as conceções clássicas, que o baseia nas tradições, crenças, doutrinas políticas e a económica, privilegiadora dos factores que vão desde o domínio da classe à conjuntura da riqueza ou bem-estar.
A concepção mais correcta é aquela que, como diz JORGE MIRANDA, integra os vários elementos influentes nos diferentes países e épocas, dada a cultura política, às conceções jurídicas, a situação económico-social, os condicionalismos geográficos.
No concernente à problemática do seu fundamento, numa perspectiva de enquadramento geral do fenómeno de legitimidade, em razão do objecto e estritamente em termos do poder político, há correntes negativistas, sobretudo ligadas ao anarquismo, que negam a legitimidade de qualquer poder político.
Entre as correntes afirmativas, em relação à legitimação do poder político, há duas teses que se defrontam quanto ao seu fundamento: a)-as teses transcendentalistas, que procuram o fundamento do poder político para e acima da sociedade, v.g., teorias cristãs do direito divino, quer sobrenatural quer provindencial (omnis protestas a deo);e b).-as imanentistas, que procuram o fundamento da legitimidade do poder político na própria sociedade, v.g., teorias contratualistas.
No plano das classificações da legitimidade, ela é apreciada segundo critérios ligados à natureza da sua fundamentação e pode rotular-se em termos dicotómicos.
 
Assim:
a)-legitimidade de base religiosa e legitimidade de base laica;
b)-legitimidade de base histórica e legitimidade de base racional; e
c)-legitimidade de base naturalista e legitimidade de base positivista.          
 
Mas quais os tipos de legitimidade, em termos de causa da legitimação?
Podemos destacar a classificação bipartida medieval (legitimidade de título ou de origem e legitimidade funcional: TOMÁS DE AQUINO, BÁRTOLO; possibilidade de rejeição física (tiranicídio) do tyrannus ab origine, que ususpa o poder, e licitude de destronação ou mesmo, também, tiranicídio do tyrannus a regimine, que exerce injustamente o poder legitimamente recebido: FRANCISCO SUÁREZ), a classificação tripartida weberiana (três tipos de legitimidade: tradicional, carismática e legal-racional) e a classificação ideológica de Sérgio Cotta (legitimidade histórica, seja retrospectiva seja prospectiva, quando historicamente justificada, v.g., ideologia marxista; racional, justificação assente em razões de eficácia governativa, v.g., filósofos-reis gregos, despotismo iluminado do século XVIII, e existencial, bebida na concepção cristã, se existe a capacidade de promover a personalidade e dignidade humana).
NIKLAS LUHMANN defende uma concepção empírica de legitimidade pelo procedimento, de matriz sociológica (que faz depender a legitimidade de uma disposição generalizada para aceitar decisões de conteúdo ainda indefinido, dentro de certos limites).
Francisco SUÁREZ[19] foi um jesuíta, filósofo, jurista e pensador dos séculos XVI e XVII, destacando-se como uma das principais figuras do jusnaturalismo e do Direito Internacional da Idade Moderna.
As ideias fundamentais da sua filosofia política encontram-se expostas em De legibus, Coimbra, 1612, e em Defensio fidei catholicae, Coimbra, 1613.
O tratado De legibus é um estudo exaustivo das leis em todas as suas formas, tratando temas como o principado político ou soberania popular, a lei natural, a obrigação da lei, a lei natural, o direito dos povos, a escravatura, o poder civil, a obrigação política, o juramento de fidelidade e a lei positiva canónica.
Na obra Defensio fidei catholicae, a filosofia de SUÁREZ é uma antecipação da teoria do «contrato social», de que falou ROUSSEAU. As suas conceções filosóficas são, porém, muito distintas.
Desde logo, SUÁREZ fala de um duplo pacto. Para ele, há um pacto de associação, que constitui a sociedade (pactum associationis) e um pacto de sujeição (pactum subjectionis,) que estabelece quem exerce o poder.
E diferentemente de ROUSSEAU que imaginou que o estado natural do homem é o estado de isolamento individualista, aparecendo o «contrato social» como um acto absolutamente arbitrário e livre, SUÁREZ pensou que o homem é de sua natureza impelido a viver a sociedade, sendo a soberania uma propriedade do corpo social constituído em sociedade política[20].
LUHMANN teorizou a sociedade como um sistema autopoiético, sendo hoje considerado, juntamente com Jürgen HABERMAS, um dos mais importantes representantes da Sociologia alemã.
O elemento central da teoria de LUHMANN é a comunicação. Sistemas sociais são sistemas de comunicação e a sociedade é o sistema social mais abrangente.
Um sistema é definido pela fronteira entre ele mesmo e o ambiente, separando-o de um exterior infinitamente complexo.
O interior do sistema é uma zona de redução de complexidade: a comunicação no interior do sistema opera seleccionando apenas uma quantidade limitada de informação disponível no exterior.
O critério pelo qual a informação é seleccionada e processada é o sentido (em alemão Sinn).
 
***
 
O fenómeno político implica uma «luta» pela conquista do Poder, que obedece, em príncipio, a regras pré-estabelecidas.
Os meios que servem, normalmente, ao combate das ideologias (instrumentos das ideologias) são:
a)-os instrumentos clássicos, que são meios legais, institucionalizados que grupos de interesses, grupos de pressão e os partidos políticos, uniões políticas e associações políticas; e
b)-os instrumentos revolucionários, que são meios ilegais, não institucionalizados, em que predomina o uso da força discricionária e clandestina e cuja importância crescente tem levado à elaboração de teorias da violência, em que se inclui a resistência passiva, o suborno, a intimidação, a espionagem e o assassínio, ilegais, como a Revolução e o Golpe de Estado[21].
 
Os instrumentos clássicos são:
a)-grupos de interesse, que são grupos que se formam na sociedade política visando a defesa ou realização de um interesse legalmente tutelado através do ordenamento jurídico existente;
b)-grupos de pressão, que são organizações que, para a realização dos seus objectivos específicos, pretendem pressionar o poder político ou mesmo coagi-lo à alteração do ordenamento jurídico estabelecido;
c)-uniões políticas, que são grupos políticos que congregam os associados pela adesão a um individuo-chave, independentemente das ideologias de cada um e até dos regimes vigentes. Assim, a União Nacional, no período salazarista português, o Partido Nacional-socialista no III Reich Alemão, o Partido Falangista em Espanha, o Partido Fascista Italiano e o Partido Comunista sociético; e
d)-associações políticas, que são organizações criadas, em princípio, em situações de monismo político que, pretextando a defesa de interesses de origem não política, se dedicou a actividades que são próprias dos partidos políticos em situações de pluralismo político.
 
Em situações de multipartidarismo de partido dominante, os outros partidos funcionam mais como associações políticas ou civicas do que como partidos, não podendo nunca aspirar à conquista do poder ou à participação real no exercício do poder, nunca se podendo a expressão da vontade popular nas grandes opções da colectividade.
Também no pluralismo político, aparecem associações políticas ou civícas que se distinguem dos partidos, pelo menos enquanto não prosseguem objectivos de representação política, apresentando candidaturas aos órgãos colectivos do poder político, nos seguintes aspectos:
a) representam apenas interesses sectoriais da colectividade e não a sociedade no seu todo;
b)- limitam-se a participar em actividades de instituições sociais ou, quando muito, a procurar influenciar o exercicio do poder político; e
c-) mesmo quando não se constituem por um prazo limitado, admitem livremente filiados de partidos políticos ou de outras associações, não tendo, pois, um carácter exclusivo.
 
***
 
Estudam-se os grupos de pressão e interesses, os partidos políticos, as associações, as classes dirigentes, os comportamentos dos governantes e dos eleitores.
O partido político é uma associação de cidadãos dotada de organização e desenvolvendo, em permanência ou com periodicidade, uma actividade política junto do povo, em conformidade com um programa corporizador do interesse comum, resultante das conceções doutrinais próprias, expressas ou subentendidas, sobre a estrutura social, visando a conquista, o exercício e a manutenção do poder político.
Esta conceção orgânico-teleo-ideológico-funcional atribui relevância definidora a elementos orgânicos, programáticos e funcionais.
O escopo político é de primeira importância, distinguindo-o de outras organizações.
Mas, também, o corpo ideológico, os elementos teleológicos são importantes; não numa perspectiva estática, inerte, pois os partidos não são depositários, são veículo de afirmação e aplicação de ideias.
Não são organismos com um programa, mas para a aplicação de um programa, os objectivos estão ligados à função.
 
Daí falar em elemento teleo-ideológico.
Esta é a concepção que parece integrar melhor os elementos essenciais caracterizadores dos partidos políticos:
a)-a natureza de agrupamento, de associação livre, voluntária, de cidadãos;
b)-o carácter de durabilidade e não temporabilidade, pelo menos em termos de expectativa de existência e que se expressa, na prática, através de uma actividade, pelo menos periódica;
c)-a necessidade de um mínimo de organização, exigindo uma liderança e um aparelho admnistrativo próprio;
d)-a  sua ligação a uma doutrina político-económico-social, da qual resultam, em princípio, as propostas concretas de reforma da sociedade visionada; e
e)-o objectivo último da conquista do poder político, ou seja, do exercício de funções governativas, de onde se subentende, em caso de derrota, com conquista parcelar de posições no aparelho do Estado, a sua participação no funcionamento das instituições políticas, em representação da parcela do eleitorado que aderiu às suas propostas.
 
As críticas que se poderiam fazer a esta concepção prendem-se com as referências quer ao objectivo da conquista do poder quer ao programa:
 
a)-a conquista e conservação do poder é um elemento essencial à caracterização dos partidos políticos, embora haja partidos que, não se subordinando à vontade popular, visam apenas apoiar as nomenclaturas dirigentes ou mesmo participar enquanto tais na função governativa.
Neste caso, não são já caracterizáveis como partidos, mas órgãos do Estado, v.g., partidos comunistas, fascistas, nazi, etc.;
 
b)-a referência programática não pode ser contestada, mesmo que ela não esteja expressamente afinada.
Qualquer partido enquanto associação de pessoas distingue-se de uma união amidiológica, pautada apenas pelo seguimento do líder.
Pelo menos, num plano implícito, subentende-se sempre uma dada doutrina, um dado corpo de ideias sobre como há-de ser organizada a sociedade, mesmo que, na prática, haja uma subalternização dos objectivos inicialmente consagrados ou uma revogação ou alteração por uma prática reiterada diferente, preocupada apenas com o alargamento do eleitorado ou manutenção de poder.
Se o escopo ou os pressupostos ideológico-programáticos, expressos ou implícitos, da sua fase inicial não são seguidos, ele não deixou de os ter; apenas os mudou, mesmo sem alteração escrita ou comunicação expressa.
Mas eles são a um dado partido político, pertencem ao seu ser, mesmo que não sejam seu património cultural próprio.
 
Quanto às conceções orgânico-teleológico-funcionais, MARCELO REBELO DE SOUSA[22] entende um partido político como o agrupamento duradouro de cidadãos organizados, tendo em vista participar no funcionamento das instituições e formar e exprimir organizadamente a vontade popular, para o efeito acedendo, exercendo e influenciando directamente o exercício de poder político. SOUSA LARA (em Elementos de Ciência Política) define os partidos políticos como «agrupamentos voluntários mais ou menos organizados, cuja actividade é mais ou menos permanente e que pretendem, em nome de uma certa concepção do interesse comum e da sociedade, assumir sós ou em coligação, as funções de governo.
Estas conceções são próximas da anterior, distinguindo-se sobretudo pela desvalorização da ideologia e programa, que não integra o conceito em MARCELO REBELO DE SOUSA (por a não considerar essencial), em face do facto de considerar que existem partidos sem programa. SOUSA LARA, mais do que implicar a realização do programa nos fins dos partidos, justifica a sua existência e acção em função da ideologia.
Portanto, os elementos ideais são essencialmente motivadores.
No entanto, a diferença é essencialmente formal, porquanto se a ideologia é móbil de acção, isso implica um programa de realização conforme com ela.
Quanto às concepção pan-organizacional, vemos JEAN CHARLOT a considerar o partido político como uma organização completa até ao escalão local, cuja esperança de vida política é superior às dos seus dirigentes, com a inteção declarada de exercer directamente o poder, só ou com outros, a nível nacional ou local, no sistema político vigente ou num vindouro e, por isso, procurando um suporte popular, quer a nível de militantes quer de eleitores.
Acontece, mesmo hoje, que ainda há partidos sem organização e implantação local e sem visionarem a conquista do poder local.
No que se reporta à concepção orgânica, registarei a posição de MAURICE DUUVERGER que define o partido como «um conjunto de comunidades» de grupos dispersos pelo país e ligados por «instituições coordenadoras».
No concernente à concepção orgânico-funcional, temos a tese de MAX WEBER que liga o partido às «relações sociais de tipo associativo», «uma pertença baseada num recrutamento de forma livre», cujo fim é «assegurar o poder aos seus dirigentes no seio de um grupo institucionalizado, para realizar uma ideia ou obter vantagens materiais para os seus militantes».
No âmbito da concepçao programático-funcional, refiramos o pensamento de GEORGES BURDEAU, que considera partido político «todo o agrupamento de indivíduos que, professando os mesmos pontos de vista políticos, se esforça por os impôr, angariando o maior número possível de cidadãos e procurando conquistar o poder ou, pelo menos, influenciar as suas decisões».
LENINE também acentua o seu carácter programático, embora considere essencial a vontade de exercício do poder, afirmando que o partido pressupõe um programa pois sem ele «não pode existir enquanto realização política mais ou menos integral, capaz de, em todas as ocasiões, manter firmemente a sua linha de viragem dos acontecimentos.
O leninismo não compreende a existência de uma unidade política operante e, portanto, de um partido político, «sem uma linha táctica, baseada numa apreciação da situação política em curso e fornecendo respostas preciosas às questões incómodas do momento», sem o que estaremos apenas perante um grupo de teóricos.
Por último, a concepção funcional orgânica, em que destacaria a tese de RAYMOND ARON, que, na esteira de COLEMAN e ROSBER, acentua o objectivo último dos partidos políticos: o partido é a «organização/programa regular ou durável de um certo número de individuos visando o exercício do poder, isto é, quer a conquista quer a conservação.
No que se refere à classificação dos partidos políticos, se nos basearmos no critério da sua estrutura social, temos os partidos de massas, que são os que possuem uma estruturação profunda visando recrutar, de modo permanente, o maior número possível de adesões, e os partidos de quadros, que são os que procuram, sobretudo, enquadrar elites capazes de definirem linhas programáticas e estratégicas, sendo por actividades mais significativas a apresentação de candidaturas e a realização das concomitantes campanhas eleitorais, sem qualquer preocupação pela massa associativa.
Se nos basearmos sua postura perante o exercício do poder, temos os partidos de «poder» (partidos clássicos), que são os que mesmo em oposição, podem credivelmente aspirar à conquista do poder político, sós ou em coligação, e os partidos de contestação, que são aqueles em que isso não acontecendo, procurando seguir linhas contestárias marcadas, em questões sectoriais da moda, como as políticas ou invocadas faltas de políticas nos domínios do ambiente, energia, protecção da terceira- idade, etc..
Resultam de associações políticas ou grupos de contestação social sem representação parlamentar, aproveitando a crise da «representação política global» exercida pelos partidos clássicos e assim exercendo uma certa «representação funcional» e que conseguem alguns mandatos parlamentares quando se apresentam a sufrágio, normalmente declarando a simples intenção de influenciar o exercício concreto do poder[23].
Mas se os analisarmos pelo prisma das suas finalidades imediatas, então considerá-los-emos como partidos pessoais, quando se destinam a apoiar a candidatura de uma dada personalidade ou partidos de conjuntura, quando se constituem para defender soluções para questões candentes de uma dada «actualidade».
 
***
 
Avança-se pela análise empirica e procura acentuar-se a autonomização através da criação de uma semântica politologica.
Critica-se o uso de outras disciplinas: o uso da história na medida em que individualizaria o fenómeno, servindo sobretudo às disciplinas ocupadas com análises de hipoteses e generalizações, a ciência juridica porque lhe escaparia o papel fundamental exercido pelos grupos e processos, que escapam ao ordenamento legislado; e as doutrinas, a filosofia e a ética da vida política, por nada terem que ver com o saber mas com a reflexão, reformadora que não caberia à politologia.
 
Mas porque não há-de servir à acção política?
Porque passar ao extremo de desprezar outras disciplinas auxiliares?
Porque não há-de integrar a reflexão correctora que a sociologia política pode pressentir, mas ela melhor pode enquadrar?
 
7.DEBATE SOBRE O OBJECTO, FINALIDADES E MÉTODO
 
Vejamos a evolução da ciência política e das diferentes conceções sobre o seu método, o seu objecto e finalidades, através dos principais autores[24]:
 
7.1.O debate nos autores do século XIX
 
No século XIX, FERDINAND TÓNNIES (1856-1928) destingue sociedade e comunidade, considerando societarias as relações sociais que assentam unicamente sobre cálculos de interesse e comunitárias, aquelas que se fundamentam em tendencias naturais.
 
MAX SCHELER (1874-1928) integra o método fenómenologico de HEIDEGGER na análise sociológica, procurando as «significações essenciais da realidade vivida».
 
GAETANO MOSCA publica em 1896 os seus «Elementi di scienza política», o que o torna o primeiro teórico da classe dirigente, demarcando-se das explicações economicas da super-estrutura da sociedade e sublinhando a importância dos factores políticos.
Nas suas pegadas VILFREDO PARETO vir  a teorizar sobre as elites e a sua circulação[25].
 
7.2.Demarcação em relação à tradição normativista europeia
 
No século XX, a ciência política é dominada na primeira metade do século pelos autores e associações americanos, que fundam uma politologia, claramente demarcada da tradição normativista europeia.
 
As Universidades americanas, no fim do século XIX, começam a criar departamentos de ciência política.
E em 1903 aparece a Associação Americana de Ciência Política, cujo primeiro presidente, F.J.GOODNOW chega ao ponto, na sua preocupação para se demarcar da filosofia política e da teoria, de atribuir a este termo um sentido pejorativo[26].
 
Para esta geração americana, a ciência política deve ter utilidade directa para a acção política, observando e conhecendo os factos políticos, para viabilizar a reforma da sociedade.
Há  que começar por verificar os factos e só quando se conhecerem todos é que se pode construir a teoria política.
 
É nesta linha «realista» que se inscreve a análise de Lord BRYCE, de orientação institucionalista, que visa descobrir, para lá  das formas jurídicas, o conteúdo das relações políticas[27].
 
Esta abordagem realista leva, posteriormente, a análises de tendencias organologicas, encarando-se as instituições publicas e grupos sociais interligados no processo político[28], com desprezo, do enquadramento constitucional e das estruturas.
 
Nos anos vinte, a ciência política fez a observação sistematica do comportamento, assumindo assim uma abordagem behaviorista, com a aplicação aos factos políticos dos metodos das ciências do comportamento.
 
Os behavioristas enquadram os problemas políticos em termos dos comportamentos políticos observando, com recurso às vezes, às matematicas e à quantificação, procurando encontrar as suas uniformidades e regularidades, elaborar modelos e, posteriormente, formular teorias políticas.
 
CHARLES MERRIAM, dinamizador do Comite de investigação política da Associação de Ciência Política Americana e, mais tarde, primeiro presidente do Conselho de Pesquisa Sociologica, tenta ligar a politologia à psicologia[29].
 
HAROLD LASSWELL concentra-se na «content analysis» em materia de propaganda, como os símbolos, palavras-chaves, e posteriormente demarca-se do «empirismo bruto», fazendo o apelo à modelização, à formulação de hipoteses e à teorização política.
 
STUART RICE e HAROLD GOSVELL empregam as tecnicas estatísticas na ciência política[30], assim se iniciando uma certa politilogia matemática, que posteriormente chegou à aplicação da teoria dos jogos, aproveitada para formalizar matematicamente as intenções e os processos decisórios[31].
 
DAVID EASTON, n asua ibra The Polítical System: An Inquiry into the Srate of Polítical Science, atacando a distinção entre «politólogos cientistas» e «teóricos políticos» (na linha dos que defendiam uma sistematização solicitada ou à teoria normativa ou à teoria descritiva e causal, e atacavam a ideia de uma politologia «liberta de valores»), vem defender uma teoria causal.
 
Segundo EASTON, a ciência política precisa de um quadro geral de análise, fornecido por um sistema coerente e global de interpretação dos fenómenos políticos, comportando a identificação das principais variáveis.
Para ele, não deve excluir-se da ciência política a teoria filosófica tradicional, o que é necessário é complementar a análise com a teoria empírica, construida a partir das observações acumuladas pelas pesquisas.
 
Ultrapassada a época dos modelos materiais, de tipo mecânico (vg. comparando a sociedade a um relógio ou as nações a um comboio, usada na teoria unilinear da evolução da humanidade[32] ou do tipo orgânico, ao gosto de HERBERT SPENCER, sempre passíveis de excessivos reducionismos deformantes da realidade que se pretende transmitir, os autores a partir da teoria geral da acção de Parsons, aplicável em geral à totalidade dos fenómenos sociais, perfilham abertamente modelos formais, matemáticos ou não.
 
Reportando-se ao papel dos modelos formais na ciência, dizia A.ROSENBLUETH e N. WIENER, em 1954, na Revista de Philosophy of Science, volume 12, que este é «uma constituição simbólica e lógica de uma situação relativamente simples, elaborada mentalmente e dotada das mesmas propriedades do sistema factual original»[33].
 
Os modelos são reconstruções abstractas e não analógicas, embora auxiliada por simbolos, visando permitir uma explicação mais compreensível da realidade.
 
Os modelos matemáticos não sendo figurativos, são considerados os mais puros, sendo embora certo que onde alguns consideram que eles produziram melhores resultados foi na ciência economica.Embora a crise económico-financeira atual também leve ao seu questionamento e das teorias neoclássicas que os divinizaram.
 
Daí, em ciência política, a tentativa downsiana de criar um modelo de estratégia dos partidos políticos, por analogia com o modelo formal, válido em análise económica, baseado na troca de bens e serviços em economia de mercado, num trabalho sugestivamente apelidado de uma Teoria Económica da Democracia[34].
 
Registe-se, ainda, neste dominio da análise da estratégia partidária, a aplicação da teoria dos jogos[35].
Assim, vários autores vão avançar pelos novos rumos no domínio específico da ciência política: os seus modelos formais abarcam o conjunto do sistema político.
 
Em grande maioria são analógicos, tal como os modelos materiais, de figuração gráfica.
Tendo em comum a conceção dos fenómenos sociais e políticos como um sistema, ou seja, a realidade compõe-se de elementos interdependentes, cuja totalidade não é redutível à simples soma e que se relacionam segundo regras lógicas.
 
EASTON será  o autor de uma construção teórica que valoriza a análise sistémica, G.ALMOND de um modelo que acentua a análise funcional e K. DEUTSCH celebrizava-se pela abordagem cibernética.
 
Os modelos devem permitir o estudo, a classificação ou a comparação das sociedades ou dos sistemas políticos, na medida em que são «a descrição da realidade sob a forma de conceitos e de relações entre esses conceitos».
Eles são a conceptualização da realidade, um modo de percepção e de explicacão da realidade[36].
 
***
O behavorismo começou a ser contestado no final da década, em que atingia o apogeu, a década de 50, nos seus métodos e espirito e também nos resultados das pesquisas efectuadas.
 
Contesta-se o modo de enquadrar o seu método levado a um extremo tal que implicou a selecção dos temas.
Era em função do método que levara à «quantofrenia e à testomania»[37], que eram escolhidos os assuntos das pesquisas, reduzindo a sociologia e a politologia apenas aos factos mensuráveis, o que as fez desprezar as questões fundamentais.
 
Contesta-se a pretensão de construir uma ciência neutra, desligada de valores, pressupondo o politocólogo capaz de posicionar fora de um sistema de valores só porque é obrigado a esconder as suas referências axiológicas.
Só que assim o que se acaba por veícular, implicitamente mas claramente, são os valores dominantes, instalados, aceites com conterstação numa postura comunicadora de conformismo[38].
 
E a força desta crítica levou a um dos grandes arautos do behavorismo, HAROLD LASSWELL a reorientar as suas posições[39], chegando mesmo em The Future of Polítical Science, escrita em 1963, a defender uma ciência política aplicada e até o comprometimento dos politólogos, junto com os políticos, na participação das decisões políticas.
 
Contesta-se, ainda, a pura acumulação opaca de factos, que não sofrem sistematização nem propiciam a teorização dos resultados, mantendo a realidade fechada nos múltiplos inquéritos e incapazes de fornecer uma visão global da sociedade política.
 
Quais as relações entre a pesquisa permanente e a teoria?
Que espaço para a crítica?
Quais as relações da politologia com a acção e o conhecimento?
Que os caminhos seguir desde a recolha dos factos observáveis até à teorizaciao política?
E esta deve chegar à fase de teoria geral, logo que as várias teorias parciais sobre os vários sectores da realidade política estejam suficientemente amadurecidas?
Que intresse tem uma «teoria pura da política»[40], modelo demasiado geral, de excessiva abstracção, à maneira de DAVID EASTON, pouco operativo, na medida em que as questões políticas concretas fundamentais não podem exprimir-se através de modelos deste tipo[41], que, impondo um universo formalizado fechado, axiomatizado, com marginalização de variáveis reais necessárias, afastam o politólogo da sociedade política?
E mesmo quando há alguna operacionalização, não cairemos numa politologia "conservadora", assente numa teoria de sistema político, preocupada com a sua sobrevivência, incapaz de sair da ideologia implícita da construção técnica estavelmente modelada?
 
Claro que a análise eastoniana integra os elementos de mudança permitindo responder ao que os politologos consideram o «problema central da teoria empirica da ciência política»: as razões da persistência do sistema mesmo sob a pressão de crises, ou seja, a questão da duração do sistema e seus factores, subestimando a dialética social, dissimulando a evolução.
E R. K. MERTON, para quem uma análise que operacionalize o funcionalismo pode ser útil, não ataca certas correntes de análise funcional em antropologia e sociologia, com a sua ideologia do consenso e o seu pendor etnocêntrico, transformando um sistema em modelo universal, apesar de as categorias funcionais derivarem de um sistema situado, por vezes confundindo as instituições habituais com instituições necessárias, considerando como estrutura normal do poder apenas a ordem estabelecida e analisada.
 
Mas será que os modelos são defensáveis, desde que sejam aplicados automaticamente, mas adaptados à sociedade da história presente, sujeitos a uma orientação de pesquisa concreta que tome permanentemente em conta a sociedade em mudança, integrando as contradições  e os conflitos reais.
No fundo, tratar-se-ia de substituir a operacionalização automática por uma operacionalização critica.
De qualquer modo, há  que qceitar que a politologia, tal como a sociologia, não devendo ser apenas empírica, não tem que seguir pelos caminhos da teoria formal, afastada da crítica global ou total da ordem existente, a que se referem LUCIEN GOLDMANN e T.W.ADORNO.
  Só a teoria ahistórica, conservadora por evitar a crítica, ao subir a um dão formalismo, não tem muito a dizer sobre a sociedade existente[42].
Aliás, que objectivadade existe nos modelos formais, os das teorias sistémica ou funcional, defendendo a auto-regulação e priviligiando o aspecto integrador, que oculta uma ideologia imobilista ou pelo menos conservadora?
 
Mas independentemente do modelo, o conservadorismo da politologia não resulta do próprio método, como afirma a Escola Crítica de Frankfurt, como refere HERBERT MARCUSE, pois, para além da temática da modelização, há  algo a nascente, que cria inelutavelmente essa postura.
O facto de a análise se debruçar apenas sobre o que, pela realidade política, tal como ela aparece, rejeitando a reflexão sobre o que essa realidade poderia ou deveria ser, priviligia o existente, alheando-se da reforma, por ser imprestável para a acção. Limitando-se ao que é‚ faz a apologia do status quo, diz e bem R.G.SCHWARZENBERG.
 
A politologia tem que situar-se relacionalmente coma acção política, não podendo construir uma ciência neutra, à maneira dos behavioristas, que ficaram conventualizados contemplativamente em factos descritos.
  
COMTE concebia o sociólogo como capaz de prever e guiar a sociedade.
  
O politólogo não pode entrar na metafísica, pois deve pautar-se pelo método científico, mas a objectividade não lhe impõe uma politografia. 
   Tem que procurar explicações, situar as crises, ajudando a prevê-las, concentrando-se nos problemas, nos conflitos do presente para descobrir as soluçäes desses conflitos, das tensões, em ordem a propror melhoramentos na vida pública, tal como faz a ciência jurídica em relação ao ordenamento juridico.
 
O cientista do ordenamento político deve fazer pesquisa aplicada, e não só pesquisa fundamental, se quizer dar utilidade à ciência.
 
Em face do aparecimento permanente de novas necessidades economicas e sociais, os analistas políticos desenvolvimentistas, no seguimento de MAX WEBER, registando as diferentes evoluçäes das sociedades políticas, avançam com a noção de eficácia e modernidade no sistema político, constatando que um sistema político eficaz requer quer uma forte especialização, diferenciação de estrutura política, dotando-se com uma administração moderna, partidos, sindicatos, órgãos de informação, etc., quer a secularização cultural.
 
8.OBJETO DA CIÊNCIA POLÍTICA
 
8.1. Político e Política
 
Segundo TALCON PARSONS, «um fenómeno é político quando respeita à organização e à mobilização dos recursos necessários para realizar os fins de uma colectividade particular», o que leva à conclusão de que tudo é político.
 
Mas o que é o político?
E o que é a política?
                       
A palavra «político, a» provém da palavra grega «polis», que significa cidade.
Segundo J. FREUND, in L’essence du politique, o político evoca o mundo das essencias, enquanto a política qualificaria, no ensino de G. BURDEAU (in la politique au pays des merveilles), «um certo arranjo ordenado de dados materiais de uma colectividade e elementos espirituais que constituem a sua cultura». A política é «a expressão do ser do grupo».
 
O político é o mundo das essencias, a política É a imersão nas preocupações concretas, actuais, o lugar onde decorrem os «combates, os conflitos e as divisåes».
 
No fundo, a literatura anglo-saxónica não foge a esta distinção.
Segundo D.ASHFORD[43], o termo político refere-se à gestão exercida num dominio determinado, por um orgão, enquanto a política designaria a luta pela conquista do poder estadual.
Ou seja, a distinção processa-se entre a competição para conquistar o poder e o exercicio desse poder.
 
No fundo, fica patente que estamos perante esforços não totalmente conseguidos para dar conteudos úteis diferentes a palavras diferentes, embora se parta da aceitação de que se está em face de um fenómeno de androgenia, mesmo que sem interesse operativo e, portanto, relativamente inutil.
 
 De qualquer modo, neste pressuposto talves fosse mais aceitável a seguinte distinção, de PHILIPPE BRAUD.
O termo político designa o campo social de contradições e convergências, regulado por um poder político, ou seja, um poder detentor do monopóleo da coerção que lhe garante a capacidade de produzir e aplicar as normas necessárias à vida da respectiva sociedade.
A política é o palco onde se desenvolve a luta dos individuos e grupos pela conquista (ou pela influência directa) do poder político; ou seja, a luta dos cidadãos, dos partidos, dos diferentes grupos de interesses e grupos de pressãoo.
  
Que posição tomar perante esta querela?
Há  que reconhecer o emprego destes termos em muitos sentidos, quer de ordem descritiva, quer objectiva (limitando-se a circunscrever objectivamente um problema.
E, por isso mesmo, denotando preocupações ou desiquilíbrios a enquadrar, aparece usado quer num sentido neutro, v.g.,.a política do ambiente), quer subjectivo (reportado à estrategia de um político ou de um aparelho decisor ou executor, pressupondo o enquadramento dos objectivos decididos e dos meios atribuídos, v.g., a política do governo em geral ou sobre um dado tema).
 
Outros sentidos são de ordem normativa, pressupondo juízos de valor de tipo ambivalente (apoio ou rejeição).
   Tudo isto, sem prejuízo de se reconhecer que os termos são usados num sentido distintivo, que, independentemente dos esforços despolitizadores da ideologia tecnocrata, e qualquer que seja a amplitude aceite, significa o mundo remanescente dos factos que não são políticos, o qual aliás, nas sociedades modernas‚ é sentido, cada vez mais, como presente.
 
Ultrapassando esta análise das utilizações, preferimos retirar qualquer interesse operativo à distinção entre político e política, considerando o adjectivo «político» ainda não suficientemente substantivado e diferenciado, nem na linguagem comum nem na politologica, de modo que, quando eventualmente ele seja usado como substantivo, é-o no mesmo sentido de «política»[44].
 
8.2.Política, Poder e Estado
 
    São várias as conceções sobre a política, umas referindo-a ao Estado, outras ao poder, embora como afirma J.-P. COT, ela não seja nem o Estado nem o Poder[45].
           
8.2.1. Conceção institucionalista
 
A política definida pelo critério orgânico, corresponde à concepção clássica.
 
Na linha de ARISTÓTELES, a «polis» é considerada como a sociedade principal que encerra em si todas as outras e se propõe o maior proveito geral possível.
É hoje pacífica «a proeminência do Estado como quadro da accção política», dado o domínio do Estado na vida política, pela concentração em si de todos os poderes ao nível organizacional.
 
A definição da política através do Estado leva-nos ao estudo do aparelho do Estado, ou seja, à estatologia, na esteira de BIGNE DE VILLENEUVE e MARCEL PRÉLOT, cujos inconvenientes resultam de se reduzir o campo da investigação e em procurar explicar os factos políticos através do conunto de normas que os regem, quando afinal elas não são causa mas consequência dos fenómenos sociais.
 
Os sociólogos das antigas democracias populares do leste europeu consideravam a ciência política como a doutrina do Estado e do Direito, partindo da doutrina geral do desenvolvimento social, concebida principalmente do ponto de vista das relações de propriedade[46].
 
8.2.2.Conceção metapolítica
 
A concepção dominante[47] define a política ligando-a ao fenómeno essencial da Ciência Política, que é o Poder.
Portanto, definir o político é definir o poder.
 
A política é o exercício do poder, que se encontra em todas as sociedades, como, v.g., a esquimó, ou num sindicato, num partido, na família, etc.., e não apenas na organização do Estado.
Os inconvenientes desta concepção está  no facto de a política não se limitar à luta pela conquista do poder, sendo certo que esta é apenas um aspecto da vida política que, embora seja o mais importante, não pode excluir o estudo de outros aspectos essenciais.
 
A política é diferente de poder, que é mais um instrumento do que um fundamento do político.
E acima de tudo, a tendência omnicompreensiva do social, uma vez que o fenómeno do poder é caracteristico de todos os grupos sociais e não apenas do Estado, a sua não limitação leva-nos à sociologia geral.
 
8.2.3.Conceção organizacional
 
Esta concepção priveligia a estrutura sociológica.
 
Mas o aparelho do Estado é uma realidade situada num dado momento da evolução da sociedade humana .
 
8.2.4.Conceção funcional
 
Esta concepção privilegia as funções políticas.
No entanto, estas são infinitamente variáveis, dado que nenhum domínio escapa à actividade política.
E algumas funções mesmo essenciais à organização política nem sempre relevam do político[48]
 
8.2.5.Conceção weberiana
 
MAX WEBER defeniu o político com recurso aos meios de acção política, enquadrados de modo objectivo: o território, a organização administrativa e a coacçã física, limitando-o ao exercício de certas formas de poder estatal, pré-estatal ou para-estatal.
Segundo ele‚ é político «um grupo de dominação cujas ordens são executadas sobre um dado território por uma organização administrativa que dispõe da ameaça e do recurso à violência física»[49].
 
  O inconveniente deata concepção, recorrendo a noções sobre os meios ao serviço da sede do poder, resulta de colocar fora do seu objecto grande parte da actividade política, irredutível a essas formas de poder e sem ligação à coacção, mas cujo estudo assume grande importância na vida política.
 
Em sintese, as intervenções do Estado têm geralmente carácter político.
A política caracteriza o Estado.mas (sob pena de se cair numa estatologia, à maneira de BIGNE DE VILLENEUVE, como já se referiu, para quem o único objecto da ciência política é o Estado), não pode reduzir-se a política ao Estado.
 
***
Independentemente das críticas anti- institucionalistas ou das conclusões hipostásicas do Estado, e sem negar a especificidade dele, enquanto estrutura, grupo mais aperfeiçoado de todos, há que reconhecer que o político é um carácter que, como afirma G.BURDEAU[50],se «liga a todo o facto, acto ou situação, na medida em que traduz a existência de relações de autoridade e de obediência estabelecidas em vista de um fim comum».
 
E que, hoje, a doutrina politológica dominante, na esteira do «Prince», de MAQUIAVEL, no século XVI, os politólogos, quer os de formação jurídica, como MAURICE DUVERGER, quer os sociólogos, como RAYMOND ARON, ligam a noção de político à de poder.
 
Segundo R.A.DAHL, um «sistema político é uma trama persistente de relações humanas que implica uma medida significativa de poder, de dominação ou de autoridade»[51].
 
De qualquer modo, como salientam CHARLES DEBBASCH e JEAN-MARIE PONTIER[52], a assimilação do político ao poder conduz à redução da política à luta pelo poder numa dada sociedade, como se não interviessem outros elementos nas relaçäes políticas no funcionamento dos diferentes grupos humanos.
 
Impõe-se, antes, a combinação da ideia de poder com outros dados, para preencher a noção de político.
 
DAVID EASTON define a política como «a atribuição autoritária de valores numa dada sociedade» (o valor da ordem, etc.).
E J.FREUND define-a como a «actividade social que se propõe assegurar pela força, geralmente fundada sobre o direito, a segurança exteriror e a concórdia interior de uma unidade política particular, garantindo a ordem no meio das lutas que nascem da diversidade e da divergência das opiniões e dos interesses».                           
 
8.3. Critério dos Modos de Produção
 
Para encontrar o objecto da ciòncia política, os politólogos de inspiração talconiana[53], distinguem entre os modos de produção das injunções socialmente legítimas, os modos de produção de bens materiais e de serviços e os modos de produção de objectos culturais e de elaborações simbólicas.        
 
O campo dos modos de produção de bens e serviços é o mundo da indústria e do comércio, cuja estrutura organizativa-tipo é a empresa.
Os objectos culturais são produções das grandes instituições de socialização, desde a mais rudimentar como a família até ao Estado.
Os modos de produção das injunções socialmente legítimas implicam os «dispositivos mecânicos», ou seja, as instituições da vida política, os elementos que os alimentam (conflitos, contradições e convergências), e que eles produzem (políticas publicas, normas, mensagens e simbolos) e os efeitos de retroacção destas actividades sobre os actores e os procsessos.
A estrutura organizativa-tipo destes modos de produção de escolhas políticas é o Estado moderno.
 
Aqui está o objeto da Ciência Política, apesar de ela não poder ter fronteiras muito fechadas, dado que, como afirma TALCON PARSONS, todos estes modos de produção se encontram em «interacções recíprocas, constantes», de interdisciplinaridade  
  
 
9. METODOLOGIA
  
9.1.considerações geral
 
9.1.1.Quadro unificado de análise
 
Enquanto o conhecimento dos factos não se orientar por um quadro unificador dos meios, dos métodos, do objecto a analisar e dos tipos de explicação adequados, situará a análise a um nível proto-científico.
 
No entanto, no que se refere aos métodos, a ciência enriquece-se na pluralidade dos métodos que admite, e, nesta pluralidade, juntamente com as lacunas das explicações científicas e a precaridade das teorias, aponta antes para uma «anarquia» metodológica que, no pensamento de PAUL FEYERABEND devia levar a encarar a ciência de modo céptico e negativo.
No seu livro «Contre la méthode»[54], este cultor das questões de metodologia científica, coloca a ciência ao nível para-mítico, ou ideológico, chegando ao ponto de propor a separação entre o Estado e a ciência, em nome da não admissibilidade que os sábios imponham a sua ideologia aos educandos.
 
Nesta sua negatividade, aliada à critica do dogmatismo, asfixiador da inovação, FEYERABEND[55], proclama um princípio a reter: o princípio da proliferação, legitimador de toda a invenção e elaboração de teorias, mesmo imcompatóveis, com pontos de vista tidos como confirmados e aceites em geral.
   
9.1.2.Princípios gerais de abordagem politológica
 
A quantidade, a variedade e o valor relativo da informação produzida quotidianamente, cria dificuldades de selecção, riscos de confusão, subjectivações de observador, que podem colocar problemas de credibilidade e de legitimação social.
  
A Ciência Política trata de objectos que fazem parte do quotidiano dos indivíduos, dado o peso permanente e crescente das decisões políticas no ambiente da vivência colectiva.
E, assim, ela constrói-se a par do desenvolvimento informativo efectuado pelas estruturas mediáticas.
E os grandes meios de informação, na sua ambígua esquematização, ligada ao intuito de orientação ou procura-selecção do sensacional, falsificam (porque os factos políticos não são neutros, mas produtores de política, levando muito frequentemente à prática de afirmações intermédias entre a verdade e a mentira) ou, pelo menos, falseiam as perspectivas do facto político (porque simplifica a inultrapassável complexidade temática do político).
 
A independemcia em relação à ordem política envolvente é condição da capacidade e credibilidade da politologia.
 
O desenvolvimento da Ciência Política exige um ambiente na sociedade política que não imponha aos estudiosos a «militância» pela ordem vigente envolvente, conformismos intelectuais, mais conaturais a regimes políticos não liberais, eliminadores da liberdade de expressão científica, como acontecia até há muito pouco tempo, no Leste Europeu, na Ásia, América Latina e África.
Ela implica a recusa dos argumentos de autoridade, aceitando, como método, submeter os dados adquiridos à dúvida, pois, no plano social, nenhum saber é definitivo.
Impõe-se a submissão constante ao questionamnto e aos factos (e das representações factualizadas próprias das ciências sociais, produtoras de consequências reais), antes da formulação de hipóteses e de generalizações
 
Exige-se o domínio do aparelho conceptual, da linguagem que vai sendo construída com o progresso científico, na aplicação das regras metodológicas, ao situar as questões e ao explicar as causas, as correlacções, contradições e convergências, o qual, como código convencional, não impedindo a inovação, tem mais a lucrar com a consensualidade do que com o esoterismo.
    
9.1.3.Discurso politológico e discurso político
 
Importa distinguir entre o discurso politologico e discurso político, porque a ciência política é um discurso de segundo grau, na medida em que é uma reflexão sobre o universo político, que é um universo «de representaçäes mediatizadas pela linguagem», o que significa que os factos políticos, «mesmo fora de toda a palavra proferida», são «fenómenos de linguagem».
Isto é, o universo político é um universo de linguagem, em prejuízo de só pertencerem a este universo os factos sociais carregados da valoração que lhes permita atribuir a qualidade de políticos.
 
Daqui conclui J.-M. DENQUIN que a Ciênia Política é um discurso sobre outro discurso, como uma análise subjectiva de um universo também ele próprio subjectivo, apesar de ter a objetividade por finalidade e por limite.
No entanto, a propósito da irredutibilidade dos discursos, constata a diferença, dizendo que se se pretendesse decalcar o discurso político pelo discurso científico, este tornar-se-ia «objectivista, ao pretender impor às realidades políticas conceitos teóricos em contradição com a subjectividade política»[56].
 
De qualquer modo, se o discurso político privilegia uma predicação intralinguística, porque versa sobre palavras, o tipo de predicação politologica é ontologico, extra-linguístico, na medida em que afirma «qualquer coisa sobre as coisas», sobre a realidade construída pelo discurso povoante do universo político.
 
9.2.Processos de recolha de dados:
 
9.2.1.Possibilidades da investigação politologica
 
A investigação em ciência política tem, nos tempos modernos, possibilidades de informação nunca igualadas.
 
Hoje, o políticólogo tem acesso a uma grande quantidade de informação, resultante da acumulação de dados, sondagens de opinião e outros métodos comuns à investigação sociologica, também operacionais na politologia.
 
9.2.2.Stocks de dados e instrumentos de trabalho
 
A documentação básica consta de arquivos públicos e privados, das administrações, dos partidos e das diferentes organizações sociais.
O acesso aos documentos da administração aparece cada vez mais consagrado em geral como um direito fundamental da terceira geração, o que servindo a fins não só de aprofundamento da participação dos cidadaos na vida colectiva e controlo directo pelo público da própria actividade pública, não deixa de servir a fins de investigação facilitada com a «administação aberta». 
 
 
9.2.3.Sondagens de opinião
 
A sondagem é um processo que permite conhecer a opinião quantificada de uma população, interrogando só uma parte desta»[57].
Um dos seus limites resulta da própria técnica, uma vez que se trata de conhecer o todo apenas através de uma parte.
 
Em politologia, como em geral nas ciências humanas, tomam-se em consideração os meios e as frequências relativas, no pressuposto de que os comportamentos individuais são «variantes oscilando à volta de tipos, por assim dizer, normais de comportamento, que poderiam desencadear e pôr à prova os tratamentos estatísticos»[58].
   
As sondagens realizadas através de inquéritos, assentam no princípio ligado às leis do cálculo das probabilidades, que, na medida em que não é arbitrário, imprime legitimidade ao processo.
É possivel, com alguma margem de erro, obter uma informação sobre um conjunto, através da efectivação de uma medida sobre uma sua parte.
 
A sondagem não nos dá um número, mas um resultado dentro de um campo numérico balizado por um limite mínimo e um limite máximo de probabilidade.
Para aumentar a margem de possibilidade de acerto‚ é preciso aumentar os limites e, portanto, o campo numérico de possibilidades. Embora também seja possível reduzir este campo, aumentando o número de pessoas inquiridas.
De qualquer modo, a fiabilidade da sondagem não está condicionada pelo número relativo das pessoas interrogadas em relacção à população total, mas pelo número absoluto dos inquiridos[59].
As incertezas estatísticas são dadas pela chamada «tábua de Gauss», nome do matemático alemão que as elaborou.
  Para diminuir essas incertezas, em vez de sondagens aleatórias, fazem-se sodagens orientadas por métodos empíricos, cuja ideia básica implica a criação de «um modelo reduzido da sociedade de referência», isto é, uma reprodução proporcional de acordo com variáveis consideradas mais significativas, como o sexo, a idade, as categorias sócio-profissionais e a distribuição geográfica.
 
Quanto mais amplo for o segmento presentativo, mais credivel é a extrapolação matemática à população global.
  Mas os erros não derivam só dos segmentos estabelecidos, mas também do tipo de inquérito, da inultrapassável condicionante da sua realização implicar uma relação interpessoal, com as inerentes contingências comportamentais e das manipulações, designadamente dos órgãos de informação (sendo a única informação que os jornalistas podem legitimamente suscitar).
E os «erros» derivam também das flutuações subjectivas, derivadas da evolução conjuntural.
É verdade que, em 1948, HENRY TRUMAM ganhou a presidência a um DEWEY largamente vencedor das sondagens. Mas estas tinham-se realizado quinze dias antes da votação, ou seja, em pleno auge da campanha. E, em 1970, na Inglaterra de HAROLD WILSON, os conservadores tiveram ainda sete dias para inverter as últimas sondagens, dando a vitória aos trabalhistas, até então favoritos, facto que os levara a dissolver o parlamento.
 
Elas continuam a ser muito usadas, sobretudo, como barómetros de opinião, em momentos eleitorais.
  De qualquer modo, elas não são apenas meios de informação. Elas influenciam a vida política. E podem, mesmo, influenciar os resultados eleitorais. Por isso, E BONNEFOUS se refere a seu propósito ao matraquear da opinião e M DRUON fala na «poluição da democracia».
 
 
9.2.4. Inquérito sobre o terreno
 
Trata-se da observação de um objecto (um individuo, um serviço ou um grupo social) posicionado no seu ambiente normal de actividade, durante todo o período de investigação.
A investigação no terreno é dificil, quando não mesmo impraticável em ciência política: ao politólogo não é dado poder observar livremente reuniões ou negociações de entidades políticas. A menos que ele seja membro do órgão ou da instância investigada. Mas esta observação privilegiada é excepcional e, enquanto ligada a uma participação interessada, integrada, dificulta a imparcialidade do observador, que, muitas vezes, não consegue adquirir a necessária distância interior em relação ao campo estudado.
O estudioso-militante convive com exigências diferentes, nem sempre fáceis de compatibilizar, dado que o discurso político tende a criar mitologias mobilizadoras, enquanto o discurso politológico, revelando os mecanismos da sua produção, lhes pode tirar eficácia.
 
O discurso comprometido é importante na sociedade democrática, mas nem sempre são compatíveis as racionalidades do discurso partidário e as do discurso científico.
E se a medida da reserva de eficácia, a que deva sujeitar-se o político obrigado a sustentar activamente uma política, ultrapassar o estritamente necessário em termos de expressão pública, renunciando, nos seus estudos,·à crítica independente, exigida ao políticólogo, subjugando-se aos cálculos e interesses da acção concreta, terá deixado de ser um observador privilegiado para se tornar num simples observador situado.
 
9.2.5.Experimentação
 
  A experimentação é a criação artificial de uma situação, de modo intencional e com neutralização de variáveis não pertinentes, em ordem a verificar as consequências produzidas.
  A experimentação no terreno, em situação real, é muito difícil em ciência política.
O politicólogo pode, às vezes, servir-se de testes desencadeados pelos poderes públicos. Mas ele não tem, por princípio, possibilidade de fazer experiências reais, devendo contentar-se, quando isso possa interessar, como acontece no domínio da psico-sociologia, com experiências preparadas para micro-grupos isolados.
Por isso, ADRIANO MOREIRA diz que em ciência política não há experimentação, mas experiência[60].
 
9.2.6.Testes e entrevistas aprofundadas
 
Oriundos do campo da psicologia, distinguem-se das entrevistas estandartizadas, usadas nas sondagens de opinão.
Trata-se de inquirir sobre factos ou sobre motivações sobre comportamentos ou desejos; ou de entrevistas actuais ou a antigos governantes ou mesmo a colaboradores destes.
  Eles ajudam a aprofundar a análise de opiniões e condutas políticas já abordadas em entrevistas standartizadas: os testes prospetivos de adorno sobre a personalidade autoritária, o teste de frustação de ROSENZWEIG, para estudar a relação do indivíduo ao poder, o teste de PROSHANSKY sobre as atitudes nos conflitos sociais, etc.
Os materiais empíricos obtidos pelas diferentes técnicas têm valor desigual, e a realidade, de qualquer modo, escapará em parte à informação acumulada.
 
    
9.3.Princípios gerais de análise dos elementos fatuais
 
9.3.1. Análise de discurso
 
O facto discursivo exige atenção, porque os actores do sistema político se dirigem reciprocamente mensagens.
Em causa estão questões clássicas, de ordem extrínseca, reportando-se ao criador, destinatário e ambiente que envolve a sua produção, visando a interpretação do texto ou da declaração oral através do meio em que é criado ou da psicologia do seu autor, até questões intrínsecas relativas aos enunciados ou à enunciação.
 
A análise literária clássica procura interpretar um texto, buscando no contexto o seu sentido global ou investigando a intenção do seu criador através dos trabalhos preparatórios, numa releitura da história do texto.
 
A análise linguística moderna, ultrapassando a exegese tradicional, faz apelo à multidimensionalidade do texto e ao seu funcionamento polissémico, pelo que vai além dos enunciados, procurando aclarar as conotações e interpretar os silêncios[61].
A análise lexicométrica, privilegiando a quantidade, incidindo sobre a enunciação, procura um aclaramento rigoroso, através da matematização[62]
 
9.3.2.Tratamento matemático e estatístico
 
Quanto à estatística, em politologia, com em geral nas ciências humanas tomam-se em consideração os meios, as frequências relativas, no pressuposto de que os comportamentos individuais são «variantes oscilando à volta de tipos, por assim dizer, normais de comportamento, que poderiam desencadear e pôr à prova os tratamentos estatísticos»[63].
   
A matematização favorece o rigor formal, dado que a quantificação permite uma comparação esclarecedora no tempo e no espaço entre dados heterogéneos.
Daí que, mesmo uma ciência social, se sinta consagrada com a matematização.
De qualquer maneira, esta tem limites, pelo facto de tender a privilegiar variáveis explicativas que se prestam melhor ao tratamento matemático, mas que podem não ser as mais pertinentes para o politólogo, além de que implica uma simplificação empobrecedora da informação disponível, para permitir a modelização adequada.
 
O voto foi, historicamente, o facto político que permitiu a mais c‚lebre aplicação da matemática em politologia (paradoxo de CONDORCET, 1785).
 
JOHN K. ARROW demonstrou matematicamente que as pressões funcionam necess riamente no processo de escolha democrratico[64].
Para aprofundar a interacção entre mais de duas variantes, o politólogo pode socorrer-se da análise multivariada, dada a multidimensionalidade das correlações.
E pode, ainda, fazer análise tipológica, em articulação ascendente (em árvore: v.g., hierarquia de correlações entre o sentido do voto e e as convicções ou tradições) ou descendente (por agregação progressiva dos indivíduos ou elementos mais estreitamente correlacionados[65].
 
Mas a matematização não se faz apenas por quantificação. Os politólogos utilizam duas vias para a matematização do qualitativo:ou através da criação de indicadores quantificados (escalas de atitudes, como a de LIKERT) ou através da teoria política formal[66], teoria da escolha colectiva, agregando as preferências individuais, teorema de ARROW[67], trabalhos de RAWLS,RIKER e E.N.MULLER[68],
 
9.3.3.Teoria dos jogos e construção de modelos[69]
 
Segundo JACQUES ATTALI, o jogo é uma «situação em que vários actores tomam decisões de que dependem resultados que a todos respeitam[70]
 
A teoria dos jogos de estratégia aplicada em 1942 por J.VON NEUMANN, e, também, pelo economista o.morgenstern visa propor modelos abstratos de comportamento de jogo ou de conflito em que os vários protagonistas tòem várias tácticas conhecidas,em que os ganhos individuais resultantes da conjugação das tácticas dos adversários também são conhecidas de todos mas em que cada jogador ignora em cada ataque a tactica que o adversário vai usar.
Esta teoria foi sendo objecto de complexificço de modo a possibilitar uma representação cada vez mais concreta em vários domÍnios da sociologia, com aplicação à ciência política,o que significa o uso de formas originais de matematização.  
A teoria e os seus modelos, assentes na inter-acção, que apreendem a irracionalidade aparente de certos comportamentos colectivos (a história revela quantos acontecimentos maiores uma vez desencadeados ultrapassaram as intençäes dos seus mentores,vg. Revolução Francesa), tem sido aplicada em política em trˆs domínios:an lise das estrat‚gias dos Estados em certos domínios da sociedade internacional como o diplom tico e militar (vg. doutrina da OTAN da resposta graduada[71], formação de coligaçäes entre partidos[72]  (explicando mais de dois terços das situações vividas em Itália no período de 1953 a 1969), e estratégias eleitorais[73].
 
9.4.Métodos de comprovação factual:  
 
9.4.1.Elementos factuais presentes
 
A explicação dos dados recolhidos, isto é, os processos de conhecimento dos factos políticos traduzem o que J M BERTHELOT[74], designa como a multiplicidade dos «tipos de inteligibilidade», aplicável a todas as ciências sociais e que são os seguintes esquemas de explicação, usados de modo isolado ou conjunto, e em termos adequados a cada caso: o causal, o funcional, o estrutural, o hermenêutico, o comportamental e o dialético.
A análise causal liga a verificação de um facto à ocorrência de um outro, prévio.
A análise funcional é concebida por comparação com o funcionamento de um organismo, ponderando as relações do todo e das partes, tendo em conta os elementos necessários à manutenção ou modificação do equilíbrio global.
A análise estrutural reporta-se à construção de sistemas acabados e fechados, sem qualquer relação de causalidade entre os seus elementos.
A análise hermenêutica consiste em fazer corresponder às aparências realidades que traduzem o seu sentido, implicando a explicitação do significado que os factos encerram.
A análise comportamental permite um tipo de explicação de um facto, partindo do pressuposto de que o agente se pauta por regras na actuação das suas intenções.
A análise dialética possibilita a explicação ao propôr a solução de contradições detectadas
.
9.4.2. Elementos factuais passados
 
9.4.2.1.Elementos já comprovados
    
A ciência política não tem um método próprio.
Em geral, serve-se dos métodos e ensinamentos de outras cièncias que, sob diferentes ópticas e métodos, estudam os factos políticos e que, em lato sensu, podemos designar por ciências políticas, desde a sociologia política, a história política, a filosofia política, a antropologia cultural, a etnologia linguística e semiologia, o direito constitucional, o direito administrativo e o direito internacional.
 
Claro que a ciência política tem uma cronologia que é a da «história do presente».
E, por isso, para além de não coincidir com o direito, porque se demarca enquanto tal do corpo normativo do presente, também se afasta da história política, que se reporta aos fenómenos políticos do passado.
 Os métodos resultam das necessidades do seu corpo específico, que os politólogos se proponham abarcar.
E, desde logo, os fenómenos políticos seguintes: o Estado, o poder e o sistema político.
O Estado, como quadro fundamental onde se desenvolvem os fenómenos de poder; o poder nas suas várias dimensões, as ideologias, a forma e a sede do poder.
As ideologias são a expressão de forças sociais resultantes da tensão dos interesses dominantes e da «leitura e difusão» de teorias de autores marcantes. Têm dimensão social, política e histõrica.
A forma do poder é o sistema de estruturação política geral, adoptado pela Constituição e pelas leis ordinárias. Mais ou menos aplicado nas sociedades que o promulgaram, ele é sempre referenciável com o modelo ideal dessa sociedade, pelo menos no moment em que mereceu a adesão ou imposição criativa e como tal tem que ser considerado.
Além de que, passado ou presente, é sempre, além de um facto social e juridico, um facto histórico.
A sede do poder engloba as pessoas e grupos sociais, que detêm realmente o comando da sociedade, com uma distribuição coincidente ou não, mais ou menos, com as regras escritas nos textos ou os costumes constitucionais.
  São factos sociológicos constatados no presente ou referidos na sua dimensão histórica.
  Assim, no estudo da ciência política, além da aplicação de metodos antropologicos ou etnológicos (estudo no interior de uma sociedade ou grupoa, como o estudo de Mme TRISTAN sobre a Frente Nacional Francesa ou estudos de sociedades do terceiro mundo), métodos de tipo linguístico (discursos, vocabulário) e semiológicos (símbolos, retórica), aplicam-se dois grandes métodos:
 
Os métodos sincrónico e histórico.
O método sincrónico substitui a experimentação, procedendo o politólogo por comparação, através de eixos verticais (no tempo) e eixos horizontais (no espaço), em ordem a procurar estabelecer a ligação entre dois factos.
 
Como afirmava DURKHEIM, «a única maneira de ver que um fenómeno é a causa de um outro é meter em paralelo duas séries de variações». Se a correspondência é grande, quase de 100%, pode considerar-se que a previsão é muito fiável. Caso contrário, se como diz D.-L. SEILER[75]. Se só há cerca de 70% de comprovações, ou o predicador é impreciso ou as predicaçäes derivaram do acaso.
Assim, o estudo do federalismo faz-se por comparação geográfica, estudando esses sistemas, existentes nos vários países e comparando-os também com os outros sistemas unitários, centralizados e, sobretudo, descentralizados.
Mas, para se compreender um fenómeno, importa estudar a sua génese, na medida em que ela ajuda a explicar o presente.
O politólogo pode partir do presente e através de uma caminhada retrospectiva, entrar na história, até para aumentar o seu campo de análise, remontando no tempo, também para comparar, utilizando os trabalhos históricos.
Os métodos e a crítica da ciência histórica responde a exigências de heurística e de hermenenêutica de documentos directos e de silêncios ligados aos intervenientes no processo decisório do poder político.
 
A comparação horizontal, feita com meios de pesquisa e análise próprios das ciências sociais, responde a exigências de procura das tendências regulares e uniformes ou de modelos autênticos e funcionais.
 
9.4.2.2.Elementos noticiados não comprovados
 
A politilogia não dispensa a história, quer porque a história política é a história das sociedades políticas e, portanto, campo de experiências irrepetíveis, mas demonstradas, quer porque a história da politilogia é, no fundo, uma ciência política do passado[76].
  
A politologia como as ciências humanas em geral, que não são história, não «podem dispensar a variável tempo». Não podem subtrair-se à variável tempo. Elas são, necessariamente, históricas, se quiserem ser ciências. A historia está em todas.A historia penetra-as a todas»[77]
   Como dizia MICHELET, no século XIX, «quem quiser fechar-se no presente, no actual, não compreender o actual».
  
   O conhecimento dos factos políticos faz-se, muitas vezes, em relação privilegiada da politologia com a história.
Sempre que não seja possível recorrer à· validação de um conhecimento através da observação repetida de factos idênticos ou com idêntico enquadramento das condições da observação, o politólogo encontra-se perante a necessidade de confirmar o sistema de conceitos que propõe para explicar o encadeamento dos acontecimentos em que também terá de ensaiar aplicar a explicação em causa e à·de acontecimentos considerados comparáveis, por representativos de uma categoria de acontecimentos, pese embora a inegável especificidade de cada caso, carregado de historicidade incomunicável.
De qualquer modo, como na explicação histórica, o politólogo deve procurar uma interpretação assente em factos sob pena de, entrando na significação situada num todo imaginado, resvalar para a transformação da teoria em ideologia ou filosofia, baseados em prescrições ou mitos e não em descrições e factos determinados por vestígios materiais ou testemunhos ou, no mínimo, virtuais, comportando uma previsão assente suficientemente em factos actuais que admitam a validação da teoria.
 
10. TEORIZAÇÃO
 
A politologia não formula leis. Estas seriam a «forma epistemológica necessária para preencher o programa dos autores que querem fornecer aos governantes um guia seguro na acção»[78]
Ela progride pela conceptualização.
 
Esta pode assumir v rias formas:
formas estáticas, construindo categorias a partir dos casos individuais, tendo características comuns. São a classificação, o tipo e o tipo ideal.
E há uma forma dinâmica, o modelo.
 
A classificação assenta num só critério para arrumar os diferentes casos concretos analisados.
 O tipo é um método de classificação que usa vários critários.
 Toda a conceptualização tem algo de arbitrário, na medida em que implica sempre uma escolha entre vários critários possíveis de características a reter, no esforço de eliminação das que se considerem menos fundamentais, dado que manter todos os caracteres do real seria apenas reconstituir esse real.
E o objectivo da criação tipológica não é a explicitação da essência dos fenómenos.
Uma tipologia elabora uma organização da acumulação das situações reais, permitindo a reflexão, sem admitir juízos em termos de verdade. E o seu mérito resulta de fazer uma melhor ou pior ordenação dos conhecimentos.
A teoria dos tipos ideais de MAX WEBER‚ uma variante do método tipológico que não visa tanto a classificação dos fenómenos, mas, sobretudo, a explicitação da sua lógica profunda, compatando-os não entre entre si, mas com um tipo ideal previamente construído pelo analista, a partir da realidade, tendo presente a lógica do próprio fenómeno e não as suas diferentes concretizaçäes históricas
Neste aspecto, assemelha-se aos modelos, em que a comparação também é com uma imagem ideal. Só que os modelos, embora limitados pela situação a partir da qual são elaborados, além de que se configuram como ideais, à maneira dos tipos weberianos, são criados para permitir integrar e compreender o processo, ou seja, a perspectiva dinâmica dos fenómenos.
 
11. MODELIZAÇÃO
 
A construção dos modelos é a mais importante aplicação da matemática nas ciências humanas, quer se trate de modelos implicando teorias explicativas, quer de modelos de comportamento individual ou colectivo, os conceitos matemáticos ajudam a «formular de maneira precisa, os axiomas ou hipóteses fundamentais, assim como a representar de modo adequado a estrutura suposta dos diferentes fenómenos»[79]: representações mais gerais de situação de formação de opiniões colectivas, no estabelecimento de certas coligações de opiniões ou interesses, como a representação de ARROW, de 1951.  
 
 
12. LINGUAGEM
 
A linguagem preocupa os cientistas. Após a crise de fundamentos, que no fim do século passado, abalou a temática, a linguagem invade todas os domínios das ciências humanas, aparecendo ligada ao desenvolvimento científico prodigioso, hoje verificado.Os próprios filósofos se debruçam sobre ela, chegando em CHOMSKY este esforço fecundante entre filosofia da linguagem, lógica e linguística, à construção de uma teoria da mente e das estruturas inatas aceites como fundamento filosófico das próprias conceções linguísticas.
Este debate leva-nos às relações entre as linguagens formais e a linguagem natural; e às relações da lógica com a linguagem, ou seja, à questão da làgica da linguagem, com a concepção fregeana, considerando a lógica não apenas como técnica de raciocínio, mas como textura da própria linguagem, sendo a dedução uma forma particular da discursividade.
FREGE, RUSSELL, WITTGENSTEIN, HINTIKKA e outros têm procurado tornar compreensível a realidade da linguagem, através das teorias dos tipos e das descrições, da semântica lógica dos jogos de linguagem, etc.
A linguagem tem três funções[80].
Segundo MICHEL MEYER[81], essas funções traduzir-se-iam na «comunicação indicativa e referencial de factos e de estados de coisas, na expressão da subjectidade s do pensamento, e, em último lugar, a persuasão do interlocutor». Ou seja, as funções são: a função indicativa, expressiva e persuasiva.
A única função real é a indicativa, sendo certo que a terceira função é alógica porquanto está ligada à retórica ou seja, do «raciocínio não constringente», fundado mais sobre a forma do que sobre o conteúdo.
 
A linguagem não pode responder à sua tripla função, sem inteligibilidade. Esta designa a univocidade dos termos utilizados.É a univocidade, a conservação de uma significação que autoriza a formalização. Um símbolo, um sinal representa «uma coisa, um tipo de entidades, uma categoria de individuos, e é sob condição de reenviar, de cada vez, à mesma coisa, ao mesmo tipo de entidades,·à mesma categoria de individuos, que o símbolo é operacional na descrição làgica», que tem de integrar a inteligibilidade e a univocidade. A lógica da linguagem é a produção desta univocidade. Vemos, assim, que a lógica não pode reduzir-se apenas à teoria aristotelica do silogismo ou da inferência formal, muito ligada a uma teoria da frase, da estrutura cardinal do juízo, apreendendo mal a linguagem matemática, menos adequada às linguagens formais, melhor servidas pela relação função-argumento.
Segundo FRAGE[82], o objecto é tudo o que não é função,é aquilo cuja expressão não permite nenhum lugar vazio. O objecto doa-se pelo signo[83]
 
O objectivo da formalização é impor relações unívocas, resultantes de uma necessária inserção ideol lógica, pelo que a cada signo deve corresponder uma única significação
A significação nasce «da correlação entre um sentido e uma referência»[84].
 
Em cada escrita, cada signo tem de transportar em si a sua univocidade para poder reenvia ao seu referente,condição de exclusiao de toda a pluralidade ambrigua,"isto é,a plurivocidade como fonte de confusão"
 
 A ciência exprime-se numa linguagem que é o seu sistema simbólico e cujo uso, independentemente de toda a rejeição de conceções nominalistas, é essencial dado que não há ciência quando os seus objectos não são representados segundo o seu sistema de transmissão de conhecimentos.
Em princípio, são sistemas simbólicos formais, fechados, juntando sinais, que respeitam regras: de «pertinência, que implica uma ideia de suficiência para significar um conjunto acabado de sinais elementares; e de concatenação desses sinais»[85]

[1] Science Politique, Paris, PUF, pág 7.

[2] Em termos de reflexão concreta à volta do tema e tendo presente a atual realidade ncional, refiro que, no meu livro “Portugal em Crise”, 2011, referi o défice de qualidade e representatividade dos titulares do Poder e exprimi a ideia de que o país se atrasou no aperfeiçoamento do sistema política propiciado pela experiência da Revisão pós-1982. E, em “Europa em Crise”, 2012, conclui que os governos, face à realidade da enorme e incontrolada dívida externa, se atrasaram demasiado no pedido se apoio financeiro às instituições supranacionais de que fazemos parte, tal como há muito se deveria ter desencadeado processos negociais, visando tempos e, quiçá, juros, se não mesmo montantes. Pensando menos em destrutivos excessos de austeridade, de soluções orçamentais, em tempo tao curto. Cujos efeitos, nada resolvendo, só irão acentuar a posição mais degradada com que, a final, acabaremos (se não queremos continuar a deixar espoliar uns e a passar fome outros), por económica e financeiramente ainda mais destroçados, nos apresentar à renegociação. Hoje, estamos muito longe do que o Governo esperava e afirmava que seria a situação a que nos conduziria a sua política económica e fiscalmente recessiva e orçamentalmente muito mais desequilibrada do que o alvejado. Pensar mais no crescimento económico, no plano das medidas internas e de recomposição do jogo entre parceiros europeus. Ou seja, designadamente com vista à consolidação fiscal e orçamental, nem acelerada com excessiva austeridade expropriadora dos cidadãos nem manobrada artificialmente integrando verbas que não traduzem cortes na despesa mas transferências artificiais. Antes, equilibradamente adequada, em termos de tempo e de medida das coisas. Pois as receitas que não resultam de subsídios só podem resultar da economia. E forçando a União Europeia no sentido, não apenas da união bancária e recapitalizações bancárias, como de reforma do BCE como Reserva Federal Europeia e uma real federalização dos Estados segundo uma lógica perequativa do seu desenvolvimento e bem-estar das suas populações em geral. Como referi no “Portugal em Crise”, muitos dos nossos problemas devem-se ao défice do modelo concreto de democracia em que vivemos, no plano nacional e da União Europeia. Mas quem tenha assistido às tomadas de posição dos governos nos últimos anos, não pode deixar de recolocar à reflexão velhos temas, intrinsecamente ligados à construção das democracias modernas, como o da definição do interesse geral, porque pressuposto natural da legitimidade funcional das governações políticas. Não é por acaso que ele aparece invocado quase só precisamente quando a sua efectivação parece mais questionável, as soluções menos acertadas ou mais discutíveis; …que ele é enfatizado no momento e face a decisões afirmadas pelo governo como únicas correctas porque únicas possíveis.

A actualidade é bem reveladora desta realidade, embora, face a decisões tao proclamadas hoje, logo estrondosamente caídas ou alteradas amanha, se comprove que afinal elas não eram as únicas possíveis nem eram inadiáveis, E se, como se tem visto, não o eram, logicamente também não tinham o dom de brindar a sociedade senão com a invocação abusiva da invocação do interesse geral. É-o os x% do défice orçamental para este ano? Afinal, o governo nem precisou de renegociar; contra factos não há argumentos: a “tróica” aceitou que não fosse essa mas sim a realidade. Está renegociado! É-o a renegociação da dívida ou não? Este é um tema bem exemplificativo: não haverá, diz o Poder instalado; mas às escondidas renegociou já a flexibilização do pagamento do maior débito, a vencer em Setembro de 2013. Afirma-se algo como interesse público mas faz-se outra. Onde está afinal o interesse geral? A questão da governação, porque em democracia, e do interesse geral perpassa em muitas críticas que faço e permite a constatação da deriva autocrática no ambiente político das governações do presente.

A formulação da noção de interesse público, geral, aparece com o Estado Moderno, assente em sociedade fundada numa ligação contratual, implícita, tácita, entre os seus membros, que mais recentemente se viria realmente e consubstanciar na ideia contemporânea de Constituição normativa. A Declaração de Direitos de 1789, no seu artigo 2.º, afirma que “o fim de toda a sociedade política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis”, que são “a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão”. Para chegar ao interesse geral, a partir dos interesses dos indivíduos, a Revolução Francesa inventou o mandato representativo, em substituição do mandato imperativo ligado às categorias com assento nas Cortes Estamentais. Com efeito, se a soberania passa a residir no povo, o poder deve ser confiado a representantes livremente escolhidos, a quem cabe decidir sobre o que é ou não do interesse de todos, geral, determinado pela Razão, que os deveria guiar, uma vez que o conhecimento e a confiança, base da escolha, o garantiria. As construções sobre o mandato imperativo e a soberania da lei estão ligadas à afirmação do interesse geral, definido pelo Estado, o único que teria a virtualidade de garantir a imparcialidade e independência, embora a visão liberal anti-intervencionista pública, sempre tenha tendido a defender que o interesse geral resultaria naturalmente da procura por cada um do seu interesse, pois utilidade dos indivíduos conduziria à utilidade geral, o que é muito contrariado pela história. E dramaticamente por mais do que uma vez. Mas se o interesse geral é exterior ao Poder, também não resiste à leitura liberal, que permite todo o tipo de pressões e dependências, abusos e assimetrias…São muitas as críticas permitidas ao recurso ao conceito de interesse geral, porque hoje capturado pelo grupo dominante no poder ou sempre invocável para ajudar a legitimar o seu poder e decisões, por mais erradas que sejam. Sobretudo com as distorções de representatividade face à evolução para a sociedades partidocráticas, em que o que conta é a luta pelo poder e a sua manutenção, mero jogo entre grupos que se disputam não a razão para o exercício do Poder, mas os lugares do Poder a qualquer preço, não querendo representar mas representar-se, construindo falsamente o interesse geral porque apenas instrumento integrador de meros interesses parcelares. De qualquer modo, porque principio fundante, justificativo e também limitativo do poder, sendo a ideia de interesse geral que pode legitimar o seu exercício, sob pena de os atos serem ilegais e o poder ilegítimo, há que reabilitar este conceito e a sua correta aplicação. Uma coisa, desde logo, é certa: o governo e portanto o Estado do momento não tem o monopólio da conceção do interesse geral. A tentativa totalitarista de o monopolizar, também possível em democracia, cria o vazio à volta do Poder, afasta o debate, torna impossível a colaboração eficaz, enfraquece a sociedade. O governo que se apresente como detentor do absoluto, que julga tudo poder fazer, sacrificar, é megalómano. O interesse geral nunca é incontestável e definido uma vez por todas. Antes, apela à discussão e ao questionamento permanente por aqueles em nome de quem e para o bem de quem é suposto ser exercido.

A regeneração, a moralização do Estado é necessária. A conquista da eficácia é uma obrigação. A modernização é imprescindível. Mas esta não pode fazer-se de repente e contra tudo e todos, embora tudo isto seja necessário se queremos que se mantenha um modelo de Estado social e que não se ponha em causa o essencial das funções tradicionais do Estado. Mas que não se destrua, antes se reforce o cumprimento de todas as novas missões com satisfação geral, assente em princípios de grande justiça, igualdade e racionalidade.Muitas das dificuldades vividas pelo Estado nas suas missões não são puramente técnicas ou financeiras, a resolver pela tecnocracia ou mera contabilidade, mas encontram o seu fundamento também na problemática da legitimidade perdida no período pós-eleitoral, questões de rigidez, disfunções, austeridades suicidas, medos de acção burocráticos, flagrante incumprimento de promessas eleitorais. Tudo alimentando uma crise de confiança e de legitimidade, causando separações entre governo e sociedade, esta em mudança profunda, que os timoneiros do Estado não percebem nem acompanham.O poder político não é o único poder social. Deve abrir-se à rediscussão dos conteúdos do interesse geral, sempre que, por seus excessos ou inadequações, outros poderes ou contra-poderes sociais o confrontem ou afrontem.Estar aberto á sociedade em permanência. Não apenas abrir-se quando não lhe resta outra alternativa, pressionado, deixando chegar ao ponto de serem outros a definir, em vez do Estado, os interesses que ao Estado cabe executar.Ao governo cabe afirmar não a verdade absoluta de detenção da ideia de interesse geral, mas o primado da política, o que exige a definição última das coisas pelo próprio poder político.Os governos têm de despir-se da tendência para absorver a sociedade, de se julgarem senhores do bom direito e do exclusivo do entendimento sobre o interesse geral, reconhecendo a legitimidade de quem se lhe opõe e de outras visões e abandonar as suas, designadamente quando não estão correctas, desde logo porque estão a resultar ao contrário do pretendido.Governar é dirigir a sociedade, não sufocar, eliminar, anular, a sociedade.Deve recordar-se aos governos não só o que significa a lógica da representação, como aliás que eles não são tudo, que eles não estão legitimados para invertidamente provocar em nome do Estado todos e quaisquer sacrifícios aos cidadãos e à sociedade.Hoje, o estado assume muito deficientemente as funções fundamentais, tradicionais, de soberania, manutenção da ordem e justiça, com aumento do sentimento de insegurança; e aí temos as milícias privadas, o crescimento das polícias municipais, a contestação pelos justiciáveis e desautorização dos juízes, atrasos na justiça, com falhanço judiciário…Há uma crise de confiança, sendo que não há eficácia social sem crença no poder.E com a crise dos orçamentos e receitas fiscais, por excessos de despesismos públicos e aliás errados, sem efeitos multiplicadores, fraco desenvolvimento continuado e recessão económica, injustiça fiscal, corrupção, níveis de desemprego, o Estado também domina cada vez pior as novas funções sociais, impondo a procura de um novo Estado e de outra EU no plano da eficácia, legitimidade e solidariedades, num Estado não vergado aos grandes interesses que o corrompem e domesticam e com um novo modelo federal assente no respeito das soberanias europeias, iguais e em que os Estados mais desenvolvidos colaborem no fim das assimetrias e desequilíbrios económicos no todo Europeu.

[3] Metodologia Cientifica, pág. 26.

[4] La Ciencia, su método e su filisofia.

[5] KARL MARX, XI.ª tese sobre FEUERBACH.

[6] Régles de la méthode sociologique.

[7] JEWELL CASS PHILLIPS, Municipal Government And Administation in America,

[8] La Mothe Le Vayer, Dialogues faits à la imitation des anciens, Fayard, reed.1988, p.387-451.

 

[9] MACHIAVEL, Le Prince-cap.XVII-, «Le discours sur la première décade de Tite-Live»: Livro I,cap.LI; «L'art de la guerre,Préceptes politiques de Plutarco», o Livro do Principe de Shang, Homme de cour de Baltasar Gracian, Breviaire des Politiciens de Mazarin,etc..

[10] M MERLE, in Rev. du Droit publique,1955, p.1136.

[11] MILLS -The Power Elite, 1956; RIESMAN -The Lonely Crowd, 1953; HOFSTADER -The Age of Reform, 1955.

[12] ATTALI, Jacques -Analyse Economique de la Vie Politique, 1972, e Les Modeles Politiques, 1972; K.ARROW -Social Choise and Individual Values,1951; DOWNS, Anthony -An Conomic Theory of Democracy, 57; BUCHANAN, James; TULLOCK, G. -The Calculus of Consent, Logical Fundations of Constitutional Democracy, 1962; TULLOCK, G. -Toward a Mathematics of Politics, 1967, etc.

[13] Dwight WALDO, political science in the USA, Unesco,1956; R.BENDIX e S.LIPSET, political sociology, no especial de «current Sociology», Vol.VI, nº2,1957, p.77-79.

[14] Expressão inventada por AUGUSTO COMTE, no Tomo IV do seu Curso de Filosofia Política, para designar o estudo dos fenómenos sociais, de 1839.

[15] História dos Persas, III, pág. 88 e segs, na obra globalmente conhecidas como As histórias de Heródoto.

[16] SÃO TOMÁS DE AQUINO -Summa Teologica, Iª-IIª, 9. CV, artº 1º, A. Blot, Paris, e tradução de Alexandre Corrêa, in http://www.permanencia.org.br/sumateologica/Ia/Intro.pdf).

[17] Louis ALTHUSSER, Montesquieu, La Politique et L'histoire, 4ª edição, 1974. Para Jean PIAGET, há «estrutura» (no seu aspecto mais geral) quando os elementos são reunidos numa totalidade que apresenta certas propriedades como totalidade e quando as propriedades dos elementos dependem, inteira ou parcialmente, desses caracteres da totalidade.

[18] Roger Gérard SCHWARTZERB, Sociologie Politique,p.15.

[19] Granada, 5 de Janeiro de 1548, Lisboa, 25 de Setembro de 1617.

[20] Niklas LUHMANN, Legitimation durch Verfahren, obra de 1969. (trad. Legitimação pelo procedimento. Brasília: UnB, 1980).

[21] António de Sousa LARA, A Subversão do Estado, 1987.

[22] In Introdução à Teoria da Constituição, p.181 e ss.

[23] Marcelo Rebelo de SOUSA, o.c.

[24] Vide, em geral José Adelino MALTEZ, Ciência Política, XXX

[25] Tratado de Sociologia, publicado entre 1917 e 1919.

[26] Social Reform And the Constitution,1911.

[27]Lord BRYCE, the American Commonwealth, 1893.

[28] Arthur Fisher BENTLEY, the process of governement, 1908.

[29] Charles MERRIAM, New Aspects of Politics,1925.

[30] Stuart RICE, Quantitative Methods in Politics,1928; Harold F GOSVELL, National  Voting Behaviour of Typical States,1942.

[31] Entre outros, R SNYDER, Game Theory and The Analysis of Political Behaviour, 1955.

[32] Bertrand de JOUVENEL, L'Art de la Conjuncture: a teoria ocidentalocêntrica foi desmentida pela extraordin ria diversidade de evoluções verificada nos novos países descolonizados do Terceiro, quarto e quinto mundos. Ver CONDESSO, Fernando -Politica Comunitária de Cooperação, Lisboa, 1998, sobre o fim do mito do desenvolvimento copiado.

[33]Através da extracção de certas propriedades que são «representadas por conceitos ou sinais»,no dizer de G. ROCHER, Introduction à la Sociologie Géneral, 1968, Tomo 11, p.154.

[34] Anthony DOWNS, An Economic Theory of Democracy, 1957.

[35] William H. RIKER, The Theory of Political Coalitions, 1962.

[36] R. G. SCHWARTZENBERG, sociologia política, p.34.

[37] P. SOROKIN, Tendences et Déboires de la Sociologie americaine contemporaine, trad. 1959.

[38] Robert LYNDT, Knowledge for what, 1943; Dwight WALDO, Political Science in the USA, Unesco, 1956.

[39] The Policy Sciences,1951; David EASTON, in Harold Lasswell: Policy Scientist for a Democratic Scienty, Journal of Politics, Vol XIII, n§3, Ago,1956; C. Wright MILLS, L'imagination Sociologique,1959, trad.1967.

[40]Expressão utilizada por Stanley HOFMANN, por analogia com a «teoria pura do direito», de Hans KELSEN, RFSP, p. 927.

[41]M.DUVERGER, «De la Science Politique considére  comme une mystification», Révue Française de l'Ensignement Supérieur ,1965, n§4; Barrington MOORE JN.,The New Scholasticism and the Study of Politics, Word Politics, Out.1953.

[42]Barrington MOORE JN., Political Power and Social Theory,1958; Zbigniew BRZERZINSKI, Between Two Ages,1970.

[43]Policy and politics in france, TUP, Philadelphia, 1982.

[44] M.DENQUIN, Cience Politique, PUF, 1992, p.30.

[45] Jean-Pierre COT et Jean-Pierre MOUNIER, Para uma Sociologia Politica, Livraria Bertrand, 1976, p.14 a 16.

[46] Adam SCHAFF, «La conception du materialisme dialectique en science politique», in La science politique contemporaine, UNESCO, 1950.

[47]LASSWELL, G.BURDEAU, RAYMOND ARON, M.DUVERGER, DAHL, etc.

[48] Max WEBER, Economia e Sociedade, tomo I.

[49]Max WEBER, Economice et societé, tomo I, Paris, Platon, 1971, p.57.

[50] Traité de Science Politique.

[51] Modern polítical analysis.

[52] Introduction à la Politique, Précis Delloz, p.4.

[53] V.g..Pilippe BRAUD, La science politique, Que sais-je, 1982, PUF, p.11.

[54] A. e o.c., p. 334.

[55] Philosophical Papers, I, p.105.

[56] A. e o. c., p.111.

[57] M. DENQUIN, o.c., p.119.

[58] Gilles-Gaston  GRANGER, La science et les sciences, Que sais-je, PUF, p.94.

[59] Idem.

[60] Ciência Política, I, Bertrand.

[61] D.MEMMI, Du Récit en Politique, FNSP, 1986.

[62]D.MAINGUENEAU, Nouvelles Tendances en Analyse du Discours, Hachette, 1987 ; J.-M. COTTERET, D.LABBÉ‚ Maurice TOURNIER, Révue Mots.

[63] Gilles-Gaston GRANGER, La science et les sciences,Que Sais-Je, PUF, p.94.

[64] Social Choices and Individual Values, 1953.

[65] Guy MICHELAT, FNSP, 1990, p.87;  J.CHICHE, L'électeur en Questions, FNSP, 1990, p.219.

[66] Hugues LAGRANGE, «Teorie Politique Formelle», Traité de Science Politique, PUF, p.175,1985, Tomo I.

[67] Choix Collectif et Preferences Individuelles, Dunod, 1974.

[68] Agressive Polítical Participation, PUP, 1979.

[69] Von NEUMANN e MORGENSTERN, Theory of Games and Economic Behavior; Hervé MOULIN, Introduction à la theorie des jeux, Hermann, 1980; R. BOUDON, La logique du social, Pluriel, 1983, p.198.

[70] J. ATTALI, Analyse economique de la vie politique, PUF, 1972.

[71] A. RAPOPORT, Fights, Games and Debates, 1960.

[72] RIKER, Theory of Polítical Coalitions.

[73] Anthony DOWNS, An Economic Theory of Democracy .aplicando à acção política a lei da oferta e da procura,em que as promessas eleitorais correspondem aos bens.

[74] J M BERTHELOT, L’intelligence du social, PUF, 1990, Cap II.

[75] Introdution à la science politique, PUB, F.1, 1992.

[76]Joaquim Barradas de CARVALHO, Da história crónica à Historia-Ciência, p.47 e 53.

[77]Ferdinand BRAUDEL, L'histoire, science des sciences de l'homme, NBS, Flammarion, Paris.

[78]J.M. DENQUIN, Science Politique, p.115.

[79] G-G G, p 95.

[80] Karl BÜLLER, sprachtheorie, cap.I, §2, 2, Fischer, Iena, 1934; Bertrand RUSSELL, inquiry into meaning and truth, cap.14, Allen and Unwin, 1940.

[81] M.MEYER, Lógica, linguagem e argumentação, p.7.

 

[82] FREGE -Écrits Logiques et philosophiques, Le Seuil, Paris, 1971, p.74 ; T.CLAUDE IMBERT.

[83] FREGE, Écrits,p.107: Die art des gegebenseins.

[84] L. LINSKY, Le problôme de la référence, p.24, Le Seuil, Paris, 1974.

[85]  g-g g , c e cs oc, Que Sais-Je, p.53.