Criar uma Loja Virtual Grátis

GOVERNANÇA. POLITICAS PUBLICAS

GOVERNANÇA. POLITICAS PUBLICAS

ALGUMAS CONSIDERAÇOES sobre ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POLÍTICAS PÚBLICAS E GOVERNANÇA EM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO e sobre a HIPERTROFIA NORMATIVA E ADEMOCRATICIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
 
Fernando Condesso
 
Antes da afirmação dos regimes democráticos da época moderna, havíamos vivido com monarquias absolutistas, no comummente chamado “Estado de Policia”, não no mero sentido de Estado de Política (de πολίσ, polis; governo da cidade), mas de aparelho administrativo actuando livre de condicionalismos legais. Só dependente da vontade casuística dos governantes, que a si próprios se isentavam da submissão às regras criadas por eles para os cidadãos.
Ou seja, num sentido distinto do “Estado de Direito”, que seria imposto, posteriormente, pelas revoluções liberais, em que a todos se reconheceram direitos, liberdades e garantias, com a Administração pública quotidiana submetida a um direito administrativo substantivo relacional, criado prévia e paulatinamente e aplicado em sistema representativo e com poderes relativamente separados e interdependentes.
Mas, hoje, ocorre a hiperbolização do direito e das políticas públicas e da sua consequente deficiente aplicação, com o incremento generalizado da intervenção material e da tipologia formal da Administração em todos os aspectos da vida em sociedade, a multiplicação e predomínio dos poderes económicos e extra-estatais num mundo globalizado, com deficit ou confisco do poder político representativo.
Com efeito, este, de facto, por inércia o impotência real, controla cada vez menos a formulação da vida em sociedade, pese a uma contínua hipertrofia legislativa e a evolução para um “Estado de Direito das Políticas Pansectoriais”, agregadas (ou não, a nível nacional e infra-estatal, muitas vezes, de modo apressado, rígido e sem correcta avaliação periódica), desde logo no conceito de ordenamento do território e de regulação sobre política regional, quando não com a renúncia à regulação, tudo num ambiente de ameaça generalizada no âmbito do ambiente, da alimentação-saúde e a corrupção do sistema e dos seus servidores.
Segundo a politologia actual, a questão da formulação das políticas públicas pelo poder representativo eleito é uma pedra essencial da definição do conceito de democracia moderna, ao ponto de alguns desclassificarem todos os regímenes democráticos do século XIX e mesmo grande parte dos do XX, que seriam denomináveis como liberais em contexto autocrático e assim não democráticos, em função de vários critérios de exigência que partem da teorização de R. DAHL, etc., sem deixar de considerar os regimes peninsulares democráticos neste sentido moderno .
Mas, se este elemento é essencialista, sin qua non, então importa analisar a questão da duvidosa democraticidade dos processos de produção de políticas públicas.
Como é referido pela maioria dos especialistas, as Políticas Públicas habitualmente são elaboradas e controladas por intervenientes singulares e colectivos sem nenhum mandato eleitoral, sem responderem pelas suas escolhas e actos perante os cidadãos.
Os influentes sistemas de redes temáticas de produção de políticas públicas são fundados ou pretensamente fundados no saber, o que tende a dificultar a política democrática.
A responsabilização política depende do modelo de produção prevalecente: no raramente vigente party governenment, cabinet government, a responsabilidade poderia ser clara, rápida e periodicamente imputada; no corporativo, ainda se pode responsabilizar os governos dos acordos feitos com os parceiros sociais (sindicatos, empresários), que têm de responder perante os seus associados, com possível repercussão na opinião pública; mas, com acontece correntemente, em qualquer outro modelo, a atribuição da responsabilidade política democrática é substancialmente quase impraticável.
A multiplicidade de actores, constatável nos triângulos de ferro ou nas redes temáticas ou na policy communnities, não responde perante nenhum público pelas suas decisões, opções, opiniões, pressões. Em verdade, o aumento do número de intervenientes, traduz-se em aumento de dificuldade na atribuição de responsabilidades.
 
Uma visão geral realista dos sistemas políticos contemporâneos sobre as políticas públicas parece indicar que a totalidade ou quase totalidade de Políticas Públicas são formuladas, escolhidas e executadas essencialmente de forma ocasional, episódica e ademocrática.
Ou seja, isto é um domínio em que, em todo o “mundo”, o poder costuma encontrar-se noutro mundo. Embora não possa negar-se conexão entre políticas públicas e participação ou pelo menos satisfação dos cidadãos, a sua avaliação muito dificilmente se poderá fazer em termos de produção de Políticas Públicas responsabilizantes dos representantes eleitos pelo povo.
 
Vivemos em Estado de Direito necessitado de ser relegitimado, rebaptizado, com apego também ao conceito de governança , em desenvolvimento de tarefas já fixadas nas constituições programáticas da actualidade.
Sendo de Direito, ou é não só de uma pluralidade de fontes, mas também com muitas fontes não impositivas: prospectivas, “pedagógicas”, flexíveis, criadoras de uma normatividade de enquadramento ou meramente soft. Já não só de hard law.
Dentro de um poder estatal, já não de government, com exercício pleno de autoridade, comando e controlo, e antes de governança, orientação, incentivo, promoção, negociação, concertação, racionalização. Menos de imposição e mais de pilotagem de um modelo de sistema que partilhe a autoridade, ao reconhecer que não a pode exercer ou já não a está devidamente controlando nem administrativamente nem jurisdicionalmente. Mas, também, de maior exigência de responsabilização e, portanto, de transparência, informação, participação. Isto impõe novos institutos perante a afirmação de uma democracia de facto só pararepresentativa, e, por isso, necessitada, complementarmente, de uma Administração mais democratizada, mais participativa e mais aberta ao conhecimento do seu funcionamento.