Queremos Deputados do Povo e não dos Partidos

Queremos Deputados do Povo e não dos Partidos

TEMAS POLITOLÓGICOS:

O tema que hoje coloco criticamente à vossa reflexão e debate é sobre a “Defesa da democracia política, a realização de uma autêntica sociedade de cidadãos. Democracia com Representação e com Participação. Governação democrática do País. Um Sistema eleitoral misto e um Sistema partidário aberto e transparente com um modelo de financiamento dos partidos que garanta a sua independência face aos poderes económicos.Em geral, trata-se de um resumo da minha Conferência de Fevereiro de 1998 (organizada em Lisboa com a participaçao dos maiores especialistas mundiais na matéria, enquanto Diretor do Gabinete de Estudos Jurídico-Públicos da UML) versando sobre a "Reforma do SISTEMA ELEITORAL. Por um Sistema MISTO", com indicaçao de bibliografia complementar posterior, da minha autoria, especialmente “Portugal em Crise”, “Europa em Crise” e os livros de editoras espanholas, americanas e alemã sobre direito de acesso à informação detida pelos poderes públicos, assim como outros textos inseridos no meu site:

Fernando Condesso:

Começo por constatar que Portugal é um País com um sistema político-partidário aprisionado pelos grandes interesses financeiros que anulam a lógica da livre representação do interesse geral dos cidadãos. Temos aparelhos de controlo social e mesmo de necessário contrapoder, como a Comunicação Social, enfeudados aos grandes poderes e de quem governa em cada momento.
Ocorre uma desregulação de âmbitos essenciais da vida social e políticas desajustadas no domínio da luta contra a pobreza, do emprego, remunerações, reformas, inêxito no apoio à maternidade, no acentuar das assimetrias regionais e do despovoamento do interior e da aproximação dos rendimentos.
Deparamos com uma corrupção generalizada e a vigência, aliás cada vez mais descarada, de interesseiras lógicas triangulares de influências através da interpenetração funcional entre os titulares dos distintos sistemas sociais, o político, o económico e o administrativo (financiamento das campanhas eleitorais, “pagamento” com transferências de quadros privados para funções políticas e públicas em geral e colocação de ex-agentes políticos em lugares de empresas privadas que eles favoreceram).
Ou seja, numa dinâmica privado-público, com nomeações para cargos políticos visando compensar financiamentos empresariais aos partidos e num deslizar público-privado com contratação de agentes políticos para cargos empresariais em compensação por favores seus anteriores ou na expectativa de capacidades corruptoras futuras para assim captar influências partidárias e governamentais.
Nestes quarenta anos, os partidos fizeram murchar o cravo de abril.
Exigem-se acertos democratizadores no sistema de governo, funcionamento dos partidos, poder parlamentar, sistema eleitoral, reforma orgânica das administrações públicas, limitação dos mandatos, criminalização e sancionamento de comportamentos dos titulares de cargos públicos, limitações à deslocação de quadros entre os sistema político e os sistemas económico-comunicacional-administrativo, reforma dos sistema jurisdicional, de segurança interna e defesa militar do país.

Como fui escrevendo ao longo dos tempos, a questão fundamental que se coloca é a da necessária evolução para um sistema eleitoral que permita uma maior ligação dos cidadãos com os seus governantes. Em causa, o sistema eleitoral e os níveis de círculos eleitorais.
Importa alterar urgentemente o sistema eleitoral.
De modo que aceite não só opções partidárias mas também de candidatos independentes.
E, sobretudo, que devolva aos cidadãos o real poder de escolher os seus dirigentes políticos.
Defendo, sobretudo, um novo sistema que permita opções personalizadoras dos eleitores, quer com listas partidárias alteráveis pelos cidadãos (listas abertas), quer com círculos locais de designação uninominal (escolha da pessoa localmente mais conhecida e preferida). Portanto, em geral, com votação em listas ou com votação diretamente em pessoas, o cidadão tem que poder escolher quem prefere e não meramente listas cegas e bloqueadas pelos partidos.
Nesta reforma, não importa só o número global de deputados a resultar dos círculos eleitorais uninominais, que tem de permitir um mínimo de proximidade de todos os eleitores.
O nosso objetivo é construir um sistema em que se cônjuge, sem ofensa ao princípio da igualdade de sufrágio, o mínimo afastamento possível dos eleitores por parte dos deputados e dos governantes, com possibilidade de escolha mais personalizada destes, e a máxima aplicação possível da proporcionalidade da representação parlamentar.
Em causa, está, uma revisão constitucional que permita a reconstrução do sistema eleitoral, no sentido de um sistema misto puro, de votação e escrutínio plural, em cada círculo eleitoral, com duas voltas nos círculos uninominais e listas abertas nos plurinominais. E com a existência de três níveis de círculos (nacional, regionais e uninominais).
Ou seja, numa solução que, não só melhor acautela o princípio duma certa igualdade de sufrágio, face à excessiva diversidade de ocupação do território nacional (ao número de população a representar em cada círculo, e sem prejuízo de admissão de um certo desvio que não agrida essa lógica da representação), como é a mais compatível com a defesa da regionalização autárquica, qualquer que seja o método da sua realização constitucional e o critério territorial concretizador e, portanto, o número mais restrito ou mais amplo de círculos.
Tal opção global esbarra, hoje, ainda, com a não previsão constitucional da possível cumulação do método maioritário com o proporcionalidade.
Face a isto, e se não for possível um consenso constitucional imediato de revisão do normativo na lei fundamental, então propomos um processo evolutivo, em duas fases: face ao atual texto constitucional e após a sua revisão.
Em termos ótimos e, portanto, de construção final, o nosso objetivo, permitindo-o a Constituição (com a possibilidade de sistema autónomo de escrutínio maioritário), é termos círculos uninominais de duas voltas, em caso de inexistência de uma maioria absoluta de votantes num candidato, para não se falsear a real vontade relativa dos eleitores.
E, em geral, não apenas com uma votação na base do sistema, mas com uma pluralidade de escolhas-votos e escrutínios, sem “milagres da multiplicação dos votos”. Ou seja, com votos próprios em cada círculo.
E isto, numa futura divisão territorial que não permita manobras artificiais acerca de resultados eleitorais (face às fortes assimetrias de localização da população), para favorecer este ou aquele partido, mas assente em critérios objetivos e consensuais. Apesar de ter de partir sempre de enquadramentos em bases municipais tao díspares, não pode deixar de respeitar o princípio da igualdade de sufrágio.
Exigem-se critérios pré-fixados por consenso e uma atuação concretizadora dos futuros círculos, que posteriormente, sejam controlados por uma comissão pública independente ou mesmo por uma jurisdição nacional, eventualmente o Tribunal Constitucional.
Entendemos que os círculos devem ser divididos face ao número de habitantes e não pelo número de eleitores, pois quem vota compromete também os que ainda não podem votar ou deixaram nas suas mãos essa tarefa, implicando sempre toda a população.
A divisão em círculos de escolha pessoal não é compatível com um número restrito de deputados.
Contra todos os populismos fáceis de certos setores dos partidos instalados, afirmamos que, comparativamente com outros países não temos deputados a mais.
O que há são deputados que apenas se representam a eles.
O que temos são deputados que, meros autofalantes dos partidos, nada representam eleitoralmente; e, por isso, estão a mais.
O que sempre acontecerá, qualquer que seja o seu número, se o sistema eleitoral não mudar, ligando mais os deputados ao povo em vez de o fazer aos diretivos e aparelhos partidários.

No entanto, para já, e sem necessidade de qualquer revisão constitucional, ou seja, independentemente de alguns atuais condicionamentos constitucionais, há que avançar de imediato nesta luta pela possível reforma eleitoral personalizadora, com círculos uninominais paramunicipais (de uma volta), resolvendo tecnicamente a complicada questão dos deputados supranumerários que este sistema misto impuro (de contagem na base e soma de nível ascendente de um único voto-eleitor) produzirá (aqui, atendendo às lições de outras experiências e legislações eleitorais estrangeiras
Apesar de limitada (enquanto os partidos instalados não aceitarem totalmente um sistema misto puro), ela sempre propiciará uma desejável aproximação de muitos deputados aos povos e trará também uma dinâmica de alterações de comportamentos partidário-eleitorais e funcionais parlamentares e governantes.
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Defendemos, ainda, neste âmbito eleitoral, a mais ampla liberdade de apresentação de candidaturas independentes autónomas dos partidos.
Os cidadãos devem poder apresentar candidaturas, a título individual nos círculos uninominais e também em listas nos plurinominais, a quaisquer órgãos públicos eletivos, sejam políticos (assembleias regionais, assembleia da república e parlamento europeu), sejam meramente administrativos (poder local-autarquias locais: regiões administrativas ou autárquicas, municípios e freguesias).
No concerne ao implicado Sistema partidário, oponho-me a um sistema político que favoreça carreiras partidário-políticas. Em vez de promover a atividade política como algo transitório e não profissionalizante. Um serviço à Comunidade com forte renovação de gerações e de quadros.

No que se refere ao sistema partidário e ao seu sistema de financiamento e relação dos partidos-deputados, muitos são os aspetos legais e as práticas que rejeitamos.
Temos uma excessiva e prejudicial partidarização da vida política corrente e em geral de todo o aparelho do Estado. Propiciando não só o tráfico de influências como a corrupção e a subordinação frequente em muitos domínios da intervenção pública a lógicas e critérios privados ou a interesses do partido do Governo e seus apoiantes.

Assistimos ao confisco de todo o sistema de poderes pelos homens dos aparelhos partidários instalados. Muitos não dotados de suficientes qualificações técnicas. Apenas nados e criados em carreiras meramente partidárias, “doutores” em autoproclamadas “universidades” de Verão dos seus partidos. Sem qualquer formação especializada, sem atividade profissional sólida e autónoma da influência dos partidos.

Temos de rever a lei dos partidos políticos e impor regras claras sobre a sua democracia interna, naturalmente colegial, frequentemente bloqueada, em ordem a impedir práticas que dificultem as renovações dos principais atores e a transparência dos seus atos. Acabando com a disciplina partidária dos seus dirigentes imposta aos deputados em matérias que vão para além de questões e soluções claramente aplicativas dos compromissos eleitorais.

Há que impor a limitação do livre utilização das subvenções públicas entregues aos grupos parlamentares, a orientar e gerir colegialmente por estes, e não só desviadas para a vida partidária, como sobretudo para o trabalho parlamentar junto dos eleitores. Com interdição da sua gestão e libre transferência para as máquinas diretivas dos partidos políticos
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Impõe-se a total transparência da vida dos partidos.
Os cidadãos exigem conhecer a origem dos dinheiros recebidos pelos partidos, para efetuarem os seus juízos ético-políticos sobre essa origem, os seus circuitos e as consequências do seu recebimento.
Sabemos que as receitas publicadas e conhecidas são, muitas vezes, menores do que as ocultadas. Ocultadas ou para encobrir o desrespeito da lei ou para evitar o choque eleitoral face às exorbitâncias praticadas, sobretudo, em países ou regiões menos desenvolvidos ou em períodos de crise económica.
Em causa estão a natureza e o papel dos partidos, as igualdades de oportunidades em termos de influência na formação da vontade popular e o comportamento do Estado na criação de condições de acesso ao poder ou bloqueamento de alternâncias. Esta é uma questão fulcral, que poe à prova os partidos e os seus dirigentes.

O financiamento dos partidos influencia a qualidade do próprio funcionamento da democracia e coloca limites à própria alternância dos partidos e mesmo em situações de descrédito da política, subverte a lógica democrática da possível modificação do sistema partidário instalado.
O financiamento dos partidos, juntamente com o controlo político ou económico da comunicação social, condiciona a vivência e vicia a possibilidade de afirmação ou de vitória de novas ideias e forças, embora a questão das relações entre o dinheiro e a política ultrapasse o problema do financiamento dos partidos.

Em verdade, o tema do seu enquadramento não resolve tudo, pois as exigências da democracia passam também pela transparência da classe política, do fim de toda a opacidade não só dos aparelhos partidários mas dos próprios políticos.
O que nos reenvia para a questão do deficiente regime de controlo o seu património, rendimentos e interesses. O que é, igualmente, de uma importância fundamental, em países de regime democrático, com pluralismo efetivo.
Mas o financiamento partidário não é uma questão neutra em termos de enquadramento democrático do Estado. Aliás, o financiamento dos partidos, além do problema de relações entre a política e o dinheiro, coloca também o problema maior das relações e influências entre o sistema político e o sistema económico em geral.
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Os cidadãos há muito que desconfiam de relação incestuosa entre o político e o económico. Queremos reponderar o regime de despesas e receitas dos partidos, sob pena de todos os políticos e toda a política continuarem sob suspeita.
Não basta, em momentos eleitorais, dirigir a censura para os homens políticos, que enriquecem pessoalmente de modo oculto, se não começarmos por condenar o financiamento oculto dos partidos, que viabiliza parte das condutas daqueles e captura a governação do Estado.
Queremos a autonomia do Estado em relação aos interesses financeiros.
Entre os meios de manutenção do poder, aplicável à classe política contemporânea, temos corrupções políticas de eleitores, de candidatos eleitos, de governantes, de jornalistas, além das soluções que a história sempre registou, da corrupção de “cortesãos, favoritos e favoritas, governantes, generais”.
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Há que rever as quantias máximas permitidas em doações em dinheiro provenientes de pessoas físicas. E os destinos dos subsídios parlamentares entregues aos diretivos dos partidos.
Em geral, dos dinheiros públicos recebidos pelos partidos e grupos parlamentares, há que dar contas aos cidadãos.

No que concerne ao Estatuto dos deputados e sua Legitimação, assim como limitação e remuneração dos mandatos e Funcionamento da Assembleia da República, há que rever o estatuto político-partidário e as remunerações e imunidades dos deputados. Aqui, há muito a mudar.
Impõem-se reformas significativas dos estatutos dos deputados, em termos de mandatos ou de legitimação originária e também da permanente legitimidade funcional.
Temos de acabar com o acesso à política como meio de promoção e de garantia de futuros bons empregos.
Há que criar uma nova solução de remunerações dos deputados. Que não os prejudique. Mas também não os privilegie. Nem estimule jogos de eternização em tais funções, impedindo a renovação dos agentes políticos e o mérito. Ninguém pode ir para deputado ganhar mais do que ganhava antes, na sua atividade, e, no caso de aí ter altos rendimentos, fixando-se um plafond máximo. Não se pode ir para a política para se enriquecer nem para se manter rico.

Os deputados, tais como os membros do governo, devem perder todas as imunidades e privilégios face à Justiça e às leis processuais aplicáveis em geral, com exceção dos casos relacionados com afirmações efetuadas no âmbito da crítica parlamentar ou sobre políticas e atuações dos próprios políticos e órgãos públicos.
Propomo-nos a abolição de todos os privilégios criminais, processuais dos agentes políticos a todos os níveis, desde deputados e autarcas, em matéria das suas vidas públicas e profissionais, alheias ao debate parlamentar e à liberdade de expressão e crítica.
Há que eliminar a especial proteção legal dos políticos. Permitir aos tribunais processar os membros do governo e membros do Parlamento, sem prazos de prescrição ou, pelo menos, sem decurso do prazo de prescrição dos crimes e de responsabilização em geral enquanto desempenharem cargos de autoridade.
Há que suprimir a faculdade dos titulares de cargos políticos e outros cargos públicos de, como testemunhas ou como suspeitos, prestarem declarações fora dos tribunais e dos meios previstos nas normas processuais gerais.
Os deputados, devem passar apresentar, no início e no final do mandato, certificações da Administração Tributária que justifiquem, quer o cumprimento das obrigações fiscais e a inexistência de dívidas tributárias vencidas e exigíveis, tal como a situação patrimonial e as variações que se tenham produzido nela durante o tempo em que desempenharam funções públicas.
Há que rever a exigência de declaração de bens, deixando de as entregar no TC, e passando a entrega-as, não só no início e fim de funções, como anualmente, referidas a 31 de dezembro de cada ano e entregues, durante o mês de janeiro do ano seguinte, nos serviços administrativos do parlamento, que as irá publicitando no site da instituição.
Estas declarações devem refletir claramente os dados relativos a todos os bens e direitos sobre bens imóveis e valores imobiliários, assim como atividades económicas, de modo que apareçam decompostos e enunciados com clareza e quantificados no seu valor no momento da efetivação das declarações, assim como de seguros, dívidas e obrigações patrimoniais, com identificação do credor ou devedor, de que sejam titulares.
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Estas exigências sobre a transparência da vida política devem ser aplicadas nos exatos termos aos governantes e autarcas, com imediata publicação nos sites dos parlamentos nacional e regionais ou das assembleias municipais, enquanto órgãos de fiscalização dos executivos.
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No que se refere ao funcionamento da Assembleia da República, não aceitamos votações de normas legais, em comissões fechadas ao público. Nem a fiscalização de comportamentos de entidades públicas à porta fechada. Nem mesmo, em princípio, audições de entidades particulares relacionadas com ilegalidades ou sobrecarga dos contribuintes, em opacas comissões de inquérito parlamentar. As entidades de investigação criminal, assim como judiciais devem entregar às comissões de inquérito todos os processos que possuem já encerrados ou ainda ativos desde que não estejam declarados em segredo de justiça.
Não aceitamos, em quaisquer comissões parlamentares de inquérito, que as maiorias governamentais as dominem nem que os seus relatores sejam dos partidos do governo, que sempre branqueiam as conclusões.
Queremos que o parlamento crie uma autónoma comissão parlamentar de contabilidade pública, que controle seriamente as Contas do Estado, naturalmente também presidida pela oposição, como no Reino Unido.
Não aceitaremos que os grupos de deputados de pequenos partidos ou de listas independentes não tenham regimentalmente consagrada a existência de tempos mínimos de expressão parlamentar em todos os temas em debate, que seus projetos ou propostas no âmbito das tarefas de investigação do parlamento sejam marginalizados por força da maioria parlamentar ou que os seus representantes possam ser afastados de qualquer estrutura de trabalho parlamentar. Devendo ser-lhes concedidos tempos mínimos semanais que sejam razoáveis de modo a garantir-que se possam expressar em qualquer assunto em debate.