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Novos Estudos sobre Administração do Território

Novos Estudos sobre Administração do Território

ESTUDOS DE FORMAÇÃO APROFUNDADA EM POLÍTICAS E DIREITOS TERRITORIAIS: CURSO livre (participação formativa com diploma) e de pós-graduação (com avaliação para graduados com titulação) em “ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEAMENTO TERRITORIAL, ECONOMIA REGIONAL E GOVERNO MUNICIPALem Portimão.

 

O signatário, na sua qualidade de Diretor do Curso de formação ou atualização acima referenciado, que é aberto a qualquer pessoa interessada (desde logo, a licenciados para obtenção de diploma de pós-graduação e, mesmo, eventual posterior obtenção de equivalências para cadeiras de mestrados ou doutoramentos, dado comportar quatro áreas científicas), vem solicitar a V.Exa a difusão da respetiva FAC e calendário, que seguem também em anexo, em ordem a permitir a máxima informação sobre os seus conteúdos, custos reduzidos, alta especialização dos docentes ministrantes, duração e diferentes qualidades de diplomas a emitir.

O custo é de 160 euros mensais. 

O calendário concreto está afixado no site do ISMAT. As preleções, em sextas-feiras pós-laborais (3h) e manhãs de sábados (4h), decorrerão de Outubro a Julho (10 meses).Haverá sempre pelo menos uma semana livre em cada mês. As férias de Natal e Páscoa serão respeitadas. Iniciar-se-á em meados de Outubro e terminará em Julho (neste último mês, não havendo mais do que as duas semanas iniciais), decorrendo nas semanas objeto de enunciação concreta constante do respetivo Calendário. 

Mais se informa que as inscrições são limitadas a 40 inscritos que pretendam frequentar a totalidade do Curso (sem prejuízo da frequência de módulos isolados, pois quem não puder ou não tiver interesse em frequentar todas as matérias, pode inscrever-se só em algumas, não pagando a totalidade do Curso) e já estão abertas (até ao dia 30 de setembro), podendo fazer-se diretamente na instituição de ocorrência do mesmo (presencialmente na Secretaria do ISMAT; info@ismat.pt; telefone 282 450 430; fax 282 450 439).

Juntam-se mais abaixo elementos sobre professores e matérias do Curso.

Para mais informações podem ser consultadas o “site” do ISMAT ou os endereços acima referidos

Com os melhores cumprimentos.

Fernando Condesso

(Catedrático de Direito Administrativo da Universidade de Lisboa)

 

 

 Curso

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEAMENTO TERRITORIAL, ECONOMIA REGIONAL E GOVERNO MUNICIPAL

Unidade Orgânica

ISMAT, Portimão

Grau

Pós-Graduação

ects

 

Horas de Contacto

175

Data de Início Prevista

21-10-2016

Horário previsto

Sextas: 20h00-23h00; Sábados: 9h30-13h30

Direção / Coordenação

Prof. Catedrático Doutor Fernando dos Reis Condesso, Universidade de Lisboa

Atendimento

ISMAT

Apresentação

As Administrações públicas em geral e especialmente as autarquias locais e organismos estatais centrais e desconcentrados dos vários ministérios podem ser, no momento presente, fatores decisivos de desenvolvimento económico-social. As atuais atribuições institucionais e as competências dos seus dirigentes e agentes exigem, cada vez mais, conhecimentos complementares na área do direito, teorização do desenvolvimento económico-social, planeamento e gestão autárquica.

O ISMAT apresenta uma pós-graduação, que tem, como ideia geral, ministrar conhecimentos teóricos e práticos, no domínio da Administração pública e gestão territorial, com interesse para todos os decisores e agentes públicos e privados, empresas e cidadãos, necessitados, em geral, de qualificações e atualizações permanentes, em ordem quer ao bom exercício das suas funções públicas quer ºa aquisição de conhecimentos relacionais dos particulares, na realização dos seus interesses e em ordem a potenciar o seu êxito.

Esta Pós-Graduação visa a atualização e formação de alto nível científico-pedagógico, desenvolvida em oito módulos temáticos, num curso policentrado no direito, na gestão autárquica, no planeamento físico e na economia regional. Está dotado de EFTs e desenvolve-se em quatro áreas científicas, para permitir equivalências a candidatos a mestrados e doutoramentos. Todos os professores são doutorados e especializados na matéria lecionada ou, pelo menos, na área científica em que ela se integra. O objetivo geral é, pois, a formação não só de agentes da Administração como de dirigentes empresariais e cidadãos em geral, que todos interagem defesa de interesses próprios específicos ou no cumprimento de competências legais nestes domínios: não só do Poder Local (Municípios, Freguesias, Comunidades Intermunicipais de fins gerais ou específicos, Áreas metropolitanas), como Administrações do Estado (desde logo, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Agencia Nacional do ambiente, agentes de áreas protegidas), Organismos de Turismo, empresas públicas, etc., que pretendam dotar-se de conhecimentos jurídicos e técnicos aprofundados ou atualizar os diferentes regimes jurídicos vigentes.

A simples leitura das áreas das diferentes matérias é bem reveladora disso. Além de que ele será ainda integrado com Conferências de especialistas, nacionais e estrangeiros, sobre outros temas complementares de acordo com opões formuladas pelos participantes no desenrolar do Curso.

Serão atribuídos certificados de pós-graduação a licenciados e certificados de participação ou aproveitamento a quaisquer cidadãos ou agentes públicos participantes não licenciados.

Os participantes que se venham a licenciar posteriormente em qualquer estabelecimento nacional ou estrangeiro, através de atribuição de equivalências, terão posteriormente os seus diplomas de participação com aproveitamento substituídos por diplomas de pós-graduação. Os licenciados terão possibilidade de equivalências nas cadeiras para efeitos de frequência em futuros mestrados, nos termos de regulamentação geral.

Conteúdos

NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL E ESPECIAL

1.Fundamentos concetuais da organização e funcionamento da Administração pública e entidades privadas no desempenho de tarefas públicas.2.Fontes de direito administrativo e sua hierarquia.3.Princípios da organização e da atuação administrativa. Ontologia, ergonologia e nomologia na Constituição ambiental e urbanística. Princípios específicos do Direito ambiental, do planeamento físico, do urbanismo, da reabilitação urbana e da defesa do património cultural: Princípios gerais de aplicação ao direito ambiental. Princípio da juridicidade, aplicação de regras extrajurídicas e de regras de prudência comum, aplicação com poder discricionário e seu controlo, aplicação de conceitos imprecisos. Princípios da proporcionalidade em sentido amplo. Princípio da imparcialidade e suas garantias, no caso de impedimentos e suspeições. Princípios da boa-fé, confiança legítima-respeito pelas legítimas expectativas e segurança jurídica, princípio da materialidade subjacente. Princípio da prevenção e precaução e regime jurídico da avaliação de impacto ambiental, Princípio da justa ponderação dos interesses relevantes. Princípio do livre acesso à informação. Princípio da tipicidade dos planos Princípio da discricionariedade de planificação territorial e perequação. Imposição de padrões urbanísticos 4. Garantias dos cidadãos. Responsabilidade civil da AP. Procedimento administrativo. Tipologia das ilegalidades. Sanções jurídicas. Mecanismos procedimentais e processuais de defesa da legalidade. Regime especial nos domínios dos Direitos Ambientais, do Ordenamento do Território e do Urbanismo. Direito da conservação da natureza. Direito da proteção do ar, agua e solo. Luta contra o ruido. Quadros legais do sistema de planeamento territorial e da construção.

GOVERNO E DIREITO REGIONAL E MUNICIPAL

1. Fundamentos conceptuais, jurídicos e históricos do direito autárquico. Noção de autarquia local. Administração pública e administração autárquica. Direito administrativo e direito autárquico.-2. Notas sobre a história da administração autárquica.-.3.Fontes do direito autárquico.-4.Elementos estruturantes das organizações autárquicas e normação pertinente.-5.Poder de superintendência sobre as pcp da administração autárquica indirecta.6.Teoria da tutela. Autonomia autárquica e tutela governamentaL. Regime jurídico da tutela estadual sobre o poder local. Dissolução dos órgãos e perda dos mandatos. 6. Atribuições e competências ao nível autárquico. 7.Princípios estruturantes da atividade autárquica.-8.Tipologia doutras entidades regionais e locais. Regiões autónomas dos açores e da madeira. Regiões administrativas ou autárquicas. Associações de direito público de natureza autárquica.-9.Estatuto dos membros dos órgãos autárquicos.-10. Regime dos empréstimos locais. 11. Regime das finanças autárquicas.-12. Regime da criação de novos municípios e freguesias. Regime elevação de povoações a Cidades e Vilas.

DESENHO E REABILITAÇÃO URBANA

1.Gestão Autárquica e Reabilitação Urbana.-2.Metodologias de Intervenção na Europa.-3.Fenómeno urbano em Portugal e Politicas de Reabilitação Urbana.4. Gestão Autárquica e Reabilitação Urbana na contemporaneidade das cidades Europeias pioneiras (Amesterdão, Barcelona, Berlim, Madrid, Manchester, Paris). Modelos de Gestão. Cidade compacta e intensificação urbana. Novas densidades e sustentabilidade urbana. Estratégias de intervenção urbana sobre o signo da intensificação.-4. Revitalização Urbana na Europa. Implementação de conceitos e modelos teóricos à cidade. A intensificação pela densificação do edificado. Compatibilidade e concordância da intervenção no edificado com outras linhas de ação concertantes com a sustentabilidade urbana. Programas e politicas públicas e comunitárias de apoio à intervenção urbanística. Identificação e caracterização de áreas e edifícios alvos de possíveis intervenções. Caracterização / Descaracterização dos edifícios e locais. Relação entre edifícios, ruas, quarteirões, bairros e cidade. Objetivos, vantagens e condicionantes da intervenção no edificado.-5. Exemplos de Estudo de Caso: cidade de Lisboa, Porto e Coimbra. Potencialidades / Pontos críticos. Avaliação e apreciação crítica de acordo com o Direito do Urbanismo.-6. Criação de Sociedades de Economia Mista e Sociedades de Reabilitação Urbana.-7. Análise e definição de critérios, parâmetros e indicadores para o Crescimento e Desenvolvimento Urbano através da Reabilitação a custos controlados (cooperativo, privado e municipal).-8. Critérios para a Revitalização Urbana em Portugal.

NOVO SISTEMA DE PLANEAMENTO TERRITORIAL

1.Sistema de gestão territorial. Técnicas de Planeamento e da sua execução. Âmbitos de ordenamento.-2. Conteúdos dos diferentes programas e planos de ordenamento territorial.-3. Articulação relacional dos conteúdos dos Instrumentos de Gestão Territorial.- 4.Estabilidade e reformabilidade dos IGT.-5.Suspensão de Instrumentos de Gestão Territorial e procedimentos.-6.Avaliação da adequação e concretização dos IGT. 7. Enquadramento no Planeamento Urbano em Portugal. Conceitos essenciais. Critérios de intensificação para a revitalização das áreas urbanas. O Planeamento Urbano em Portugal. (Programas, Planos). Definição de premissas ambientais, culturais e económicas. Caracterização das Estratégias (sociais, económicas e técnicas).

POLÍTICA AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO-SOCIAL COMPATÍVEL

1. Dimensão dos problemas em geral. Relações entre ambiente, urbanismo e planeamento-ordenamento do território. 2.eco-ideologia e políticas referentes ao ambiente. Ambiente e soberania nacional. 3.Ambiente, Economia e desenvolvimento resiliente. Economia sustentável e desenvolvimento situado e resiliente. Economia ambientalmente compatível. 4.Políticas públicas ambientais. Macrotipologia planificadora territorial em sentido amplo. Ambiente urbano, implicações e conceitos. Urbanismo e setores económicos.-3.1. Âmbito material e princípios da atual legislação sobre políticas do ambiente, solos, ordenamento do território e urbanismo. 5. Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional. bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. Política da proteção dos solos. Programação nacional da política do ambiente

TEORIAS DE ECONOMIA REGIONAL

1.Economia política e política regional. 2. Teorias do Desenvolvimento regional e papel dos Poderes Locais. Planeamento económico-territorial. Desenvolvimento sustentável e teorias do desenvolvimento local. Teorias da economia espacialmente situada. Evolução da consideração do território na análise económica. Políticas de desenvolvimento ordenado e sustentável dos territórios infra-estaduais. 3.O papel da União Europeia no combate às assimetrias regionais. Fundos estruturais nos próximos anos. Falhanço das políticas de coesão da União Europeia centrada na competitividade interna sem solidariedade interestadual.

POLÍTICA E DIREITO DO TURISMO

Bases das políticas públicas de turismo como sector estratégico da economia nacional. Instrumentos para a sua execução. Regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo. Instalação e funcionamento de empreendimentos turísticos. Regime de declaração de Utilidade turística. Direitos reais de habitação periódica.

CONSTITUIÇÃO E MAR. POLÍTICAS PARA AS ÁREAS MARÍTIMAS

1.Política geral sobre o litoral português e do mar. 2.Estratégia Nacional para o mar e seu Plano de Ação. 3.B ases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional. Direito do Ordenamento e da utilização do espaço marítimo nacional. 4.Articulação e compatibilização com outros instrumentos de ordenamento e de planeamento. 5.Utilização de águas do litoral e salobras para fins aquícolas.

NOÇÕES GERAIS DE METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO E DE REDAÇÃO CIENTÍFICA DE TEXTOS

Condições de acesso

 

Aberto à participação de qualquer pessoa, em termos formativos ou atualizadores de matérias.

Metodologia de avaliação

A avaliação será acordado entre os docentes e os pós-graduandos, sendo baseada designadamente em testes escritos e/ou relatórios temáticos pré-acordados

Modelo de ensino

Presencial

E-Learning

           

 

Estrutura Curricular e nomes dos docentes no Ano 2016/2017

      Módulos

Docente

 

Designação

ECTS

Horas de

contacto

Nome do professor

Habilitações do Professor

 

NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO (geral e especial)

 

24h

Fernando dos Reis Condesso

Doutor em Direito, Doutor em Planeamento Territorial e Economia Regional, Doutor em Direito Administrativo, Agregado em Direito Administrativo e Catedrático em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa

 

POLÍTICA AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO-SOCIAL COMPATÍVEL

METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO E DE REDAÇÃO CIENTÍFICA

 

28h

 

 4h

Anabela Cruz Correia

Mestre em Gestão do Ambiente e Doutora em Administração Territorial

 

DESENHO E REABILITAÇÃO URBANA

 

42h

Luís Conceição

 

Doutor em Urbanismo; Diretor do Curso de Arquitetura do ISMAT

Carlos Alho

Doutor em Urbanismo; Professor da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

 

CONSTITUIÇÃO E MAR. POLÍTICAS PARA AS ÁREAS MARÍTIMAS

POLÍTICA E DIREITO DO TURISMO

 

12h

12h

Carlos Fraga

Doutor em Direito Público; Professor do ISMAT

 

TEORIAS DE ECONOMIA REGIONAL

 

 8h

Ricardo Azevedo

Lic. Organização de Empresas; DEA em Economia; Doutor em Administração Pública e Políticas Públicas

 

NOVO SISTEMA DE PLANEAMENTO TERRITORIAL

 

21

Carlos Alho

Fernando Condesso e Carlos Alho

 

NOVO SISTEMA DE PLANEAMENTO TERRITORIAL

 

21h

Fernando Condesso

Carlos Alho

 

 

GOVERNO E DIREITO REGIONAL E MUNICIPAL

 

24h

Lúcio Pimentel

Doutor em Direito; Diretor do Curso de Direito do ISMAT

 

 

 

 

 

 

 

IMI? A MISÉRIA DA POLÍTICA OU A POLÍTICA MISERÁVEL
O que deve ser promovido por força de lei "ancestral", vai ser punido, atingindo-se as certezas legalmente publicadas, as expectativas sobre o bem-fazer na construcao e também a confiança nas entidades públicas:

Suprimam primeiro a obrigaçao de valorizar o sol.
Suprimam o impedimento de derrubar belos maciços de árvores. Suprimam ou nao imponham ou nao promovam em políticas estatais ou em leis certas coisas tidas como valiosas, d einteresse público....
Ou, entao, nao venham penalizar o que defenderam como bom para todo o cidadao, para toda a construçao...!
Afinal, vamos ter o govermo que esperavámos ou vamos ter mais do mesmo, por outras vias e na calada da noite, das férias "agostonianas....?

Cidadaos deste país, leiam a velha Lei sobre Construçao Civil, aliás nestes aspetos ainda vigente (RGEU):

DIZ O NOSSO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇOES URBANAS, sobre uma questao tida de interesse público:
("Da edificação em conjunto", etc.):

Artigo 58.º: "A construção ou reconstrução de qualquer edifício deve executar-se por forma que fiquem assegurados o arejamento,

iluminação natural e

exposição prolongada à acção directa dos raios solares,

e bem assim o seu abastecimento de água potável
e a evacuação inofensiva dos esgotos.

§ único. As câmaras municipais poderão condicionar a licença para se executarem obras importantes em edificações existentes à execução simultânea dos trabalhos acessórios indispensáveis para lhes assegurar as

condições mínimas de salubridade prescritas neste regulamento."

Artigo 126.º:"As árvores ou os maciços de arborização que, embora situados em logradouros de edificações ou outros terrenos particulares,

constituam, pelo seu porte, beleza e condições de exposição,

elementos de manifesto interesse público, e como tais
oficialmente classificados, não poderão ser suprimidos, salvo em casos de perigo iminente, ou precedendo licença municipal, em casos de reconhecido prejuízo para

a salubridade ou segurança dos edifícios vizinhos."

Em vez de rever o IMI para se corrigir os brutais abusos de aumentos excessivos, ainda se vem ....???
Senhores governantes, ou revogamjá tal Decreto-Lei ou vao dar-se mal... Apostamos.

***
A Europa com medo dos referendos
As propostas da Alemanha: Ao que se chegou!
É inaceitável que os parlamentos nacionais e a comunicaçao social europeia nao reajam violentamente contra a proposta de hegemonia dos governos-ministros das finanças dos "grandes" e mais desenvolvidos países europeus contra os mais pequenos e de economia mais frágil, que visa colocar em causa os Tratados, as atribuiçoes da Comissao e do Parlamento Europeu, com propostas de mutaçao do funcionamento da UE (em nome da sua infuncionalidade, o que -isso sim- exige reformas democratizadoras urgentes, para evitar outros referendos de rutura) para um modelo de intergovernamentalidade em matérias sujeitas a estritas regras de direito, seja originário ou mesmo derivado, da UE ou de direito complementar (de tratados, mesmo que sejam "a la Carte").
Começo a pensar que pode ser necessário estar-se preparado para se fugir da UE. (Um plano B "out" atempado, antes que se desmorone o novo muro de Berlim do lado ocidental, que a Alemanha pós-Kohl foi criando).
E choca-me, sobretudo, que, de repente, tanta gente critique a ideia de referendos, quando possam ser contrários à UE ou à Zona Euro. Aliás se a fonte de soberania está no povo, os referendo nem têm que estar previstos constitucionalmente, nem valor algum pode ter a sua interdiçao constitucional. A constituiçao é uma Regra de vivência de quem aceita pertencer a um "grupo", enquanto a questao de pertença a um grupo está antes e ao lado disso. Está fora da Constituiçao, pois a valia desta depende precisamente da pertença aceite ao grupo, nada valendo para uem nao tenha querido pertencer ou queira sair do grupo por ela regido. Quao diferente é a democracia inglesa que, nem prevendo cosnuetudinariamente o instituto referendário, ganhou o referendo na Escócia e só assim evitou asecessao territorial-constitucional deste povo e, neste campo, a estranha "democracia" espahola que interdita o referendo em nome da Constituiçao. Ilogicamente, já admite divórcios entre pessoas mas ainda nao entre povos!
As declaraçoes de alguns no pós-Brexit sao impressionantes. Como se fosse possível em democracia contestar a vontade dos Povos, considerando-a fruto de incapacidades de bem decidir.
Em referendo, em que a pergunta é clara e o programa-proposta é o que é; nao engana. Entao, tinhamos que colocar em causa as próprias eleiçoes, em que os programa dos partidos em geral sao cada vez mais promessas levianas ou só para ganhar , pois as governaçoes depois sao o seu contrário. Ou seja em que é possível dizer uma coisa e fazer outra, ganhando-se nas urnas mas delegitimando-se logo na funçao, o que deveria levar à demissao.. do "aldrabao".
De facto, as promessas das campanhas é que sao falsas e todos votam enganados. No referendo, a proposta é o que é; pode haver enganados? como em tudo. Na medida em que os partidos e os lobbys económicos-financeiros-comunicacionais estao ao seu serviço e dos grandes interesses.Mas a democracia significa povo e escolha, nao elite-letrados-iluminados. Com todas as limitaçoes do mau esclarecimento público causados pelos políticos e setores interessados que dizem tudo e o seu contrário. Preferiria um país a governar-se por referendo nas grandes questoes nacionais do que pelas "promessas" dos dirigentes partidários, em geral prisioneiros de saberes de "livros de bolso", uns, e dos lobbys financeiros-económicos, outros, que os transformam em vendedores de "banha da cobra", logo desmascarada, como se viu durante toda a primeira parte da desta década, em Portugal....
***
Grupo de Tomar II – Um programa para dinamizar o debate político-económico em Portugal.
 
Proponho a primeira reunião nas férias do Natal [a convocar pela Comissão Organizadora falada no jantar de Chamusca (4) e na reunião de Portimão (3), mais as personalidade apartidárias que estes cooptarem, todos a publicitar em breve] e solicito sugestões sobre temas a debater, propondo, desde já, os tópicos abaixo enunciados em termos exemplificativos, como possíveis temas para reflexão, visando a criação de um ideário comum, para início de provocaçao do debate e agenda futura.
*
1.ECONOMIA E FINANÇAS:POSIÇÃO GERAL SOBRE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO-SOCIAL, FINANÇAS PÚBLICAS, DÍVIDA PÚBLICA E SISTEMA BANCÁRIO.
Democracia económico-social e economia.
Linhas de força de intervenção na União Europeia. Participação nacional para um projeto cooperativo de integração. Instituições e direito económico europeu, democraticidade de BCE e da zona euro face à necessária legitimação funcional pelos povos europeus.
Linhas de força da política externa. OMC e posição sobre a globalização económica.
Criação responsável de condições substantivas e temporais de pagamento da dívida pública.
Privatizações.
Regulação eficaz do sistema bancário e política de crédito.
Política empresarial, empreendedorismo e limites da gestão empresarial de grandes empresas de capital democratizado. Políticas económicas de dinamização dos setores económicos. Promoção de investimento e rejeição-revisão de cláusulas contratuais que capturam o Estado. Despovoamento, Plataformas internacionais comerciais e promoção do cooperativismo. Intervenção do Estado na economia em geral. Metaindustrialização. Orientações nas políticas setoriais da economia. Transportes, energia, água, agricultura, florestas-incêndios, indústria transformadora, pescas, comércio, turismo.
Política laboral e de emprego.
Política de fiscalidade em geral. Política financeira. Sistema financeiro. Orientações gerais. Fiscalidade do urbanismo. Contratos públicos.
 
2.PROBLEMÁTICA POLÍTICO-CONSTITUCIONAL: REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO-PARTIDÁRIO.
Defesa da democracia política. Realização de uma autêntica República de cidadãos. Democracia, Representação e Participação.
Linhas gerais de uma reforma.
Governação democrática do país. Sistema eleitoral misto. Sistema partidário. Financiamento dos partidos no sentido da independência dos poderes económicos. Estatutos os deputados e governantes. Legitimação, limitação e remuneração dos mandatos parlamentares.
Funcionamento da Assembleia da República e suas Comissões. Quê bicameralismo, composição e funções de um senado nao partidário e moderador.
Legitimação e poderes funcionais do Presidente da República. Reponderação do sistema de governo.
Participação e democracia semidirecta. Regime dos referendos e das iniciativas legislativas dos cidadãos (direitos populares potestativos e com conteúdos sem limites materiais, obrigação do Tribunal Constitucional enunciar soluções alternativas de redação).
Reforma global da administração pública, Novo Serviço Público, Concursos públicos. Poder territorial em geral e organização administrativa do Território. Tridimensionalidade de exercício de poderes territoriais. Regionalizaçao autárquica e simultâneo reforço do Poder municipal.
Direito à informação e Comunicação Social, transparência dos poderes públicos e publicação de uma “Sunshine law”.
Luta contra a corrupção. Designação de altos cargos. Regras sobre concursos públicos. Limites temporais e incompatibilidades de titulares de cargos públicos. Revisão do regime de prescrições. Regulação dos lobbies.
Instituições e política de justiça. Reforma das instituições de Justiça. Concentração do governo das magistraturas. Mapa judicial. Acesso à carreira de juiz. Incumprimento de prazos razoáveis. Composição dos juízos de menores. Declaração e publicitação periódica de rendimentos e da situação tributária. Revisão da organização do Tribunal Constitucional. Recurso de amparo. Segredo de Justiça.
Instituições de segurança nacional e política de defesa nacional, de segurança interna e de serviços de inteligência. Tarefas das forças armadas, segurança interna e proteção civil. Segurança interna, política anticriminal e investigação penal. Racionalização integradora, centralização de tarefas de suporte e de apoio e redimensionamento orgânico-pessoal. Defesa nacional e forças armadas. Proteção civil. Incêndios florestais.
Reforma do sistema orgânico dos serviços nacionais de inteligência.
 
3. DEFESA E REFORÇO PAULATINO DO ESTADO SOCIAL E DA CONSTITUIÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Renovação do Estado de Bem-Estar.
Política de Segurança social. Pensões, contribuições, complementos de reforma, idade da reforma, subsídios ao desemprego e de integração ou complementar. Economia social.
Apoio à natalidade.
Proteção das crianças e jovens em perigo.
Política da família. Ministério da Família. Questões de género. Violência conjugal. Natalidade. Trabalho doméstico. Defesa e apoios ao pequeno comércio. Terceira idade. Educação para a saúde. Cesarianas. Deficiência física e mental.
Política da Saúde.
Política de educação. Ensino universitário e politécnico. Investigação científica. Ensino obrigatório. Pré-escolar. Formação profissional.
Política cultural. Defesa do património cultural.
Política habitacional e urbanismo.
Política do Ambiente. Direito à água e saneamento básico. Direito humano à água. Regulação dos rios transfronteiriços.
Política de Juventude e Política de desporto. 

***

A pedido dos alunos de Direito Constitucional e de Ciência Política:

Sobre o momento político-partidário I
Fernando Condesso

Portugal tem assistido a uma crise de grande dimensão, que pode vir a comprometer o nosso futuro coletivo. Ao longo dos anos, não tivemos partidos e homens públicos capazes de afrontar as reformas necessárias para adaptar o sistema político e económico às profundas mudanças que se iam produzindo no país, na Europa e no Mundo.
Estamos em meados da segunda década do século XXI, com os portugueses a assistir desde o virar do século XX para o século XXI e com forte acentuação já nesta última década, a uma crise de grande dimensão, que, face a políticas expropriativas de rendimentos e fortemente recessivas,levaram à perda de parte significativa da riqueza nacional, podendo vir a comprometer por décadas o nosso futuro coletivo.

Temos de iniciar uma nova época para Portugal. Uma época de luta sem descanso pela dignidade e pelo respeito dos direitos e patrimónios dos cidadãos. Uma época conduzida com novos líderes e agentes políticos de mãos limpas. Reformadores do sistema político-partidário e económico que nos tem enganado e empobrecido. 
Vivemos os últimos anos afogados em dívidas públicas, desvios e erros bancários, falta de fiscalização eficaz e de legislação de intervenção que os precavesse, austeridade dolorosa sobre as classes de menores rendimentos, enriquecimento exponencial das já maiores fortunas, obsessões pelas lógicas dos mercados e submissões aos lobbies bancários e pelo ocultamento de responsabilidades dos banqueiros e políticos por esses mesmos erros, favoritismos e fraudes, inaceitáveis crescimentos de taxas e reescalonamentos de impostos e obrigadas retenções de rendimentos por solidariedade. Tudo sem diminuição da dívida nacional e com decréscimo grave da riqueza da maioria dos cidadãos e do país.

Hoje, temos uma nova governação. O anterior governo ultraliberal do PSD-PP foi rejeitado por uma nova maioria parlamentar que resultou das últimas eleições. Realizando, finalmente, a estatuição constitucional de que são os resultados eleitorais e não apenas parte deles, ou seja todos os resultados eleitorais, que passam a comandar a formação dos futuros governos do país. 
Como defendemos publicamente, no que ao momento político tange, foi lamentável ver o exercício de contrapoder por parte do Presidente da República e a sua penosa rejeição da solução constitucional de um governo com apoio parlamentar, assente em constitucionalmente incorreta argumentação. Desde logo, a insustentável invocação da “prática” anterior aplicável a situações distintas de impossibilidade de coligações de maioria parlamentar, alheando-se frontalmente da possível convergência da expressão eleitoral maioritária que tentou impedir ou dificultar e da Constituição que deve respeitar. 
Com efeito, antes, face à situação de inexistência de um partido ou coligação com uma maioria de deputados e não existindo a possibilidade de acordos de coligação fora de soluções que passassem pelo PS, PSD-PPD e CDS-PP, só restava aos Presidentes da República dar posse a um governo do partido que, embora não tendo ganho as eleições em termos de poder governar normalmente com apoio maioritário da AR, tivesse no entanto tido o maior número de deputados. Levando os outros a “ter” de o deixar governar, na medida em que não o podiam derrubar no parlamento: ou porque não tinham maioria parlamentar para isso (PSD-PP) ou porque, tendo-o à sua esquerda (PS), tal opção estava à partida excluída por estes partidos e seus deputados eleitos. 
Portanto, era natural a situação que ocorria no caso de governos minoritários do PS, pois os partidos à direita não tinham um número de deputados suficiente para rejeitar o programa a apresentar no Parlamento. Com efeito, PS e PSD (mesmo que com CDS ou atual PP), quando não ficaram em primeiro lugar, nunca tiveram número suficiente de deputados para chumbar nenhum governo PS. Assim, não havia outra solução. Tudo bem diferente da atualidade, que não permitia a invocação da referida normatividade consuetudinária praeter constitucionem. Esta prática era correta pois era a única alternativa para evitar a repetição de eleições com prevista repetição de resultados, pelo que obedecia a um apoio expresso ou tácito generalizado do Parlamento.
E, por isso, mesmo que não ficasse garantida uma estabilidade para os 4 anos da legislatura, os governos minoritários, para se manterem em condições de governação minimamente consequente, tinham condições para ir negociando os Orçamentos de Estado com partidos da oposição. Ao menos, tentava-se uma solução o mais longa possível face aos resultados eleitorais e à composição em concreto do parlamento. E refira-se que, aliás, a estabilidade depende essencialmente do Parlamento e seus partidos, nunca podendo ser garantida em absoluto mesmo com coligações maioritárias com participação no governo de todos os intervenientes, bastando recordar que o próprio governo maioritário, com apoio pluripartidário do “bloco central” PS-PSD, durou apenas cerca de 2 anos.
As situações de governos minoritários do partido mais votado sem a existência de oposições rejeitantes evitavam imediatas dissoluções da AR e eleições consequentes em curtos intervalos, que presumivelmente manteriam tudo na mesma. Mesmo a dissolução da AR no final da presidência de Jorge Sampaio, como mera técnica de contornar a CRP (e por isso, de duvidosa constitucionalidade), demitindo de facto um governo maioritário, não ocorreu logo e só quando o PR se garantiu de, face à impopularidade do governo, da mais do que provável vitória da oposição e, portanto, da utilidade da provocação no momento de eleições. 
Mas, portanto, foi ilegítima a invocação de um “precedente” situacional por parte do PR. Os anteriores governos minoritários do PSD, partido com mais votos situado na direita parlamentar, resultava apenas, não dos resultados eleitorais, mas consabidamente do facto de nem o PS nem os partidos à sua esquerda nunca admitirem a hipótese de acordarem formar uma maioria estável para governar. Assim, preenchendo a condição de uma governação presumivelmente “estável” face aos resultados eleitorais traduzidos em cada momento na composição da AR.
Não se fale em falta de ética lá onde não está em causa uma questão funcional mas uma prévia e decisiva questão de legitimidade originária, com regras definidas e solução a pautar face ao texto da Constituição, que acima de tudo, embora não inviabilize um governo minoritário, a não haver outra solução possível (daí, a não exigência de aprovação expressa, positiva, do programa de governo), pretende sobretudo, como solução normal, uma governação chefiada por um partido maioritário ou em condições de formar um governo maioritário. E, claro, que acordos de governo são diferentes de acordos eleitorais, resultando da verificação pós-eleitoral de que o esforço dos partidos para ganharem eleições com maioria absoluta não resultou. E, portanto, em princípio não se anunciam pré-eleitoralmente, o que seria confessar a perspetiva da derrota.
Ora, se a argumentação presidencial do precedente, a única que justificaria e justificou a nomeação de governos minoritários na Assembleia da República, assentava na impossibilidade de um governo com apoio maioritário, qualquer que fosse o resultado eleitoral de um partido à esquerda, desta vez deparava com uma realidade fáctica completamente distinta e original na vigência da atual Constituição. Atualmente, todos os partidos de esquerda, após o ato eleitoral, anunciaram que pretendiam negociar e viabilizar um governo de maioria. Não importa se se coligaram antes para isso ou se apoiam agora tal solução, face aos resultados eleitorais. 
Não sendo as situações iguais, o PR não devia ter dado posse a um governo minoritário enquanto não ficasse esclarecido se havia ou não possibilidade de um governo de maioria parlamentar. Como acontece em todos os países democráticos de regime parlamentarista ou semiparlamentarista, a cuja lógica este nosso sistema por alguns considerado “semipresidencialista” não escapa, dado que o governo deixou d e responder perante o PR. 
O Presidente devia, apenas, indigitar o candidato a PM do partido mais votado, e rapidamente constatando que este não poderia constituir um governo capaz de passar no Parlamento, indigitado o líder do segundo partido, que revelava intenção de formar ou tentar formar um governo de maioria. Algo que sabia pela auscultação prévia dos partidos com acento na AR, o que é constitucionalmente exigível. 
Ao empossar um governo que não tinha apoio maioritário e sabendo da hipótese de formação de uma maioria de cariz diferente, agiu contra a lógica democrática e constitucional. 
Mais. Na versão constitucional de 1982, o PR também não pode impor condições para vir a dar posse a um qualquer governo e muito menos com apoio parlamentar maioritário. No caso, um governo do PS com apoio do BE e PCP. Tais como exigências de respeito por compromissos com OTAN, UE, ZONA EURO, Orçamento do Estado, Tratados ou abordagens internas referentes ao sistema financeiro ou económico em geral. Não só porque a obrigação de respeito pelos compromissos supranacionais e intergovernamentais é do Estado e, portanto, de todos os governos, como porque nada impede que quem governa num dado momento, discordando deles ou dos seus termos concretos, renegocei alterações ou mesmo o fim desses compromissos.
Para já não falar de tantas e tantas vezes que governos, mesmo maioritários, pelo mundo fora e mesmo os nossos, incumpriram regras dessas fontes normativas, situações que nos termos dos respetivos ordenamentos jurídicos têm mecanismos de composição de eventuais conflitos de interesses. Que o diga os comportamentos de De Gaulle em França no plano da palicaçao do direito comunitário orgânico ou de Thatcher no Reino Unido, no campo dos financiamentos à CEE, para já não falar da Hungria atual, no campo fundamental da vivência democrática, ou a Alemanha e a França no dos défices orçamentais, etc.. A pesar do PR português não ter hoje qualquer responsabilidade governativa e portanto este “abuso de poder político” não ter qualquer significado, não deixo de referir que, qualquer messianismo antinacional de um PR português, devia permitir uma análise sobre a sua legitimidade funcional um pouco ao jeito do processo de “empeachman” próprio dos sistemas presidencialistas, embora o nosso não o seja, nem sequer de facto semipresidencialista, pois, à falta de sanção para estes atos políticos, o que devia contar deviam ser as condutas concretas.
Inultrapassavelmente, existe o direito de todos os partidos, que possam constitucionalmente concorrer a eleições, poderem ter os programas eleitorais e portanto de governo que quiserem, até mesmo contra essas instituições e tratados da UE. E até mesmo quererem rever uma Constituição. Ou lutarem nas instâncias competentes contra as políticas em causas ou a saída delas. 
Concluindo, a democracia é um sistema aberto. No sistema constitucional português, só forças e programas com soluções fascistas estão afastados. O governo, segundo a alteração constitucional de 1982, de que fui o coordenador principal, será sempre e só de responsabilidade política do Parlamento, como resulta da Constituição. O que conta é ter ou não maioria parlamentar ou a inexistência de uma maioria de rejeição. O governo e o seu programa dependem apenas de ele ter ou não uma maioria para os fazer passar face aos resultados eleitorais. Não será nunca possível constitucionalmente que um PR imponha um seu programa a um governo de base legitimadora e mera responsabilidade política parlamentar ou impeça de governar quaisquer forças que, por si sós ou em conjunto, detenham a maioria da representação do eleitorado. Empossar uma governo minoritário, havendo hipótese de um com apoio maioritário, não passa da imposição, embora em base partidária, de um – face à revisão constitucional de 1982- ilegítimo governo independente. E não empossar um governo com base parlamentar maioritária, para já não falar das tentativas generalizadas de o enfraquecer à partida, tudo mesmo sem possível controlo independente pelo TC, não passou de um ato inconstitucional da exclusiva responsabilidade do PR.

3.Dito isto, regozijamo-nos pelo facto de, pela primeira vez, o regime democrático ter patenteado a maioridade capada desde o início do processo de vigência do texto constitucional de 1976-1982. 
Por um lado, impondo a vontade dos deputados, pese o reacionarismo do atual Presidente da República em cumprir a lógica constitucional, tal como ela é prática e resulta dos termos da Constituição após a Revisão Constitucional de 1982, que acentuou a orientação não presidencialista e mesmo a deriva não semipresidencialista do sistema de governo, excluindo deste a responsabilidade política do governo perante o PR, e assim qualquer intervenção no sentido de governos de iniciativa presidencial, seja nomeando governos alheios à lógica da composição do parlamento quer de conjugação programática das suas orientações. Sendo certo que se os governos passaram a depender politicamente apenas da AR, pelo que o PR já nada tem que ver com o seu Programa de ação, que apenas depende do governo e do apoio (ou não) parlamentar para o mesmo. 
Por outro, acabou, no plano da formação dos governos, a análise dos resultados de que fala a Constituição, em termos que contava apenas parte da AR. Acabando com a exclusão da lógica da formação dos governos por parte daqueles partidos que, não sendo de ideologia “fascista”, foram legalizados e, assim, autorizados a concorrer para a governação do país. Finalmente, todos os partidos com assento parlamentar passaram a entrar no jogo da governação. Todos os cidadãos que votaram em eleições livres passaram a ter que ver, pela positiva ou pela negativa, com a formação dos nossos governos. 
Nos municípios vota-se em listas para o seu parlamento e para o seu governo (Câmara municipal), sendo presidente desse governo autárquico e portanto ganhando as eleições quem tiver mais votos, mas isso não é assim nas eleições para o Parlamento nacional, onde não há ganhadores à partida a menos que tenham a maioria absoluta dos deputados, pois fora disso ganha o governo quem tiver o apoio negociado da maioria dos deputados eleitos ou, se ela não for conseguida, quem tiver a garantia de que o seu programa não será rejeitado pela maioria de deputados existente.

 

Sobre o momento político-partidário II 
Fernando Condesso...

Temos um governo. E temos um governo diferente. 
Mas continuam a existir razões gerais de preocupação porque na governação apenas participa, não só a mesma classe política do passado e de sempre que continua sózinha no Poder, como ela continua a deter o poder “soberano” de bloquear o aparecimento de novos movimentos de opinião, novos partidos e novos sistemas eleitorais. Tal continua nas suas mãos. Temem a concorrência de novas ideias, programas e personalidades, tendo aprendido, em comunhão com os donos e agentes da comunicação social, sofisticadas técnicas de os afastar ou reduzir à marginalidade, normas legais que permitem a barragem de agentes e ideias diferentes em canais de grande audiência ou normas com permissão de sondagens em cima das eleições. 
Fruto do atual sistema em que nasceram, que lhes deu a notoriedade e de que depende muito do seu poder, não querem saber de lógicas democráticas, quando se trata de garantir a divisão apenas entre si de lugares no Parlamento. 
Basta ver a ousadia da anterior maioria PSD-PP a alterar a lei sobre o acesso a debates na pré-campanha eleitoral ou o cinismo dos que votaram contra mas não recusaram colaborar numa lei da rolhas para as novas formações partidárias ou a campanha eleitoral descarada dos partidos instalados na pré-campanha e campanha a pretexto do conceito de notícia. 
A atual única novidade é que, finalmente, o arco da governação é, como sempre devia ter sido, todo o Parlamento e não só parte dele. Na prática, isso viabilizou que a maioria do eleitorado passasse realmente a sentir-se parte da governação. A governar, diretamente pelo partido que escolheu ou indiretamente por interposto partido, nos termos negociados. Teoricamente, a legitimidade da governação existe, o que os governos de apoio minoritário não preenchem. 
Mas são os mesmos partidos e neles os mesmo agentes que governaram no passado que continuam a governar ou a dominar no presente e que bloquearão seguramente alterações significativas no sistema político e nas instituições económico-financeiras. É legítimo que nos interroguemos: com eles, que reformas serão possíveis nos desfasados sistemas de governo e eleitoral, quanto aos bancos-sombra putativos e à fiscalização e controlo de riscos bancários inadmissíveis sem interditar a especulação da banca de depósitos e de vocação empresarial, nomeações de militantes sem mérito, corrupção a todos os níveis, osmoses corruptoras com fácil circulação entre quadros políticos, administrativos e empresariais-financeiros que pagam campanhas ou corrompem. 
É verdade que um PS maioritário (quisesse ou não o seu líder, confiscado pelos interesses sociais que têm dominado os partidos e governos, pagando as campanhas e empregando os ex-políticos após a saída de funções públicas, muitos dos quais neles já tiveram a sua origem), teria uma governação que poderia trazer mudanças nas políticas económico-sociais mas muito pouco poderia mudar face ao do parlamento e governo anteriores nos domínios sistémicos causantes das crises cíclicas do regime, face ao disposto no programa de governo e, pior ainda eventualmente, na acção concreta posterior. E, agora, o governo PS, actuando por acordo mais amplo e com controlo político mais apertado face ao actual apoio parlamentar partidariamente pluralizado, melhor se demarcará, nacionalmente e nos órgãos da UE, de práticas anteriores do governo PSD-PP e do seu próprio Partido.
Mas não podemos descansar. As lógicas das ligações concubinas de todos os partidos que nos têm governado ao sistema financeiro-empresarial e de submissão aos grupos partidários paneuropeus, assim como a não renovação significativa dos seus quadros de actuais dirigentes e governantes não nos garante a prazo uma governação de cariz social e reformistas dos sistemas causantes das sucessivas crises realmente diferente, nem políticas de criação democratizada de mudança do sistema político e económico-social do país. Tal como, também, mantendo-se na oposição da direita parlamentar os mesmos agentes da governação anterior, nenhuma luz de imaginação ou mutação ideológica para a luta por novos valores europeus se visiona que possam ajudar a fomentar e a ocorrer, designadamente no sentido de uma federalizadora integração cooperativa, e não competitiva, entre Estados. 
Tudo isto nos deve impulsionar a mobilizar os concidadãos empenahdos num futuro melhor para tomarem permanentemente posição pública, publicando programas-manifestos e as suas reflexões, em ordem a proclamar a necessidade de ideias e governações de ruptura com o passado e de mudança modernizadora e respeitadora do Estado, da Política e dos Direitos dos cidadãos.
(...)
continua…

 

 

 

 

 

 

 

***

OS PONTOS NOS IS! : Crítica à atuação e ao discurso do Presidente da República sobre o futuro Governo

Fernando Condesso e Eurico  Figueiredo*

1.Surpreendeu-nos a perturbação que provocou na direita portuguesa a ideia de uma coligação englobando o Partido Comunista e o Bloco de Esquerda. Não a imaginávamos tão troglodita, depois de 40 anos de democracia.

Concedemos que foi apanhada de surpresa por não ter querido ler os sinais que estes partidos, durante a campanha eleitoral, emitiram. Acreditaram, excessivamente, numa tradição, sem base constitucional, que favorecia a direita, desde 1976. SÓ PORQUE PCP, E MAIS TARDE O BE, SE RECUSAVAM A COLIGAR-SE COM O PS.

Acabou-se.

Nós congratulamo-nos.

A direita portuguesa e o PR, CONTUDO, entraram em histeria.

A maioria dos argumentos, FALSOS, que estes, entretanto, manipularam, já foram suficientemente denunciados. Não os vamos repetir.

Apenas solicitarmos aos nossos leitores, que reflitam connosco acerca dos dados eleitorais para as legislativas, de 2011 e 2015.

Em 2011, o PCP e Bloco, em conjunto, perfizeram 12%, o PS 28% e a direita 50. 3%.

Em 2015 o PCP e Bloco perfizeram 18.5%, o PS 32.3% e a direita cerca de 37%.

O que quer dizer, que apesar da vergonhosa humilhação do Siriza pelo Eurogrupo, o que nos “passivos” portugueses favorecendo a direita e, eventualmente, a abstenção, o PCP e Bloco tiveram mais 6.5% de votos do que em 2011. Que foram, plausivelmente, buscar ao centro-esquerda e ao centro-direita. O que torna compreensível a aproximação do PS à sua esquerda, também para acautelarem o futuro, revelando que o centro pode passar-se, como na Grécia (e eventualmente fá-lo-á na Espanha), para a esquerda radical.

2.Importa agora analisar a incorreção dos argumentos do PR: a invocada prática anterior – e não a Constituição que deve respeitar!

 Antes, face à situação de inexistência de um partido ou coligação com uma maioria de deputados. Não existindo a possibilidade de acordos de coligação fora de soluções que passassem pelo PS, PSD e PP, só restava aos PR dar posse a um governo do partido que, embora não tendo ganho as eleições em termos de poder governar normalmente com apoio maioritário da AR, tivesse no entanto tido o maior número de deputados. Levando os outros a “ter” de o deixar governar, se não durante toda a legislatura, pelo menos no máximo de tempo possível. O que ocorria no caso de governos do PS minoritários, pois os partidos à direita não se atreveriam, pelo menos durante um certo tempo, a derrubá-lo (enquanto estivessem convencidos da sua fragilidade eleitoral).

Não havia outra solução.

Se não era possível uma estabilidade garantida para os 4 anos, ao menos tentava-se a mais longa possível face aos resultados eleitorais e à composição em concreto do parlamento, em que consabidamente nem o PS nem os partidos à sua esquerda admitiam nunca a hipótese de formar uma maioria estável para governar. Assim preenchendo a condição de uma governação presumivelmente estável face aos resultados eleitorais traduzidos na composição da AR.

Esta argumentação – a única que justificaria e justificou a nomeação de governos minoritários na Assembleia da República- assentava na impossibilidade de um governo com apoio maioritário, qualquer que fosse o resultado eleitoral de um partido à esquerda. 

Atualmente, todos os partidos de esquerda pretendem viabilizar um governo de maioria. Não importa se se coligaram antes para isso ou se apoiam agora tal solução, face aos resultados eleitorais

Não sendo as situações iguais, o PR não devia ter dado posse a um governo minoritário enquanto não ficasse esclarecido se havia ou não possibilidade de um governo de maioria parlamentar, como acontece em todos os países democráticos de regime parlamentarista ou semi-parlamentarista/semi-presidencialista.

Devia, apenas, indigitar APC, para rapidamente constatar que este não poderia constituir um governo capaz de passar no Parlamento. O que também já devia saber pela auscultação prévia dos partidos com acento na AR, o que é constitucionalmente exigível!.

O PR NÃO AGIU CORRECTAMENTE!

O PR também não pode impor condições para vir a dar posse a um governo do PS com o apoio parlamentar do BE e PCP: EXIGÊNCIA DE RESPEITAR COMPROMISSOS COM OTAN, UE, ZONA EURO E TRATADO ORÇAMENTAL!

Não vamos referir o direito de todos os partidos que possam constitucionalmente concorrer a eleições poderem ter os programas que quiserem, até mesmo contra essas instituições e Tratado que refere, e até mesmo quererem rever uma Constituição ou lutarem nas instâncias competentes contra as políticas em causas ou a saída delas. A democracia é um sistema aberto.

No sistema constitucional português, só forças e pogramas com soluções fascistas estão afastados.

O governo, SEGUNDO A ALTERAÇAO CONSTITUCIONAL DE 1982, será sempre e só de responsabilidade política do parlamento, como diz a Constituição. O que conta é ter ou não maioria parlamentar ou a inexistência de uma maioria de rejeição. O governo e o seu programa dependem apenas de ele ter ou não uma maioria para os fazer passar face aos resultados eleitorais.

Não será nunca possível constitucionalmente que um PR imponha um seu programa a um governo de base legitimadora e mera responsabilidade política parlamentar ou impeça de governar quaisquer forças que, por si sós ou em conjunto, detenham a maioria da representação do eleitorado.

Agora, rejeitado que seja o governo minoritário que empossou indevidamente só lhe resta empossar o governo socialista, ACABANDO COM A AGONIA DA ACTUAL COLIGAÇÃO E COM A INSTABILIDADE NO PAIS.

Assistamos, pois, ao Requiem por um governo indevido e um presidente que coloca em causa o normal funcionamento da nossa democracia.

NÃO EMPOSSAR UM GOVERNO COM BASE PARLAMENTAR MAIORITÁRIA, SERÁ UM GOLPE DE ESTADO CONSTITUCIONAL DE CONSEQUÊNCIAS IMPREVISIVEIS, DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO PR!

*Professores Catedráticos

Lisboa, 4 de Novembro de 2015

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Por um Governo do PS: Síndrome do PRD?

Fernando Condesso, PDR

António Costa e o PS, após as eleições revelaram o receio de um reforço do PSD-PP caso derrubassem um governo dos partidos mais à direita no Poder. Realmente o primeiro governo de Cavaco, minoritário, depois de 2 anos de governação em que conseguira captar o apoio de mais de 50% dos cidadãos foi derrubado pelo PRD de então, dando origem a um governo de cavaco com maioria e ao fim do PRD.

Só que esta lição nada tem que ver com um governo que se sabe qual o apoio que hoje tem, relido após o atual ato eleitoral, em sentido muito descendente.

As situações são tão diferentes que me atreveria mesmo a dizer que a experiência de governação ou apoio a uma governação por parte dos partidos em diálogo à esquerda é que constitui não só o grande desafio mas também o grande trunfo para acabar junto do eleitorado do grande e decisivo espaço do centro, que em parte substancial já votou BE, com o medo de décadas sobre o PCP e o BE.

Claro que os constitucionalistas da direita mais radical, como Paulo Otero e outros, acharão sempre que só o PSD-PP têm legitimidade para governar, recorrendo aos mais estapafúrdios argumentos acientíficos no plano da leitura constitucional e das experiências comparadas, esquecendo que os "resultados eleitorais" de que fala a Constituição podem permitir ao Presidente da República do PSD tentar manter em funções este governo mas não lhe permitem nem aguentar-se nem governar sem o PS e que este pode governar estavelmente sem ser derrubado se liderar um governo que implique parlamentarmente o PCP e o BE.

Mas, para além disto, só diria que é pena que o PS, em vez de obrigar os parceiros a virar à direita e à obediência às regras europeias criadas na UE pelos partidos da direita europeus, não se converta de novo às suas origens de centro-esquerda, e porque também ligado a uma internacional socialista e grupo Parlamentar europeu que perdeu o norte da social-democracia e da democracia crista católica e suas Encíclicas papais sociais e referências de politica económica de rejeição do neoliberalismo (e do neoconservadorismo no plano orçamental) adira sem luta as teses “austeritárias”, neoliberais no campo laboral e, como princípio, às neoconservadoras no domínio orçamental....

 

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Por um Governo de Rutura com o passado: Razões gerais para a vitória de uma nova governaçao. Reforma do sistema político. Por um governo de rutura com o passado e de mudança modernizadora e respeitadora dos direitos dos cidadãos
 Fernando Condesso
 
Urge a vitória eleitoral de um novo novo e diferente partido. Com um programa de atuação cuja prioridade é governar democraticamente num Portugal e numa Europa em que lutará para parar a deterioração do bem-estar das pessoas e melhorar a sua qualidade de vida, pondo fim à atual destruição das estruturas sociais e económicas, ocorrida nos últimos anos, em ordem a conseguir a necessária mudança de tendência de retrocesso da nossa economia e na qualidade da vida pública.
Importa modificar o crescente fosso na repartição de rendimentos combatendo a desigualdade, gerar sustenibilidade social e ambiental avançando para uma economia verde e criar um contexto social e político de confiança que possa constituir um ambiente favorável ao progresso da nossa sociedade.
Um partido que seja uma força política responsável, que permanentemente se orientará pela ética política dos seus representantes e pelo interesse público dos cidadãos em geral na sua ação concreta.
Um partido com um programa e princípios que visem impor um percurso de ação tendo especialmente em conta os trabalhadores, reformados, pequenos e médios acionistas e empresários e o povo em geral.
Um partido pronto a assumir todas as responsabilidades que, com o voto, os eleitores lhe exigirem. Não só no dia das eleições, mas no dia-a-dia, na ação de representação quotidiana.
 
Nestes quarenta anos, os partidos que nos foram governando fizeram murchar o cravo de abril.
sistema partidário e representativo está enfermo.
Face aos problemas, que se foram acentuando ao longo dos anos, criados pelas sucessivas governações do PSD-PP e do PS, devido a desajustadas políticas governativas, sua incapacidade de adaptação correta ao evoluir das situações exteriores e à subversão interna da lógica democrática, com políticas autocráticas, não sufragadas, tudo conjugado com a conivência ou a inoperatividade das instâncias de controlo ou de moderação dos diferentes poderes, Portugal precisava, há muito, de um partido que respondesse aos anseios gerais do povo com os valores da Revolução dos militares de Abril e os constantes do modelo construtor da nossa Constituição. Sem os utopismos que fizeram definhar ou estagnar outros. Mas com a coragem dos momentos de mudança que a história dos povos por vezes exige, nesta inquestionável situação de descalabro e emergência nacional e europeia.
Portugal tem assistido a uma crise de grande dimensão, que pode vir a comprometer o nosso futuro coletivo. 
Ao longo dos anos, não tivemos partidos e homens públicos capazes de afrontar as reformas necessárias para adaptar o sistema político e económico às profundas mudanças que se iam produzindo no país, na Europa e no Mundo.
 Portugal precisa de um programa acolhido por um Partido atento às mais urgentes questões nacionais e supranacionais, com princípios e propostas para ultrapassar, nas condições concretas do país e da integração na União Europeia e da futura governação e ação parlamentar, os deficiências e desvios a que as políticas dos partidos, que nos têm governado, conduziram o país. E cujas máquinas históricas e grandes interesses que as apoiam eleitoralmente sempre acabam e acabarão por impor, por mais que renovem os seus dirigentes.
 Os portugueses querem um governo e uma política que assumam a rutura com os paradigmas neoliberais de empobrecimento geral da população.
Querem mudanças nas políticas respeitantes a privatizações, liberalizações, desregulamentações e desprezo pelos trabalhadores, pela justiça social e pela Constituição.
O novo partido de que precisamos deve reivindicar o controlo pelo Estado dos sectores estratégicos nacionais, com revisão de todos os processos, regras e contratos relacionados com as privatizações.
 Queremos um governo e uma política que assumam a rutura com as opções de favorecimento dos grandes interesses nacionais e multinacionais.
Queremos políticos que lutem também contra as orientações das atuais instituições e governos europeus, que favorecem a submissão do País aos interesses das grandes potências da União Europeia. Numa Europa que resvalou do seu objetivo de integração cooperativa, de solidariedade e de paz, para uma integração meramente competitiva, disposta a enriquecer uns povos com o sacrifício do bem-estar e desenvolvimento económico-social de outros.
O novo partido de que precisamos deve agir nos órgãos da UE exigindo a necessária cooperação para o bem do todo europeu e de todos os seus povos, para que não existam vários povos europeus, mas apenas uma cidadania no plano dos direitos essenciais e do bem-estar.
 Queremos um governo e uma política que assumam a rutura com o desmantelamento e reconfiguração do Estado e da Administração Pública no interesse de poucos, com a progressiva destruição das funções sociais do Estadomutilação das políticas sociais, a desordem na justiça, a fragilização da segurança pública e o empobrecimento do regime democrático.
 O novo partido de que precisamos deve aplicar um programa de rutura, de Portugal para Portugal e para a Europa, assumindo-se como um partido escrupulosamente cumpridor dos seus compromissso eleitorais e dos direitos fundamentais consagrados na Constituição.
O novo partido de que precisamos deve defender os direitos sociais e dos cidadãos em geral e promoverá devidamente as funções sociais do Estado, com uma distribuição do rendimento mais justa, designadamente a favor do trabalho e dos desprotegidos.
 
Portugal tem de recolocar no centro da orientação política a defesa intransigente dos interesses nacionais, a valorização do trabalhador, o respeito pelo reformado e pelo património de cada um. Sem prejuízo da devida e apropriada contribuição para as funções do Estado. Mas nunca através de impostos espoliativos do fruto do trabalho digno e da capacidade de subsistência das camadas sociais mais carenciadas.
Não queremos viver em austeridades. Queremos viver com menos desigualdades.
 
A luta do novo partido tem de ser pela restauração da ideia de Democracia e pela construção da Solidariedade. É por uma democracia social.
 
O novo partido de que precisamos deve lutar por uma nova época para Portugal. Uma época de luta sem descanso pela dignidade e pelo respeito dos direitos e patrimónios dos cidadãos. Uma época conduzida com novos líderes e agentes políticos de mãos limpas. Reformadores do sistema político-partidário e económico que nos tem enganado e empobrecido.
 
O novo partido de que precisamos deve estar contra todos os vícios do sistema social e político que nos conduziu à atual situação. Está contra a enorme concentração de poder e de riqueza nas mãos de poucos, à custa do inadmissível afastamento do nível de rendimentos e da degradação do bem-estar da maioria dos cidadãos.
Os homens e as mulheres do PDR comprometem-se nesta tarefa coletiva de reconstrução de uma Nova República e de um sistema mais representativo do querer dos cidadãos, funcionando em ambiente de maior democracia, e sempre em luta sem descanso contra a corrupção e a incompetência.
 
O novo partido de que precisamos tem de apresentar ao povo português os caminhos para a mudança que se propõe aplicar na sociedade nacional, dilacerada por orientações ideológicas e políticas antipopulares, só explicáveis por um sistema político-partidário eivado de profundo défice democrático.
 
O novo partido de que precisamos deve apresentar-se aos portugueses pugnando por estruturas de poder abertas, transparentes e comprometidas não só com os seus aderentes como com o povo português no seu conjunto. Defensor de uma democrática social participada e aberta, pretende ser um mobilizador permanente de todos os portugueses para a participação nas grandes decisões nacionais
Um programa eleitoral não pode ser entendido como uma mera ferramenta de orientação para a ação futura de um partido, mas como um compromisso ético-político fundamental do jogo democrático-republicano, quer nas suas propostas concretas, quer nas suas orientações de que terão de depender muitas outras soluções do quotidiano, designadamente de exigência superveniente. Ele é a essência do compromisso político e ético assumido perante os cidadãos.
 
O novo partido de que precisamos deve defender uma República de homens assentes na ética e na lei. Na ideia de governo para o bem comum. Uma República de todos, construída quotidianamente por e para os cidadãos em geral. Que favoreça a criação de riqueza e bem-estar, distribuídos por todos os portugueses.
 
Face a tudo isto, o programa concreto do PDR orienta-se para compromissos imediatos de uma próxima e eficaz ação política. Orienta-se por valores perenes e compromissos concretos a assumir eleitoralmente. 
Contrariamente aos programas eleitorais dos partidos que nos têm governado, qu prometem tudo a todos, embora em geral mais ao serviço dos grandes interesses instalados, e que depois nada fazem do prometido.
Por isso, deve demarcar-se claramente de posturas utópicas ou populistas. Tal como recusa o falso cientismo, que tem levado os partidos instalados a executar programas e políticas nefastas ao interesse nacional.
Tem de ser um partido responsável que, pragmaticamente, vem para mudar e, em muitos aspetos radicalmente, as políticas atuais.
Tem de recusar a invocada infalibilidade dos especialistas e doutrinadores nacionais e estrangeiros ou o facilitismo dos meros contabilistas dos governos das atuais governações, ligadas aos grandes interesses financeiros e suas teses ultraliberais, que nos impuseram políticas de austeridade desmedida, leis de rescisão inconstitucional de direitos e rendimentos, privatizações sem sentido, mesmo em setores-chaves da economia, teorias de competitividade assentes em flexibilizações laborais, normas permissivas de excessivo domínio dos grandes acionistas nas empresas de capital democratizado, soluções confiscadoras e desmontagens graves no campo do Estado Social.
Tem de estar contra as atuais governações com programas que, a continuarem, alterariam a natureza das funções conaturais ao nosso modelo de Estado constitucionalizado e continuaria a promover uma crescente diferença de rendimentos entre as pessoas. Aliás, tudo isto, imposto contra os programas que apresentaram ao eleitorado e foram por este sufragados.
 
Queremos soluções que não passem pela apropriação dos rendimentos do trabalho e descaracterização da sua importância no bem-estar dos cidadãos em geral. Que não passem pela anulação de reformas e confisco dos rendimentos e patrimónios individuais. Que não retirem aos remediados para dar aos bancos e às grandes fortunas, claramente contra os cidadãos em geral. Que não imponham austeridades excessivas no conteúdo e no tempo, conduzindo a processos recessivos.
 
Não aceitamos esta “dor coletiva” da incerteza. Não aceitamos a manutenção do atual sentimento de pânico face ao próprio futuro e dos nossos filhos.
 
Queremos lutar contra este descrédito na política e também já, em muitos setores, na democracia.
 
Como afirma a Declaração de Princípios do PDR, entregue no Tribunal Constitucional, o dia 25 de Abril de 1974 encerrou o longo período do Estado Novo e da ditadura, restituindo a Portugal e aos portugueses os direitos e liberdades fundamentais. Decorridos 40 anos, o primado do Estado de Direito Democrático, como instrumento de construção de “um país mais livre, mais justo e mais fraterno”, foi abusivamente pervertido para dar lugar ao domínio da ideologia do mercado. Não há democracia sem partidos. Mas não há partidos inocentes quando ela degenera.
O ideário do novo partido tem de recusar as profecias cientistas. A história não acabou. É feita todos os dias por homens e mulheres que não se resignam.
Tem de gritar que o Mercado é um instrumento e não um fim. Não é uma Divindade a venerar mas um ambiente de vida em Sociedade a dignificar.
Não se pode aceitar factos consumados nem irreversibilidades políticas, fruto de erros,
consequência das concretas ações e omissões de quem nos governa mal. De de todos e de cada um dos portugueses depende o presente e o futuro.
 
Os atuais políticos e partidos não representam nem governam há muito para o povo. 
Eles governaram as últimas décadas provando que não poderão ser a solução dos problemas que originaram, permitiram ou acentuaram.
É inaceitável que se tenha chegado a este Estado da Nação.
Contestamos não só as políticas dos partidos do governo, como, nos seus silêncios programáticos, o comportamento indeciso dos partidos da oposição, vazios de soluções realmente construtivas.
Os partidos, que detêm o atual poder - ou se preparam para tal-, mostram-se incapazes de se regenerar, democratizar. Bloqueiam alterações necessárias no sistema político. E põem em causa aspetos fundamentais do social em geral. Todos, capturados pelos seus passados, não são já capazes de emendar caminhos. É contra tudo isto que importa lutar.
 
Portugal precisa de políticos e agentes públicos que traduzam os anseios do povo, que realizem a ideia de poder realmente representativo, que respeitem as promessas e compromissos com quem os elege, que corrijam as políticas de empobrecimento e perda de direitos que o país tem trilhado.
 
O novo partido, mais do que aos homens que se aproveitaram de falhas do sistema, deve assacar as causas ao sistema político, para o poder corrigir e evitar repetições destas situações.
Face a tudo isto, ele tem de defender valores fundamentais da sociedade portuguesa e reformar em geral o sistema político-partidário e as políticas governativas que estão na origem deste estado de coisas, que os portugueses não aceitam.
Para uma esmagadora maioria dos portugueses (em geral, para todos quantos não pertencem, não vivem à sombra ou dependência dos atuais partidos ou não reduzem o futuro do Portugal à à falsa ética da fidelidade cega nos partidos que os traíram, entendidos em termos clubísticos) estes novos caminhos e reformas, hoje, aparecem como só já sendo possíveis fora dos atuais partidos.
 
O novo partido de que precisamos deve abrir um novo caminho na ligação do povo aos seus políticos e políticasPropor-se políticas alternativas às que temos vivido e que destruíram as esperanças nas promessas do 25 de abril, na democracia e nos partidos existentes.
Estas são as razões para a criação de um novo partido de que tanto precisamos.
 
Ele tem de defender a democracia política para termos uma autêntica República de cidadãos, com Democracia, Representação e Participação.
É possível uma nova forma de fazer política. Mas tal pressupõe uma nova forma de se ascender à atividade política, com a existência de partidos diferentes
crise social geral prende-se em parte com o plano dos valores e vivências éticas, no do exercício de funções públicas e não só com as disfunções no governo das grandes empresas privadas de interesse nacional, designadamente bancárias.
O mundo do político, de promoção e defesa do interesse geral, demitiu-se há muito perante o mundo dos interesses dos outros grandes poderes, nacionais e não só.
 
crise bancária e a das finanças públicas foram propiciadas, em grande parte, por uma crise de natureza política ligada a deficiências estruturais no funcionamento da democracia.
 
Em geral, em si e nas suas receitas e consequências, tudo contribuindo para a perceção de várias anomalias no plano das representatividades políticas e numa paulatina generalização da falta de confiança nos partidos e dirigentes públicos por parte dos cidadãos.
 
Portugal tem-se revelado um País com um sistema político-partidário aprisionado pelos grandes interesses financeiros que anulam a lógica da livre representação do interesse geral dos cidadãos. Temos aparelhos de controlo social e mesmo de necessário contrapoder, como a Comunicação Social, enfeudados aos grandes poderes e de quem governa em cada momento.
Ocorre uma desregulação de âmbitos essenciais da vida social. Temos políticas desajustadas no domínio da luta contra a pobreza, do emprego, remunerações, reformas, inêxito no apoio à maternidade e aumento da demografia, no acentuar das assimetrias regionais e do despovoamento do interior e da aproximação dos rendimentos.
 
Deparamos com notícias e debates diários sobre negócios ruinosos para o Estado e corrupção generalizadaE a vigência, aliás cada vez mais descarada, de interesseiras lógicas triangulares de influências através da interpenetração funcional entre os titulares dos distintos sistemas sociais, o político, o económico e o administrativo.
Com o financiamento das campanhas eleitorais e consequente “pagamento” partidário com transferências de quadros privados para funções políticas e públicas em geral e colocação de ex-agentes políticos em lugares de empresas privadas que eles favoreceram.
Uma dinâmica privado-público, com nomeações para cargos políticos visando compensar financiamentos empresariais aos partidos. E um deslizar público-privado com contratação de agentes políticos para cargos empresariais em compensação por anteriores favores ou na expectativa de capacidades corruptoras futuras, para assim captar influências partidárias e governamentais e contratos públicos.
 
Exigem-se acertos democratizadores no sistema de governo, funcionamento dos partidos, poder parlamentar, sistema eleitoral, reforma orgânica das administrações públicas, limitação dos mandatos, criminalização e sancionamento de comportamentos dos titulares de cargos públicos, limitações à deslocação de quadros entre os sistema político e os sistemas económico-comunicacional-administrativo, reforma dos sistema jurisdicional, de segurança interna e das estruturas da administração militar do país.
 
A luta do novo partido tem de ser pela realização efetiva dos princípios constitucionais da democracia.
O novo partido de que precisamos deve regenerar e aprofundar a democracia política e administrativa.  Uma democracia ao mesmo tempo genuinamente parlamentar e fortemente participativa. Uma democracia económica e social, que conviva com uma regulação eficaz que impeça os excessos e insuficiências do mercado e com um adequado intervencionismo no âmbito da justiça social. Especialmente nos domínios da saúde e da educação para todos e de uma justiça mais eficaz e acessível.
 
Queremos também lutar por uma real democracia no contexto da integração europeia, com a reconstrução de um espaço de progresso no respeito pela igualdade dos Estados e assente na solidariedade entre todos os europeus.
 
Estes são os pressupostos irrenunciáveis com que o novo partido se tem de comprometer com os eleitores.  A realizar, não com posturas ideológicas ou estereotipadas, mas em termos pragmáticos e constitucionais, de modo a resolver os atuais e muito graves problemas que o país atravessa e a criar, de novo, caminhos seguros de democracia e de bem-estar para todos os portugueses.
 
Falta a confiança nos dirigentes, com promessas eleitorais não cumpridas e falta de capacidade de governar e gerir o país, a não ser espoliando rendimentos ou aumentando os gastos desnecessariamente. Com desprezo pelo mérito na atribuição dos cargos públicos. 
Necessitamos de refundar o espírito democrático.
 
Queremos uma nova República, com forças políticas diferentes, com renovados e não meramente renomeados políticos.
Somos um partido que pretende inserir-se numa República que capte para a política e o serviço público, em cada momento, os mais qualificados e eticamente irreprováveis. Que entende que o serviço político só pode ser transitório e não profissionalizante. Um serviço de cidadãos e para os cidadãos, temporalmente balizado. Que quer refazer o exercício da representação, sem confisco do poder soberano do povo.
 
Lutaremos contra partidos fechados sobre si mesmos, alheados dos cidadãos, criadores de culturas e agentes sem mérito, ligados aos poderes económico-financeiros, que conduziram o país ao estado atual de crise profunda.
 
No plano da democracia políticademocracia representativa e parlamentar, o PDR defende eleições livres e justas, a proximidade entre eleitores e eleitos, num sistema misto, mais personalizador da representação, conjugando o apuramento proporcional em listas abertaspartidárias ou independentes, e o de eleição direta de pessoas localmente conhecidas.
 
Em democracia, não mais podemos aceitar programas de governos contrários aos programas e promessas eleitorais.
Os partidos que nos têm governado, nos últimos tempos, têm ido mesmo ao ponto de visar descaracterizar o modelo de Estado constitucional. Assim, destruindo o modelo de convivência social que o 25 de abril nos prometeu.
 
Defendemos a plena responsabilização do Governo e seus membros, quer perante o Parlamento, quer perante o eleitorado. E, em geral, a possibilidade de uma direta responsabilização dos eleitos perante os eleitores.
 
O novo partido, nos seus estatutos, tem de impor a vinculação dos seus eleitos às promessas eleitoraisEste é o modelo a adotar na vida partidária como instrumento de controlo dos desvios imprevistos e para evitar programas enganadores.
 
O novo partido de que precisamos deve propugnar por uma verdadeira democracia participativa, que favoreça a intervenção em geral na vida pública dos cidadãos e das suas organizações sociais. Uma intervenção permanente no debate político e no controlo das decisões a todos os níveis do poder político e administrativo. Que implica o desencadear do referendo por mera iniciativa dos cidadãos.
Tem de exigir a mais ampla transparência de todos os poderes públicos no seu funcionamento quotidiano. E impõe o direito dos cidadãos se candidatarem em listas próprias a todos os órgãos políticos e aos lugares eletivos das autárquicas.
 
O novo partido de que precisamos tem de defender a limitação temporal do exercício de mandatos políticos e administrativos de natureza eletiva, a estrita incompatibilidade entre a causa pública e os interesses funcionais privados, a laicidade e a não confessionalidade do ensino público, o controlo e transparência das finanças partidárias, a luta efetiva contra a corrupção e o tráfico de influências. E, em geral, lutará contra todas as formas de enriquecimento à custa do interesse público.
 
Precisamos de um exercício ético de representação responsável e respeitador dos cidadãos. Precisamos de eleições genuínas, que permitam eleger pessoas de mãos limpas e pessoas desejadas, escolhidas pessoalmente, pelas populações.
 
No plano da representatividade e da responsabilidade pessoal, entendemos que o modelo de organização e funcionamento do sistema político saído da normação de 1976-1982 e legislação complementar, exige certas reponderações que evitem soluções de estrangulamentos funcionais e inadmissíveis desvios democráticos e que não permitam nem o afastamento entre os políticos e o povo soberano, nem a osmose corruptora  da circulação incontrolada de pessoas entre o político e o mundo económico-financeiro e dos negócios em geral.
 
Importa proceder a alterações no sistema político, de modo que não se continue a viver num sistema, que permite que os governos não garantam aspetos centrais da lógica democrática.
 
A missão maior que o novo partido deve propor-se será mobilizar a sociedade para a regeneração destas duas questões que têm corroído a nossa democracia: por um lado, acabar com o divórcio anti-natura dos políticos com os povos; e, por outro, impedir o casamento incestuoso dos interesses dos grandes poderes económico-financeiros com os agentes partidários e públicos em geral.
 
Em termos de Governação democrática do país, o novo partido tem de lutar por alterações no sistema de governação português, nas suas vertentes relacionais Presidente da República, Governo, Governo e Parlamento, Partidos-governo-eleitorado, já demonstrou claramente graves deficiências, a que importa pôr cobro.
 
legitimidade para governar fica em causa quando um partido e um candidato à chefia de um governo se sintam livres de atuar no exercício do Poder só porque obtiveram, em eleições livres, o apoio da maioria de uma parcela da população que se exprimiu.
 
Entendemos que existem limites à aplicação de soluções e programas de governação. Não apenas os da Constituição, baliza e ideologia de Estado, que se impõe a todos os governantes. Também os que resultam da mais elementar lógica democrática, constitucional e de ética política.
 
projeto democrático nega-se sem votação esclarecida. E, portanto, sem respeito governativo pelas promessas e programas eleitorais em que assentou a escolha concreta da opção pessoal, por este ou aquele partido e governante.
 
É ilegítima uma governação que parta da reprogramação das opções em que assentou a conquista do Poder. Adotando soluções da oposição, que se contestaram. Ou outras em oposição às que se afirmaram.
Os eleitores são por definição alguém que escolhe. Por isso, o voto só tem sentido se se conhece antecipadamente quem e como se vai ser governado.
As verdadeiras oposições devem constituir e enunciar com clareza o seu governo-sombra. E não só a cabeça do governo.
O cidadão também deve poder analisar se deve ou não confiar no possível futuro gabinete. Pelo menos, os governantes mais importantes, em princípio, previstos para as questões que mais afligem em cada momento eleitoral os cidadãos. E o que prometem fazer. Criando, assim, o respetivo “contrato” de representatividade. Sem cujo cumprimento, a campanha eleitoral é uma fraude e a democracia uma farsa ao atribuir votos a uma governação por candidatos que os enganaram. E, com isso, a legitimidade do escolhido perde-se.
 
Há limites aos rumos a prosseguir. Entendemos que, embora o programa de governo não tenha de ser a cópia do programa eleitoral, nem este a do programa do partido, no entanto, o programa eleitoral, base da opção concreta de voto, tem de estar no programa de governo. Pode ser desenvolvido, pormenorizado, completado em espaços vazios de menor relevância. Mas não agindo-se em sentido diferente das propostas apresentadas e sufragadas pela vitória eleitoral. Não, renegando o programa e soluções que estiveram na base da sua escolha ou cerne dos pressupostos ideológicos que mereceram a preferência do eleitorado e deu a legitimidade originária democrática para governar.
 
Em democracia, a delegitimação funcional não pode deixar de estar implicada com o exercício do Poder em termos alheios às soluções prometidas. Já não tanto nos, em geral, desconhecidos programas partidários, mas sobretudo nas promessas avançadas nas campanhas eleitorais. Se, em democracia, não há votação válida sem campanha em tempo razoável para facultar o esclarecimento motivador da escolha, então também não há governação legítima sem respeito pelas promessas feitas na fase pré-votacional, base da manifestação de uma vontade eleitoral esclarecida em tal escolha.
 
Naturalmente, que há sempre zonas de fronteira flexibilizadoras deste princípio: temas não tratados e não comprometidos e questões supervenientes à campanha eleitoral. Além dos espaços aí debatidos mas a desenvolver e concretizar, também naturalmente outros espaços a preencher.
 
Em espírito de transparência e boa-fé governativa,  o exercício do poder só pode ser orientado pelo interesse público. Medido concretamente numa linha de novas soluções, que sejam coerentes com o corpo ideológico e propositivo global, sufragado, apresentado pelos partidos e candidatos. Mas soluções diferentes para questões já antes debatidas e comprometidas eleitoralmente, só devem poder equacionar-se se são resultantes de alterações imprevistas (da realidade ou do conhecimento geral dessa realidade).
Aliás, se forem de especial importância para o futuro coletivo (axilares para o país e os cidadãos), só devem poder aplicar-se após uma aprovação específica do eleitorado. Através de referendo. Algo conatural a um modelo constitucionalizado de democracia semidirecta, que, em tempo de paz, é a única porta aberta a legitimações sem eleições, em matérias de especial importância para a Comunidade política.
Esta é única via aceitável, que pode salvar a legitimidade funcional, para se continuar a governar, contra o que estava sufragado nas eleições.
 
Os atuais altos níveis de abstenções falam por si, no sentido da crescente convicção da inutilidade do voto e da descrença nos políticos, que dizem e agem segundo uma lógica corrompida do "eu ganhei, eu faço o que quero".
 
Os atuais partidos e seus governos não têm respeitado as bases de um regime democrático.
As governações têm perdido legitimidade na ação concreta, ao afrontar continuamente o sentido expresso da vontade popular.
 
O novo partido de que precisamos tem de condenar governos e parlamentos agindo alheados totalmente da ideia de representação popular.
O povo português não pode mais aceitar que o sistema político que permite governos e parlamentos agindo alheados totalmente da ideia de representação popular, com políticas antinacionais, em nome de um pensamento único, iluminado, imposto contra a clara vontade geral da população.
 
Em democracia não pode haver soluções melhores ou piores, constitucionais ou inconstitucionais, mas não há caminhos únicos para resolver os problemas nacionais, por mais difíceis que se nos configurem. Assim se diferenciando das ditaduras.
 
Os portugueses têm de acabar com governantes nunca sujeitos a responsabilização política. Com gestores políticos que impõem políticas de manual ou artigos pseudocientíficos na moda. Não sufragadas.
 
Queremos um Governo que não desrespeite o programa eleitoral apresentado ao eleitorado.
Os programas dos governos têm de passar a refletir as principais linhas de orientação previamente apresentadas ao eleitorado, através dos programas e declarações públicas eleitorais dos partidos ou dos representantes de listas independentes, apoiantes do governo. 
 
Não pode aceitar-se a não sujeição do programa do governo a votação obrigatória e aprovação pela maioria dos deputados da Assembleia da República.
Para acabar com os governos a legislar aquilo que querem executar, viciando o jogo democrático, há que terminar com a solução portuguesa (impar em países democráticos) do poder legislativo concorrente do governo. Apenas, deve ter poderes delegados ou autorizados pelo Parlamento.
 
A atual pseudo-aprovação dos programas de governo, que se traduz na mera aprovação por falta de reprovação, não permite uma aprovação ativa, positiva, assumida, clara, que seja responsabilizante de todos e cada um dos deputados, o que assume importância em geral mas é ainda mais necessário em modelo eleitoral com círculos uninominais e candidaturas de listas de independentes.
Com isto, promove-se, também, a aplicação governativa de um programa com apoio maioritário dos representantes do eleitorado. Porque a aprovação positiva aponta também para um maior esforço consensualizador de políticas, com a normalidade de governos de composição ou, pelo menos, com “contrato” parlamentar programático de claro apoio maioritário no parlamento. E responsabiliza cada deputado, independente ou partidário, perante o eleitorado.
 
Importa acabar com poderes legislativos autónomos do governo, concorrentes e com capacidade de alteração legislativa, mesmo anulador de atos legislativos da Assembleia da República, nas chamadas matérias sem reserva de lei formal. Um governo em democracia só pode legislar com poderes autorizados ou delegados, e não a título próprio.
 
Importa acrescentar ao instituto da moção de censura simples, a hipótese da moção da censura construtiva, para impedir a sistemática dissolução parlamentar pelo PR em situações de crise governativa, quando haja possibilidade de reconstrução de uma solução ao nível parlamentar, hipótese que ganha revelo com a solução de candidaturas independentes à Assembleia da República.
 
No que concerne ao sistema eleitoral, ele deve ser misto. Questão fundamental para o novo partido de que precisamos é a da evolução para um sistema político que permita uma maior ligação dos cidadãos com os seus governantes. Em causa, o sistema eleitoral e os níveis de círculos eleitorais.
 
O novo partido de que precisamos deve propor-se a alteração do sistema atual, para um sistema que aceite opções partidárias, mas também de independentes. E, sobretudo, que devolva aos cidadãos o real poder de escolher os seus dirigentes políticos.
 
Há que defender, sobretudo, um novo sistema que permita opções personalizadoras dos eleitores, quer com listas partidárias alteráveis pelos cidadãos (listas abertas), quer com círculos locais de designação uninominal (escolha da pessoa localmente mais conhecida e preferida).
Em geral, com votação em listas ou com votação diretamente em pessoas, o cidadão tem que poder escolher quem prefere e não meramente listas cegas, pré-cozinhadas, e totalmente bloqueadas pelos partidos.
O número global de deputados a resultar dos círculos eleitorais uninominais tem de permitir um mínimo de proximidade de todos os eleitores.
O objetivo do novo partido deve ser construir um sistema em que se cônjuge, sem ofensa ao princípio da igualdade de sufrágio, o mínimo afastamento possível dos eleitores por parte dos deputados e dos governantes, com possibilidade de escolha mais personalizada destes, sem prejuízo da máxima aplicação possível da proporcionalidade da representação parlamentar.
 
Em causa, está, na versão que o novo partido defender, é, pois, necessário atingir a prazo a reconstrução do sistema eleitoral no sentido de um sistema misto puro, de votação e escrutínio plural, em cada círculo eleitoral, com duas voltas nos círculos uninominais e listas abertas nos plurinominais (com aplicação do método proporcional). E com a existência de três níveis de círculos (nacional, regionais e uninominais).
 
Queremos construir uma solução que, não só melhor acautele o princípio da igualdade de sufrágio, apesar da excessiva diversidade de ocupação populacional do território nacional (número de população a representar em cada círculo, e sem aceitar desvios que agridam essa lógica da representação). Com uma futura divisão territorial que não permita manobras artificiais acerca de resultados eleitorais (face às fortes assimetrias de localização da população), para favorecer este ou aquele partido, mas assente em critérios objetivos e consensuais. Partindo, embora, de enquadramentos em bases municipais, que são bastante díspares, não pode deixar de respeitar o referido princípio da igualdade de sufrágioExigem-se critérios pré-fixados por consenso e uma atuação concretizadora dos futuros círculos, que posteriormente, sejam controlados por uma comissão pública independente ou mesmo por uma jurisdição nacional, eventualmente o Tribunal Constitucional.
 
Entendemos que os círculos devem ser divididos face ao número de habitantes e não pelo número de eleitores, pois quem vota compromete também os que ainda não podem votar ou deixaram nas suas mãos essa tarefa, implicando sempre toda a população.
divisão em círculos de escolha pessoal não é compatível com um número restrito de deputados. Contra todos os populismos fáceis de certos setores dos partidos instalados, afirmamos que, comparativamente com outros países não temos deputados a mais. O que há são deputados que apenas se representam a eles. O que temos são deputados que, meros autofalantes dos partidos, nada representam eleitoralmente; e, por isso, estão a mais. O que sempre acontecerá, qualquer que seja o seu número, se o sistema eleitoral não mudar, ligando mais os deputados ao povo em vez de o fazer aos diretivos e aparelhos partidários.
 
Em geral, para já, e sem necessidade de qualquer revisão constitucional, independentemente de alguns atuais condicionamentos constitucionais, há que avançar de imediato nesta luta pela possível reforma eleitoral personalizadora, com círculos uninominais paramunicipais. Apesar de solução para já limitada (enquanto os partidos instalados não aceitarem totalmente um sistema misto puro), ela sempre propiciará uma desejável aproximação de muitos deputados aos povos e trará também uma dinâmica de alterações de comportamentos partidário-eleitorais e funcionais parlamentares e governantes.
 
Há que defender-se, ainda, neste âmbito eleitoral, a mais ampla liberdade de apresentação de candidaturas independentes autónomas dos partidos.
 
Os cidadãos devem poder apresentar candidaturas, a título individual nos círculos uninominais e também em listas de círculos plurinominais, a quaisquer órgãos públicos eletivos, sejam políticos (assembleias regionais, assembleia da república e parlamento europeu), sejam meramente administrativos (poder local-autarquias locais: regiões administrativas ou autárquicas, municípios e freguesias).
 
Quanto ao sistema partidário e ao financiamento dos partidos, eles têm que levar à sua independência face aos poderes económicos. Temos que opor-nos a um sistema político que favoreça carreiras partidário-políticas. Em vez de promover a atividade política como algo transitório e não profissionalizante. Um serviço à Comunidade com forte renovação de gerações e de quadros.
 
No que se refere ao sistema partidário e ao seu sistema de financiamento e relação dos partidos-deputados, muitos são os aspetos legais e as práticas que rejeitamos.
Temos uma excessiva e prejudicial partidarização da vida política corrente e em geral de todo o aparelho do Estado. Propiciando não só o tráfico de influências como a corrupção e a subordinação frequente em muitos domínios da intervenção pública a lógicas e critérios privados ou a interesses do partido do Governo e seus apoiantes.
 
Assistimos ao confisco de todo o sistema de poderes pelos homens dos aparelhos partidários instalados, muitos nados e criados em carreiras meramente partidárias, “doutores” em autoproclamadas “universidades” de Verão dos seus partidos. Sem qualquer formação especializada, sem atividade profissional sólida e autónoma da influência dos partidos.
 
Queremos rever a lei dos partidos políticos e impor regras claras sobre a sua democracia interna, naturalmente colegial, frequentemente bloqueada, em ordem a impedir práticas que dificultem as renovações dos principais atores e a transparência dos seus atos. Acabando com a disciplina partidária dos seus dirigentes imposta aos deputados em matérias que vão para além de questões e soluções claramente aplicativas dos compromissos eleitorais.
 
Queremos impor a limitação do livre utilização das subvenções públicas entregues aos grupos parlamentares, a orientar e gerir colegialmente por estes, e não só desviadas para a vida partidária, como sobretudo para o trabalho parlamentar junto dos eleitores. Com interdição da sua gestão e libre transferência para as máquinas diretivas dos partidos políticos
 
Impõe-se a total transparência da vida dos partidos.
Os cidadãos exigem conhecer a origem dos dinheiros recebidos pelos partidos, para efetuarem os seus juízos ético-políticos sobre essa origem, os seus circuitos e as consequências do seu recebimento.
As receitas publicadas e conhecidas são, muitas vezes, menores do que as ocultadas. Ocultadas ou para encobrir o desrespeito da lei ou para evitar o choque eleitoral face às exorbitâncias praticadas, sobretudo, em países ou regiões menos desenvolvidos ou em períodos de crise económica.
Em causa estão a natureza e o papel dos partidos, as igualdades de oportunidades em termos de influência na formação da vontade popular e o comportamento do Estado na criação de condições de acesso ao poder ou bloqueamento de alternâncias. Esta é uma questão fulcral, que poe à prova os partidos e os seus dirigentes.
 
O financiamento dos partidos influencia a qualidade do próprio funcionamento da democracia e coloca limites à própria alternância dos partidos e mesmo em situações de descrédito da política, subverte a lógica democrática da possível modificação do sistema partidário instalado.
 
O financiamento dos partidos, juntamente com o controlo político ou económico da comunicação social, condiciona a vivência e vicia a possibilidade de afirmação ou de vitória de novas ideias e forças, embora a questão das relações entre o dinheiro e a política ultrapasse o problema do financiamento dos partidos.
Em verdade, o tema do seu enquadramento não resolve tudo, pois as exigências da democracia passam também pela transparência da classe política, do fim de toda a opacidade não só dos aparelhos partidários mas dos próprios políticos. O que nos reenvia para a questão do deficiente regime de controlo o seu património, rendimentos e interesses. O que é, igualmente, de uma importância fundamental, em países de regime democrático, com pluralismo efetivo.
 
O financiamento partidário não é uma questão neutra em termos de enquadramento democrático do Estado. Aliás, o financiamento dos partidos, além do problema de relações entre a política e o dinheiro, coloca também o problema maior das relações e influências entre o sistema político e o sistema económico em geral.
 
Os cidadãos há muito que desconfiam de relação incestuosa entre o político e o económico. Queremos reponderar o regime de despesas e receitas dos partidos, sob pena de todos os políticos e toda a política continuarem sob suspeita.
 
Não basta, em momentos eleitorais, dirigir a censura para os homens políticos, que enriquecem pessoalmente de modo oculto, se não começarmos por condenar o financiamento oculto dos partidos, que viabiliza parte das condutas daqueles e captura a governação do Estado e das administrações regionais e locais.
 
Queremos a autonomia do Estado em relação aos interesses financeiros.
Entre os meios de manutenção do poder, aplicável à classe política contemporânea, temos corrupções políticas de eleitores, de candidatos eleitos, de governantes e de jornalistas.
Há que rever as quantias máximas permitidas em doações em dinheiro provenientes de pessoas físicas e, sobretudo, de empresas e empresários. E os destinos dos subsídios parlamentares entregues aos diretivos dos partidos.
Em geral, dos dinheiros públicos recebidos pelos partidos e grupos parlamentares, há que dar contas aos cidadãos, com total transparência.
Há que rever o enquadramento legal das contribuições de origem particular ligadas com entidades dos setores económicos e seus lobies.
 
No domínio dos estatutos dos deputados e governantes, da sua legitimação, importa rever a questão da limitação e remuneração dos mandatos parlamentares e do funcionamento da Assembleia da República e das suas Comissões. Ou seja, há que rever o estatuto político-partidário e as remunerações e imunidades dos deputados. Aqui, há muito a mudar.
Impõem-se reformas significativas dos estatutos dos deputados, em termos de mandatos ou de legitimação originária e também da permanente legitimidade funcional.
Temos de acabar com o acesso à política como meio de promoção e de garantia de futuros bons empregos.
Há que criar uma nova solução de remunerações dos deputados. Que não os prejudique. Mas também não os privilegie. Nem estimule jogos de eternização em tais funções, impedindo a renovação dos agentes políticos e o mérito. Ninguém pode ir para deputado ganhar mais do que ganhava antes, na sua atividade, e, no caso de aí ter altos rendimentos, fixando-se um plafond máximo. Não se pode ir para a política para se enriquecer nem para se manter rico.
Os deputados, tais como os membros do governo, devem perder todas as imunidades e privilégios face à Justiça e às leis processuais aplicáveis em geral, com exceção dos casos relacionados com afirmações efetuadas no âmbito da crítica parlamentar ou sobre políticas e atuações dos próprios políticos e órgãos públicos.
Há que abolir todos os privilégios criminais, processuais dos agentes políticos a todos os níveis, desde deputados e autarcas, em matéria das suas vidas públicas e profissionaisalheias ao debate parlamentar e à liberdade de expressão e crítica.
Há que eliminar a especial proteção legal dos políticos. Permitir aos tribunais processar os membros do governo e membros do Parlamento, sem prazos de prescrição ou, pelo menos, sem decurso do prazo de prescrição dos crimes e de responsabilização em geral enquanto desempenharem cargos de autoridade.
Para evitar a persistências de suspeições decisórias em relação a titulares de órgãos se soberania, há que impor a apreciação de documentos com possíveis provas criminais, tais como gravações, pelo órgão colegial, o pleno, do Supremo Tribunal de Justiça, e não por um titular individual, tal como o presidente desse órgão.
Há que suprimir a faculdade dos titulares de cargos políticos e outros cargos públicos de, como testemunhas ou como suspeitos, prestarem declarações fora dos tribunais e dos meios previstos nas normas processuais gerais.
Os deputados, devem passar apresentar, no início e no final do mandato, certificações da Administração Tributária que justifiquem, quer o cumprimento das obrigações fiscais e a inexistência de dívidas tributárias vencidas e exigíveis, tal como a situação patrimonial e as variações que se tenham produzido nela durante o tempo em que desempenharam funções públicas.
Há que rever a exigência de declaração de bens, deixando de as entregar no TC, e passando a entrega-as, não só no início e fim de funções, como anualmente, referidas a 31 de dezembro de cada ano e entregues, durante o mês de janeiro do ano seguinte, nos serviços administrativos do parlamento, que as irá publicitando no site da instituição.
Estas declarações devem refletir claramente os dados relativos a todos os bens e direitos sobre bens imóveis e valores imobiliários, assim como atividades económicas, de modo que apareçam decompostos e enunciados com clareza e quantificados no seu valor no momento da efetivação das declarações, assim como de seguros, dívidas e obrigações patrimoniais, com identificação do credor ou devedor, de que sejam titulares.
Entre os deveres dos deputados, impor a publicitação periódica da sua atividade na Assembleia da República e junto dos cidadãos, através da apresentação pelo próprio de um relatório mensal de produtividade.
Estas exigências sobre a transparência da vida política devem ser aplicadas nos exatos termos aos governantes e autarcas, com imediata publicação nos sites dos parlamentos nacional e regionais ou das assembleias municipais, enquanto órgãos de fiscalização dos executivos.
 
No que se refere ao funcionamento da Assembleia da República, não aceitamos votações de normas legais, em comissões fechadas ao público. Nem a fiscalização de comportamentos de entidades públicas à porta fechada. Nem mesmo, em princípio, audições de entidades particulares relacionadas com ilegalidades ou sobrecarga dos contribuintes, em opacas comissões de inquérito parlamentar. As entidades de investigação criminal, assim como judiciais devem entregar às comissões de inquérito todos os processos que possuem já encerrados ou ainda ativos desde que não estejam declarados em segredo de justiça.
Não aceitamos, em quaisquer comissões parlamentares de inquéritoque as maiorias governamentais as dominem nem que os seus relatores sejam dos partidos do governo, que sempre branqueiam as conclusões.
Queremos que o parlamento crie uma autónoma comissão parlamentar de contabilidade pública, que controle seriamente as Contas do Estado, naturalmente também presidida pela oposição, como no Reino Unido.
Não podemos aceitar que os grupos de deputados de pequenos partidos ou de listas independentes não tenham regimentalmente consagrada a existência de tempos mínimos de expressão parlamentar em todos os temas em debate, que seus projetos ou propostas no âmbito das tarefas de investigação do parlamento sejam marginalizados por força da maioria parlamentar ou que os seus representantes possam ser afastados de qualquer estrutura de trabalho parlamentar. Devendo ser-lhes concedidos tempos mínimos semanais que sejam razoáveis de modo a garantir-que se possam expressar em qualquer assunto em debate.
Em resumo, há que dar acesso público aos trabalhos das comissões parlamentares em geral e designadamente às de inquérito, em que, tal como numa comissão de verificação das Contas do Estado, devem ser deputados alheios à governação a presidir e propor os respetivos relatórios finais.
As pessoas convocadas só devem poder invocar o segredo de Justiça, quando, consultadas caso a caso, as entidades de investigação se prenunciem expressamente no sentido de uma eventual prejuízo para a própria investigação e nunca depois do processo judicial estar findo. Ou, no caso Segredo de Estado, a Comissão do Segredo de Estado, se pronuncie nesse sentido.
 
No plano do aferimento quotidiano da legitimidade funcional, importa publicitar periodicamente a atividade individual dos deputados (relatório mensal de produtividade), permitindo aos eleitores fiscalizar a sua real atuação.
 
No que se refere à criação do senado republicano, sua composição e funções, o novo partido de que precisamos deve defender a criação de um Senado. Com representantes dos poderes territoriais intraestaduais e portugueses na diáspora. E contando, ainda, com certas figuras de topo e experiência nacional, como Presidentes da República. Neste âmbito, há que vencer as resistências de uma classe dirigente «reacionária», profissionalizada na habilidade da manutenção das suas próprias posições. Não se impõe só um novo sistema eleitoralaberto e de livre apresentação de candidaturas, mas também uma reformulação bicamarária do parlamento português.
Os partidos instalados em Portugal têm medo de uma Câmara Alta, um “Senado”, representativo das regiões e com assento para aqueles cuja experiencia é importante, porque desempenharam altos cargos na nação ou no poder regional e local.
Há que demarcamo-nos do medo que os dirigentes partidários atuais têm em relação ao seu funcionamento e dos seus titulares.
Há que valorizar precisamente o facto de os seus membros, seguramente, influenciarem o desenrolar dos trabalhos dos deputados, já não às ordens dos partidos, mas atuando, pedagogicamente em relação aos deputados em geral, ajudando o poder legislativo e fiscalizador a libertar-se do estrito controlo partidocrático, que muitos destes veteranos já não admitiriam.
Aliás, os senadores já existem de facto, embora não de direito. A diferença é que agem sem Câmara parlamentar que valorize a sua experiência em termos nacionais. Desperdiçam energias e posições autoproclamadas, sem qualquer debate institucional de aferição da sua correção ou interesse real: ex-presidentes da república e da assembleia nacional, ex-primeiros-ministros, ex-presidentes da assembleia-geral ou secretários-gerais da ONU e outros altos cargos internacionais e da UE, como ex-comissários europeus, ex-líderes de grandes grupos parlamentares e de partidos, ex-presidentes de governos regionais, ex-presidentes de alguns grandes municípios ou com longos mandatos (a designar em termos a fixar legalmente).
Aqui caberiam pessoas com passado e experiência política reconhecida, que continuam a falar em público quando querem, mas sem marco institucional que ponha o seu saber ao serviço permanente e organizado de debates organizadores de consensos e amenizadores dos excessos do poder parlamentar ligado diretamente aos partidos, a bem da sociedade em geral.
Estes, não em termos vitalícios (pouco condizente com a ideia republicana que implica a escolha permanente e não continuidades de lugares, a que título seja), mas nos anos seguintes ao fim do mandato e pelo mesmo período dos mandatos presidenciais. Seria, seguramente, um órgão equilibrador dos excessos das lógicas de submissão partidária dos membros da Câmara dos Deputados.
Há que defendee, por outro lado, que se repense a existência ou, pelo menos, a composição e funções de dois órgãos colocados na dependência do PR: quer do “nosso” chamado Conselho de Estado, que, nesta crise, se revelou um inútil Conselho do Presidente da República, quer do Conselho Superior de Defesa Nacional, criado após a revisão constitucional de 1982.
(continua)

 

***

 

EUROPA

EM

CRISE

 

Renegociação da Dívida

Solução Federal

 

FERNANDO CONDESSO -EUROPA EM CRISE: Renegociaçao da dívida, Soluçao federal. Lisboa: Caleidoscópio, 2012

 Nota de apresentação

 O fim da Europa poderia ser o título desta publicação.Com efeito,a Europa da segunda metade do século XX começou a querer pensar-se como um continente político-económico. Mas, afinal, hoje, a Europa acabou. Balcanizada pelos interesses nacionais dos Estados mais fortes, sem solidariedade e sem sentido de comunhão de destino. Nem federação nem Comunidade.

A Alemanha domina a nível pan-europeu e age segundo os seus meros interesses. Antes, a Alemanha teve um Hitler, que queria dominar a Europa pela via militar. Muito antes, a França de Napoleão Bonaparte também quis esse domínio, mas, em geral, sem eliminar Estados ou povos. Mais como Estaline. Aos Estados submetidos eram impostas lideranças fraternas.

A Europa vintecentista prometia acabar com todos esses sonhos hegemónicos e desenhos pseudo-unificadores. Começou pragmaticamente. Mas, de repente, acabaram as grandes figuras da governação que a Europa conseguira produzir.

Onde estão, hoje, ao leme dos países, políticos comparáveis aos génios democráticos e europeístas que “enformaram” o século XX?

Já não há mais esses Robert Schuman, Konrad Adenauer, Alcide De Gasperi, das democracias-cristãs e das doutrinais sociais, nem Winston Churchill, Willy Brandt, Helmut Schmitt, François Mitterrand ou Helmut Kohl.

Se a Europa de Pompidou já tremera, com o cavalo de troia inglês, que ele meterá dentro, ainda teve, depois, um Jacques Delors, na Comissão Europeia, com estatura suficiente para se impor a uma Thatcher. Mas, já sem os grandes líderes do passado, a Europa começou a morrer após Delors, Mitterrand ou Kohl.

Ninguém o diagnosticou. Foi a atual inércia, incapacidade de reação, hegemonia alemã, subserviência francesa e terapêuticas mortais para a crise que o revelaram estrondosamente.

Quando a Europa, tendo que ter (e tendo realmente) meios para evitar o agudizar das crises das dívidas soberanas, decidiu demitir-se, primeiro de soluções adequadas e solidárias, depois, agravando os problemas, chamando o FMI (que, aliás, exigia menos austeridade suicida do que a própria UE), e, finalmente sendo” incapaz” de reconhecer os erros e mudar de rumo para evitar o desastre coletivo, percebeu-se que a Alemanha, que se refizera no pós-guerra, apoiada na Comunidade Europeia Ocidental, agora já não precisava dela. Mal dos homens, mal do sistema. Mal da Europa no seu todo.

A Europa acabou com o desaparecimento da Alemanha Europeísta. Anunciado com a derrota de Kohl, por ter ousado avançar com o euro. Dos que lhe sucederam esperou-se, ainda, um rápido acelerar da integração política, pois não podia manter-se com um euro e uma pseudo-Reserva Federal Europeia, apelidada de BCE (o banco alemão rebatizado, de composição plurinacional alargada, mas blindado por Estatutos impostos pela Alemanha), a menos que iniciasse o avanço para uma governação económica, um poder fiscal e uma real “europeização” do papel do sistema monetário. Entalada entre uma visão e interesses alemães, o egoísmo nacionalista, a la carte, do Reino Unido e o desnorte francês.

Convivi pessoalmente com um Delors, durante alguns anos, no PE. Anos difíceis de permanente agressão thatcheriana, de natureza nacionalista, “eftista”, antissocial e ultraliberal. Assisti, aterrado, ao célebre discurso desta no Colégio de Bruges. Mas tranquilizava-me saber que coexistia uma República Federal Alemã e uma França europeístas, com um presidente da Comissão Europeia de índole, força, visão e dinamismo de um Delors, europeísta bem preparado e tendo atrás de si um Estado poderoso. Apesar de perceber que os ventos da bernsteiniana social-democracia, do keynesianismo, da teorização económica das escolas antiliberais sueca e alemã, das democracia-cristãs das encíclicas leoninas, começavam a ceder, com exceção dos países escandinavos, à pressão do contágio do ultraliberalismo político anglo-norteamericano de um Reagan e seus mentores Milton Friedman e Joseph Schumpeter e de uma Margaret Thatcher e do seu mestre Frederick Hayek.

Participara no anterior processo português da década de oitenta, de diálogo com o FMI, enquanto líder parlamentar de partido de governo. Mas, então, os excessos liberalizantes do FMI não foram aceites.

É verdade que, hoje, o problema é maior e são menores os instrumentos disponíveis nas mãos do país para a sua solução. Mas, quanto mais estreitas são as soluções possíveis, mais tempo é necessário para a reparação do problema.

Hoje, enfatizam-se as noções de pagamento em tempo curto e reequilíbrio orçamental rápido. Provoca-se recessão, despreza-se a prioridade do emprego e desfaz-se o Estado Social. E, com isso, perde-se, na UE e no país, a noção da distinção entre porções de cura e punções de morte: ou seja, quer pagar-se antes do tempo que seria necessário para criar a riqueza indispensável para pagar o endividamento sem apagar a economia e o social. Logo, não há a noção de limites na exigência de sacrifícios nem proporcionalidade face às margens de manobra existentes.

Não se pode, impunemente, sem um tempo minimamente adequado à realidade económica, deixar de aproveitar o estreito espaço de solução deixado pela lógica europeia entre os condicionamentos do excessivo endividamento, “certa” austeridade reparadora, a manutenção do essencial e os estímulos necessários.

Quando o medicamento é menos eficaz, não se dão doses tóxicas, que matam, mas atua-se durante mais tempo para poder resultar. Se não se tem antibióticos fortes, que resultam em três dias, tomam-se os mais fracos durante oito ou quinze dias. Durante o tempo necessário para a cura. Não resulta e é perigoso tomar os antibióticos de oito dias num só dia.

Com a adesão à UE e a ida para o PE, percebi que a lógica integracionista, apesar de simultaneamente centrada no comércio livre e na coesão com fundos de financiamento ao desenvolvimento, era insuficiente para superar a diferença de riqueza entre os países europeus. Toda a literatura integracionista norte-americana, referente ao seu século XIX, permitia chegar à conclusão de que as percentagens de transferências disponíveis para levar a um equilibrado desenvolvimento no conjunto na Europa eram claramente inadequadas. E sê-lo-iam sempre com a estrutura de receitas e a consequente miniatura de Orçamento com que a integração europeia se dotara.

Orçamento que, aliás, fora ratado com a entrada do Reino Unido. E, também, seria dividido com regiões menos desenvolvidas dos próprios Estados mais ricos, como o novo leste alemão.

Mas só com a hipótese de alargamento aos novos países do leste europeu, após a derrocada da União Soviética, percebi que continuaria a perigosa lógica do magro Orçamento Europeu, com os fundos existentes a serem desviados em grande parte para os novos Estados-membros. E com os países do Sul europeu sem transferências significativas, quando seriam mais necessários (dado o continuado aumento de diferença do crescimento económico dos países mais desenvolvidos do Norte, face à diminuição relativa do desenvolvimento dos mais débeis), a Europa estava condenada a fracassar, vergando-se aos perigos derivados das deficiências orgânicas e orçamentais integracionistas.

Isto, sem recuperação, a menos que se democratizasse, federasse e revisse os mecanismo institucionais e normativos que impõem a visão e os interesses da Alemanha e, também, em parte, do Reino Unido.

Aconteceu. A Europa já não existe. Não é sequer projeto.

A Alemanha e o seu BCE vão acabar com o euro. E, com ele, ruirá a UE.

Vamos assistir ao fechar das portas. Arrastadamente, agora. Ruidosamente, no fim. Todos perderemos. No curto prazo, os menos desenvolvidos; mas, logo depois e muito mais, os mais ricos. A quem as abriu e, por vezes (com De Gaulle), também as entrefechou, em momentos perdidos de avanços decisivos, a França, vai caber a tarefa gloriosa de o declarar, no Palácio de Versalhes, onde um rei da Prússia, no século XIX, vitorioso sobre os exércitos de Napoleão III, proclamou a vingança alemã, pela ousadia anterior de seu tio Bonaparte (umas décadas atrás), festejando o nascimento da Alemanha moderna.

Viva, de novo, a Alemanha. E esperemos que nasçam outros Estados Unidos da Europa. Logo que a Alemanha volte ao seu marco. E, então, que estes se apropriem, de novo, dessa “res nullius”, que será o euro, com um novo Banco Central, transformado em verdadeira Reserva Federal (e ao serviço da Europa, não de um país), e, porque não, com a capital em Roma, que sempre teve mais êxito histórico, até virem os “bárbaros”, que a julgaram vencer, sendo vencidos pela sua superior civilização mediterrânica.

 

***

 

No dia 18 de setembro de 2008, “pela hora de almoço, caso o governo americano não tivesse intervindo, teria perecido a economia americana e, no dia seguinte, a mundial, ou seja, todo o sistema económico e o sistema político em que vivíamos” (Bernanke, Ben –Washington Journal, 6.2.2009, tv c-span).

Quantas pessoas no mundo imaginariam isto?

Só alguns especialistas o escreveram com antecedência. Poucos. E, aliás, logo abafados pela grande comunicação social e pelos gurus da economia liberal fundamentalista, a ensinar em grandes escolas norte-americanas e de outros países. E, no entanto, ninguém lhe é alheio.

Foi o mundo e fomos e somos todos nós implicados pela crise que se vive. Que está longe de estar vencida. E promete ir voltando, por falta de coragem dos políticos da atual geração para mudarem o que está errado. Errado nas causas remotas e próximas e terapêuticas atuais.

*

Esta publicação não pretende ser um texto destinado à comunidade científica.

É mais um breviário político-económico. Cujo objetivo é a divulgação do modo como se vê esta crise. Não só nas causas próximas, como nas causas remotas, políticas, económicas e intelectuais. E, em geral, se analisam as razões dos atuais problemas económico-sociais.

Com ele, pretende-se apenas contribuir para a reflexão dos leitores, mesmo sem conhecimentos especializados e mesmo que não comunguem das nossas visões e conclusões. Como apoio para o debate geral, em momento de exigência necessária de sensibilização e de intervenção de todos, em termos de cidadania. Vem no seguimento, em 2011, da tradução para português, de um capítulo de um livro (Derecho a la Informação: Crisis del Sistema Político. Transparencia de los Poderes Públicos. Madrid: Dykinson), com o título Portugal em Crise: Pela Reforma Global do Sistema Político e das Políticas Públicas. Proposta de Reformas Institucionais em Momento de Debate Anti-Crise situadas no âmbito das conceções do Estado Constitucional Democrático Social de Direito (Editora Livros do Brasil), e, neste ano de 2012, de “Sociedad anémica y desinformada en economia polinómica. Cuestión financiera y económico-social en la situación actual. Disfunciones y crítica de las no sufragadas políticas europeas” (In Derecho de acceso de los ciudadanos a la información. Cuestiones y fundamentos politológicos, económico-financieros, comunicacionales y ambientales. Tomo I. EUA, RU: Lambert Academic Publishing GMBH & CO. KG, -EAE, de Saarbrücken, página 277 a 331).

*

Este texto é sobre a dívida nacional e os erros passados e presentes do país, da “governação” da UE e do modelo desregulado de globalização em curso. A ele se seguirá um livro, mais para uso académico, sobre “Teorias, Políticas e Crises Político-Económicas: Social-Democracia versus Liberalismo. Assimetrias Territoriais, Teorização Económica Situada. Desenvolvimento Regional e Regionalização Autárquica”.

Cremos ser cada vez mais importante debater a problemática das assimetrias de desenvolvimento dentro de um mesmo espaço económico e do planeamento territorial e a necessária teorização económica situada. Ao lado de uma economia abstrata, conceptual, teorizada pelos economistas, fazer emergir uma economia situada (à base das realidades espaciais). Voltaremos, numa segunda parte, a temas da nossa investigação e publicação no estrangeiro, de análise das teorias do desenvolvimento regional, da política regional, teorias do desenvolvimento endógeno e sociologia do desenvolvimento, teorias neo e geodesenvolvimentistas; economia, ambiente e desenvolvimento sustentável; políticas de desenvolvimento ordenado e sustentável dos territórios infra-estaduais. E, numa terceira parte, aos temas de relacionamento, seus prós e contras, entre as assimetrias territoriais, o desenvolvimento regional equilibrado, a regionalização (supra-municipal, mas de natureza autárquica) e os benefícios desta, medidas na experiência histórica comparada, empírica, em situações não só de prevenção da factorização, como também de saída de crises, como a que vivemos. Por fim, não deixaremos nessa futura publicação, numa última parte, de apresentar uma análise sobre as ideologias político-económico-sociais.

Se aqui já abordamos a problemática do liberalismo económico e referimos o modelo de sociedade até ao compromisso da democracia com a economia social de mercado (do liberalismo novecentista ao liberalismo neoclássico; da morte do liberalismo tradicional, face ao desastre da Grande Depressão, à vitória das teses do membro do partido liberal inglês Lord Keynes, a teorização ordoliberal e neodesenvolvimentista, o grande consenso social-democrata ou do Estado Social Democrático de Direito), no futuro livro, recordaremos Karl Kautsky e Eduard Bernstein e outros teóricos iniciais da social-democracia, tratando desenvolvidamente o como e o porquê da afirmação de uma economia de mercado moldada pelo pensamento social-democrata.

*

Em jeito de breve manifesto justificativo desta publicação, diremos, desde já, o seguinte: os governos agem contra as suas promessas eleitorais. Com os seus membros a esquecer hoje o que disseram ontem. Mudando, impunemente, em momento de governação, a postura afirmada na oposição. E, pior ainda, nas campanhas eleitorais. Fundamentando as suas piruetas em falsas certezas científicas e razões indiscutíveis. E, assim, procurando roubar o debate público e perdendo legitimidade funcional. Avizinha-se um futuro que pode ser pior do que este austero presente. Com teorias e instituições em crise, a nível nacional, europeu e mundial. Com falhas graves em adequadas políticas económicas, financeiras e sociais, não só para a superar, como, também, para evitar a sua repetição.

Assistimos, apesar dela e das lições que propicia, à continuação, a nível global, de um capitalismo em evolução selvagem. Que o virá a pôr em causa.

Tudo, sem que, no entanto, se prefigure uma alternativa melhor do que a economia de mercado, se liberta dos seus fundamentalismos dominantes e do atual desprezo pelo social. Com o Estado a mostrar-se prisioneiro de razões e interesses que impedem a sua reforma adequada.

Importa compreender que o governo, por o ser, não é dono do saber económico. Nem tem o monopólio da imaginação construtiva. Nem das certezas que tem proclamado. Nem é alheio a erros.

Muitas vezes, a confiança que exprime nas suas opções, esconde apenas a expressão de uma disfarçada gestão ditatorial da coisa pública. Ao serviço, não do interesse geral, mas de interesses particulares, normalmente dos mais responsáveis pelas crises e dos mais poderosos e capazes de o influenciar.

Em crises anteriores, “suicidaram-se” empresários e financeiros, em geral ou em parte, responsáveis por erros de gestão. Esta crise verá morrer no desespero pessoas da classe média, que renunciam a ter de se humilhar, na sua dignidade humana, ou ter, mesmo, que se alimentar com os restos dos caixotes do lixo, que sobrem deste capitalismo, que resiste a assumir a culpa moral e continua a atirar a Comunidade para a selva social.

(…)”.

EUROPA EM CRISE

 

Introdução

 “A economia ‘não existe’. De facto, a etimologia do vocábulo não engana (oikós, casa; νόμος, regra). Existe a economia das pessoas individuais e coletivas: as suas decisões naturalmente egoístas sobre a procura de rendimentos, a sua gestão quotidiana e as opções de usos a dar-lhes. Mas o crescimento económico numa sociedade organizada é um fenómeno eminentemente político. Para além das decisões pessoais, o que existe são teorizações, com análises, dogmas e propostas, e políticas e programações visando desenvolvimentos económico-sociais concretos. Não há economia sem sociedade, nem progresso com desenvolvimento social sem crescimento económico. Potenciar e interligar um e outro em termos equilibrados e, portanto sustentados, cabe ao político. As aplicações de teorias que desconheçam a psicologia do ser humano, a sociologia das comunidades organizadas e as realidades dos diferentes territórios, morrem ao primeiro suspiro de pânico criado nos agentes económicos. Que somos todos nós: os membros da sociedade. Não só os que têm muito dinheiro, os capitalistas. E que produzem bens e serviços. Mas, sobretudo, os cidadãos em geral. Que gerem os seus bens. Que trabalham, investem ou poupam. Que obtêm ou rentabilizam os seus rendimentos, juros e salários. O desenvolvimento das vendas pressupõe o crescimento das compras. Uns vendem só porque têm outros que compram. Sendo certo que, historicamente, sempre se viveu sem tudo o que até aí não existia. Ou seja, se o vender pode motivar conhecimento e para quem tem meios de compra, levar ao consumo, de facto, sem compra, a oferta é um desperdício. Produzir sem consumo leva à falência. É errado desvalorizar a democratização dos rendimentos, pois isso reduz os mercados pelo lado da sua utilização, enquanto a diminuição da diferença dos rendimentos amplia os mercados mais e mais facilmente do que a multiplicação dos números dos consumidores. Os aumentos dos rendimentos da população em geral e a ampliação das políticas sociais são as mais dinâmicas forças de dinamização da economia e do sistema capitalista. É errado pensar que as economias crescem à medida do aumento da produção e da riqueza dos grandes fortunas, pois não crescem sem o prévio aumento da capacidade geral de aquisição, de consumo, daquilo que se possa produzir, oferecer. Se é verdade que sem produção não há bens, a verdade é que os bens, mesmo acabados de produzir, sem uso, são lixo. Só a procura e o uso os justifica. O consumo é, na lógica do funcionamento da economia, mais importante do que a produção. Não é concebível uma economia sem política, uma economia pela economia. A pensar na miragem do livre e contínuo enriquecimento de alguns, uma economia selvagem. Até porque ela só não acaba por se asfixiar a si mesma e só tem sentido concebida num quadro de desenvolvimento económico-social. O que exige, simultaneamente, Mercado e Política. As políticas e os programas de desenvolvimento económico-social não falham porque são bons ou maus. Falham devido a governações não assentes em lideranças tidas em geral como competentes, que mostrem saber sem vacilações para onde querem levar a Comunidade. Para se vencer um desafio económico coletivo, exige-se do sistema político a realização dos valores “justiça social” e regulação dos mercados contra a incerteza; e da liderança política que nunca claudique perante os meros interesses do sistema económico, nem deixe de inspirar uma forte confiança nas opiniões públicas sobre o atual e o futuro bom funcionamento dos mercados e da sociedade em geral em que estes se inserem”.
 
FERNANDO CONDESSO -Extratos do Discurso pronunciado no Parlamento Italiano, no dia 25 de março de 1987 (30.º aniversário da assinatura do Tratado da criação da Comunidade Económica Europeia), na qualidade de Deputado Europeu Presidente do Intergrupo Federalista Europeu[1].
 

 

I-Da teoria económica dominante às crises no sistema financeiro mundial e do deslize do Estado mínimo para a atual recessão económico-social

 

I.1.Questões e fundamentos políticos, económico-financeiros e comunicacionais da economia mainstream

 

A grande maioria dos cidadãos, hoje, esperam da democracia, já não tanto ou só a liberdade (que, ou dão como adquirida, ou começam mesmo a desvalorizar, quando ela começa a conviver com excessivos sacrifícios e regressões de bem-estar social), como sobretudo, um emprego, o acesso a uma habitação (e que não lhe absorva uma fatia excessiva da sua remuneração, seja em locação, seja em impostos), a vivência com um nível de bem-estar mínimo e, em geral, uma vida digna.

Acontece que tudo isto está a ser colocado em causa para uma grande maioria de cidadãos: lentamente, desde há cerca de três décadas e, sobretudo, qual terramoto, neste virar de década, face às medidas irrealistas tomadas pelos governos.

Uns, com políticas sociais e de investimentos nem sempre justificáveis para o desenvolvimento económico do país, cópia anglo-americana-ultraliberal de medidas desreguladoras dos mercados financeiros, despreocupação com as balanças de pagamentos internacionais, promoção de um ambiente generalizado de corrupção e assim desequilíbrios inaceitáveis de dívida pública e externa.

Os mais conservadores, que lhes sucedem em geral, inchados de divino saber econométrico-contabilista, abafados pelos poderes, também conservador dos países europeus mais desenvolvidos, ficam incapazes de olhar mais alto do que para a dívida. Estes esquecem a economia. Jogam com o dinheiro dos cidadãos (se os impostos estão altos, tiram remunerações e só a alguns; se a receita não chega para despesa, cortam nas prestações sociais, mesmo relacionadas com saúde, etc.). Agem, sem controlo nem mandato legítimo, em nome da invocada inelutabilidade, como se estivessem a mandar no seu próprio bolso. Pois, muito mais imbuídos e convencidos das conceções ultraliberais, que comungam com o FMI e instituições conformadas pelos países unionistas conservadores, que os pressionam, só vêm austeridade, privatização, inconcebíveis tratados orçamentais extra-unionistas.

Esta austeridade fortíssima, para reparar rapidamente as contas públicas e deixando-a cavalgar continuamente em juros usurários, com toda vida política e cidadã centrada na ideia de que a única preocupação deve ser apenas a resolução da atual crise de endividamento, na convicção de que para o futuro do país nada mais há para além da dívida, vai cavar um muito maior distanciamento do país em relação aos outros, comprometendo o desenvolvimento e o bem-estar social das populações durante décadas.

No caso europeu, tudo se complica, pois a Europa dos fundadores já não existe. Existe a Alemanha, o BCE da Alemanha, a Chanceler alemã, as conceções conservadoras e os interesses egoístas da Alemanha. Contra os outros países. Alemanha cujo comportamento inicial, nas crises da dívidas soberanas e défices orçamentais é culpada da situação a que o sul e periferias europeias chegaram. Cujas imposições de austeridade em período de crise e de controlos excessivos dos orçamentos nacionais vieram criar recessões profundas e atirar por longo tempo para níveis de desenvolvimento mais afastados muitos países europeus. A Alemanha atual é culpada, mais do que a crise de origem americana, do estado a que a Europa e o euro chegaram e se mantêm e da manutenção da recessão nos vários países da Europa. Com esta Alemanha e o seu poder hegemónico, capaz de se impor aos Estados, devido à deficiente estrutura orgânica da União, pela via não da maioria nos órgãos desta, mas de Tratados europeus, agora até extra-unionistas, e de Estatutos de BCE à medida dos seus interesses (não como uma Reserva Federal de todos os Estados, como deveria ser; e não se vê que haja intenção de reformar), deixará de haver euro e União Europeia. Não há um BCE ao serviço de todos os Estados e do Euro, de acordo com os interesses europeus e os problemas da Europa em geral, com capacidade de atuar segundo os interesses e valores que não sejam os do governo alemão.

***

Vivemos uma crise que parece “perdida”. Desde logo, porque, se na origem dela, em geral, no mundo, está o esquecimento das lições do passado, na sua cura pensa-se apenas e mal no presente e nada no futuro. Na Europa, além disto, ainda mais porque impera o neoconservadorismo e a tomada do poder europeu pelos interesses alemães, sem que haja previsão de revisões de tratados no sentido paneuropeu e, antes, novos tratados com orientações que atiram os Estados mais débeis para o subdesenvolvimento europeu permanente.

Tem sido imposta e executada uma austeridade social excessiva. Com soluções orientadas por meras imposições de cortes de despesas e de rendimentos dos cidadãos. Em geral, em termos errados, fomentadores de uma economia recessiva[2]-[3].A orientação política geral devia serum mínimo, estritamente necessário, de austeridade e o máximo possível de estímulos à economia. Tal exigia e continua a exigir o assumir de uma “realpolitk”, ou seja, uma política baseada nas circunstâncias, em soluções praticáveis com pragmatismo, em detrimento de ideologias e princípios pré-concebidos. Exigia, há muito, uma renegociação dos termos da Acordo com a troika, em termos de eliminação de certos objetivos ultraliberais e dos montantes dos empréstimos externos, pensados não só para resolver o serviço da dívida, como para apoiar fortemente a economia, concomitante com uma revisão dos juros usurários e dos prazos globais de pagamento da dívida total e seus critérios. No entanto, temos apenas assistido a pretensas corretas soluções para a crise meramente assentes nas conceções da anacástica[4] teorização liberal, a economia mainstream.

Tudo isto, posem consideração pela economia real, atual e futura, nas suas medidas desequilibradas, nas doses temporais de reduções orçamentais e da dívida externa e socialmente iníqua e injustas para a classe média e a maioria dos trabalhadores, especialmente de entidades públicas.

Tudo, em vez de soluções equilibradas entre a necessidade de reequilíbrios e reestruturações de fundo permanentes e não meramente conjunturais para resolver “esta crise da dívida”, face ao endividamento excessivo.

Esqueceu-se a absoluta exigência de investimentos multiplicadores. Com necessidade de rápidas e eficazes políticas económicas. Sem cortes de rendimentos, nem de prestações sociais, nem desprezo pelo aumento do emprego e da formação. Antes tendo presente, apenas ou sobretudo, as exigências dos interesses dos credores-Estados estrangeiros no curto prazo. E não o desenvolvimento[5] do nosso país e da Europa em geral, a longo prazo.

 

Além disso, age-se absolvendo o passado. Assim mantendo todos os perigos para o futuro.

Em período de crise, é fundamental saber o porquê (quais os elementos disfuncionais). E saber quem e que ideias ou políticas tiveram a “culpa”. Sem o que, as mesmas causas se repetem, os mesmos responsáveis podem voltar e as mesmas teorias podem regressar e impor-se de novo[6].

O ato mais antissocial, que se pode imaginar, está no fato de uma sociedade e os seus dirigentes não quererem saber quem foi quem, na provocação dos erros governativos, por ação pública ou omissão para com os agentes privados, e de gestão empresarial pública e privada.

Se há erros, os cidadãos, que os estão a pagar duramente, têm o direito de saber quem os provocou. Mesmo, porque importa identificar as causas e causadores, para regular o sistema que o permitiu e os impedir que se repitam no futuro.

O “ato governativo” não permite a discricionariedade dos políticos, aliás sem debate nem pronúncia, ou seja sem mandato explícito de quem vai pagar , os cidadãos, para com quem antes, com erros graves, negligências, opacidades ou corrupção, governou ou estava ao leme de instituições privadas de especial importância social.

Gestão, risco e responsabilidade têm que andar juntos. Mesmo que haja razões sociais para suprir deficiências e fazer resgates, nenhuma justificação pode existir para apagar responsabilidades, quando os erros depois têm de ser pagos pelos contribuintes ou depositantes, seja de base generosa para com os responsáveis anteriores, seja porque os que governam agora têm temor pelas suas incapacidades para ser diferentes. E, por isso, também querem impedir a sua chamada a responsabilidade por novos atos reprováveis no futuro. Mas é esta a sensação que transmitem.

Os nossos representantes são chamados a governar-nos, não a perdoar, seja a quem for, pois para tal não lhes demos mandato. Nem isso é salutar para o futuro das sociedades. Poder sem responsabilidade é coisa do passado, não de Estado de Direito Democrático.

Com efeito, tal não é aceitável, quando em causa está o interesse público e, mais do que isso, o sacrifício de toda uma população.

Os atos de generosidade ou de “sentenças políticas de absolvição” são uma usurpação de outros poderes e são uma afronta ao Estado de Direito e à cidadania, tanto mais graves quanto os atos reprováveis, desviantes, impliquem gravames diretos para os cidadãos em geral.

Os atos de generosidade são concebíveis apenas como decisões livres por parte dos agentes privados e desde que não tenham implicações para terceiros.

A democracia não funciona quando os cidadãos inocentes pagam e os responsáveis públicos e privados não são sancionados e são mesmo beneficiados.

Não é só o saber quem deu causa, até porque pode não merecer castigo, mas sobretudo quem lucrou com as causas da crise. Sem isso, o eleitorado tem de se motivar por palpites, em vez de conhecer com clareza as responsabilidades dos atos dos poderes administrativos, políticos, económicos, etc.

É a democracia que está em causa. E a memória que resulta da dor não se apaga numa geração. Ela manchará a democracia em que vivemos.

***

Muitas são as perguntas que merecem reflexão e resposta séria, a propósito da crise económica e social que vivemos.

Nos debates políticos e nos meios de comunicação social, podemos colher a maior parte das que nos parecem pertinentes e que começaremos por elencar:

O que são, de que vivem e porque prosperam tanto os mercados financeiros? De onde vem o poder hegemónico dos mercados financeiros? Como evitar a ditadura dos mercados na economia e na sociedade?

Donde vem o excessivo poder, não imparcial, das agências de notação americanas?

Porque têm os EUA tanto poder para provocarem as duas macrocrises económicas dos últimos 100 anos?

As entidades financeiras não devem ver todos os seus produtos de risco regulados internacionalmente e ser vigiadas?

As entidades bancárias, se assistidas com dinheiro dos contribuintes, não devem ser parcialmente nacionalizadas ou no mínimo devolver com juros ao Estado todo o dinheiro emprestado? Porque foram os bancos responsáveis e também vítimas da crise?

Porque acabaram por ser beneficiados com ela à custa da maioria dos cidadãos?

Porque há ameaças e até necessidade do FMI por parte dos Estados, cujo peso global da dívida mundial é mínimo? Porque precisa a União Europeia/União Monetária do FMI?

Porque é que a incapacidade de pagamento de um Estado pode provocar o fim da zona euro? Quais as vantagens e desvantagens da manutenção ou da saída do Euro?

Deve-se sair do Euro ou lutar para corrigir as suas disfunções?

Nesta situação de crise global, qual o papel a jogar pelos investidores financeiros e porque agem em termos, de fato, desestabilizadores? Como compreender que a especulação financeira possa provocar uma rutura do equilíbrio de forças em sociedades desenvolvidas, permitindo que sejam pressionadas no sentido de uma mudança na propriedade das suas empresas-chave?

Porque não tem o Banco Central Europeu cumprido a sua missão, expressa no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, de atuar no sentido de promover “um nível elevado de emprego”? E porque tem de favorecer a usura bancária, apenas emprestando indiretamente dinheiro aos Estados, através dos bancos (com garantia das suas obrigações públicas), que a ele pagam juros muito baixos e depois o emprestam aos Estados mas cobrando juros altos?

É utópico pensar num Banco Central Europeu, num Fundo Monetário Europeu para todos los países de la UE e num FMI reformulados (este, segundo o correto pensamento de KEYNES[7])?

Para que serve este governo da globalização nas mãos apenas dos antigos mais ricos do G20? Como é possível que os líderes dos Estados europeus aceitem ser governados, não pelas instituições “constitucionais” da UE, mas pela Chanceler alemã? Que UE, que mercado comum e que globalização estamos a construir?

A democracia não está colocada em causa, ao fazer-se passar a ideia de que não há alternativa, no plano das decisões sobre assuntos económicos fundamentais, para além das receitas do pensamento económico dominante, bloqueante do poder político? Cedido, por isso, aos seus arautos, que, assim, vão ocupando os lugares de primeiros-ministros e ministros de finanças dos vários governos em crise?

Que democracia é esta que está a obrigar (em nome de saberes bem contestáveis, até porque bem chocantes entre si mesmo e suas consequências), a entregar os lugares da política prevalecentemente a economistas (ou melhor, a contabilistas e econometristas[8]), e mesmo a pessoas corrutas? E não, em geral, aos políticos, a gente inteligente, de mérito comprovado, honesta, com capacidade representativa dos povos.

Porquê a incompetência desta geração da “classe” política? Porquê a subserviência dos atuais meios de comunicação social a esta política de austeridade sem desenvolvimento económico e com destruição das conquistas sociais? Porquê a subserviência desprestigiante dos tribunais ao poder político, e designadamente dos constitucionais a medidas excessivas, desequilibradas e, muitas vezes, claramente inconstitucionais?

A crise está a ser gerida justamente (com justiça)? Porque é que (contra as teorias que mais provaram no campo económico, assentes na problemática da procura) recaem os sacríficos sobre o trabalho, os dependentes de serviços públicos e as prestações sociais, em vez de recair sobre os beneficiários da bolha imobiliária, da na altura indevida expansão do crédito e da crise em geral?

Como conseguiram os beneficiários da crise e seus causadores terem a dominar, nos media, nas universidades e nas escolas de economia e gestão, os adeptos do atual liberalismo fundamentalista? Afastando mesmo todos os, liberais ou não, sejam defensores do papel cautelar de intervenção reguladora e fiscalizadora do Estado nos mercados financeiros?

Porquê a vitória dos que estão, agora, mais preocupados com o pagamento rápido da dívida, do que com o crescimento da economia para poder pagá-la?

Porque se fala tanto e tão justamente, a propósito das causas desta crise, em desregulação do mercado financeiro? Isto, quando, de fato, a este não lhe faltam regras legais de enquadramento? De excesso anterior de liquidez a nível mundial? De juros excessivamente baixos durante o período anterior, propiciadores do excessivo consumismo, face ao relativo crescimento, e da bolha imobiliária? Do aumento, para além do aceitável, de créditos de alto risco? De excessivos défices públicos e ainda por cima errados, porque sem efeito multiplicador da economia, insistindo no alcatrão e no cimento? De uma economia global desequilibrada (grande défice comercial de uns Estados, com grandes reservas de divisas de outros)?

Esta crise não era previsível, como disseram os responsáveis de muitos países? Mas, então, porque a previram com bastante antecedência alguns economistas, distantes do pensamento ultraliberal, defendendo mesmo soluções urgentes, que só não foram seguidos porque atacavam os interesses financeiros instalados?

Para lá da atual teoria económica, que vem dando cobertura aos interesses que estiveram na origem desta crise, que relação existe entre a demissão do Estado (face às pressões desreguladoras das grandes instituições financeiras[9] ou das empresas e setores que beneficiaram com a política do investimento público para além do razoável) e o financiamento dos partidos e das candidaturas nas nossas atuais democracias?

Ao fim e ao cabo, quais as questões básicas a enquadrar e resolver na sociedade do presente e do futuro, para restaurar a confiança na política e na economia, sem o que não haverá desenvolvimento?

 

I.2. Do Estado tutelado e da sociedade sacrificada, desinformada e anémica

(…).

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[1] O Intergrupo Federalista Europeu foi criado, no seio do Parlamento Europeu, a 10 de setembro de 1986, em colaboração com o Comité de Ação Altiero Spinelli para a União Europeia, tendo SPINELLI sido o seu primeiro presidente. Na sua reunião de 28 de janeiro, em Estrasburgo, foi eleita a sua direção, formada por Blumenfeld (PPE, alemão); Emma Bonino (NI, italiana); Condesso (liberal português); Custe-Floret (RDE, francês); Hansch (socialista alemão; Ippolito (comunista italiano); Newton Dunn (conservador britânico), Roelants de Vivier (Arco Iris, belga); Sutra de Germa (socialista francês); Verde i Aldea (socialista espanhol). Dastoli ficou como como Secretário-Geral. Na data das comemorações, em Roma, o autor estava na presidência do movimento (V.g.,Romo García, María de la Peña -Parlamento Europeo: una Institución para Europa. Madrid: Emes, Espacio madrileño de Enseñanza Superior. Consejería de Educación. Comunidad de Madrid, p.26, nota 69).

[2] O vocábulo economia (οίκος, casa e νόμος, norma, costume) reporta-se à atividade económica, consistente na produção, distribuição e consumo de bens e serviços. Como estudo, é uma ciência social, com dois grandes ramos: o da macroeconomia (estuda o resultado agregado dos vários comportamentos “individuais”) e o da microeconomia (estuda os comportamentos “individuais”). Vide, COSTA, C; PEREIRA, E.; CRUZ, A. –“Macroeconomia: Objecto e Grandes Problemáticas”.In Princípios de Economia. Lisboa: ISCSP, 2011, p.51-84.

[3] Menos profunda em consequências e perdurabilidade do que a depressão, tem implicações no atraso a prazo dos diferentes países, mesmo em termos relativos. Mas as crises, apesar de implicarem uma redução expressiva da atividade económica, são consideradas fases normais dos ciclos económicos, conaturais à própria economia capitalista. A Grande Depressão de 1929-1933, uma crise de grandes proporções, levou a uma década de estagnação económica. A recessão económica traduz-se na existência de uma fase de contração no ciclo económico. Ou seja, numa retração geral na atividade económica, por um certo período de tempo. Há uma queda no nível da produção (medida pelo Produto Interno Bruto-PIB), aumento do desemprego, queda do nível de investimento, queda no rendimento familiar, redução da taxa de lucro, aumento do número de falências e acordos de pagamentos com perdão parcial e dilatação no tempo (SANDRONI, Paulo (org.) -Novíssimo Dicionário de Economia. São Paulo: Abril Cultural, 1985). Os especialistas têm aceite que se deve considerar que uma economia entra em recessão após dois trimestres consecutivos de queda no PIB (proposta de SHISKIN, Julius -"The Changing Business Cycle". New York Times,1.7. 1974, p. 222). É uma regra prática convencional, embora errada (v.g., a recessão de 2001, com o colapso pela bolha das empresas ponto com; aliás já evidenciador do grande desastre do da economia ultraliberal, hoje dominante: vide ACHUTHAN, Lakshman e BANERJI, Anirvan – “The risk of redefining recession”. CNNMoney.com, 7 de maio de 2008). A sua origem está em geral na queda generalizada nos gastos, consumo e investimentos públicos e privados. Face a erros dos agentes económicos. E consequentes incertezas da economia. Pelo que, em geral, se exige que os Estados respondam com políticas macroeconómicas expansionistas (expansão da oferta de meios de pagamento e do gasto público, redução de impostos que abranjam a generalidade da população consumidora). Mas importa não fazer gastos excessivamente endividantes e hipotecadores do futuro, investimentos públicos sem efeitos multiplicadores na economia, o que pode provocar uma nova crise (após o colapso das ponto com, uma grande expansão do crédito americano levou a à bolha das hipotecas e à crise do sub-prime, com a expansão do gasto público a criar, depois, a crise da dívida soberana, com maior repercussão mundial no caso da zona euro. Há diferentes tipos de recessão, segundo as formas assumidas pela curva de evolução do PIB em cada caso. A alternância de períodos de queda do PIB e do seu crescimento define recessões em forma de V (a curva em V expressa uma curta e aguda contração, seguida de recuperação acelerada e sustentada: de 1990 até 1992 ou 1993, a partir da Guerra do Golfo, com a resultante alta dos preços do petróleo, aumento da inflação, elevado desemprego, aumento do défice público e lento crescimento do PIB); de U, de recessão prolongada (esta curva vemo-la em 1973, face à guerra do Yom Kipur e ao primeiro choque do petróleo, após a Revolução Iraniana; toca quase todos os tigres asiáticos entre 1997 e 1998); de W, recessão double-dip (em 1980, durante o segundo choque do petróleo, a economia entrou em recessão, emergindo por um curto período em que houve um certo crescimento, mas rapidamente voltou a cair); e de L, recessões de "década perdida" (tipo de recessão muito severa, merecendo a designação de depressão; uma queda acentuada do PIB, desde logo à volta de 10%, por um período relativamente longo, à volta de três anos, já significa uma depressão: a economia demora muitos anos a encarrilar; recessão do Japão, em 1993-1994 e 1997-1999; Tailândia, no final década noventa). A atual crise económica, iniciada em 2008, que é claramente uma grande recessão que tem atingido especialmente os EUA, a Europa Ocidental e o Japão, podendo chegar tecnicamente a uma depressão (que apenas a maciça intervenção norte-americana e europeia tem evitado, mas que a não subida de salários e prestações sociais, nem o aumento de importações por parte dos países com excedentes da Europa, v.g. Alemanha, e da Ásia, assim como as políticas impostas nas situações de resgate, pelo FMI e UE –de cariz ultraliberal, neoclássico, e viradas, não para a apoio ao desenvolvimento da economia, especialmente do crédito às empresas, mas para o pagamento de dívidas externas aos bancos dos países excedentários-, continua a não augurar nada de bom).

[4] Do grego antigo ανάγκη, Ananke ou ανάγκαιη, Anankaie (correspondente à palavra necessitas em latim, necessidade inalterável, destino), aparece, na mitologia, como a personificação da inevitabilidade, da compulsão, do que é inevitável ou ineludível.

[5] Ao desenvolvimento económico e social não basta o crescimento do PIB. Mas, correntemente, na teorização tradicional da economia, tal aparece em correspondência. O desenvolvimento é, assim, um processo em que o rendimento nacional real de uma economia vai aumentando durante um período longo de tempo. Este rendimento nacional real é tradicionalmente medido pelo produto total do país de bens e serviços finais, expresso em termos reais e não meramente em termos monetários. Ou seja, a expressão monetária do rendimento nacional é objeto de correção por um índice apropriado de preço de bens de consumo e de bens de capital. Quando o ritmo de crescimento é superior ao da população, o rendimento real per capita aumenta. O iter processual varia conforme as condições espaciais e temporais. Mas tem algumas características comuns básicas. O resultado geral do processo, considerado num dado tempo, é o crescimento do produto nacional da economia de um país.

[6] Sobre a ciência económica em geral, vide, v.g., DURLAUF, Steven N, KOURTELLOS, Andros; TAN, Chih Ming -“Are Any Growth Theories Robust?”. Economic Journal 118, (527), 2008, p.329–346; DIXIT, Avinash -The Making of Economic Policy. Cambridge, MA: MIT Press, 1996;-“Evaluating Recipes for Development Success”. World Bank Research Observer 22, (2), 2007, p.131–157.

[7] “Keynes é agora ainda mais importante do que foi há 50 anos. Não sei se, em geral, os economistas se tornarão novamente keynesianos, mas passei a levar muito a sério as questões de tipo keynesiano, se assim se pode dizer. É claro que Lord Keynes não era um profeta sagrado. Ele pode ter colocado as perguntas certas, mas cabe-nos a nós, sempre, ter de encontrar as respostas adequadas” (KRUGMAN, Paul , Professor de Economia do MIT, entrevista de Jorge Nascimento Rodrigues, com o apoio de Hélder Martins, jornalista do Expresso, http://www.janelanaweb.com/crise/entrevkrug.html). A escola keynesiana, ao contrário das teses dos neoclássicos (também designados como neoliberais e que tenho apelidado de ultraliberais), fundamenta-se no princípio de que o ciclo económico não é autorregulador. Ele é determinado pelo "espírito animal" dos empresários, pela incerteza, pela falta de confiança dos agentes económicos. Por isso, e pela clara ineficiência do sistema capitalista em empregar todos os que querem trabalhar, KEYNES defende a intervenção do Estado na economia. Ele nunca defendeu a transferência de défices de um ciclo económico para outro. E, muito menos, orçamentos deficitários na fase expansiva dos ciclos. Mas, mostra a importância da procura agregada. Legitimou o recurso a défices fiscais, para sair de crises. E, portanto, apenas em momentos de recessão. Nunca defendeu défices públicos crónicos. Para ele, uma economia nacional equilibrada, do ponto de vista fiscal, pode e deve, num período curto de tempo, sair do equilíbrio, com o fim de restabelecer o nível de emprego. Os consumidores aplicam certas proporções dos seus ganhos em bens e poupança, conforme o nível de rendimento. O que significa que, quanto maior este for, maior a percentagem do rendimento poupada. Se o rendimento agregado aumentar em função do aumento do emprego, a taxa de poupança aumenta simultaneamente. E, como a taxa de acumulação de capital aumenta, a produtividade marginal do capital reduz-se. E o investimento é reduzido. Pois a lucratividade é proporcional à produtividade marginal do capital. Então, ocorre um excesso de poupança, em relação ao investimento. O que faz com que a procura efetiva fique abaixo da oferta. E, por isso, o emprego reduz-se para um ponto de equilíbrio, onde a poupança e o investimento fiquem iguais. Esse equilíbrio pode significar a ocorrência de desemprego involuntário, em economias avançadas (onde a quantidade de capital acumulado seja grande e sua produtividade seja pequena). Por isso, as autoridades públicas competentes devem intervir na fase recessiva dos ciclos económicos, com sua capacidade de imprimir moeda para aumentar a procura efetiva, através de défices do orçamento do Estado, para manter o pleno emprego. O Estado, para aumentar a procura efetiva, deve gastar mais do que arrecada. Porque o fato de arrecadar impostos reduz a procura efetiva, enquanto que os gastos aumentam a procura efetiva. O ciclo de negócios ocorre porque os empresários têm "impulsos animais", psicológicos, que os impedem de investir a poupança dos consumidores. O que gera desemprego. E reduz a procura efetiva novamente. E, por sua vez, causa uma crise económica. A crise, para terminar, deve ter uma intervenção estatal capaz de aumentar a procura efetiva, através do aumento dos gastos públicos (http://www.thinkfn.com/wikibolsa/Escola_Keynesiana). Pare ele, a escolha não está em saber se o Estado deve ou não estar envolvido na economia, mas apenas como ele deve envolver-se. A questão central não é a do tamanho do Estado, mas a das atividades e dos métodos de governo na economia. E, de fato, como refere STIGLITZ, há países com economias bem sucedidas com governos que estão envolvidos num amplo espectro de atividades (STIGLITZ, Joseph –“More Instruments and Broader Goals: Moving Toward the Post-Washington Consensus”. The 1998 WIDER Annual Lecture. Helsinki, 7.1.1998).

[8] Sobre a econometria e seus limites, dizia KEYNES: “empregar a análise regressiva para obter parâmetros e, em seguida, tratá-los como se fossem constantes é um erro essencial” (KEYNES, citado em SKIDELSKY –o.c., p.130). Ele critica a natureza ad hoc de certos modelos quantitativos (“não podemos usá-la, justificando as ocorrências em que isso é possível, pois há insuficiências de tal forma importantes que não podem ser reduzidas à forma de estatística (Skidelsky –o.c., p.130-131). A sua utilidade está limitada a relações mais simples e menos abstratas, v.g., os ciclos de crédito, pela sua complexidade excessiva, não se podem analisar estatisticamente; nem todos os aspetos da atuação humana, mesmo que económica, pode ser reduzida a números.

[9] V.g., no Reino Unido, os dados disponíveis permitem concluir que os ativos bancários em percentagem do PIB, tinham permanecido constantes à volta de 70%, desde a década de 1880 até ao início da de 1970; mas, em 2005, já ultrapassavam os 500%; e, à medida que crescia a riqueza nacional agregada, aumentava a pobreza da maioria das regiões.  

 

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Texto Nates do referendo: "A Grécia vencerá ou a Europa  perderá":

Os piores governos no tratamento da questão da Grécia são os que tiveram problemas e sacrificaram os seus povos por não saberem ou servilmente não quererem aplicar soluções alternativas e agora não querem que se ceda com outras soluções no caso da Grécia para que os eleitores não percebam as desqualificadas governações que estes países, como Portugal, tiveram. Importa acabar com os governos dos economistas-contabilistas (que nada sabem de geoestratégia, relações internacionais e lógicas políticas de defesa da paz e da segurança dos seus povos) ao serviço do capitalismo financeiro selvagem e colocar no poder nos vários países europeus verdadeiros políticos, com formação geral, holística das sociedades atuais.

Se o NAO ganhar na Grécia, a Europa terá de aceitar a renogociaçao em termos aceitáveis, segundo a vontade emocrática do povo grego. E ficará visível o logro da ideologia da austeridade recessiva e neoliberal em que cairam os governos dos lobbies bancários e financeiros em geral, assim como ficarao claramente em cheque os governos conservadores de direita e dos "socialistas" dos arcos liberais das governaçoes europeias da atualidade, que enganaram os seus povos ao serviço dos grandes interesses económico-financeiros, que não das suas economias, e outras forças partidárias vencerão estes velhos partidos que rejeitaram as doutrinas sociais quer das Encíclicas Papais quer do Socialismo Democrático, fazendo vingar novos governos e novas orientações políticas.

Os discursos de pele de ovelha por parte dos lobos da UE e dos governos conservadores e neoliberais dos Estados da UE, como o nosso, tudo farão para meter medo ao povo grego e levá-lo a votar sim. Se conseguirem isso, ter-se-á perdido a grande oportunidade de fazer a UE recuar no atual projeto de integração competitiva e de capitalismo selvagem para uma integração cooperativa, solidária, que era a do seu projeto original, hoje vilipendiado pelos servidores dos grandes interesses.

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Eleiçoes no PDR português: Conselho Nacional

A MINHA ATUAL VISÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DO PDR. Conselho Nacional:

Apareceram 3 listas: a Lista A, “oficiosa”, apresentada pelo presidente do PDR, a B ligada a um aderente de Lisboa e a C, nascida da discordância com a integração de duas pessoas também de Lisboa na lista A (apresentada na primeira parte da Assembleia a 16 de maio, uma das quais aliás foi agora afastada por AMP, na reunião final, por se julgar estimuladora da invasão, no fim da primeira parte da assembleia de filiados, por parte de estranhos que pretendiam votar na lista B).

 

Depois houve pessoas que desistiram da lista C. Por isso, esta foi a votos com as pessoas que se mantiveram na lista, por não quererem desistir, e porque teve de se manter, na falta de desistência da maioria dos membros que tinham declarado aceitar integrá-la (embora com votação sem eficácia para os desistentes).

 

Alguns membros desistentes dessa lista, têm referido que, por ter sido admitido o voto por correspondência, vão contestar estas eleições que consideram ilegais, com o fundamento de que o voto “não foi secreto” nem “direto”, e portanto por não terem sido respeitados os Estatutos.

 

Salvo melhor opinião, na primeira parte da assembleia, por proposta de um dos fundadores, foram retirados todos os poderes diretivos do partido de natureza transitória até aí exercidos pelos seis fundadores, a favor da concentração de todos esses poderes no recém-eleito presidente.

 

Face a isto, este exerceu-os como órgão unipessoal
transitório até à constituição do Conselho Nacional, ora eleito, e à eleição das futuras Comissão Política Nacional e Conselho de Jurisdição Nacional.

 

E, nessa qualidade jurídico-orgânica, aceitou a votação por correspondência, mas obrigando à entrega das listas com antecedência, uma vez que, não havendo listas em função de programas distintos entregues por cada lista, o debate se centrou nos nomes (na composição das listas), como agora acontece com as primárias e as unipessoais para a eleição dos líderes partidários.

 

Uma vez anunciadas, foram conhecidas e votadas. O voto foi secreto, da mesma maneira que o é o dos emigrantes para a Assembleia da República ou para o Presidente da República ou para os dirigentes das ordens profissionais.

 

Os representantes das listas com menos votos, da B e da C, estiveram na escrutínio e tiveram mesmo o papel mais ativo em todo o processo de contagem dos votos, reconhecendo o secretismo absoluto e a lisura na sua contagem.

 

Os estatutos não exigem o voto presencial, apenas impedindo o voto “indireto” por terceira pessoa com procuração.

 

Salvo melhor opinião, não vejo que a impugnação judicial possa ter qualquer hipótese de vencimento, quaisquer que possam ser os aperfeiçoamentos que os militantes ou membros do Conselho Nacional queiram fazer aos Estatutos. O que não ocorreu nesta primeira Assembleia, por não terem sido apresentadas propostas para tais modificações ou acrescentos, o que se pode explicar face à grande proximidade temporal da sua análise sem reticências face à Constituição Portuguesa por parte do Tribunal Constitucional.

 

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DISCURSO PDR E INTERESSE PÚBLICO 17.6.2015

PARTIDO DEMOCRÁTICO REPUBLICANO (PDR): O PARTIDO DO INTERESSE PÚBLICO - O PARTIDO DO GOVERNO A FAVOR DOS CIDADÃOS

 FERNANDO CONDESSO

 
No seus verdadeiros sentidos politológicos, as ideias de Democracia e de República têm ínsitas um conjunto de valores, uma ética, que aponta para a sua efetivação numa organização política da sociedade considerada a melhor forma de um povo se governar a si próprio e de levar a reinar a justiça no seu interior, fazendo vingar, acima de tudo, o interesse dos cidadãos.
Isso só é possível com governos que garantam a liberdade, a justiça e a fraternidade ou solidariedade, não prescindindo do respeito pela dignidade da pessoa humana na realização plena dos seus direitos fundamentais.
A República só tm sentido como regime político dotado de um sistema de governo em que o povo, no seu conjunto, assume o poder soberano, passando a mandar em si mesmo.
Claro que sabemos que, historicamente, nem sempre se assumiu realmente assim. Nem sempre regimes que se declararam republicanos conviveram em regime democrático, pelo que não passaram de monarquias absolutistas sem rei.
Sabemos que as repúblicas também podem degenerar em assumidos cesarismos e despotismos. Ou, como hoje ocorre, em autocracias de governantes eleitos, que impõem vontades próprias ou de interesses particulares, em geral não sufragadas nem referendas.
E aí temos as governações destes últimos anos por parte dos partidos, uns mais, outros menos, mas todos os que nos têm governado: desde o PSD a partir do pontificado de Cavaco Silva, ao PP pós-Freitas e ao PS mais recente.
Ora, a "respublica", na expressão latina, ou "politeia", na expressão grega, traduzem a ideia de comunidade política, em que não deveriam prevalecer os interesses exclusivamente particulares, e sobretudo evitando-se a tirania, a oligarquia ou a oclocracia.
Ela impõe a ideia de um sistema ponderado, equilibrado, com a institucionalização do confronto participado e deliberativo dos interesses, em ordem a se alcançarem consensos, ligando Cidadania e Representação Política. Por isso, queremos que os políticos sejam escolhidos em definitivo pelos cidadãos e não pelos dirigentes dos partidos, para que as orientações políticas e todas as grandes opções nacionais, que interfiram com o bem-estar dos cidadãos, não possam ser elaboradas, nem aplicadas à sua revelia. Contra o interesse dos cidadãos em geral.
Hoje, temos que perguntemo-nos: será que Portugal tem realizado e poderá ainda realizar os grandes objetivos da ideia republicana em democracia?
Uma coisa sabemos: a grande maioria dos portugueses não sente que governam o seu país.
Importa, pois, constatar que, hoje, para realizar essa ideia, é necessário repensar como tem sido realizado o interesse geral, o interesse público, o bem-estar dos cidadãos, o respeito pela sua dignidade.
 
Muitos são os problemas de demissão do poder político e da representação do povo, face ao mundo da economia excessivamente liberalizada, com governações próximas dos grandes interesses económio-financeiros e longe dos anseios sociais.
 
Cidadãos e especialmente membros do PDR, nesta hora da sua institucionalização, já com um indiscutível Presidente eleito e em processo de eleição dos conselheiros nacionais e, de sguida, dos membros da direção política, que nos há-de conduzir à vitória e à governação de Portugal, esta é a hora de afirmamos todos os valores da nossa declaração de Princípios e as Propostas revolucionárias de rotura com os Programas dos atuais Partidos, que iremos expressar nas orientações do Nosso Programa Eleitoral, que o Dr. Marinho e Pinto apresentará em breve ao País.
Portugal necessita do PDR.
Portugal necessita de mais democracia, de mais desenvolvimento, de mais emprego, de mia bem-estar para os seus cidadãos, grande parte já descrentes dos partidos e do sistema político instalado.
Esta é a hora do PDR.
 
Os portugueses querem mais democracia, não em palavras e mentiras, mas na realidade da governação do dia-a-dia.
O que, hoje, se traduz na exigência de Mais Política na economia, nos Mercados.
Exigência de mais ligação aos cidadãos por parte dos seus eleitos e mesmo em geral mais Ética dos partidos e dos políticos e um agrande transparência no Estado.
E também exigência de reenquadramento da atual comunicação social no plano da ética dos atos informacionais, fora do domínio dos grandes interesses económicos, que a têm subvertido ao seu serviço e dos partidos que esses interesses há muito domesticaram.
Só restauraremos a nossa República democrática repensando o funcionamento do Estado, dos poderes sociais que o dominam e dos contrapoderes que o deveriam corrigir e permitir que os cidadãos façam as suas opções políticas devidamente informados.
 
Com efeito, tenho para mim que os grandes temas do novo democratismo republicano, em Portugal e na UE, no contexto histórico do presente, passam pela questão da governação e da transparência dos poderes públicos:
a)-da governação do povo: a regeneração da representação (sistema eleitoral);
b)- da governação pelo povo, também a revisão do regime do referendo, das iniciativas legislativas, da participação, da descentralização administrativa com regionalização autárquica do continente;
c)-da governação para o povo: em causa o bem-estar geral, reponderando austeridades e o problema das dívidas nacionais, as disparidades brutais de rendimentos, as deficiências da fiscalidade (em parte pouco progressiva e em parte omissiva), os deslizes deformantes do Estado social, a falta de transparência e ética na política e a questão dos processos de de conformação da defesa do interesse geral, referindo, desde logo, o que, no seu livro “Acerca do contrato social”, Jean-Jacques Rousseau (reportando-se embora a qualquer forma de administração de um Estado), diz: uma república, um país, uma administraçao só pode ser governada pelo interesse público
*
Permitam-me que comece por comentar a problemática atual dos meios de informação.
Aquí, importa dizer bem alto que, sem ética na informação, se desfaz o modelo democrático da triangulação potestática, impedindo ou empobrecendo o jogo democrático: comunicação social, poder e cidadãos.
A comunicação, escalão indispensável entre a opinião pública e os governantes, na dimensão de liberdade positiva, função essencial para veicular informação livre para os cidadãos, senão completamente livre e isenta, deixa de os equipar com instrumentos vitais para o exercício dos seus direitos cívicos, não lhes permitindo ter a voz esclarecida capaz de exprimir as suas preocupações e opções na escolha dos seus representantes.
 
A grande questão, hoje, é:
Como corrigir os desvios do papel estatutário e deontológico dos órgãos e profissionais da informação, cada vez mais dependentes dos donos dos grandes interesses económicos que empregam esses jornalistas?
Pois, apesar da potenciação da influência dos media, os poderes políticos têm permitido que ocorra um fenómeno capitalista concentracionário e confiscador da lógica da comunicação informativa.
Vendida mais como mercadoria e mercadoria com marca do que com garantia de notícia veraz, completa e esclarecedora para um exercício factual da cidadania face aos lobbies e diferentes poderes sociais, designadamente o político.
 
O seu mecanismo global avança para monopólios produtores dos produtos informativos e contrainformativos, segundo os interesses dos grandes grupos económicos. E, também, produtos para vender a própria política que lhes interessa e ocultar a que represente os interesses gerais.
 
Voltamos ao controlo, sem necessidade de imposições externas, de uma censura ‘democrática’, relativizando a importância de dados a desvalorizar para não haver divulgação, pelo menos atempada, zelando pelo bloqueio de notícias comprometedoras e delicadas, criando factos que desviem a atenção de crise ou erros governativos ou vícios dos agentes públicos («efeito biombo»), vendendo políticas impopulares, antinacionais com a mais natural da cientificidade da verdade e caminhos únicos, aqueles que interessam aos grandes interesses económico-financeiros e aos governantes que os servem.
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Numa sociedade republicana, em causa está a realização do bem comum, ou seja, do interesse geral.
Esse tem de ser o grande objetivo do PDR.
É o objetivo primeiro do Presidente Dr. Marinho e Pinto.
Tem de ser o objetivo de todos, acima de tudo.
 
Quem tenha assistido às tomadas de posição dos governos nos últimos anos, não pode deixar de recolocar à reflexão velhos temas e novos desvios, intrinsecamente ligados à construção das nossas atuais sociedades, colocando em causa o sentido mais lídimo da vivência na República portuguesa e a reconstrução, por que também nos cabe lutar, da futura República Europeia.
 
Permitam-me que vá ao âmago da justificação mais profunda da ideia de um governo do povo, pelo povo e para o povo, ligado pois ao conceito de interesse geral e de quem cabe defini-lo.
E isto, porque ele é pressuposto máximo conatural à legitimidade funcional, quotidiana, das governações políticas.
Não é por acaso que ele aparece invocado quase só precisamente quando a sua efetivação parece mais questionável, as soluções menos acertadas ou mais discutíveis; …que ele é enfatizado no momento e face a decisões afirmadas pelo governo como únicas corretas porque únicas possíveis.
 
A atualidade é, infelizmente, bem reveladora desta realidade, pois, face a decisões tao proclamadas hoje, logo estrondosamente caídas ou alteradas amanha, se comprove que afinal elas não eram as únicas possíveis nem eram inadiáveis.
E se, como se tem visto, não o eram, logicamente, também não tinham o dom de brindar a sociedade senão com a invocação abusiva desse interesse geral.
Pois hoje afirma-se algo como interesse público com a mesma facilidade com que amanha se faz outra coisa.
 
Onde está, afinal, o interesse geral para os partidos que nos têm governado?
E a governação, em democracia republicana, permite as derivas autocráticas, a que temos assistido sobretudo nestes últimos anos?
 
Historicamente, a formulação da noção de interesse público, geral, parte de uma conceção de sociedade política fundada numa ligação contratual, implícita, tácita, entre os seus membros, e acabaria por se consubstanciar na ideia contemporânea de Constituição normativa.
A Declaração de Direitos de 1789, no seu artigo 2.º, afirma que “o fim de toda a sociedade política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis”, que são “a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão”.
Para chegar ao interesse geral, a partir dos interesses dos indivíduos, a Revolução Francesa inventou o mandato representativo, em substituição do mandato imperativo ligado às categorias com assento nas Cortes Estamentais.
 
Com efeito, se a soberania passa a residir no povo, o poder deve ser confiado a representantes, a quem, se livremente escolhidos, caberá decidir sobre o que é ou não do interesse de todos, geral, determinado pela Razão que os deveria guiar, o que ficaria garantido no pressuposto de um conhecimento e uma confiança ligados a essa escolha livre.
 
Por isso, as construções sobre o mandato não imperativo e a soberania da lei não podem deixar de estar ligadas à confiança na prossecução do interesse geral, o único com a virtualidade de garantir a imparcialidade e independência.
 
Embora a visão anti-intervencionista pública, do liberalismo económico, sempre tenha tendido a defender o dogma de que o interesse geral resultaria naturalmente da procura por cada um do seu próprio interesse, pois a utilidade dos indivíduos conduziria à utilidade geral, que o Estado não intervenha a distribuir melhor a riqueza pois o enriquecimento de alguns enriquece o país, o todo, tal é contrariado pela história, antiga e recente.
Dramaticamente, por mais do que uma vez. Aliás, de novo as atuais crises o demonstram.
A ideia da realizaçao automática do interesse geral, exterior ao aexercício do Poder, não resiste à leitura liberal, permissiva de todo o tipo de pressões e dependências, abusos e assimetrias…
*
Vivemos uma época de crise sobre a realização deste conceito de interesse geral, capturado pela doutrinação liberal ao serviço dos grandes interesses e pelo seu grupo dominante no poder. Aparecendo sempre invocável para ajudar a legitimar os seus poderes e decisões, por mais desajustadas ou inaceitáveis que sejam.
Sobretudo com as distorções de representatividade face à evolução para sociedades partidocráticas. Funcionando como substitutas dos velhos estamentos medievais.
Em que o que conta é a luta pelo poder e a sua manutenção, num mero jogo entre grupos que se disputam, não a razão para o exercício do Poder, mas os lugares do Poder a qualquer preço.
Não querendo representar o interesse geral, como geral é o eleitorado, mas representar-se e os interesses que o sistema económico-financeiro lhes incumbe, numa clara demissão do político. Construindo falsamente o interesse geral, porque apenas instrumento integrador de meros interesses parcelares dominantes.
 
De qualquer modo, porque princípio fundante, justificativo e também limitativo do poder, aos novos republicanos cabe reaver a ideia genuína de interesse geral, a única que pode legitimar o exercício do Poder. Sob pena de os atos serem indevidos e o poder ilegítimo.
Há, pois, que reabilitar este conceito e a sua correta aplicação.
Uma coisa, desde logo, é certa: nenhum governo pode agir autocraticamente e muito menos em situações socialmente complexas, arvorando-se dono, senhor do monopólio da conceção do interesse geral. República é também participação e, sobretudo, nas grandes e decisivas questões nacionais.
A tentativa totalitarizante de o monopolizar, também possível em democracia, com o mero argumento da uma investidura legal no Poder, cria o vazio à volta desse mesmo Poder. Afasta o debate e desmobiliza para combates que devem ser de todos. Torna impossível a colaboração eficaz. Enfraquece a sociedade.
O governo que se apresente como detentor do saber absoluto, que julga tudo poder fazer, até sacrificar, é megalómano, não democrático, não republicano.
 
Desenganem-se os que pensam que a explicitação do interesse geral é algo de descoberta iluminada por quem governa, dom divino, incontestável e definido uma vez por todas. Não. Antes, apela à discussão e ao questionamento permanente por aqueles em nome de quem e para o bem de quem é suposto ser exercido.
 
Hoje vivemos momentos em que é preciso gritar que a regeneração, a moralização do Estado, é necessária.
A conquista da eficácia é uma obrigação.
Os sacrifícios têm limites.
A brutal austeridade-castigo sobre os portugueses, o confisco e o esbulho que sofremos por obras de governantes estrangeiros e dos nossos próprios, sob a forma de cortes nos rendimentos, reformas, impostos excessivos, atrasos na justiça são inaceitáveis, mesmo que deixem de ser crimes só porque os beneficiários tomam o poder e podem publicar leis que os imponham.
Não está em causa o cumprimento de obrigações razoáveis, justas, nem uma modernização do Estado que seja imprescindível.
Mas isto não pode fazer-se de repente e contra tudo e todos. Embora tudo isto possa ser necessário, se queremos que se mantenha um modelo de Estado social e que não se ponha em causa o essencial das funções tradicionais do Estado.
Mas que não se destrua -antes se reforce- o cumprimento de todas as novas missões com satisfação geral, assente em princípios de grande justiça, igualdade e racionalidade.
 
Muitas das dificuldades vividas pelo Estado nas suas missões não são puramente técnicas ou financeiras, a resolver pela tecnocracia ou mera contabilidade, como tem ocorrido à revelia do querer dos cidadãos.
Importa gritar bem alto que elas encontram o seu fundamento também na problemática da legitimidade perdida no período pós-eleitoral, questões de rigidez, disfunções, austeridades suicidas, medos de ações burocráticos, flagrante incumprimento de promessas eleitorais. Erros e desvios ocasionadores da crise dos Orçamentos e das receitas fiscais, com injustiça fiscal, Grave retrocesso na riqueza nacional, Corrupção, Altos níveis de Desemprego, etc.
Tudo alimentando uma crise de confiança e de legitimidade, causando separações entre representantes-governo e sociedade.
Esta está em mudança profunda, que os timoneiros do Estado não percebem nem acompanham.
 
O poder político não é o único poder social.
Deve abrir-se à rediscussão dos conteúdos do interesse geral, sempre que, por seus excessos ou inadequações, outros poderes ou contrapoderes sociais o confrontem ou afrontem.
Estar aberto em permanência à sociedade e seu dinamismo.
Não apenas abrir-se quando não lhe resta outra alternativa, pressionado, deixando chegar ao ponto de serem outros, pessoas, interesses, instituições ou Estados estrangeiros, a definir e impor, em vez do governo do próprio Estado, os interesses que a ele e aos cidadãos que representa caberia executar.
Ao governo cabe afirmar não a verdade absoluta de detenção da ideia de interesse geral, mas o primado da política.
O que exige a definição última das coisas pelo próprio poder político.
Os governos têm de despir-se da tendência para absorver a sociedade, de se julgarem senhores do bom direito e, do exclusivo do entendimento sobre o interesse geral, reconhecendo a legitimidade de quem se lhe opõe e de outras visões. E abandonar as suas, designadamente quando não estão a resultar, ao contrário do pretendido.
 
Governar é, sobretudo, dirigir a sociedade.
Na lógica da representação.
Não substituir-se a ela. Não sufocar, eliminar, anular a sociedade.
Hoje, o Estado assume muito deficientemente as funções fundamentais, tradicionais, de soberania, manutenção da ordem e justiça, com aumento do sentimento de insegurança.
Há uma crise de confiança. E não há eficácia social e desde logo no campo económico sem liderança clara e crença no poder.
Exigindo-se um novo Estado e uma outra União Europeia, no plano da eficácia, legitimidade e solidariedades.
Poderes não vergados aos grandes interesses que o corrompem e domesticam.
 
No estado a que a UE chegou, o bem-estar dos seus povos não admite já marcha atrás no processo para uma República Pan-europeia.
Mas também não permite o atual status quo autodestrutivo, tirando racionalidade à luta política por uma sociedade melhor, com este cruel e crescente desajustamento entre a esfera económico-financeira e a política, colocando em causa princípios fundamentais da democracia e da república.
 
Quanto a este projeto da República Europeia, o interesse da Europa em geral estará sempre em causa face às deficiências da sua estrutura orgânica, excessos de liberalismo que beneficiam os países economicamente mais poderosos e é omissivo quanto à defesa dos interesses gerais no âmbito da globalização.
Vemos que não assenta hoje no respeito dos vários Estados europeus, apesar de todos igualmente soberanos.
Os Estados mais desenvolvidos continuam a beneficiar do conjunto, mas não colaboram no fim das assimetrias regionais e dos desequilíbrios económicos e sociais no todo Europeu.
 
Como garantir a integração das diferentes manifestações de poder da futura República europeia a bem do todo e não apenas dos cidadãos dos Estados maiores e mais desenvolvidos?
Ela só tem sentido como uma república federalizadora de espaços nacionais soberanos ao serviço da liberdade e do bem-estar dos seus cidadãos em geral.
Como construção de um uno na diversidade, com irreprovável democratização das instituições da organização territorial e com um enquadramento geral mais equilibrado dos grandes objetivos sociais.
Em geral, uma República onde reine a conjugação permanente da solidariedade e não o domínio decisório e a exploração dos Estados mais débeis pelos mais fortes.
Dois conceitos importa conjugar com equilíbrio: integração-concentração a favor do todo nesta evolução federadora não estática mas dinâmica e garantia de descentralização das partes com consequências nas suas estruturas e funções. Em sistema europeu constitucionalizado que garanta uma abordagem processual, simultanemanete histórica quanto às boas experiências alheias, mas também tendo em conta as más experiências próprias.
Os tempos atuais da globalização e de crises vividas nos países europeus, social e economicamente mais débeis, em decurso de resolução iníqua, veio também mostrar-nos a inedequação dos modelos conhecidos de federalismo para avançar na correção das infuncionalidades da UE.
Já não é possível a defesa de uma construçao dual, ao jeito desses federalismos históricos, que a inicirar-se agora aqui seria infuncional. Ele viveria com atribuições tendencialmente exclusivas em cada escalão de poder, em separadas esferas europeia e nacional, de submissão em cadeia onde os Estados e poderes sociais mais fortes dominariam o escalão superior. Hoje, só já podemos considerar compatíve um governo global europeu mas garantidamente partilhado.E sem construções estadualmente assiméticas (com alguns totalmente dentro da UE e sua zona monetária) e outros mais ou menos fora do projeto global.
Esta Europa que se tem revelado, só já é concebível com um modelo federalista de ampla interadministratividade, numa construção essencialmente cooperativa, de colaboração e coordenação, vertical e também horizontal, mas sem autoritarismos dos mais fortes. Necessariamente solidária entre todos os níveis, a favor do todo europeu e dos cidadãos de todos os Estados.Para que, a prazo, não se continue com povos e cidadãos de primeira, de segunda ou mesmo de terceira, o que a sua atualidade acentuou.
Estamos face a uma reconstrução que urge encetar e pela qual vale a pena lutarmos.
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O nosso republicanismo reconhece um papel essencial ao Estado como garante da não dominação.
A nossa República está debilitada, como debilitada vai a construção da república europeia.
Ambas debilitadas enquanto sistema e processo de vivência da democracia, no seu funcionamento quotidiano: alheada, uma do interesse nacional e da aplicação dos valores republicanos; e outra, cada vez mais longe de tudo que prometeu aos povos europeus.
Os seus modelos de organização e de funcionamento do sistema político, revelam-se propiciadores de estrangulamentos funcionais, inadmissíveis desvios democráticos e mesmo recorrente falta de ética política.
Com o afastamento entre os políticos e o povo, face à técnica de representação deficiente, à força dos lóbis e à osmose corruptora entre o político e o económico-financeiro.
 
Não podemos aceitar que um sistema político, de governação, não garanta aspetos caracterizadores da lógica democrático-republicana, ao ponto de permitir governos e parlamentos alheios totalmente à ideia republicana de representação popular, com políticas antinacionais, umas, de destruição do projeto europeu, outras; políticas não minimamente sufragadas, nem nas urnas, nem por referendo, em nome de pensamentos únicos, iluminados, imposto contra a vontade de uma República de cidadãos.
 
Os ideais políticos baseados no ideal republicano têm evoluído desde Aristóteles até à atualidade.
Mas não deixaria de chamar à colação as componentes, então revolucionárias, mas hoje de novo de releitura bem atual, da tríada kantiana de conceitos normativos jurídico-políticos: os de liberdade, mas também, em República, os de igualdade e de autossuficiência, entendida como independência (tanto mais de invocar hoje, face a uma UE onde a ideia que a permitiria substituir se vai desvanecendo, de solidariedade que o projeto europeu era pressuposto fazer vencer).
 
Ela não pode aparecer menos útil à nossa reflexão integradora da ideia de República, pois a governação dos últimos tempos, em vez de igualdade acentua a desigualdade de oportunidades, de riqueza e de bem-estar entre os cidadãos. E, em vez da independência, veio, pela via da doutrinação da economia neoclássica e da submissão indiscutida, que tal propicia, às imposições dos governos alheios, cedendo toda a nossa margem de independência na construção das políticas e soluções nacionais.
 
Apesar de supostamente devermos viver em democracia republicana, voltamos a uma espécie de vigência doutrinal e prática do absolutismo ilustrado, na sua perspetiva da legitimação com uma reelaboração antidemocrática e antirrepublicana da teoria do duplo contrato civil, aí reintegrando de novo a ideia do prévio pacto de submissão do povo a quem governa, meramente por esse simples facto. Com a atual governação, enquanto afrontava deliberadamente a Constituição republicana, a pretender uma legitimação para tudo fazer, assente num invocado dogma de assunção da representação absoluta do príncipe, agora eleito, mas, na melhor linha da amargura paraôntica rousseauniana, confiscador da soberania do povo, que ao escolher representante perdeu inelutavelmente o poder. Gritante e designadamente, para esconder deslealdades e comprometimentos anti-éticos de atuais altos titulares do Poder político com o sistema económico e, desde logo, o bancário; e não apenas, por exemplo, na ideia de que os bancos demasiado grandes não podem falir sem prejuízos para a economia em geral; mas muito face ao historial nacional nesta matéria; visível, nuns casos no modo apressado; noutros, nas posturas enganadoras para tentar captar investimentos condenados de depositantes. Como tudo foi feito, na ocultação, na mentira pública, no evitar da real investigação das causas e pedidos de responsabilidades, contata-se se mais a necessidade apressada de evitar que aparecessem à luz do dia o conhecimento de tais condutas desses titulares.
 
Quem não se lembra de um célebre discurso do atual primeiro-ministro, face uma pergunta da comunicação social referente ao volte face da governação tendo presente as promessas eleitorais, dizendo que as suas opções eram indiscutíveis porque ele tinha ganho as eleições. Podia fazer tudo sem se sentir limitado?
 
Concluo estas consideraçoes, dirigindo-me a todos os que me seguem nas redes sociais, cidadaos que pensariam baster-se e queremos a votar confiantes nas próximas eleições para a AR e Governo, e sobretudo companheiros de partido neste momento especial, em que o PDR vai eleger em Lisboa, no próximo sábado, dia 20 de junho, os seus Conselheiros Nacionais (representantes dos seus militantes e estruturas de todo o país, cidadãos devotados, oriendos uns de partidos desde o PS, PSD, CDS, PCP, BE, gente que nunca teve partido nem funções políticas, outros, especialistas qualificados ou cidadãos anónimos que simplesmente querem endireitar a democracia e o país), dizendo-lhes que: por muito que a palavra República, tal como a de Democracia, viva por aí entre uma realidade de continuidade mítica e uma continuidade real nem sempre apaixonante, e mesmo, por vezes, dececionante, ou confusamente apresentada na teoria política normativa contemporânea ou como uma ambígua categoria filosófico-política da atualidade, cabe-nos rever, em cada momento, os seus valores.
E, em períodos de autocratismos antirrepublicanos, gritar esses valores essenciais, revendo os seus fundamentos, naturalmente em conjugação com a evolução no que se reporta às características de uma democracia moderna avançada, que ela hoje também exige. E sem deixar de a enquadrar no concreto projeto constitucional, a um tempo garante da Democracia e da República.
Que – permita-se-me que o diga- tudo aparece explanado na magnífica síntese, que é a Declaração de Princípios do já nascido e entre nós, Partido Democrático Repúblicano, em boa hora fruto da coragem, do saber e do dinamismo do Dr. Marinho e Pinto, seu Presidente.
O novo partido democrático repúblicano é o partido que nasce para a defesa efetiva do interesse público. É o partido para um Governo a favor dos cidadaos.
Muito obrigado.

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Sobre a reforma da Administração Pública territorial em geral. Tridimensionalidade autárquica do continente. Reforço do poder local

 

"Necessitamos de uma profunda reforma da Administração Pública.

A organização administrativa do Território, seja a nível das muitas e dispersas circunscrições administrativas, seja dos poderes representativos infra-estaduais, necessita de uma verdadeira revolução que a torne simultaneamente mais eficaz, mais próxima dos cidadãos e mais barata.

Temos uma excessiva segmentação das organizações de Administração indirecta (institucionais no Estado e empresariais nas autarquias) de todas as entidades de poder territorial (Estado e autarquias). Tal impõe a necessidade de reformas radicais no concernente à organização, funcionamento, limites de gastos e de quadros dirigentes das Administrações públicas.

Importa lutar por uma administração pública estadual eficiente e menos perdulária, que não continue a favorecer estruturas organizacionais e despesas de prestígio, como se fossemos um Estado rico.

 

No plano das grandes questões de Administração regional desconcentrada e descentralizada, importa reformar a Administração territorial, quer no plano da criação de autarquias supramunicipais, quer abrindo opções variadas e de maior racionalização estrutural a nível das estruturas de administração de base inframunicipal, dependente da decisão dos poderes envolvidos.

No que concerne à Administração pública, defendo uma reorganização administrativa geral do território nacional, com vista à sua maior eficácia e ao aprofundamento da democracia local. Pugno por uma descentralização de tarefas em geral, segundo o princípio da subsidiariedade.

A Administração Pública portuguesa ainda padece de um excessivo centralismo, o que continua a afetar negativamente a rapidez aplicativa e adaptativa e portanto a eficácia das políticas públicas.

desenvolvimento harmonioso é o primordial objetivo da instituição das regiões administrativas, pois elas estão vocacionadas para atuar nos domínios do planeamento, da programação das políticas públicas e da afirmação das potencialidades regionais. A meta subjacente à criação das regiões administrativas é precisamente o aumento da eficiência do Estado, na medida é que tal permite tornar as decisões mais céleres, mais participadas e mais próximas dos destinatários.

 

Oponho-me frontalmente à regionalização política do continente, mas defendo uma regionalização autárquica representativa, no cumprimento do mandato constitucional.

Há que efetivar a racionalização de serviços desconcentrados, com tendencial uniformização das circunscrições regionais dos vários ministérios.

E impor a superintendência de todos os serviços regionais dependentes do governo, através de um governador civil regional, detentor de altas habilitações e experiência no domínio da Administração Pública e com competências semelhantes às do Prefeito francês.

Portanto, concomitantemente com a instituição em concreto das regiões supramunicipais, constitucionalmente consagradas, defendemos que o Estado deve proceder à uniformização das suas circunscrições regionais desconcentradas, através, sempre que possível, do alinhamento com as futuras áreas regionais representativas. Ou seja, alinhamento uniformizado das circunscrições regionais da Administração Estadual desconcentrada pela descentralizada (como, finalmente, aconteceu em França, com o fenómeno da regionalização, no tempo do Presidente Giscard D’Éstaing).

reforma administrativa do Estado, designadamente ao nível periférico, para ser coerente e eficaz, deve ser articulada e, portanto, precedida pela organização da Administração regional representativa, pelo que esta é mais uma razão que torna urgente a recolocação, em termos eleitoralmente aceitáveis, do processo da regionalização, cujas razões justificativas de fundo, apesar do resultado do referendo de 1996, se mantêm. Com efeito, essas razões substantivas continuam a ser incontornáveis e fáceis de enunciar.

Tal propiciará melhor a promoção participada de políticas que o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, com a atenuação das atuais fortes assimetrias e despovoamento de certos territórios, visando a prazo a igualdade dos cidadãos no acesso ao bem-estar. Permitirá dedicar especial atenção às zonas mais abandonadas do interior do país e melhorar em geral a intervenção pública, nomeadamente nos domínios da educação, justiça e saúde.

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Há que avançar no modelo de Administração regionalizada no Continente, sem qualquer poder político ou legislativo, criando-se apenas as regiões autárquicas previstas na CRP.

Entre estas tarefas, já obrigatoriamente integrada a direção de serviços públicos e tarefas de coordenação e apoio à ação dos municípios e elaboração dos planos regionais e participação na elaboração dos planos nacionais; a que há que acrescentar o já disposto na vigente LQRA1991.

A composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, tal como resulta da LQRA, são a assembleia regional e a junta regional.

Neste plano, pode seguir-se uma de duas vias alternativas, quer quanto ao desenho territorial quer quanto ao processo construtivo, ambas acabando com vantagem com as inconstitucionalidade comunidades Intermunicipais. Ou seja, qualquer uma delas acabando, ou logo ou a prazo, com as atuais, dispendiosas e infuncionais CIM e AM.

 

Uma hipótese, em termos de uma macro regionalização, de base histórico-funcional, a mais simples e rápida, passa por trocar simplesmente as nomeações para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional por eleições dos seus órgãos, a dotar dos poderes constantes da vigente, nunca revogada nem constitucionalmente revogável, Lei-Quadro da Regionalização Administrativa (Autárquica, integrada constitucionalmente no Poder Local). Portanto, 5 Regiões (ou eventualmente, 7 se se destacarem as AML e AMP, o que não parece aconselhável a vários títulos). Teríamos as Regiões Administrativas do Porto, Coimbra, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Começando, nesta opção, por manter as atuais CCDR, estruturas com grande experiência de cooperação com os municípios. Atribuindo-lhes também outras tarefas tidas por adequadas para o nível territorial em causa, a acertar em diálogo com o poder municipal.

Dando-lhes, no entanto, representatividade popular, fazendo que os futuros dirigentes das Comissões de Coordenação Regionais de natureza executiva sejam eleitos, em vez de nomeados pelo Governo. E, para já, constituindo-se, em cada uma, Assembleias de Coordenação Regional à base dos Presidentes de CM, modelo a alterar posteriormente com Assembelias Regionais eleitas, como prevê a LQRA de 1991e a CRP.

 

Hipótese B)- junção paulatina por processo deliberativo intermunicipal até se atingir a dimensão territoria-populacional tida como funcionalmente adequada, com aplicação, no final, da vigente Lei-Quadro das Regiões Administrativas:

A outra hipótese passa por, de imediato, mesmo que transitoriamente, e colhendo experiências das CCDR, AM e CIM, fazer vencer a ideia da admissibilidade (por hipótese) de uma regionalização de âmbitos territoriais mais restritos, numa via pragmática evolutiva, from below, a partir das recentes e inconstitucionais associações intermunicipais (eventualmente, com o fim da exigência de sua criação simultânea), Iniciando um processo paulatino da sua concentração, até atingir dimensão territorial-funcional adequada, altura em que se passaria ao exercícios das tarefas e à adoção do modelo representativo direto, ou seja, à eleição dos seus órgãos nos termos da Lei-Quadro existente.

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De qualquer modo, as regiões administrativas, a criar em Portugal, por previsão constitucional, constituirão autarquias locais, de nível intermédio entre o Estado e os municípios, vocacionadas para intervir ao nível do planeamento e da definição das prioridades de atuação do sector público em cada uma das regiões e de apoio os municípios.

A regionalização deverá pois, procurar criar capacidades adicionais de intervenção nos espaços regionalmente partilhados, promovendo a solidariedade e a cooperação entre municípios e entre regiões, evitando o egocentrismo da lógica da capitalidade nacional e dos municípios, contribuindo, assim, desta forma para a coesão e a coerência nacionais. E o aproximar as estruturas e polos de decisão administrativa dos cidadãos deve ser outra das metas a atingir pela regionalização.

Há que referir o facto destas estruturas regionais intermédias de poder, existentes na generalidade dos Estados europeus desenvolvidos, como a Bélgica, a Holanda e a Dinamarca, terem, em média, menor área e menos população do que terão as regiões administrativas de Portugal. Portanto, razões suficientes existem, a questão a colocar tem que ver com a correção do processo de as efetivar.

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Voltando ao processo de criação das regiões, no futuro a desencadear, importa, desde logo, refletir nos erros do anterior processo regionalizador, ligado ao mapa pré-fabricado pelos poderes centrais em Lisboa, mapa artificial anacrónico e distante das solidariedades funcionais e relacionais historicamente construídas, e à não clarificação de outras questões que apareciam como dotadas de incerteza total, cujo método resolutivo um tal referendo não clarificava.

 

Por isso, o procedimento futuro, para não afrontar os cidadãos e poder traduzir o apoio à regionalização, deverá seguir um caminho inverso, com um referendo em que os cidadãos não se limitem a sufragar soluções preconcebidas de modo iluminado, mas um referendo desencadeador do processo e balizador dos termos em que o mesmo se conformará.

 

Há que criar uma flexibilização do texto constitucionalsem que ele continue a impor à partida nenhuma solução de fundo, a qual deve ser remetida para uma formulação evolutiva a partir da realidade atual do associativismo territorial resultante da aplicação das atuais leis que o regem, e que se processe fortemente em termos permanentemente enformados e condicionados à vontade popular e dos seus órgãos representativos de base.

 

O que exige, portanto uma modificação procedimental radical, em ordem à construção de um processo from below.

Tal como nos opomos a um processo de regionalização, partindo dos comandos constitucionalizados, que são irrealistas e manobráveis pelos interesses dos partidos instalados, à revelai do querer das populações respetivas, como o demonstrou o anterior processo de 1988. Tudo regras concebidos para bloquear ou desvirtuar em geral o processo. Tal como a exigência de as regiões administrativas só poderem ser criadas em simultâneo por uma “única” lei, a qual tem de definir os respetivos poderes. Tal como a imposição da previsão constitucional da «instituição em concreto das regiões administrativas, que tem de partir de uma inicial aprovação da lei de instituição de cada uma delas, dependente da lei de criação simultânea de todas, exigindo ainda o duplo voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores, em consulta direta, com uma pergunta de alcance nacional e outra relativa a cada área regional criada na lei.

O método constitucionalizado foi totalmente rejeitado em referendo. Este demonstrou que os cidadãos não só não querem, nem em si mesma, nem nos seus parâmetros temporais e mapas de divisão territorial, uma regionalização decidida de cima para baixo. Ou seja, imposta segundo a vontade dos partidos nacionais e órgãos de soberania que seus dirigentes dominam.

Os cidadãos pretendem, antes, uma proposição definidora, com clareza, do processo «democrático» de solução das questões polémicas, como a escolha das capitais regionais, em que as populações receiam a influência impositiva dos partidos, à revelia da vontade popular.

Impõe-se a definição prévia de um método para a formulação do mapa e para a escolha das capitais.

A regionalização só será aceite se esse processo garantir a participação decisiva da população e a livre opção dos seus organismos autárquicos, antes de uma aprovação final pelo Parlamento.

Admite-se o estabelecimento de diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma das regiões autárquicas.

Tal não ofereceu senão um método em que os cidadãos foram referendar o mapa escolhido pelos partidos dominantes e, posteriormente, se o fizessem favoravelmente, depois teriam de se sujeitar à escolha da capital imposta pelos partidos ou outras forças, sem um pré-estabelecido método transparente, claramente participado e aceite, que garantisse as melhores soluções para o interesse geral das regiões e forte adesão livre dos envolvidos.

Sobre o poder municipal, tendo presente que os poderes tidos como exclusivos destes pode erodir-se pela via legislativa material, no plano das relações de poder entre Estado e os municípios, defendemos a instauração em geral do princípio da interadministratividade, em que cada nível de entidade decidirá conforme o interesses dominante e melhor colocação ponderativa mas sempre com audição das entidades de governos dos outros níveis, na linha da solução legislativa alemã e da subjacente doutrina burmeisteriana.

A autonomia deve traduzir-se num direito à intervenção em qualquer matéria que afete a comunidade local, independentemente de ter ou não dimensão supramunicipal, recaindo sobre o legislador a obrigação de prever legalmente as atribuições necessárias ao desempenho da atividade em todas as matérias em que exista um interesse da coletividade local.

A medida do interesse territorial deve ser o critério definidor da responsabilidade direta de decidir. Uma matéria interessando exclusivamente a comunidade local implica poderes decisórios exclusivos. Mas a concorrência vertical de interesses de mais de uma comunidade territorial, designadamente da comunidade nacional, exige uma definição de poderes segundo a sua importância relativa. Devendo, então, decidir quem tiver interesse predominante. A confusão de interesses implica uma articulação de poderes segundo uma solução discricionária que tenha em conta as razões de mérito relativo dos níveis decisores em presença. E a confusão de interesses de intensidade semelhante implica uma solução perequativa de distribuição de poderes, através de fórmulas integradoras ou cooperativas.

 

A autonomia das Administrações territoriais infra-estatais deve deixar de ser entendida como uma garantia institucional da titularidade de atribuições exclusivas da autarquia e portanto excludentes do escalão administrativo superior em certos assuntos considerados como locais.

 A Constituição não contempla o regime local como uma matéria compacta e homogénea para efeitos de imposição de atribuições exclusivas. Reserva exclusivamente para o Estado as bases do regime jurídico das Administrações Públicas e, portanto, também da local. Deve interpretar-se como tal o regime orgânico e funcional destes entes, mas cabendo ao legislador sectorialmente distribuir pelos diferentes entes, as atribuições materiais em cada momento reguladoras da disciplina da matéria, segundo o critério da predominância dos interesses.

 O conceito de autonomia ou de autoadministração deve levar a conceber-se a garantia institucional de autonomia como um direito dos municípios a serem investidos com plenos poderes executivos para o cumprimento de assuntos públicos, nos assuntos da comunidade local.

Mas como as populações são as mesmas quaisquer que seja o nível de poderes da entidade territorial, embora uns devam decidir, todos os outros dirigentes de outros níveis de poder territorial devem pronunciar-se antes das decisões. Com isto as autarquias garantem voz mesmo em assuntos em que o Estado, pela via erosiva da legislativa ou financeira, as quisesse despir de poderes. E não impede, pelo contrário aconselha, manter-se uma cláusula geral de competências em assuntos locais.

 Importa proceder a uma revisão do sistema de receitas dos municípios, para evitar quer a corrução, quer bancarrotas, quer a proliferação de soluções urbanísticas prejudiciais ao ordenamento do território e ao ambiente urbano e natural."

 

 

 

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DA NECESSIDADE DE UM NOVO PARTIDO

Eurico Figueiredo e Fernando Condesso no jornal Público de 13-2-2015

O balanço das últimas décadas de governação PS, PSD e CDS é desesperante.

Devemos-lhes a continuada violação da Constituição; uma dívida pública exorbitante, apesar de (ou devido a) vários  PEC (s) e anos de Troica; Parcerias Público-Privadas; um desemprego, também jovem (dos maiores da Europa); altas taxas de discriminação e exclusão social, pobreza, até infantil, em crescendo; um novo surto de emigração, agora qualificada; o abandono do interior do país; cortes nos salários da função pública, nas reformas e pensões; ataque aos direitos dos trabalhadores; perseguição fiscal das pequenas e micro empresas e pequenos produtores; venda ao desbarato das nossas melhores empresas públicas; cortes na saúde, educação e justiça; quebra da natalidade e envelhecimento da população; aumento das depressões e dos suicídios; falência das empresas e dos bancos, estes até financiadas pelos contribuintes; um Estado delinquente, que ou não paga o que deve ou paga tarde e sem juros; Justiça partidarizada e no caos; chefias na função pública também partidarizadas; explosão das penhoras, em muitos casos sem qualquer base legal; corrupção (líder de grupo parlamentar e ex-ministros condenados; líderes de bancos, funcionários de topo e ex-primeiro ministro suspeitos).

 Daí, termos uma classe política cada vez mais desprestigiada. Com a abstenção, votos em branco e nulos a subir a cada nova eleição.

Sendo de concluir que vivemos uma crise de regime.

Em artigo de opinião publicado neste jornal, mostramos que, desde 1976, até à actualidade as mais importantes transferências de votos se fazem do PSD para o PS e vice-versa; transferências que chegaram mesmo a atingir mais de um milhão e quinhentos mil votos! O que significa que a nata da democracia portuguesa anda à procura, sem sucesso, de um porto seguro! Recusando-se, para mais, a transferir o seu voto para partidos antidemocráticos.

Cansada, revela no voto e na abstenção o seu actual desassossego.

A necessidade de um novo partido impõe-se, para responder à procura de centenas de milhares de eleitores descontentes com as actuais práticas partidárias.

Não pode, todavia, um novo partido, ser igual aos outros. Os portugueses querem garantias de que veiculará diferenças credíveis.

A decepção em relação aos dois partidos, desde há 40 anos mais votados, que conduziram à crise de representatividade da democracia, cura-se com mais democracia.

Fortalecendo-se a ligação dos eleitos aos eleitores e proporcionando-lhes uma maior participação: com a modificação da lei eleitoral e do regime dos referendos, facilitando estes últimos (sem a obrigação de passar pela AR e AM); criando-se círculos uninominais, que deverão eleger um importante número de deputados, mas numa lógica também conciliadora com a proporcionalidade; permitindo-se listas de cidadãos não só para candidaturas às câmaras municipais, já possível, mas também à AR; generalizando os tão bem sucedidos, no nosso país, orçamentos participativos a nível municipal.

A panóplia da democracia participativa é grande.

Urge desenvolvê-la para combater, politicamente, a actual oligarquia dos partidos políticos (partidocracia), que em comunhão com os grandes interesses económicos, têm sido a principal fonte de compadrio, corrupção e tráfico de influências.

Um novo partido deve fazer gala de desenvolver aspectos de democracia participativa, independentemente do âmbito legislativo. O PS, contrafeito, foi obrigado a fazer primárias para a escolha do candidato a primeiro-ministro e, seguidamente, tomou-lhe o gosto. O “Livre” escolheu os seus candidatos ao Parlamento Europeu através de primárias!

Um novo partido deverá ter como objectivo a luta por novas formas de democracia participativa, tornando-se, pela via do exemplo e da competição, num agente de mudança nas práticas dos partidos rivais, visando a regeneração da democracia portuguesa.

E também assumirá, em várias áreas, uma posição patriótica, para a qual pode contar com a maioria avassaladora da população portuguesa.

Os potenciais apoiantes de políticas social-democratas são a maioria esmagadora dos portugueses, que conhecem, por experiência própria, as vantagens de um Serviço Nacional de Saúde, de uma escola gratuita e de terem uma reforma na 3ª idade. Discordam, também, da privatização, ainda para mais ao desbarato e em setores chaves da economia, das empresas públicas. Desejam que sejam garantidos serviços públicos nas áreas essenciais: energia, comunicações, águas.

Serão intransigentes na luta contra a corrupção, tráfico de influências, transparência da administração pública e por um Estado de Bem.

Um novo partido, também visará a democratização de União Europeia. Defendendo uma patriótica absoluta igualdade entre os Estados: Portugal (ou Malta) deverá ter uma igual importância que uma Alemanha, ou qualquer outro Estado, numa indispensável Câmara de Representantes dos Estados, deixando para o Parlamento Europeu uma tendencial proporcionalidade a nível dos cidadãos. O Parlamento deverá participar plenamente no poder legislativo (poder de iniciativa normativa).

A União Europeia traiu a espectativa de vir a ser um motor na defesa da domesticação dos mercados e do controlo do processo de globalização. Tornou-se, ao contrário, num factor de facilitação da anarquia dos mercados e de uma globalização selvagem. Um novo partido deve lutar pela modificação desta circunstância!

Por todas estas razões (e não só) decidimos participar, desde o início, na construção do PDR.

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EXPOSIÇÃO EFETUADA por FERNANDO DOS REIS CONDESSO na ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOS, em 7 de FEVEREIRO de 2015

Agradeço o convite para estar presente neste debate municipal e, para não defraudar a participação, em debate no final, de hemiciclo tão repleto, tentarei não ultrapassar os vinte minutos que me são distribuídos (sendo certo que muitas questões eventualmente agora não desenvolvidas podem ser consultadas em artigos da revista JURISMAT).

I. Considerações preliminares sobre o direito do urbanismo atual e futuro direito do urbanismo

1.1.O Direito do Urbanismo continua em permanente revisão, verificando-se ainda uma grande falta de sedimentações teórica e legislativa.

Mas, a questão fundamental desta área do direito administrativo económico, independentemente disto e da revisão da disciplina e de certas áreas fortemente condicionadoras de processos construtivos (umas vezes pecando por excesso e outras por demasiado laxismo), prende-se sobretudo com a falta de coerência entre normas de diplomas distintos (normas gerais, normas especiais, normas excecionais, em sistema de grande dispersão normativa), o que propicia a ausência de transparência em muitos critérios interpretativos avançados pelos poderes públicos, certo receio e insegurança na sua aplicação concreta especialmente por parte dos municípios e incumprimento de prazos de apreciação dos processos em curso, com atrasos excessivos a que importa pôr cobro, agilizando em geral toda a respetiva procedimentalização.

Há que proceder com urgência não só à revisão articuladoras de muitas das suas normas como à codificação legislativa, sobretudo no que se reporta aos regimes jurídicos do planeamento plurisubjetivo (instrumento de administração territorial –IGT- de aplicação direta aos cidadãos: os Planos Municipais de Ordenamento do Território, com imediata transcrição das normas pertinentes dos Planos Especiais de Ordenamento do Território e eliminação destes), da urbanização e edificação e da reabilitação urbana).

No que se reporta às recentes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, independentemente de certas alterações que poderão vir a cortar evoluções doutrinais ou jurisprudenciais, de facto elas parecem frustrar as expectativas criadas pela recente lei de política dos solos.

1.2.Em geral sobre o atual direito do urbanismo e sua diferenciação normadora entre regimes de urbanização e edificação e regime de reabilitação, tal deve-se a que a legislação urbanística existente para a construção tem sido historicamente pensada apenas para edifícios novos, o que levou a que tivesse de começar a ser criada uma legislação urbanística específica para fomentar a reabilitação e, mais recentemente ainda (constatada a sua ineficácia em muitas e generalizadas situações referentes a prédios antigos e a habitações), novas normas excecionais ditas temporárias (mas que, tal como a legislação excecional das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, veio para ficar com sucessivas renovações, amenos que os municípios passem a ter uma clara prática ativa supletiva da inércia cultural que a legislação tradicional propiciou).

 

1.3. A reabilitação urbana é, hoje, um direito do urbanismo especial, na medida em que engloba o conjunto de normas recorrendo ao direito do planeamento físico e ao direito da urbanização e edificação.

Mas, perdida a necessidade de favorecer a criação de construções novas, a reabilitação passará (cada vez mais, face aos novos desafios edificatórios, que incidem no património construtivo existente, sobretudo habitacional) a assumir a centralidade do direito do urbanismo.

Basta rever os dados conhecidos que nos mostram, pelos Censos 2011, que no início desta década existiam cerca de dois milhões de fogos a necessitar de recuperação, ou seja cerca de 34% do parque habitacional nacional, 1/3 das habitações. E, sobre a reabilitação do edificado existente em Portugal, dizem-nos que ela representa apenas cerca de 6,5% do total da atividade do setor da construção, ou seja, mais de 6 vezes menos do que a média europeia, que é de 37%.

 

A reabilitação urbana deve assumir-se como uma realidade economicamente viável em todas as áreas consolidadas e não só, garantindo-se a sua execução para todas as populações e para as habitações já existentes, e não apenas para promover nichos de mercado.

Na esteira dos diversos procedimentos legislativos atualmente em curso, dos quais se destacam a Lei de Bases da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, adota-se uma nova visão, optando-se por uma reabilitação evolutiva que permita a melhoria das condições de habitabilidade, em equilíbrio com o edificado existente e a capacidade económica do proprietário.

A reabilitação pode processar-se através de operações urbanísticas de conservação, alteração, reconstrução e ampliação, enquanto soluções mais adequadas à atual realidade do país.

Neste contexto, o atual regime excecional prevê a dispensa temporária do cumprimento de algumas normas, mesmo que já previstas em regimes especiais relativos à construção, desde que, em princípio, as operações urbanísticas não originem desconformidades, nem agravem as existentes, ou, de qualquer modo, contribuam para a melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício ou fração.

 

Não deixo, por isso, de referir que a política habitacional e de urbanismo no futuro deve assentar essencialmente na reabilitação das edificações e das áreas urbanas em geral.

 

II. Estrutura, âmbito do tratamento do tema e sua fundamentação técnica

 

2.1.Antes de abordar a temática referente ao princípio da proteção do existente no atual direito do urbanismo e suas deficiências, que em grande parte o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana também pretende defender, com o enquadramento geral no seu art.º 51.º (e definição na alínea h) do art.º 4.º) e a que, em termos mais generalizados e eficazes, se refere o regime das normas excecionais e temporais de aplicação do princípio a edificações em habitação ou aptas para tal, começo por tecer considerações sobre o enquadramento deste princípio face ao atual regime geral de edificação, previsto em geral no art.º 60.º, e ampliado mesmo a situações pendentes ou concluídas com títulos caducados, face ao 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

 

2.2.Estas normas vieram em geral, nuns casos para facilitar aos proprietários operações que não ponham em causa a manutenção das edificações implicadas, e noutros casos para facilitar a reabilitação e permitir aos próprios municípios (ávidos de processos construtivos, base de novos rendimentos significativos, mas menos ativos na participação e intervencionismo direto na reabilitação) uma flexibilidade decisória e mesmo um dinamismo proactivo maior neste âmbito, reforçando, além disso, o princípio da demolição como última ratio, que a jurisprudência, sobretudo do tribunal central administrativo sul, contagiando a supremo tribunal administrativo, já vinha assinalando face aos diplomas de carácter geral.

 

2.3. Neste âmbito, importa aqui ter presente a existência de situações variadas:

 

a)- muito generalizadamente, situações históricas sem atos autorizatórios, tendo em conta as datas dos diplomas que os impuseram: 1951 para, grosso modo, em geral, perímetros urbanos e eventual zona contígua envolvente; e 1991, para as áreas rurais, a menos que tenha havido após 1951 tenha havido regulamento municipal de extensão da aplicação do Regulamento Geral da Edificação e Urbanização;

 

b)-o da incompletude edificatória face à caducidade destes atos permissivos, quando já necessários;

 

c)- assim como à ilegalidade derivada das conclusões construtivas após tal caducidade ou mesmo ilegalidades originárias que impendam sobre o construído, distinguindo por vezes as situações referentes a edifícios de habitação das de outros edifícios, face aos princípios constitucionais da proporcionalidade ou interdição de excesso, justiça, ponderações dos justos interesses relevantes públicos e privados e entrando numa leitura mínima do direito fundamental à habitação.

 

No direito do urbanismo hodierno, em si e no contexto da principiologia desta matéria legislativa, assim como da Constituição, quer a orientação legislativa quer também a interpretativa da mesma no seu conjunto, são comandadas por estes princípios e pela lógica do direito social à habitação.

 

2.4. Abordarei, pois, um tema que, nas minhas aulas de direito do urbanismo, aparece com frequência como algo por vezes dramático e sempre de atualidade e interesse muito concreto e em que a atual legislação da reabilitação urbana vem acrescentar alguma luz, que também irradia para todo o direito do urbanismo, que não apenas em áreas delimitadas de reabilitação urbana. Pelo menos, quando está em causa o direito constitucional à habitação.

 

Vou referir-me ao entendimento amplo a dar ao princípio da proteção do existente (de edificações que existem) e mesmo de proteção de objetivos edificatórios novos face ao previamente existente (a proteção do que se quer que exista de novo, em vez daquelas construções que já existem, em situações em que a função de reabilitação está presente) e, portanto, ao princípio da demolição de uma edificação como última ratio, seja aplicado contra-legem, seja contra-planum.

 

Ou seja, independentemente de, supervenientemente, ocorrerem normas de interdição ou condicionamentos legais ou do planeamento posterior, incluindo o atual.

Naquilo que podemos chamar uma vigência de certa “legalidade excecional” e não de exceção à legalidade, porquanto é apenas uma exceção à legalidade normal, assumida pelo legislador nuns casos como especialidade de vigência intemporal e noutros como alteração parcial abrogatória desejada como temporária.

 

Assim, vejamos o âmbito das considerações que farei nesta exposição.

Versará sobre o art.º 51.º Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e normas excecionais e temporárias (7 anos) de reabilitação urbana de habitações e sobre os artigos 102.º, 102-A, 106.º e art.º 88.º, todos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

 

III. Regimes de reabilitação urbana

 

3.1.Vejamos o regime geral da reabilitação urbana.

Como se deixou dito, fora das situações de Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, temos o regime geral da reabilitação urbana, que também tinha vindo já flexibilizar e simplificar os procedimentos de criação de áreas de reabilitação urbana,

A revisão operada pela referida Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, visando a promoção da mobilidade das pessoas, a requalificação e revitalização das cidades e a dinamização das atividades económicas associadas ao setor da construção, ao considerar a reabilitação urbana como um fator de desenvolvimento das cidades e da economia e por isso a alavancar a sua máxima promoção, adotando medidas complementares às previstas no regime jurídico normal da reabilitação (Decreto-Lei n.º307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei n.º32/2012, de 14 de agosto).

Em causa, exigências técnicas mínimas para a reabilitação de edifícios antigos, através de um regime excecional e temporário, visando, em complemento das medidas consagradas no Regime geral de Reabilitação Urbana, dispensar as obras de reabilitação urbana da sujeição a certas normas técnicas aplicáveis à construção, quando as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana.

 

Passando em resumo o tema, tal como aparece conformado na atual legislação da reabilitação urbana, vemos que o artigo 51.º, sobre a “proteção do existente”, distingue entre operações de reconstrução e alteração, por um lado, e de ampliação ou substituição, por outro. Favorecendo as primeiras, mas sem impedir as segundas.

Com efeito, interdita em geral que os municípios impeçam “obras de reconstrução ou alteração de edifício”, em áreas de reabilitação urbana, com fundamento em normas legais ou regulamentares publicadas posteriormente à construção originária e mesmo que aplicáveis à data da intervenção.

Com a condição de essas operações não originarem ou agravarem a sua desconformidade com as normas em vigor, serem relevantes para a melhoria das condições de salubridade da edificação ou das condições de desempenho e segurança funcional, estrutural e construtiva da edificação e não atentarem contra adequadas opções de construção sobre segurança estrutural e sísmica do edifício.

E as próprias operações de ampliação ou de construções novas, mesmo demolindo, em substituição dos edifícios anteriormente existentes, desde que inseridas no âmbito de uma operação de reabilitação urbana, podem também não cumprir normas legais e regulamentares posteriores à sua construção, se essa ampliação ou construção ex novo implicar em relação à edificação existente uma melhoria das condições de desempenho e segurança funcional, estrutural e construtiva da edificação, desde que se respeitem opções de construção sobre a segurança estrutural e sísmica do edifício e a desconformidade criada ou agravada não traduza um ato desproporcionado face às exigências do direito do urbanismo vigente.

Em causa, obras de reconstrução alteração ou ampliação de um conjunto urbano ou mesmo de um simples edifício, permitindo construções e utilização impedidas pelas regra geral.

Em áreas delimitadas pelo município (art.º7.º) ou projeto provado pela Assembleia Municipal (art.º14.º) ou definida em Planos de Pormenor de Reabilitação Urbana como sendo de reabilitação urbana. Ou seja, em áreas ou edifícios, em que seja necessária a manutenção e mesmo arranjos estéticos (art.º 6.º), porque os espaços urbanos em causa padecem de insuficiências, degradação ou obsolescência quer dos edifícios quer das infraestruturas urbanas, equipamentos ou espaços urbanos e verdes de utilização coletiva que justifiquem uma intervenção integrada; podendo mesmo ocorrer em outras situações justificáveis, tais como áreas e centros históricos, património cultural, imóvel classificado ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, áreas urbanas degradadas ou zonas urbanas consolidadas (art.º12.º).

 

3.2. Passo a rever o regime excecional de reabilitação urbano em situações especiais.

Acrescentaria que, hoje, vigora (até 9 de abril de 2021 e por um período de sete anos (Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8.4), um regime excecional e temporário, a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, afetos ou que se destinem a ser afetos, total ou predominantemente, ao uso habitacional. Aplicáveis, portanto, a um setor sensível e especialmente protegido da reabilitação urbana.

Em causa, estão duas situações: uma, de grande relevo e numa linha inovadora, independentemente da sua localização, abarca edifícios ou frações construídos há pelo menos 30 anos, e em que se justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhes adequadas caraterísticas de desempenho e de segurança; a outra, na lógica tradicional, edifícios localizados em áreas de reabilitação urbana.

Em causa, obras de conservação, alteração, reconstrução, alterações de utilização e, ainda, de “construção ou de ampliação”, se as circunstâncias preexistentes impossibilitarem o cumprimento da legislação técnica aplicável. Desde que não ultrapassem os alinhamentos e a cércea superior das edificações confinantes e não agravem as condições de salubridade ou segurança de outras edificações.

Tal incumprimentos das atuais regras do Regulamento Geral da Edificação e Urbanização abrangem, nomeadamente, o respeito pelas áreas mínimas de habitações, altura do pé-direito mínimo e ascensores. E as intervenções em edifícios existentes podem manter o existente, quanto às condições de segurança e de salubridade da edificação e quanto às de segurança estrutural e sísmica do edifício (salvaguarda estrutural), mas não têm que as aumentar, bastando que não as diminuam (artigo 9.º). Dispensam-se também as regras sobre conforto térmico e acústico e sobre instalações de gás e de infraestruturas de telecomunicações.

Esperemos, no entanto, que uma futura legislação venha regular a resistência sísmica mínima e favorecer o financiamento de obras de reforço estrutural dos edifícios.

 

No entanto, as operações de reabilitação efetivadas com tais dispensas dos requisitos legais temporalmente enquadradas, face ao aproveitamento facultativo deste regime excecional, só não serão posteriormente questionadas, desde que seja mantido um uso habitacional predominante. Por isso mesmo, a não observância de tais regras de construção deve ser identificada e fundamentada pelo técnico autor do projeto de reabilitação, mediante termo de responsabilidade, reforçando-se, em contrapartida, a responsabilidade do mesmo técnico, designadamente pelas suas declarações.

3.3. Constata-se o reforço legislativo paulatino do princípio da proteção do existente numa densificação cada vez mais abrangente

A demolição aparece hoje como, mais do que a última ratio, uma “última das últimas ratios” para edifícios degradados, sem possível recuperação. Só quando de todo em todo não reabilitáveis. Numa normação a pensar, também, na reocupação dos centros históricos dos nos nossos aglomerados urbanos, onde mais frequentemente estas questões se colocam.

A revisão do regime jurídico da reabilitação urbana (Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto) tem reforçado o conceito de «proteção do existente» (já previsto no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro).

De acordo com o regime específico de proteção do existente, é permitida a não observância de normas legais ou regulamentares supervenientes à construção originária, desde que a operação de reabilitação urbana não origine ou agrave a desconformidade com essas normas ou permita mesmo a melhoria generalizada do estado do edifício.

 

 

IV. Regime geral na edificação

4.1. que dizer sobre a aplicação das leis urbanísticas no tempo?

A regra geral aplicável no direito do urbanismo é a de que tempus regit actum.

Quer as edificações erigidas face a omissões normativas (inexistência na altura de controlos prévios, portanto com liberdade de construir sem necessidade de título administrativo: edifício legalmente existente apesar da inexistência de atos autorizatórios, expressos ou tácitos: em geral nos perímetros urbanos e zonas adjacentes, anteriores a 1951, Regulamento Geral da Edificação e Urbanização e nas zonas rurais antes de 1991, ou, antes, se começou a existir regulamento municipal anterior de extensão do Regulamento Geral da Edificação e Urbanização) ou as permissões legislativas do momento da construção (cumprimento na altura dos requisitos materiais e formais então exigidos, pois, caso contrário, estará em causa a necessidade de um procedimento de regularização legal, com cumprimento de atuais normas ou também a dispensa delas, em regime especial que caia na disciplina dos art.º 102.º, 102-A, 106.º ou do 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), não podem ser postas em causa por normas jurídicas posteriores.

 

4.2. Defendo em muitas situações urbanísticas prolongadas no tempo a aplicação de umo princípio de razoabilidade de medidas regularizadoras

No caso de obras ilegais antigas, que foram perdurando no tempo com a aquiescência das autoridades, em causa está um princípio de razoabilidade das medidas agora a tomar para a reposição dessa legalidade, até porque também a administração pública tem parte na situação existente.

Com efeito, as administrações públicas, municípios e Estado (CCDR, etc.), não tiveram ao seu dispor, ao longo do tempo, apenas obrigações dos particulares de se sujeitarem a requisitos de controlo prévio, como também obrigações de fiscalização concomitante à realização das obras e, a seguir, de fiscalização sucessiva em tempo razoável.

Pelo que os edifícios construídos, já finalizados sem prévio embargo eficaz ou com embargo automaticamente caducado findo o prazo legal máximo de duração desta medida transitória, ou apesar da imposição infrutífera de outras medidas preventivas ou corretivas da ilegalidade, devem hoje propiciar devidas ponderações de exclusão ou moderação na tomada de posições radicais quer de demolição quer de exigências de obras cujos dispêndios financeiros objetivamente ou subjetivamente excessivos ficariam razoavelmente sem execução a menos que existissem apoios públicos para as pessoas mais carenciadas, o que na situação das finanças públicas nacionais e locais não é configurável.

*

4.3. Como entender a força, por vezes excessiva (indicativa da desconfiança do Estado em relação aos municípios e ao poder local), dos vícios formais das decisões urbanísticas e princípio da materialidade subjacente

Não deixo de enunciar algo sobre as ilegalidades formais e a sua ponderação eventualmente relativizadora face princípio da materialidade subjacente, à partida ligado ao princípio da boa fé.

Com efeito, quanto a invocadas ilegalidades ligadas à questão de requisitos formais, não apenas substanciais, eu diria que, com o tempo e se os municípios (que muitas vezes podem estar na sua origem, por dificuldades perceção de normas e de colaboração interadministrativa) e os interessados em geral, poderá ir vencendo uma razoável invocação do princípio da materialidade subjacente (noutros países, bem mais ricos, não desprezado), o que levaria a uma revisão do tema no âmbito dos tribunais, com a sua desvalorização relativa em certas situações com decisões, onde já não tem nenhum sentido útil invocar a ausência do cumprimento de certas formalidades, por mais importantes que à partida se apresentassem.

Isto é, naquelas situações em que os objetivos de proteção de interesses públicos em causa, de facto, apesar da sua não aplicação, mesmo assim esses objetivos se mostram, em cada caso concreto, realmente acautelados.

Especialmente em caso de habitações e se não estiver em causa a existência de habitação minimamente condigna, com condições de utilização em segurança, de salubridade e arranjo estético.

Ou, em situações de responsabilização posterior da administração pública, com o assumir de indemnizações significativas por demolições de construções ou alterações do edificado, irregularmente licenciadas, em que deve preponderar a vertente do equilíbrio dos vários interesses públicos envolvidos, custos e normas sobre formalidades, ligada ao princípio da proporcionalidade.

 

4.4.Vejamos o significado normal do princípio da proteção do existente tal como resulta do artigo 60.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Bastando que, no caso de não exigência legal de atos de autorização, para se efetivar atualmente a manutenção, alteração ou a sua reconstrução e nos termos favorecidos face ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, se apresente prova da data da construção (Código do Procedimento Administrativo), sem prejuízo da obrigação do município de ativamente colaborar em tal tarefa instrutória. 

Passo a comentar o artigo 60.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação E, que se reporta à situação das edificações existentes, sem mácula de ilegalidade, tenham ou não título conforme a data de construção, dizendo naturalmente que as edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as utilizações respetivas não são afetadas por normas legais e regulamentares supervenientes.

E mais importante que tudo: que posteriores obras de reconstrução ou de alteração das edificações não podem ser recusadas com fundamento em normas legais ou regulamentares supervenientes à construção originária, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação.

Isto sem prejuízo de, por lei, poder condicionar-se a execução dessas obras de reconstrução ou alteração à realização dos trabalhos acessórios necessários para a melhoria das condições de segurança e salubridade da edificação.

 

4.5. Rapidamente refiro uma breve comparação entre a leitura do princípio da proteção do existente no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (n.º2 do art.º60.º) e o n.º1 do art.º 51 do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

Estas normas desviam-se em parte e bem da estrita regra da aplicação das leis no tempo.

No artigo 60.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, em ordem a favorecer a recuperação e funcionalidade do património construído, temos a chamada “extensão da garantia do existente, através de um reforço excecional do incumprimento, pois agora basta a mera melhoria da funcionalidade. E não abrange apenas a reconstrução e alteração, mas ainda a ampliação do edifício existente.

Em causa, por um lado, o caso de o proprietário querer avançar com obras de reconstrução ou alteração. Pode fugir ao respeito das normas técnicas ou regulamentares em vigor posteriores com regulação diferente da legislação do tempo da construção, desde que, de duas, uma: ou tais “obras não originem ou agravem desconformidade” com as atuais normas; ou mesmo se tais obras o fizerem desde que tenham “como resultado, a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação.

Tudo isto, sem prejuízo de a lei poder exigir trabalhos complementares para melhorar as condições de segurança e salubridade da edificação.

E, ainda, sempre que as obras melhorem as condições de desempenho e segurança funcional, estrutural e construtiva da edificação, de modo que se conclua que a desconformidade criada ou a sua agravação justifica proporcionalmente o incumprimento das normas vigentes. E, sempre em geral, desde que sejam observadas as “opções de construção adequadas à segurança estrutural e sísmica do edifício”. E em causa, também, como referi, por outro, mesmo a ampliação de um edifício contra as nomas atualmente vigentes, quando a cavalo de algo já existente.

 

4.6.Sobre a possibilidade de agravamento da desconformidade com os normativos existentes:

Uma nota suplementar sobre a interpretação dos normativos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação importa efetivar. De facto, no normativo da reabilitação urbana, nas áreas respetivas, há uma cláusula que vai ao ponto de permitir a derrogação da aplicação de normas de vigência geral, ao acrescentar-se aí que, no caso de obras que melhorem as condições de segurança e de salubridade, elas possam mesmo agravar a desconformidade com normativos atuais. Ora talimplica –por inexistência de razoes de distinção- uma reinterpretação deste regime no próprio Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, por interpretação extensiva e contextualizadora, face à sua teleologia e igualdade de razão no ordenamento jurídico, mesmo que em termos mais moderados no caso de edificações em situações apenas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Mas, portanto, regime aplicável mesmo fora de áreas de reabilitação urbana.

E não deixa de se considerar que, numa autêntica extensão da garantia do existente, as razoes subjacentes ao regime especial quer do art.º 51, quer da alínea d) n.º2 do regime excecional temporário, devem agora passar a abrir alguma luz em ordem a um entendimento permissor de algo inexistente, no sentido que ultrapassa o existente, embora parta justificativamente dele: mesmo em incumprimento das atuais regras, novas construções, desde que venham substituir as antigas, dentro de certas condições.

 

A garantia constitucional do direito à habitação não é por acaso que foi colocada no articulado e no centro da Constituição Urbanística.

Ela pode não permitir garantir por um Estado sem meios financeiros disponíveis, a distribuição pública de habitações, habitações sociais para todos os que necessitem, mas pelo menos tem que garantir que, entre uma habitação desconforme com certas exigências legais, em menos boas condições, e tirar às pessoas a sua habitação, o Estado não pode eliminá-la, demoli-la.

Portanto, o poder de demolir cede pelo menos em relação a casas de habitação efetiva. E se é assim, também a tão destrutiva inércia de nem demolir nem regularizar, de machado angustiante pendente ao longo de décadas, é algo absurdo e inaceitável.

 

V. Direito aplicável a edificações antigas, ilegalmente construídas, reconstruídas ou alteradas

 

5.1.Quanto à matéria do enquadramento das edificações ilegais, fora da lógica das áreas de reabilitação urbana, importa chamar à colação o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, não só os seus artigos 102, 102-A e 106.º, como também os artigos 60.º e 88.º (este, que, na sua interpretação contextual, interlegislativa e mesmo extensiva, além de dever ser situado na linha da nova Lei de Bases dos Solos, deve ser comparado e analisado em termos pertinentes face à versão anterior, pese embora à atual nova e pouco clara redação (do Decreto-Lei 136/2014, de 9.9).

 

5.2. Vejamos o atual regime normal de regularização no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, artigo 102.º e seguintes:

Em geral, face à realização dessas operações urbanísticas ilegais (n.º 1 do artigo 102.º), se for possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, a câmara municipal deve mandar proceder à legalização num dado prazo (artigo 102.º-A).

E tem um poder discricionário de dispensar o cumprimento de normas técnicas relativas à construção se o seu cumprimento já for impossível ou não for razoavelmente de exigir, desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão. Aliás, a Câmara Municipal, desde que as obras em causa não impliquem a realização de cálculos de estabilidade, pode mesmo suprir a inércia dos interessados, procedendo oficiosamente à legalização (n.º9).

E manda o direito do urbanismo que (n.º3), independentemente das situações de ilegalidade (n.º1), em que a mesma deve ser reposta, a Câmara Municipal tem o poder discricionário para impor a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade ou à melhoria do arranjo estético da obra, sem prejuízo de poder sempre determinar a demolição, total ou parcial, das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e segurança das pessoas.

 

O artigo 106.º, permite, no entanto, que o presidente da câmara municipal também ordene, quando for caso disso, a demolição total ou parcial da obra. Embora ela possa ser evitada se for suscetível de ser legalizada (licenciada ou objeto de comunicação prévia) ou se for possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis mediante a realização de trabalhos de correção ou de alteração.

 

5.3.O agora reformulado artigo 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Obras inacabadas) refere que as obras que já tenham atingido um estado avançado de execução, por a licença ou comunicação prévia ter caducado, pode ser regularizadas através de uma licença especial para a sua conclusão, desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.

Ou seja, só se houver razoes especiais fundamentadas que justifiquem a sua demolição é que não é permitido recorrer ao exercício de tal poder discricionário.

 

Sobre esta magna questão da demolição como solução absolutamente excecional, mesmo em situações de construções ilegais e, portanto, da “regularização” de operações urbanísticas, especialmente quando implicam o direito fundamental à habitação, a nova Lei de Bases da Política de Solos, do Ordenamento do Território e de Urbanismo, exigem chamar à colação não apenas os artigos 102.º, 102-A e 106.º do RJUE, como também um “procedimento excecional para a regularização de operações urbanísticas ilegais, no sentido geral de obras em realização ou realizadas sem o devido controlo prévio ou com o mesmo já caducado, quando exigido, e ainda para a “finalização de operações urbanísticas inacabadas ou abandonadas”, matéria a ter-se por enquadrada já no art.º 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e outros.

Aqui trata-se expressamente de obras inacabadas por caducidade de existentes licenciamentos ou de admissões, expressas ou tácitas, de comunicações prévias.

 

Mas, também, por maioria de razão, de obras prosseguidas ou acabadas depois da caducidade.

 

E que dizer mesmo de obras com génese, substantiva ou procedimental, ilegal?

Na redação anterior do artigo 88.º, que o legislador agora, entendendo mal redigido este artigo, e ao tentar concentrar as suas quatro normas, descaracterizou, dizia-se algo, que numa interpretação contextual entre os seus vários números, permitia refletir sobre a possibilidade de isso acontecer com base neste artigo, através de uma licença especial, portanto menos exigente do que as soluções de regularização normal dos artigos 102, 102-A e 106.º, ou seja, independentemente deles.

Dizendo o seu n.º 2 que a concessão da licença especial e a apresentação da comunicação prévia aí referidas seguiam o procedimento normal mas com aplicação do regime da proteção do existente do artigo 60.º e o seu n.º 3 que podiam ser concedidas esse tipo especial de licenças ou admitidas as comunicações previstas no n.º 1 “ou apresentadas comunicações prévias quando a câmara municipal reconheça o interesse na conclusão da obra e não se mostre aconselhável a demolição da mesma, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas”, o que poderia permitir a tese de uma interpretação da possibilidade de licença especial menos exigente não só para obras de licença já caducada e por extensão que entendo ainda aplicável de obras já terminadas, a partir de certa fase com ela caducada, como também para obras ilegais desde a origem.

Portanto, o atual articulado, agora entrado em vigor, aparece como uma síntese reinterpretativa regressiva. Sem prejuízo da existência de soluções de reabilitação urbana em conjuntos urbanos com adição necessária de obras públicas de melhoramento.

Neste âmbito, eu defendo uma proposta de alteração legislativa na matéria em geral. Assentando na regularização necessária destas situações, seja em atos declarativos, clarificadores, seja constitutivos, regeneradores, reguladores de construções, mesmo ilegais, se antigas, mantidas ao longo do tempo.

Ou seja, não demolidas até hoje, com normação geral regularizadora. Em termos semelhantes aos dos efeitos putativos dos atos urbanísticos nulos, pelo decurso do tempo, sem prejuízo de a todo o tempo a Câmara Municipal poder impor obrigações relacionadas com a segurança de edifícios; ou, sem mais, se existir a junção de termos de responsabilidade por técnico legalmente habilitado, constatando que não há problemas com a segurança ou os que havia foram corrigidos com a sua orientação e supervisão.

Quanto à política de habitação, nesta matéria, haveria que rever a brutalidade das tributações sobre a habitação. Haveria que garantir o direito universalmente aceite a uma habitação digna, não só prevendo apoios ao arrendamento para as classes desfavorecidas, como, desde logo, reformulando todas as normas urbanísticas que preveem imposições de demolições de construções em vez de apoios à regularização e reabilitação, mesmo que apoiando os aglomerados familiares débeis.

Neste âmbito, há grandes questões sociais que se prendem com a clarificação jurídica de mais de metade do parque habitacional nacional.

Haveria que defender o saneamento pela via legislativa de todas as situações sem título de controlo prévio criadas há mais de 10 anos (numa linha de orientação semelhantes à dos efeitos putativos de atos administrativos nulos), com obrigação de os municípios emitirem títulos declarativos do facto, amenos que notifiquem em certo prazo razoável, o proprietário para efetivar correções que permitam superar riscos de segurança do edifício.

Impondo-se certificar, legalizar ou reabilitar todas situações nas zonas urbanas e rurais anteriores respetivamente a 1951 ou 1991 e estabelecer um prazo curto de levantamento das que apresentem insegurança e devam sofrer alterações, em geral interditando qualquer princípio de mera demolição em situações de edificações para habitação.

 

Voltando à necessária normação de legalização especial também para situações de ilegalidade edificatória de habitações, essa regularização impõe-se sobretudo na situação em que o país está e nas situações difíceis dos municípios e das família arcarem com despesas no âmbito do regime de reabilitação, e embora essa possível desejável não deva prejudicar a aplicação de sanções e de medidas de tutela da legalidade urbanística (diferentes da demolição), v.g. embargo ou imposição de alterações, ou mesmo, fora das situações previstas designadamente no n.º 3 do referido artigo na versão anterior, o cumprimento de planos intermunicipais e municipais e outras normas legais e regulamentares vigentes “à data em que tenham lugar”.

 

Devendo poder sempre a lei dispensar o cumprimento normal de requisitos de legalidade relativos a construções, cuja aplicação se tenha “tornado impossível ou que não seja razoável exigir”, desde que fique pelo menos assegurado o cumprimento dos “requisitos atinentes à saúde pública e à segurança de pessoas e bens” (requisito de “habitabilidade” em sentido amplo).

No fundo, tudo deveria ser tendencialmente regularizável, em solos urbanos ou rurais, mesmo que, com imposição de alterações por razões de salubridade e segurança (ou seja, por falta de condições mínimas de habitabilidade).

Embora possam ocorrer dificuldades acrescidas em zonas de comprovado risco de instabilidade geotécnica ou incontornável perturbação da lógica ínsita a áreas protegidas.

 

Regularizável, quer estejam em causa desconformidades com normas procedimentais de controlo prévio quer normas que, na altura da edificação, já inviabilizavam a construção ou que passaram a inviabilizá-la no momento da regularização.

 

E o critério auxiliar da regularização do edificado pode ser algo mais captável, face ao estatuído sobre o seu critério de “utilização e conservação” (art.º 60.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação): a existência ou não de condições de segurança, salubridade e estéticas, necessárias ao fim a que se destinam (n.º1), é o critério direto da aceitabilidade da utilização das edificações e, portanto, indiretamente a orientação para a sua subsistência, e, por isso, na linha do macro-princípio essencial quanto ao edificado de que os proprietários devam “manter as edificações existentes em boas condições de utilização, realizando as obras de conservação ou de outra natureza que, nos termos legalmente definidos, se revelem indispensáveis a essa finalidade.

*

Fora destas situações, temos hoje, como referi, ainda e em defesa do princípio da demolição como último recurso, normas sobre a reabilitação urbana, o art.º 51 do Regime geral de Reabilitação Urbana e, também, a normação temporalmente limitada, sobre as medidas excecionais, entretanto também publicadas para as edificações habitacionais.

 

Termino. O tempo voa. Mas fico à disposição dos presentes para, no debate, completar algo que entendam de interesse.

 

 

***

 

COMUNICADO DO PDR SOBRE AS ELEIÇÕES NA GRÉCIA

 

(ver na internet: “PDR Marinho Pinto Notícias”)

 

“Felicitações ao Povo Grego. No dia 25 de Janeiro de 2015, o povo Grego deu uma prova de Vida magistral, à Europa e ao Mundo. Os Filhos de Péricles, de forma democrática, exemplar e inequívoca, afirmaram a sua Vontade Soberana, sobre a humilhação protetoral. Enfrentaram o medo e Venceram. A nossa Europa triste, não será mais a mesma, depois desta grande lição de coragem e dignidade. A Construção da Europa Solidária, no respeito dos Povos, das Nações e da Cidadania, ganhou um alento inesperado e magnífico. Esta semente germinará e dará frutos. O Syriza teve o mérito excelente, da condução desse grande combate e da Vitória. Felicitamos Alexis Tsipras e o Syriza. Felicitamos o Povo Grego. Parabéns à Grécia.

 

Comissão Organizadora do Partido Democrático Republicano: António Marinho e Pinto, Eurico Figueiredo, Fernando Condesso, Fernando Pacheco, João Marrana, Vieira da Cunha.

 

Comentário de Fernando Condesso:

 

Meus amigos, 

 

Tomei agora nota de um debate sobre a dívida, de crítica por apoiarmos um partido que defende que a grécia não a pode pagar e quer renegociá-la.

 

O Comunicado da Comissão Organizadora do PDR é um texto a todos os títulos de apoiar. Sem mas…De outro modo, em termos explicativos ou com nuances, sem ir ao essencial, perderia o seu grande significado para um partido que está na mesma luta contra os erros dos políticos instalados.

 

O eleitorado é soberano e não masoquista.

 

Não vejo nada no Comunicado contra o nosso pensamento. 

 

 O meu pensamento sobre a dívida é claro e está escrito no livro "Europa em Crise", da editora Caleidoscópio. Que muitos dos PDR compraram e conhecem. 

 

 Nenhum país no mundo pagou assim e muito menos de supetão e muito menos à custa do esbulho direto dos cidadãos inocentes as dívidas mesmo que realmente públicas; e estas na maior parte são bancárias, mistificadamente _pelo poderoso lobby financeiro nacional e internacional- travestidas em públicas.

 

 Mas sim: entendo que, em Portugal, o PDR deve afirmar-se como pagador. Marinho pInto nunca deixa de o referir. 

 

Mas dívidas que possam ser impagáveis necessitam de revisões temporais para pagamento em termos razoáveis e não esbulho dos cidadãos para pagamento imediato na lógica dos lobbies bancários e do ultraliberalismo. 

 

A própria Alemanha acabou de pagar a sua grande dívida do século XX há cerca dois anos. E ninguém diz que a Alemanha é caloteira, por Adenauer ter negociado um corte na sua maior parte; ter negociado o pagamento muito escalonado (mais de 50 anos); e não com cortes salariais ou nas reformas ou na economia; mas antes anualmente e numa percentagem a calcular segundo o crescimento do PIB, etc. E ela era toda realmente dívida do Estado e só do Estado. 

 

A nossa só era inicialmente do Estado em 12%; os outros 17% têm que ver com o empréstimo da troica para resolver os problemas criados pelo sistema financeiro  ao Estado; o restante resultou da imposição para o Estado assumir os erros financeiros dos privados (63%). Sendo que, hoje, a dívida à banca estrangeira pouco é.

 

Ou seja, não somos caloteiros. 

 

 Mas estamos contra a austeridade resultante de pagarmos dívidas que os cidadãos não fizeram. 

 

Reponderá-la em termos justos segundo regras -que sempre foram até agora normais- para acabar com esta crise económica e social é uma obrigação. Como aceitar cortes de salários, de reformas, impostos excessivos, pobreza, ataques aos sistemas de saúde, de educação, etc., por falta de dinheiro..., de um Estado que está a pagar em grande parte dívida alheia? Sabiam disso?

 

 É verdade que a assumimos no passado. Mas investiguemos a sua origem e a parte que os responsáveis têm que repor. 

 

 Na vida dos Estados, como das empresas e das famílias, reponderar com seriedade, responsabilizar quem deva de o ser (contra as políticas ultraliberais atuais) e renegociar juros e prazos é honesto. 

 

Para evitar ter que chegar ao ponto de não poder pagar ou, em alternativa, ter que se confiscar a Sociedade. 

 

 Se é fundamental não ser caloteiro e é, se pagar é o caminho e é, então importam duas coisas para se poder pagar e pagar com justiça: 

 

a)-por um lado, investigar o que o Estado realmente deve (e não o que os lobbies europeus e nacionais da banca atiraram para cima do Estado de governantes sem estatura nem sentido nacional). 

 

Quiseram que fosse o Estado a pagar, mas agora o BCE -como sempre defendi, desde 2011- vai criar dinheiro para o sistema bancário, o que ajuda a digerir os seus erros passados sem expropriar dibheiro do Estado, dos cidadãos ...). 

 

b)-E, por outro, que se repondere o que é justo juros) e como pagar (tempo, critérios). 

 

 Concluindo o que, pssoalmente, penso e há muito escrevi. Se a posiçao do PDR viesse a ser outra, calar-me-ia em nome do respeito pela posiçao democrática da maioria. Mas nao deixaria de continuar a pensar realisticamente como penso. 

 

Que, hoje, graças ao Comunicado sugerido pelo Dr. Marinho Pinto, e com forte participaçao do Dr. Fernando Pacheco e creio que com substancial apoio do Eng. Vieira d Cunha, o PDR deu e bem um salto para a frente. 

 

 Que o povo português perceba quão acertada foi, na Grécia, a vitória do Radical Syrisa. Tão radical que se coligou com um partido de centro-direita (até a Europa já diz que o Syriza é moderado). Tao radical e perigoso que o seu Ateu líder entendeu como primeira medida declarar que o seu grande aliado social será a Igreja grega. Parabëns Syrisa. Se eu fosse grego seria teu apoiante.

 

 Que os Novos Republicanos, no seu pragmatismo, saibam copiar a sua coragem. Mais do que tudo, é essa mesma oragem de afrontar os erros do passado, que me liga ao Dr. Marinho Pinto.

 

 Congratularmo-nos com um povo, que rejeitou os partidos instalados, que recusou uma canga destrutiva imposta por poderes europeus ultraliberais e uma classe política comprada pelos lobbies económicos é o mínimo.

 

Congratularmo-nos porque a democracia num país mártir não teve medo dos lobbies dos grandes Estados e seus políticos é o mínimo.

 

 Por mim, viva o novo governo grego saído legitimamente das urnas.Que o povo português aprenda com a Grécia. Que dê a vitória ao PDR.

 

Viva o PDR, que também quer uma Europa diferente e uma governação nacional que nos tire desta ignóbil crise.

 

Eu, ateu, agnóstico ou crente, de direita ou de esquerda - pouco importa o rótulo que me ponham- já não pediria mais. 

 

Marinho Pinto saberá, como sempre soube, conduzir o PDR. 

 

Fernando Condesso

 

*** 

Crise do sistema político e o novo PDR:

CONFERÊNCIA NA UNIVERSIDADE E LISBOA-FACULDADE DE ARQUITECTURA,  16-12-2014

FERNANDO CONDESSO

Portugal precisa de políticas e de políticos que traduzam os anseios do povo, que realizem a ideia de poder realmente representativo, que respeitem os compromissos com quem os elege, que corrijam os caminhos, uns mais antigos, outros mais recentes, que o país tem trilhado.

Hoje, isto, aparece a uma grande maioria dos portugueses como só já sendo possível fora dos atuais partidos.

*

Têm-me atirado frequentemente com esta pergunta: “o professor é um fundador do PDR: onde é que o senhor se situa: à esquerda ou à direita?

Embora questão menor (aliás, em Portugal, nenhum partido se situa onde diz estar), começo por aqui.

A luta do PDR é pela realização dos princípios constitucionais da democracia.

Norteia-o os valores de uma verdadeira democracia social, explicitados na nossa Constituição de 1976-1982.

O PDR está onde está a Constituição.

Ora, precisamente, na medida em que a Constituição, que é programática e compromissória, ponto de convergência entre ideologias mais à esquerda e mais à direita, centra em si a ideologia de Estado e demarca o quadro e os limites em que se move a alternância governativa, é nessa Centralidade de incontornável consenso e mesmo compromisso nacional, tantas vezes vilipendiado, num Centro constitucional, lugar de reconstrução de uma sociedade mais consensual e que se quer mais feliz, que o PDR se quer situar.

*

O PDR estará bem no Centro da vida política nacional.

Nem mais nem menos do que ao serviço da realização do projeto constitucional, dos valores da liberdade, da justiça e da solidariedade.

É partido da Constituição.

Não apenas porque a quer respeitar. Hoje, isso, face à experiência da atual governação, já não seria pouco, mas sobretudo porque a quer realizar.

Eu sinto-me bem no lugar onde, como Democrata e Defensor do Estado de Direito Constitucional Democrático e Social, rejeitando tanto o socialismo pancoletivista como a economia liberal de mercado desregulado e associal, logo a seguir ao 25 de abril sempre estive: pela democracia social, entre o PS e o PSD.

Sinto-me bem no PDR.

*

O seu futuro programa concreto, que terá de ser orientado para compromissos imediatos de uma próxima e eficaz ação política, não podendo ser utópico, vem no entanto para mudar -em muitos aspetos radicalmente- as políticas atuais.

Pessoalmente, entendo que importa começar por recusar a infalibilidade dos sábios da troica ou dos meros contabilistas dos governos das atuais governações ligadas aos grandes interesses financeiros e suas teses ultraliberais, impondo: políticas de austeridade desmedida, leis de rescisão inconstitucional de direitos e rendimentos, privatizações sem sentido mesmo em setores-chaves da economia, teorias de competitividade assentes em flexibilizações laborais, normas permissivas de excessivo domínio dos grandes acionistas nas empresas de capital democratizado, soluções confiscadoras…

Tudo, com que os atuais dirigentes políticos dos partidos tradicionais nos têm brindado, num autêntico "programa coletivista à direita". Um programa que, a continuar, alteraria a natureza das funções conaturais ao nosso modelo de Estado constitucionalziado. E tudo imposto sem consenso, sem sufrágio, sem referendo.

Tudo isto afirmado como única solução.

Como se a democracia, como espaço de escolha, não fosse por definição o lugar em que as sociedades humanas proclamam que não há soluções únicas. Assim se diferenciando das ditaduras.

Como aceitar, como solução única, este difuso caminho de coletivismo de direita, de apropriação dos rendimentos do trabalho, reformas e patrimónios individuais, que retira aos remediados para dar aos bancos e grandes fortunas, claramente contra os cidadãos em geral; que impõe esta austeridade, este processo recessivo, esta dor coletiva da incerteza e sentimento de pânico face ao próprio futuro e dos filhos, este descrédito na política e também já, em muitos setores, na democracia?

Como aceitar a supremacia dos interesses financeiros a qualquer custo, uma dívida colossal e mesmo especulativa sem renegociar dentro de parâmetros razoáveis de tempo, juros e taxas de crescimento do PIB e da receita pública.

Dívida que está comprometendo o desenvolvimento económico e o bem-estar futuro e se pode tornar mesmo impagável?

Como aceitar privatizações injustificadas em setores estratégicos? Como podemos aceitar cláusulas leoninas em PPP? E, como admitir cláusulas anti-alternância democrática, em acordos de investimento dos grandes grupos económicos? Cláusulas contratuais que sujeitam o Estado a pagar indemnizações astronómicas a investidores, se os futuros governos – não os contraentes -mudam as leis, paralisando a real alternância; cláusulas impostas politicamente, tantas vezes a coberto da corrupção e da defesa dos interesses dos grandes grupos económicos. ¿E que retira o poder democrático de alterar políticas erradas, de governar no futuro, a outros governos que não sejam o longo braço de interesses meramente privados, que compram apoios suspeitos hoje e não querem correr riscos amanhã?

Exigimos transparência no funcionamento de todos os poderes públicos. E mesmo mais transparência no funcionamento de entidades privadas grandes demais para falir, cujos erros de gestão obrigarão os contribuintes a pagar para evitar as suas insolvências e dinâmicas antieconómicas gerais.

Não queremos decisões importantes tomadas pelos poderes públicos à revelia e nas costas dos cidadãos. 

Como aceitar que as comissões parlamentares de inquérito tenham relatores dos partidos da maioria que sempre branqueiam as conclusões ou que não existe uma autónoma comissão parlamentar de contabilidade pública, que controlo seriamente as Contas do Estado, naturalmente também presidida pela oposição, como no Reino Unido?

Como podemos aceitar que, enquanto o país perde riqueza e a generalidade das pessoas empobrece, com confisco de rendimentos legitimamente adquiridos, alguns, culpados das chagas principais desta crise, se salvem com o dinheiro dos contribuintes, de impostos que crescem e do esbulho sem par na história nacional, e outros ainda, poucos, continuem a acumular fortunas incalculáveis?

Assistimos, hoje, a uma diferença de rendimentos entre as pessoas que crescem exponencialmente.

Temos uma sociedade inteira revoltada que estremece. Mas as políticas erradas e a crise permanecem. Não se atenuam. Ampliam-se numa economia que não arranca verdadeiramente. E a dívida pública avoluma-se.

E, que fazem, que fizeram os partidos do governo? E, mais: nos seus silêncios programáticos, que farão os que se preparam para voltar ao Poder? Os partidos, que detêm o atual poder - ou se preparam para tal-, mostram-se incapazes de se regenerar, democratizar, bloqueiam alterações necessárias no sistema político e poem em causa aspetos fundamentais do social em geral.

Todos, incapazes ou capturados pelos seus passados, não são já capazes de emendar caminhos.

É contra tudo isto que importa lutar. O sistema partidário e representativo está enfermo. Os atuais políticos não representam nem governam há muito para o povo. Eles governaram as últimas décadas provando que não poderão ser a solução.

Como foi possível chegarmos a este estado da nação?

Que culpas, mais do que aos homens, importa assacar ao sistema político, para o poder corrigir e evitar repetições destas situações?

Esta é a primeira grande questão nacional, a causa – remota, mas profunda- da crise…

*

O modelo de organização e funcionamento do sistema político saído da normação de 1982, que retirou ao PR o poder de demitir governos, por razoes políticas, mas não lhe acrescentou o de codireção governativa, nem o de desencadear autonomamente referendos nacionais, exige reponderações que evitem soluções de estrangulamentos funcionais e inadmissíveis desvios democráticos.

De facto, ele tem propiciado claramente, não só o afastamento entre os políticos e o povo soberano, mas também a osmose corruptora entre o político e o económico-financeiro.

Um coisa é certa: não podemos aceitar que o sistema político, de governo, não garanta aspetos centrais da lógica democrática, ao ponto de permitir governos e parlamentos agindo alheados totalmente da ideia de representação popular, com políticas antinacionais, políticas não minimamente sufragadas, nem nas urnas, nem por referendo, em nome de um pensamento único, iluminado, imposto contra a clara vontade geral da população?

Políticas promovidas por tecnocratas cegos, desconhecedores ou com desprezo da Constituição, alheados da sociedade concreta, nunca vistos e sem se explicarem aos eleitores, nunca tendo antes sido minimamente sujeitos ao escrutínio popular sobre a sua competência, como deputados ou como membros de governos-sombra na oposição.

*

Em democracia, não podemos aceitar mais programas de governos contrários aos programas e promessas eleitorais.

O PDR, nos seus estatutos impõe a vinculação dos seus eleitos às promessas partidárias, modelo a adotar na vida partidária como instrumento de controlo dos desvios imprevistos e para evitar programas enganadores. Que nos últimos tempos, têm ido mesmo ao ponto de visar descaracterizar o modelo de estado constitucional, Assim destruindo o modelo de convivência social que o 25 de abril nos prometeu.

A missão maior que o PDR tem de se propor toca o âmago destas duas questões centrais da corrosão da democracia: acabar com o divórcio anti-natura dos políticos com os povos; e o casamento incestuoso dos interesses dos grandes poderes económico-financeiros com os agentes partidários.

Esta me parece a missão primeira, base de todas as alterações, que se coloca aos NOVOS REPUBLICANOS.

*

As Governações têm perdido legitimidade na ação concreta, ao afrontar continuamente o sentido expresso da vontade popular.

Precisamos de um Governo que não desrespeite o programa eleitoral apresentado ao eleitorado, um governo que revele previamente os seus agentes públicos, as competências e os seus programas setoriais de ação.

Não se pode votar conscientemente no que não é previsível, no desconhecido.

E, de qualquer modo, prometer uma coisa e fazer outra é enganar. Inaceitável.

Não realizar o que se promete e está na origem de se ganhar eleições é uma fraude. Inaceitável

Os atuais partidos e seus governos não têm respeitado as bases de um regime democrático.

Os portugueses têm de acabar com Governantes desconhecidos e nunca sujeitos a responsabilização política. Tirados da cartola imprevista de um qualquer primeiro-ministro. Impondo políticas de manual ou artigos pseudocientíficos na moda. Não sufragadas.

Precisamos de um exercício ético de representação: responsável e respeitador dos cidadãos.

Precisamos de eleições genuínas que permitam eleger pessoas de mãos limpas e pessoas desejadas, escolhidas pessoalmente, pelas populações.

 

Por isso, o PDR propõe a alteração do sistema eleitoral.

Que aceite opções partidárias, mas também de independentes. E sobretudo que permita opções personalizadoras dos eleitores, quer com listas partidárias alteráveis pelos cidadãos, quer com círculos locais de designação uninominal. Em geral, com votação em listas ou com votação diretamente em pessoas, o cidadão tem que poder escolher quem prefere e não meramente listas cegas e bloqueadas pelos partidos.

De passagem e muito sinteticamente, direi que, nesta reforma, não importa só o número global de deputados a resultar dos círculos eleitorais uninominais (que tem de permitir um mínimo de proximidade de todos os eleitores), seja metade como certos constitucionalistas defenderam em 1982 ou mais de metade como eu próprio então o fiz, sejam os 93 da proposta governamental de 1998, em que se previam três níveis de círculos (nacional, regionais e uninominais). Para além da questão de a atual Constituição (ao não prever também a possibilidade do sistema de escrutínio maioritário), não permitir ainda círculos uninominais de duas voltas, em caso de inexistência de uma maioria absoluta de votantes num candidato, o que sempre falseia a vontade relativa dos eleitores (e portanto, será -transitoriamente até a uma revisão constitucional- um sistema misto imperfeito, até pela existência de uma só votação a contabilizar nos vários círculos e não uma pluralidade de escolhas-votos e escrutínios: “milagre da multiplicação dos votos”), outras questões complexas existem, passíveis de provocar artificialmente resultados eleitorais e vitórias muito díspares. Num país com 308 municípios com fortes assimetrias de localização da população (em que 115 têm menos de 10 mil habitantes -desejavelmente, os círculos devem ser divididos face ao número de habitantes e não pelo número de eleitores, pois quem vota compromete também os que ainda não podem votar ou deixaram nas suas mãos essa tarefa, implicando sempre toda população- e destes 115, 38 têm menos de 5 mil habitantes), a divisão em círculos para um número restrito de deputados, comparativamente com outros países (não temos deputados a mais, apenas deputados que, se meros autofalantes dos partidos, nada representam eleitoralmente e, por isso, estão a mais, o que sempre acontecerá qualquer que seja o seu número, se o sistema eleitoral não mudar), apesar de ter de partir sempre de enquadramentos com base municipal, implica, para se respeitar o princípio da igualdade de sufrágio, operações sempre passíveis de manobras do legislador do momento, com tendência a fazer recortes territoriais estudados para favorecer uma dada maioria, como constamos em exemplos bem conhecidos da história política das democracias. E, por isso, exigindo critérios pré-fixados por consenso e uma atuação concretizadora posteriormente controlada pela jurisdição constitucional.

De qualquer modo, há que avançar desde já nesta luta por uma reforma eleitoral personalizadora possível, mesmo que limitada (ainda que não totalmente em sistema misto puro), pois ela sempre abrirá uma desejável aproximação de muitos deputados aos povos e trará também uma dinâmica de alterações de comportamentos eleitorais e parlamentares.

*

Mas, há muito mais a mudar

Temos de acabar definitivamente com este ambiente político em que os medíocres ou os indicados pelos grandes interesses que pagam as campanhas eleitorais, afastam sistematicamente os mais honestos e mais capazes.

Temos de começar por acabar com o acesso à política como meio de promoção e de garantia de futuros bons empregos.

E temos de criar uma nova solução de remunerações dos deputados, que não os prejudique, mas também não privilegie, nem os estimule a jogos de eternização em tais funções, impedindo a renovação e o mérito.

Ninguém pode ir para deputado ganhar mais do que ganhava antes, na sua atividade, e, no caso de aí ter altos rendimentos, fixando-se um plafond máximo.

Não se pode ir para a política para se enriquecer nem para se manter rico.

*

E na Justiça? Não será a altura de avançar para um sistema judiciário unificado na cúpula do STJ? E não há que impedir juízes de génese ou interferência político-partidária? Quem teve cargos ou ligações partidárias deve declará-lo para ser afastado de processos que as impliquem. Mais do que em tudo o resto, aqui: só podemos ter homens insuspeitos, livres no Direito.

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Necessitamos também de uma profunda reforma da Administração Pública.

Desde logo, das Administrações territoriais, com uniformização tendencial das circunscrições regionais dos ministérios, reforma séria do sistema de poder local e cumprimento de um Poder representativo a nível regional, com o fim da exigência de sua criação simultânea, acabando com a inconstitucionalidade das comunidades Intermunicipais. Iniciando um processo paulatino da sua concentração até atingir dimensão territorial-funcional adequada ou mesmo trocando simplesmente as nomeações para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional por eleições dos seus órgãos, a dotar dos poderes constantes da vigente, nunca revogada nem constitucionalmente revogável, Lei-Quadro da Regionalização Administrativa.

Importa lutar por uma administração pública estadual eficiente e menos perdulária, que não continue a favorecer estruturas organizacionais e despesas de prestígio, como se fossemos um Estado rico.

Isto na administração civil, como na militar, com superestruturas orgânicas tantas vezes exageradas face a orientações estratégicas pensadas para os seus altos quadros e não para a realidade do país e do mundo de hoje, em que um simples míssil pode valer bem mais do que certos exércitos.

Porque os encargos elevadíssimos, com missões no estrangeiros pagas pelo parco OE? para Portugal fazer de conta que é uma grande ou média potência?

Pondo em causa as despesas de necessidade, como as de saúde e de educação, o bem-estar geral.

Como é isto possível, mesmo em momento de crise, de austeridade brutal?

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Também não entendo um Presidente Da República que se demite de qualquer intervenção eficaz na vida nacional.

Como compreender que a figura política mais representativa do eleitorado nacional, por eleição direta, universal, se reduza a figurante teatral?

E, isso mesmo em momentos de crise ou de incumprimento governamental das promessas eleitorais mais elementares?

Para que precisamos de um PR de um pequeno país, que – mesmo em época de forte crise, intervenção externa, austeridade, tem custado aos contribuintes, muitos mais ME do que, na vizinha Espanha, o Estado tem despendido com toda a família e casa real, por vezes menos de metade?

Ou muda o processo eleitoral ou tem de mudar o modo do PR exercer o mandato.

Esta figura, no modo de agir em concreto, não é o PR de um sistema verdadeiramente semipresidencialista, que era pressuposto termos.

Esta crise acabou por revelar a sua inutilidade nacional e a necessidade de mudança no seu enquadramento funcional.

*

E, por quê não um Senado? Com representantes dos poderes territoriais intraestaduais e portugueses na diáspora, e contando, ainda, com certas figuras de topo e experiência nacional, como PRs –não vitalícios- mas nos anos seguintes ao fim do mandato e pelo mesmo período dos mandatos presidenciais.

Seria, seguramente, um órgão equilibrador dos excessos das lógicas de submissão partidária dos membros da Câmara dos Deputados.

E, já agora, o que fazer deste “nosso” Conselho de Estado, que, nesta crise, se revelou um inútil Conselho do Presidente da República.

*

Mais: que modelo económico-financeiro e social queremos? O da Constituição? Ou o da atual governação ultraliberal, que nos vai fazendo escorregar para um Estado sem justiça social e para uma sociedade cada vez mais com acentuadas diferenças de rendimentos, designadamente sem uma tributação fortemente progressiva? Sem uma regulação do sistema bancário e financeiro, Sem legislação que acabe com a especulação na banca comercial, que deve ser apenas de depósitos de poupanças e de financiamento às empresas e famílias.

Importa ainda acabar com os bancos putativos (que não recebendo depósitos não cumprem a legislação da bancária comercial, mas pedem emprestado a grosso a juro barato e emprestam a juros ultra-usurários).

Há que combater acorrupção e as faltas graves e sem mandato – na Islândia um primeiro-ministro, pelo menos, já foi sentado no banco dos réus- nos setores políticos, administrativos e empresariais públicos.

No caso de crimes de corrupção, não é aceitável que se contabilize o tempo de exercício de poderes de autoridade, para efeitos de prescrição de incriminações e sancionamentos, que tais poderes podem paralisar.

*

Quanto à Europa, assistimos à acentuação das assimetrias de bem-estar entre os seus povos e assimetrias dos poderes de influência dos estados, com tendências hegemonizadoras do maior deles.

Como admitir esta caminhada para uma Europa de custos de vida iguais, subindo nos países menos desenvolvidos, mas com descida dos níveis de rendimentos?

Temos, hoje, uma Europa que tem promovido excedentes comerciais nos estados mais ricos, endividamentos de outros sem apoio perequativo aos necessários ajustamentos das diferentes balanças de pagamentos, esquecendo a lição de Keynes, numa crescente realização da célebre teoria do prémio nobel e político sueco Gunnar Myrdal sobre a exploração dos estados menos desenvolvidos pelos mais fortes.

Tem que haver políticas de promoção de um desenvolvimento comum, do todo europeu. Com apoio em verdadeiros orçamentos da União Europeia.

Mas não vejo como é possível a construção de uma união de Estados e Povos todos desenvolvidos, iguais, sem um real governo europeu, sem uma fiscalidade europeia única, sem um mínimo de política económica global, sem um BCE funcionando ao jeito de uma Reserva Federal, embora sem copiar os vícios da norte-americana?

Precisa-se de novos estatutos do BCE, que priorizem o desenvolvimento e o emprego, promovendo o investimento e garantindo os débitos estatais nas crises, acabando durante estas com os jogos especulativos de uns e sua a falácia das meras políticas monetárias, em vez do apoio às economias e aos Estados em dificuldades.

Pessoalmente, defendo uma UE federal, com duas camaras assumidas e verdadeiramente dotadas de poderes legislativos, em que, na Câmara Alta, dos representantes dos Estados ou dos representantes dos Governos, todos tenham o mesmo peso de voto, pois todos os Estados integrados são igualmente soberanos.

Urge lutar sem tréguas por uma unificação europeia e uma intervenção desta no processo de globalização, assente mais em vantagens comparativas e não em manobras de dumpings fiscais, laborais e ambientais.

TERMINO:

Como explicita a sua Declaraçao de Princípios, a luta do PDR é pelos princípios constitucionais da democracia:

Quanto à democracia política e administrativa, que ela seja genuinamente parlamentar e fortemente participativa;

Quanto à democracia económica e social, que ela conviva com a regulação dos excessos e insuficiências do mercado e com um adequado intervencionismo no âmbito da justiça social, especialmente nos domínios da saúde e educação para todos e justiça mais eficaz e acessível; lutando pelo controlo e regulação da globalização económica e financeira, pela extinção dos paraísos fiscais,

Quanto à integração europeia, lutando por uma construção de igualdade dos Estados e de solidariedade entre todos os europeus.

*

Estes são os valores e princípios do PDR, em aspetos essenciais de que partirão as propostas para a atuação e luta do PDR, que não tem preocupações de se situar menos à direita ou mais à esquerda, mas sobretudo num centro convergência de todos os portugueses que queiram mudar este disforme Estado da Nação e de recolha de todos os contributos e medidas, que, mais do que ideológicas ou estereotipadas, sejam pragmáticas e constitucionais, capazes de resolver os problemas do país e criar, de novo, caminhos de democracia e bem-estar para todos os seus cidadãos.

Este é o nosso objetivo. Esta será a nossa luta sem tréguas. A bem de Portugal."

***

 

DISCURSO DE FERNANDO CONDESSO, EM CONVÍVIO DA FUNDAÇÃO DO PDR, REALIZADO EM LISBOA, NO DIA 5 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 

 

Há muito que Portugal vive uma crise.

 

E o que é que, entretanto, mudou? O que melhorou?

 

Temos, hoje, realmente e sem fim à vista, uma crise económica e social de dimensões nunca imagináveis.

 

Crise cujas raízes profundas, que a originaram e logo também a agravaram, bebem no sistema político e no mundo da politica a sua origem permissiva e mesmo, muitas vezes, a razão da sua ampliação hiperbólica e dos bloqueamentos à sua ultrapassagem.

 

O mundo do político, do interesse geral, demitiu-se, há muito, perante o mundo dos interesses dos outros grandes poderes.

 

Portugal é um País aprisionado pelo atual sistema político-partidário e dos grandes interesses financeiros que o governam.

 

Nestes quarenta anos, os partidos fizeram murchar o cravo de abril.

 

Tudo está, hoje, realmente, em crise.

 

Desde logo os valores Constitucionais.

 

A democracia política está baça, neste País sofredor, doente, em que os partidos tradicionais de Poder tentam salvar-se, ao ponto de a eventual criminalidade de agentes públicos de um partido servir, em momentos escolhidos ou apressadamente, mesmo que sem reunião prévia de provas, para lutas partidárias para apressadamente encobrir na opinião publica a visibilidade de crimes de outros, que convém ocultar a quem governa.

 

A democracia social fenece sob o cutelo das contabilidades.

 

A “democracia” europeia sofre a hegemonia dos grandes estados do norte. Com a submissão e incapacidade de reação dos Países periféricos e do Sul de lhes fazer frente.

 

Só há uma solução: reconstruir Portugal, reconstruir a República.

 

Refazer o sistema político partidário, os valores da democracia e da república, da ética politica, o quadro de derivação da representação popular, com um novo sistema eleitoral, próximo dos cidadãos, controlado pelos cidadãos.

 

Com um futuro governo de homens de mãos limpas, de passado comprovado de mérito de coragem de palavra, de verdade para uma Republica de cidadãos, não contra os cidadãos.

 

Não de políticos profissionalizados erigidos em classe dominante dominadora e de facto também dominada.

 

Quanto ao sistema eleitoral, temos que consagrar círculos uninominais. Transitoriamente, face à atual permissão constitucional, com círculos uninominais de voto e escrutínio únicos, por contagem e agregação ascendente do voto local, mas posteriormente, em expressão mais claramente democrática, de voto e escrutínio plural, de voto local e nacional, e mesmo também na lógica dos princípio constitucional da regionalização autárquica ou meramente administrativa, de nível regional.

 

Dito isto, não passaria à frente, sem uma demarcação do populismo fácil, da defesa pela redução de deputados, pois entendo que não há deputados a mais, e sobretudo se quisermos círculos uninominais minimamente personalizados. O que há é deputados que estão a mais, porque não representam o povo, que nunca os elegeu pessoalmente, e em geral não passam hoje de meros autofalantes do partido, confundindo democracia com partidocracia.

 

Ouvimos ao longo de muitas campanhas eleitorais, proclamar a mudança de políticas, pelos políticos na oposição que pretendiam ganhar eleições, trocando meramente de líder como se o partido e seus vícios, compromissos e desvios, se pudessem desvanecer numa arte de mágica. Vendendo novo líder e novo discurso para conquistar o poder a qualquer preço.

 

Mas sistematicamente estes políticos, presos às máquinas partidários, negócios, apoios e culturas do passado, uma vez instalados e pagos pelo poder económico, logo copiaram no poder as mesmas soluções anteriores e até avançam com meios mais gravosos para os concidadãos e a sociedade em geral, enganando impunemente o povo que os elegeu.

 

Temos que destronar rapidamente os partidos de políticos que nos têm governado e enganado, hipotecados aos seus interesses de classe, de elite, que precisa de se vender, subjugar, demitir, para se manter, anos após anos, eleição após eleição.

 

Portugal viveu, realmente, alguns momentos especialmente relevantes de mudança, e nem todos de louvar: dois positivos, de esperanças realizadas, mas também dois negativos, de ilusão, destruição e retrocesso.

 

Um em 1974, com o fim da ditadura.

 

Outro, em 1972, com a plena autonomia do sistema político, militarizado, com a primeira grande revisão da Constituição, em termos relegitimadores, republicanamente, do poder político. O que nos trouxe esta Constituição de 1982, 1976-1982, em que vivemos e logo uma civilista Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. O primeiro processo, de revisão, de que fui o principal coordenador e o segundo, a cuja Comissão de elaboração e aprovação presidi.

 

Os outros dois momentos, fortemente negativos, destruidores da economia e bem-estar, traduziram-se em processos que atrasaram em 1975 (com o coletivismo à esquerda de empresas e terras), e voltaram a atrasar agora (com, por uma lado, o coletivismo à direita de rendimentos e reformas e, por outro, o seu liberalismo reprivatizador de setores-chaves da economia), o desenvolvimento económico-social do país.

 

Ali, com as excessivas, generalizadas, não selecionadas, nacionalizações e incontroladas autogestões, aqui, neste dos últimos anos liberalizadores, com as políticas fortemente confiscadoras da propriedade e destruidoras das poupanças, de implicações recessivas do social e do económico.

 

As duas boas mudanças devemo-las aos militares, que ou as realizaram ou finalmente as conseguiram viabilizar. As negativas devem-se tanto às esquerdas como às direitas que temos tido.

 

As promessas de mudanças eleitorais foram sempre muitas, o que só prova que muito havia a mudar.

 

Mas estamos hoje pior do que já estivemos antes, o que prova que estamos mudando mas para pior.

 

Os nossos dirigentes das últimas décadas arruinaram-nos.

 

Já não há no ativo líderes políticos à altura da crise, homens capazes de mudar o rumo do país.

 

O próprio sistema de governo, ainda dito semipresidencialista, mantém um presidente designado por sufrágio universal direto, mas figura que, qual monarca de regime parlamentarista, ao longo dos tempos se tem demitido de funções, sobretudo em momentos essenciais.

 

De facto, o PR não justificaria hoje nem a eleição direta, ao não chefiar o governo em modelo bicéfalo à francesa, nem podendo por sua iniciativa livre referendar soluções em conflito com as posições do governo como compensação por ter deixado de o poder demitir por razoes de confiança política, como ocorria na Constituição de 1976, além de todo um percurso consuetudinário posterior de interpretação constitucional de demissionismo funcional.

 

Ou seja, ou alteramos esta política semiparlamentarista, com um presidente que se assuma, ou então temos de questionar o método excessivamente legitimador sem justificação. Ou seja, tem ele de saber readquirir ou adquirir funções e poderes semelhantes ao do modelo semipresidencialista, que o método eleitoral presidencial pressupõe, como único órgão unipessoal de maior legitimidade nacional, acima do próprio governo, que lhe cabe nomear e tem menor legitimidade eleitoral.

 

Mas tudo, hoje, está em crise, mesmo a joia da coroa, o Estado Social, a garantia de um bem-estar mínimo de todos os cidadãos, da vivência de todos com o mínimo de dignidade humana.

 

Em crise, a CRP, que não se cumpre.

 

Com um TC, e não só este, que -politizado organicamente- permite mutações corrosivas de valores fundamentais da vida social.

 

Temos aparelhos de controlo social e mesmo de necessário contrapoder, informação, Comunicação Social, enfeudados aos grandes poderes e de quem governa em cada momento.

 

Os modelos de educação, tal como os de garantia na saúde e na reforma estão em causa.

 

Temos um país submisso numa União Europeia desunida, Não solidária. Em acelerado curso de afastamento da adesão dos cidadãos.Portanto, de desagregação de entusiasmados apoios de outros tempos, que a viabilizaram.

 

Partidos e governantes incompetentes, inexperientes, dominados por homens ávidos de lugares no mundo económico, ávidos da ganância dos poderes financeiros; ou sem mérito ou corruptos; circulando entre o mundo fiscalizado e pseudo-fiscalizador, num ambiente de cultura de falta de transparência e impunidade.

 

Políticos desrespeitadores dos valores essenciais de uma República em democracia de todos, por todos e para todos.

 

A economia e, desde logo também, o mundo financeiro governa os políticos de hoje; governa-os e governa-se deles. Para a política atira os seus quadros, em lugares que compra com pagamentos de campanhas eleitorais, recebendo benefícios posteriores e colocando-os em fim de exercício de funções públicas.

 

Chegamos ao limite do intolerável sem esperança em quem nos tem governado.

 

Precisamos de uma “Nova República” e de novos republicanos, governantes do povo.

 

Uma República de todos, construída quotidianamente por e para os cidadãos em geral. Que favoreça a criação de riqueza e bem-estar, distribuídos por todos os portugueses.

 

Dividindo melhor a riqueza nacional que existe e se venha a criar.

 

Em que o poder político não exista para servir o domínio de certos poderes económicos, das máquinas de ganância dos financeiros e gestores dos grandes interesses instalados, designadamente comunicacionais, sempre prontos a pagar campanhas eleitorais ou a promover políticos medíocres mas dóceis, os menos capazes e mais facilmente corruptíveis. Comprando-os e atando-os aos seus passados ou aos seus futuros.

 

Em que os governantes sejam sérios e a governação justa.

 

A economia seja política, ou seja para a sociedade em geral.

 

Um Estado que nem seja mínimo liberal nem máximo, coletivista. Mas suficiente, para o garantir o necessário retorno desse equilíbrio de bem-estar e paz social.

 

Funcionando, portanto, para a sociedade, as pessoas, as empresas, os empregos, o progresso económico em geral e no País e não para as oligarquias financeiras e o acumular de riqueza dos ex-políticos.

 

Se a economia é política não pode ser ultraliberal, demissionista face ao mundo dos agentes económicos a quem tudo é permitido para enriquecer e cujos erros, desvios, excessos de riscos depois deixa para o povo pagar.

 

Não pode permitir-se que funcione apenas na defesa dos grandes interesses, com o poder político, o legislativo, permitindo todos esses desvios, não fiscalizando, não impedindo situações de alto risco, numa lógica camufladora do seu laxismo, através de cortinas de um Estado hipernormativo no que é secundário, mas ocultando a falta da legislação verdadeiramente necessária.

 

Favorecendo o capitalismo selvagem, à custa das poupanças dos cidadãos. Criando condições de uma liberalismo destrutivo, que se permite todos os riscos e que, depois dos erros e desvios, que não assume, se quer salvar, levantar-se de novo, à custa do confisco do património dos cidadãos inocentes. E sem se impor a reposição pelos dados causados com o património dos próprios responsáveis. Sem se obrigar a reaver bens ilegitimamente adquiridos.

 

Em que os corruptos e aproveitadores até já se permitem aceitar anos de prisão sabendo que depois ficam com o produto dos seus erros, roubos e desvios, riqueza ilegitimamente conquistada à custa de outros.

 

Necessitamos de refundar o espírito democrático.

 

Uma nova República, com forças políticas diferentes, com renovados e não meramente renomeados políticos

 

Uma República de homens assentes na ética e na lei. Na ideia de governo para o bem comum.

 

Uma República sem classe política, mas captando em cada momento os melhores, mais qualificados para o serviço público, para um serviço político que só pode ser transitório e não profissionalizante, temporalmente balizado.

 

Refazendo a representação sem confisco do poder soberano do povo.

 

Em que nenhum chefe de governo possa voltar a proclamar soberbamente, que, só porque venceu o ato eleitoral, já pode fazer o que quiser, pois em democracia o que tem que fazer é aquilo que prometeu.

 

Uma nova República, com governantes e partidos vinculados aos programas eleitorais sufragados, programas a ser aprovados expressamente por maiorias parlamentares, que escrutinem essa conformidade e os seus naturais desenvolvimentos.

 

Uma República de políticos livres dos poderes que os têm condicionado, submissos a eles.

 

Não precisamos de governos liberais, mas de um governo constitucional, social e democrático.

 

Não de governos que permitem que o mundo económico abuse da liberdade da desregulação dos setores estratégicos da economia ou que os privatize.

 

Que exige e depois não assume as suas responsabilidades e se salve à custa do Estado, e suor e lágrimas dos seus cidadãos. Estado que só querem mínimo para ganhar sem limite nem ética, sem intervenção pública, e depois já querem que seja máximo para pagar os seus erros, em vez de entrarem com os lucros amontoados à custa dos seus erros e ganâncias.

 

Não queremos admitir um capitalismo ávido e irresponsável, roubando os cidadãos sem culpa.

 

Acabemos com a utopia liberal, com o Estado de ditadura de partidos instalados e bloqueadores de novas forças e soluções, com um novo sistema eleitoral que o propicie.

 

Que acabe com estes políticos disciplinados a contravalores, aos seus líderes partidários porque deles dependem, acorrentados pelos lugares que não querem perder.

 

De facto não precisamos mais dos partidos que nos têm desgovernado. Precisamos de um partido republicano e democrático.

 

Precisamos, no futuro, de nos refazer de uma prática de democracia de representação e governação que não esteja contra os valores mais lídimos da ideia democrática e republicana.

 

O desafio, meus amigos, é imenso, só para homens de fibra, de caracter provado, de convicções inabaláveis, de energia de ferro, que não prometam em vão, mas que queiram realmente mudar radicalmente o estado das coisas em que submergimos e o País, doente, definha.

 

Estou aqui porque acredito que vamos vencer a bem de Portugal e lutar por uma Europa diferente.

 

Porque acredito que estou entre homens que não veem para a política para se afirmar ou enriquecer, gente de saber e vontade já provados, agregada à volta de um líder motivador que não dará tréguas aos vícios do sistema, cujo passado de coragem e valores nenhum poder, nem a Comunicação Social nas mais dos grandes interesses seriamente conseguirá questionar.

 

Bem-haja Dr. Marinho Pinto, pela coragem de avançar e nos mobilizar.

 

Conte connosco.

 

Hoje poucos, amanha seguramente muitos e muitos. E logo depois milhões, a bem de Portugal

 

No próximo ano, temos eleições para a Assembleia da República e Governo.

 

Precisamos de deputados do povo e para o povo

 

Não de deputados dos partidos e para os partidos ou para os negócios. Pois os assuntos do Estado não podem continuar a ser resolvidos nas bolsas, nas sedes e em negociatas de toma lá, dá cá, entre estados-maiores dos partidos, nas administrações dos bancos, nos salões dos grandes interesses privados.

 

Só assim, conseguiremos mudar o sistema político e reconstruir a democracia republicana.

 

Mãos à obra. Avante por Portugal. 

 


RESPONSABILIDADE POLÍTICA DOS TITULARES DOS ÓRGAOS DE SOBERANIA:26-11-2014:

Pedem-me os alunos que desenvolva o tema, já apresentado, referente à legislação referente ao exercício de cargos governativos e outros cargos públicos. Correspondo a essa solicitação, em termos o mais resumidos possíveis. Aqui vai:

RESPONSABILIDADE DOS TITULARES DE ÓRGÃOS DE SOBERANIA E AGENTES PÚBLICOS EM GERAL

Os cidadãos têm assistido, sobretudo na última década, e vão sofrer, durante muito tempo, as consequências de comportamentos antiéticos e mesmo delinquentes no exercício de funções de especial importância social, designadamente políticas e outras de natureza pública.

Interrogo-me, desde logo, se, face a certos processos mal investigados ou, por falta de provas e presumíveis encobrimentos durante o exercício de funções, com prazos já prescritos não haveria mesmo acabar com os atuais prazos de prescrição ou alterar o início da sua contagem, quando em causa estão titulares ou ex-titulares de certos cargos? Ou, pelo menos, de clarificar melhor ou agravar essa criminalização? E tudo isto também em relação não só aos agentes públicos como aos económicos e financeiros, quando os seus comportamentos tiveram repercussão fortemente negativa na sociedade e na vida dos cidadãos, tal como vem acontecendo nso últimos tempos?

Alguns comportamentos governamentais são de tal modo graves que não posso deixar de recordar que, por atuações menos irregulares ou mera negligência, os tribunais Islandeses já estão a sujeitar o ex-Primeiro Ministro a julgamento. E o ex-Presidente israelita não foi condenado a prisão? Etc.

Portugal tem uma Lei de Responsabilidade Criminal dos Titulares de Cargos Políticos (e públicos em geral), que cria ou agrava a penalização de muitos desvios sociais, funcionais, de agentes públicos.

Começo por referir que esta normação (apesar de nunca realmente aplicada e sem se perceber porquê), mereceu, nalguns aspetos, alterações recentes, cujo objetivo deixo à apreciação dos presentes, dado que dispensam comentários óbvios, ao serem alterações que mais parecem tipificar em termos menos exigentes o seu regime. Na origem histórica desta Lei está uma proposta elaborada pelo então Deputado Correia Afonso, no período em que fui presidente do grupo parlamentar, e na qual também colaborei e em cuja aprovação parlamentar me empenhei.

Vejamos todos os aspetos mais relevantes nesta matéria, começando pela questão da prescrição.

Por quê não rever a possibilidade a inexistência de prazo de prescrição em relação a todos os titulares de cargos políticos, para poderem ser chamados à responsabilidade criminal? E completar o atual regime da responsabilidade civil extracontratual de todos os titulares de cargos em órgãos de soberania, passando a prever o início de prazo de acionamento apenas depois de findo o mandato? Ou mesmo, em geral, a sua responsabilização sem prazos de prescrição e de caducidade de direitos de investigação-acusação e de reivindicação de indemnizações?

Sujeitando os titulares dos cargos mais importantes do Estado a terem de responder perante o Plenário da Supremo Tribunal de Justiça.

Por quê não estender a estes titulares aquilo que já está disposto no n.º 1 do art.º130.º da Constituição da República Portuguesa?

Artigo 117.º (Estatuto dos titulares de cargos políticos): “3.A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respetivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato”.

Artigo 130.º (Responsabilidade criminal): “1.Por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça.(…). 3.A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição. 4.Por crimes estranhos ao exercício das suas funções, o Presidente da República responde depois de findo o mandato perante os tribunais comuns”. etc.

Este refere o procedimento incriminador em termos que poderiam ser estendidos a outros titulares de cargos de grande relevo, revendo certos aspetos da atual legislação sobre a responsabilidade dos titulares de cargos políticos (Lei n. 34/87, de 16 de Julho), que é muito restritiva.

***

Pela sua importância não deixamos de referir já o regime quer da criminalização quer da responsabilidade civil dos titulares de cargos públicos.

Citam-se apenas algumas tipificações, punidas com pena de vários anos de cadeia, mesmo que objeto das tais interessantes recentes alterações ao enunciado tipificador, partindo de propostas, eventualmente pluripartidárias, mas em si parecendo revelador ou de distrações de quem coonestou ou, não só de premeditação, como do receio de alguém de que nem todas as suas ilegalidades pudessem um dia ficar sem investigação imparcial e sanção.

Vejamos:

a)-O artigo 9.º, referente a atentado contra o Estado de direito, prevê que «O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com graveviolação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, será punido (…).

Ora, não é verdade que, por exemplo, o direito de exercício sem interferências da liberdade da comunicação social é um direito fundamental, nestes textos, especialmente consagrado e regulado?

b)-O artigo 14.º, sobre o crime de violação de normas de execução orçamental, diz: «O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole: a) Contraindo encargos não permitidos por lei (lei que importa redigir em termos mais precisos e exigentes); b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido (ou o que é pior, falseando a contabilidade das despesas para enganar e obter o visto que o tribunal anteriormente mostrara que não daria), etc.;

c)-O artigo 15.º (suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias) refere:«O titular de cargo político que, comflagrante desvio das suas funçõesou comgrave violação dos inerentes deveres, suspender o exercício de direitos, liberdades e garantias não susceptíveis de suspensão, ou sem recurso legítimo aos estados de sítio ou de emergência».

Ora, quantos direitos sociais e económicos constitucionalizados e já adquiridos não foram postos em causa só para pagar o despesismo conscientemente excessivo dos governantes e sem pensarem que, para não haver dúvidas sobre tal legalidade (que, aliás, sempre seria transitória, mesmo com tal declaração excepcional de situação de emergência), haveria que obter a colaboração do parlamento e presidente, através dos complexos mecanismos constitucionalmente referidos? (…).

d)-Nos n.º 1 dos artigos 17.º e 18.º (corrupção passiva e activa), com alterações nesta década, legisla-se o seguinte:

-«1-O titular de cargo político ou de alto cargo público que no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação» é punido (…).

-«1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a titular de cargo político ou alto cargo público, ou a terceiro por indicação ou com o conhecimento destes, vantagem patrimonial ou não patrimonial com o mesmo fim anteriromente enunciado (…)”.

 

Dito, isto, não deixo de reproduzir, para comparação, as versões da lei original de 1984:

O artigo 16.º, sobre corrupção passiva para acto ilícito, estipula que:

 “1 - O titular de cargo político que no exercício das suas funções, por si ou interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar dinheiro, promessa de dinheiro ou qualquer vantagem patrimonial ou não patrimonial a que não tenha direito, para si ou para o seu cônjuge, parentes ou afins até ao 3.º grau, para a prática de acto que implique violação dos deveres do seu cargo ou omissão de acto que tenha o dever de praticar e que, nomeadamente, consista: a) Em dispensa de tratamento de favor a determinada pessoa, empresa ou organização(computador Magalhães, adjudicações várias); b) Em intervenção em processo, tomada ou participação em decisão que impliquem obtenção de benefícios, recompensas, subvenções, empréstimos, adjudicação ou celebração de contratos e, em geral, reconhecimento ou atribuição de direitos, exclusão ou extinção de obrigações, em qualquer caso com violação da lei”.

O artigo 17.º (corrupção passiva para acto lícito) reza que:

«O titular de cargo político que no exercício das suas funções, por si ou interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou receber dinheiro, promessa de dinheiro ou qualquer vantagem patrimonial ou não patrimonial a que não tenha direito, para si ou para o seu cônjuge, parentes ou afins até ao 3.º grau, para a prática de acto ou omissão de acto não contrários aos deveres do seu cargo e que caibam nas suas atribuições será punido (…).             

e)-Diz o artigo 26.º (abuso de poderes) que:

«1-O titular de cargo político que abusar dos poderes ou violar os deveres inerentes às suas funções, com a intenção de obter, para si ou para terceiro, um benefício ilegítimo ou de causar um prejuízo a outrem, será punido (…)”, tal como «2-O titular de cargo político que efectuar fraudulentamente concessões ou celebrar contratos em benefício de terceiro ou em prejuízo do Estado”.

Desde logo, em causa não estarão, por exemplo, contratos públicos celebrados apressadamente, até contra acordos interpartidários, nos PEC,s, e mesmo após dissolução da Assembleia da República, por exemplo o do TGV, a Cidade Judiciária, com o país já superendividado e em perigo de banca rota, só para evitar que os terceiros interessados nos concursos não perdessem a adjudicação ou então tivessem o benefício de terem de ser indemnizados, sabendo-se da oposição do mais que provável diferente atuar do governo “seguinte”, dado que, com um governo minoritário, existia uma permanente instabilidade, a previsão de um processo eleitoral ou mesmo já em fase do seu processamento.

Que dizer da difundida, pela imprensa, pressão governamental para contratos de pagamentos chorudos por empresas públicas a futebolistas cuja compensação acordada foram apoios a campanhas eleitorais?

Sobre contratos, o que é que disse o Tribunal de Contas? Aliás, como sempre, corajoso no denunciar, mas medroso no condenar…e exigir a reposição das verbas implicadas por parte dos infratores.

*

Situando a matéria do atual regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, publicado em 2007[1], por danos decorrentes do exercício da função administrativa, legislativa e jurisdicional, ele consta da recente Lei n.º67/2007 de 31 de Dezembro.

A obrigação de indemnizar os danos originados pelas entidades com poderes públicos e seus atores funcionais, sejam de natureza patrimonial ou não patrimoniais, e já produzidos e a produzir no futuro, é objeto de uma significativa reforma no sentido de melhor defender os direitos das pessoas, vindo cumprir normas de UE, em face designadamente de condenações recentes do TJUE.

Segundo o artigo 496-º do CCV (Danos não patrimoniais), na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. O montante da indemnização será fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso, as circunstâncias referidas no artigo 494º. Por morte da vítima, o direito à indemnização por danos não patrimoniais cabe, em conjunto, ao cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens e aos filhos ou outros descendentes; na falta destes, aos pais ou outros ascendentes; e, por último aos irmãos ou sobrinhos que os representem.

Ele vem sistematizar toda esta matéria da sujeição a responsabilização em relação aos atos políticos, legislativos, jurisdicionais e administrativos, tendo presente o direito constitucional (artigo 22.º da CRP, com o seu princípio de responsabilidade e garantia patrimonial, que abarca todo o tipo de funções públicas e não apenas as da Função Administrativa), independentemente do regime substantivos que enforma o conteúdo dessa responsabilidade e dever de concretizar tal sujeição a indemnização

Artigo 22.º (Responsabilidade das entidades públicas): O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

No que diz respeito às especificidades do regime geral da responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional (artigo 12.º a 14.º al. g), art 4.º, n.º1 do ETAF), importa referir que, nos teremos do ETAF, na linha da estatuição constitucional, já eram indemnizáveis todos os danos decorrentes do exercício de poderes públicos, e portanto também os jurisdicionais, mesmo que não integrantes do conceito «estrito de relação jurídico-administrativa», o que fazia terminar com a distinção entre atos próprios da função jurisdicional (v.g., uma decisão de prisão preventiva posteriormente revelada ilegal ou injusta) e os actos ligados ao deficiente funcionamento da Justiça (v.g., morosidade processual devida à organização dos tribunais), o que implicava a aceitação da competência do TA apenas neste último caso, enquanto a única atividade que não se enquadra no conceito estrito de função jurisdicional e portanto a única suscetível de originar uma relação jurídico-administrativa (Ac. TC 12.5.1994, Conflito 266, STA, 13.12.1996, BMJ n.º454, p.423)

Hoje, quando os prejuízos resultem de atos de natureza jurídico-administrativa, mesmo que no âmbito da função jurisdicional, ou seja, em relação aos danos ilicitamente causados pela Administração da justiça, como é, desde logo, o caso de violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável, o regime aplicável é o da responsabilidade por factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa.

Mas há regimes especiais referentes ao erro judiciário e da responsabilidade concomitante com a responsabilidade criminal e o regime da responsabilização do Estado, e eventualmente indireta dos juízes em via de regresso, pelos atos que pratiquem no exercício das respetivas funções

Vejamos as regras referentes à responsabilidade por erro judiciário. Há um regime especial aplicável aos casos de sentença penal condenatória injusta e de privação injustificada da liberdade.

O Estado é civilmente responsável pelos danos decorrentes de decisões jurisdicionais manifestamente inconstitucionais ou ilegais. E o Estado é também civilmente responsável pelos danos decorrentes de decisões jurisdicionais injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos respetivos pressupostos de facto. O pedido de indemnização deve ser fundado na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente (artigo 13.º)

Consagra-se como princípio geral a irresponsabilidade dos magistrados. Ou seja, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que possam incorrer, os magistrados judiciais e do Ministério Público não podem ser diretamente responsabilizados pelos danos decorrentes dos atos que pratiquem no exercício das respetivas funções.

No que concerne às situações excecionais de responsabilização indireta dos magistrados, o regime é este: quando tenham agido com dolo ou culpa grave, o Estado goza de direito de regresso contra eles.

A decisão de exercer o direito de regresso sobre os magistrados cabe ao órgão competente para o exercício do poder disciplinar, a título oficioso ou por iniciativa do Ministro da Justiça. Artigo 14.º. E no que se refere às especificidades da responsabilidade do estado no exercício da função política e legislativa (artigo 15.º), esta responsabilidade resulta em geral do artigo 22.º da CRP, a articular com os artigos 117 e 157.º sobre a responsabilidade dos titulares dos cargos políticos.

Em geral, os titulares destes cargos respondem política, civil, criminal e, quando for o caso, mesmo disciplinarmente, por ações ou omissões no exercício ou por causa do exercício de funções, ou penalmente, ou em via de ação de regresso posta pelo Estado, tal como qualquer funcionário, agente ou trabalhador da AP (artigo 271.º das CRP )

A indemnização por perdas e danos emergentes de crime de responsabilidade cometidos por titulares de cargos políticos (membros do governo, deputados e outros: artigo 3.º da Lei n.º 34/87, de 16.7), tanto pode ser cumulada em pedido no processo criminal como separadamente no tribunal civil, mesmo que tenha havido sentença de absolvição (neste caso só com pedido na jurisdição civil: artigo 45.º e ss. da Lei 34/87, de 16.7).

Mas os deputados não são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas intervenções no processo legislativo no que se reporta à mera emissão de votos e opiniões, por mais decisivos que estes sejam na aprovação final dos diplomas. E portanto não são responsáveis pessoalmente por quaisquer danos resultantes de acto legislativo parlamentar (artigo 157.º da CRP e artigo 10.º do Estatuto dos Deputados)

A responsabilidade civil abrange os atos no exercício da função política e legislativa nacional e regional autónoma, por parte dos órgãos do Estado e das Regiões Autónomas, de acordo com os requisitos típicos: ilicitude (qualificada) e culpa e dano

A ilicitude ativa resulta da prática de atos, no exercício da função político-legislativa, em desconformidade material com a Constituição, o direito internacional, o direito comunitário ou acto legislativo de valor reforçado, ou violação evidente de direitos fundamentais, o que implica responsabilidade civil caso ocorram danos anormais, causados aos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, desde que haja caso julgado no processo, e portanto em regra com intervenção do TC e decisão de inconstitucionalidade ou ilegalidade (alíneas a, n.º 1 e 2 do artigo 280.º.da CRP).

A ilicitude passiva resulta de uma omissão de legislação (283.º), ao faltarem providências não adotadas para tornar exequíveis normas da CRP, com prévia declaração de inconstitucionalidade (n.º3 do artigo 15.º da LR).

A culpa é função das circunstâncias de cada caso, ou seja, do maior ou menor grau de clareza e precisão da norma violada, a adoção ou omissão de diligências suscetíveis de evitar a situação de ilegalidade (n.º4 do artigo 15.º da LR). O dolo ou a culpa grave poderão ser invocados em situação tais como a reaprovação de uma norma já declarada inconstitucional com força obrigatória geral pelo TC, manutenção de situação de inconstitucionalidade por omissão apesar da verificação e comunicação pelo TC.

A decisão do tribunal que se pronuncie sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica ou sobre a sua desconformidade com tratado internacional equivale, consoante o caso, a decisão de recusa de aplicação ou a decisão de aplicação de norma cuja inconstitucionalidade, ilegalidade ou desconformidade com o direito internacional haja sido suscitada durante o processo.

Uma última palavra sobre a responsabilidade por inconstitucionalidade por omissão.

O Estado e as Regiões Autónomas são ainda civilmente responsáveis pelos danos anormais que, para os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, resultem da omissão de providências legislativas necessárias para tornar exequíveis normas constitucionais.

Vigora pois um critério da limitação da responsabilidade pelo critério do dano anormal e especial, ao abranger apenas os danos que ultrapassarem os custos próprios da vida em sociedade, mereçam pela sua gravidade a tutela do direito e incidam de modo desigual sobre uma pessoa ou grupo de pessoas.

A constituição em responsabilidade fundada na omissão de providências legislativas necessárias para tornar exequíveis normas constitucionais depende da prévia verificação de inconstitucionalidade por omissão pelo Tribunal Constitucional.



[1] Este novo regime entrou em vigor 30 dias após a data da publicação do diploma, ou seja, no início de 2008 (artigo 6.º).

 

***

25-11-2014:

CORRUPÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

Fernando Condesso (do manual de "Direito da Comunicação Social", Almedina, 2005):

O combate à corrupção e ineficiência dos poderes públicos passa em primeira linha por impor às Administrações Públicas que atuem em ambiente transparente, designadamente com os órgãos colegiais funcionando em modelo americano de “sunshine laws”. Num ambiente aberto, visível, de debate e de decisão. Em que, em princípio, todos os cidadãos comuns e os grupos de interesses possam seguir o comportamento dos seus órgãos decisores. Só assim, se pode avançar com o mínimo de êxito numa caminhada que evite o rent-seeking[1], o self-dealing[2], a cleptocracia e a corrupção[3]. Tudo fenómenos que têm uma clara influência na violação das leis económicas, de subsidiação, de concursos públicos e adjudicações, de defesa mais conseguida dos interesses difusos, desde os urbanísticos, de correto ordenamento territorial, ambientais[4], de mais fácil alerta contra desvios individuais às lógicas do Estado social, etc. E, de qualquer modo, em geral, só assim se pode denunciar e evitar, preventiva e corretivamente em tempo oportuno, a injustiça na prática das distintas formas de atividade dos poderes públicos. Designadamente, na formulação das decisões administrativas, quer em procedimentos de iniciativa particular quer nos de iniciativa pública. E, como dissemos, na adjudicação e formulação dos contratos. Desde logo, evitando as situações de parcialidade, excessos no sacrifício dos particulares, cláusulas modais ilegais ou inexigência (derrogatória singular) das devidas. Em geral, obstando à ofensa dos princípios constitucionais e gerais ínsitos à atuação dos poderes públicos em qualquer tipo de intervenção desta. Tudo, também, em ordem a dar confiança e obter o apoio do público para a atividade administrativa[5]. E, assim, ajudar à reforma e modernização adequada da Administração[6]-[7]-[8].

Ora, importa acrescentar que, em regime democrático, os cidadãos também confiam que a Comunicação Social, motu propio, investigue e difunda os eventos públicos que permitam conhecer a vida dos poderes do Estado-Comunidade. Incluindo ineficácias, corrupções, erros, autorizações e licenciamentos polémicos, concursos, acordos e contratos prejudiciais aos cidadãos e aos referidos interesses difusos e coletivos (em matéria de saúde pública- sobre ecotoxicidade, medicamentos ou alimentos-, tal como os já referidos interesses ambientais, patrimoniais, urbanísticos, do ordenamento territorial; etc.[9]). Ou seja, tudo o que possa interessar à vida da sociedade e permitir ações de oposição a atos considerados como não aceitáveis pelos cidadãos[10].

Perante esta multidimensionalidade da problemática (e, em economia de mercado, tantas vezes mais fiscalizado, permitindo ganâncias próprias de um capitalismo selvagem, acarretando, muitas vezes, riscos para própria a saúde), exigindo um tratamento cuidado, temos que nos interrogar sobre a imensidão, nem sempre por ignorância, face ao domínio da “imprensa” pelos poderes económicos): quantas informações jornalísticas incompletas, superficiais, claramente sonegadas, parciais, levianas, cheias de incertezas, num sector, em parte naturalmente sem grande formação especializada, e em relação a temáticas que não “vendem” ou em que vendem melhor os seus perfis curiosos, atrativos, catastróficos, alarmistas, anedóticos, sarcásticos, sensacionalistas. E, assim, muitas vezes, saturando, deturpando, confundindo e criando desconfiança no recetor[11].

Queremos que todos os órgãos que legislam, parlamento ou governo, quando ajam como legislador, o façam em ambiente aberto.

Queremos que todos os órgãos colegiais que regulamentam ou tomem decisões com eficácia externa, implicando a vida dos cidadãos em empresas, o façam em ambiente aberto ao público.

Assim manda a democracia. Em geral, os órgãos jurisdicionais já debatem e decidem há muito em ambiente público. O Parlamento, pelo menos em Plenário, e a partir de 1993 (por proposta regimental minha), em comissões que podem aprovar normas na especialidade, já o faz obrigatoriamente, pelo menos abrindo-se à comunicação social. Falta impor o debate parlamentar aberto na especialidade em todas as comissões, quer se proceda aí a votação, quer ela seja depois feita no Plenário. E falta impor na administração estadual, regional e autárquica, a abertura ao público, de todas as suas reuniões deliberativas.

Aqui está um debate temático a que o PDR não pode fugir, face aos valores ligados da transparência, que defende.



[1] O rent-seeking é a designação dada a uma transferência de bens (ou de serviços) pertencentes a uma pessoa ou pessoas em relação administrativa para o património do próprio funcionário em compensação por uma decisão favorável formulada por este em qualquer âmbito material de actuação.

[2] O fenómeno de self-dealing traduz o facto de uma pessoa, neste caso, com funções públicas, aparecer situada nos dois lados intervenientes numa operação finaceira.

[3] Os custos da corrupção são bem conhecidos embora nem sempre cientificamente analisados. Eles traduzem-se em má qualidade de vida com quotidianos atentados ao ambiente em sentido amplo, isto é, aos seus elementos naturais: águas de superfície e subterrâneas, rios, oceanos; ar; solos; natureza: fauna, flora-forestas, áreas naturais, luminosidade), e sociais: ubanismo, património construído, ordenamento do território; saúde: enfermidades, baixas esperanças de vida (v.g., vide ACKERMAN, Bruce e STEWART, Richard –Reforming Environemental Law: The Democratic case for economic Incentives, In Columbia Journal of Enviroenmental Law, n.º13, 1988, p. 171-190; ENVIRONMENTAL INVESTIGATION AGENCY –Corporate Power, Corruption and Destruction of the World’s Forests: The case for a New Global Forest Agreement. London, Washington Dc: EIA, 1996; DEACON, Robert T. -«Deforestation and the Rule of Law in a cross-Section of Countries. In Land Economics, n.º70, 1994, p.414-430; KURER, Oscar -«Clientelism, Corruption and Allocation of Resources». In Public Choise, n.º77, p.259-273; HAMILTON, Clive –«The Sustainability of Logging in Indonesia’s Tropical Forests: A Dynamic Input/Output Analysis». In Ecological Economics, n.º21, 1997, p. 183-195; MANZETTI, Luigi –Regulation in Post-Privatization Environments: Chile and Argentine in Comparative Perspective. North-South Center Agenda Papers. Miami: University of Miami, 1997; ROSE-ACKERMAN, Susan –Controlling Environmental Policy: The Limits of Public Law in The United States and Germany. New Haven: Yale University Press, 1995, e –«Public law versus Private Law in the Environmental Regulation:European Union Proposals in the Light of United States Experience». In Review of European Community & International Enviroenmental Law, n.º4, p.312-320; LEVINE, David I. e TSON, Laura D’Andrea -«Participation, Productivity and the Firm’s Enviroenment». In Paying for Productivity: A look at the Evidence. Washington DC: The Brookings Institution, 1990, p. 183-244). E implica también ineficacia, nisto e noutros domínios materiais da actuação da Administração Pública (v.g., ANNECHIARO, Frank e JACOBS, James B. –The Pursuit of Absolute Integrity: How Corruption Contrai makes Government Ineffective. Chicago; University of Chicago Press, 1996; DONATELLA, Porta della, e VANNUCCI, Alberto -«The perverse Effects of Political Corruption». In Political Studies, n.º 45, 1997, p.516-538; -«The resources of Corruption: Some reflections from the Italian case». In Crime, Law and Social Change, n.º7, 1997, p.1-24; GUINIER, Lani –The Tyranny of the Majority. New York: Free Press, 1994; MAY, Randolph -«Reforming the Sunshine Act». In Administrative Law Review, n.º 49, 1997, p.415-419; VERMEULEN, Gert –The fight Against International Corruption in the European Union. In Corruption: The Enemy Within. The Hague: Kluger, 1997, p.333-342; LIEN, Da-Hsiang Donald -«Corruption and Allocation Efficiency». In Journal of Development Economics, n.º33, p. 153-164; MAURO, Paolo –«Corruption and Growth». In Quartely Journal of Economics, n.º 110, p.681-712; ROSE-ACKERMAN, Susan –«Democracy and Grand Corruption». In International Social Science Journal, n.º48, p.365-380; -«Corruption and Good Governance». Discussion Paper 3. New York: United Nations Development Programme, Management Development and Governance Division, Bureau for Policy and Programma Support, 1997; -«Corruption, Inefficiency and Econimic Growth». In Nordic Journal of Economic Literature, n.º34, p.701-728; -«Una Administración Reducida Significa una Administración Más Limpia?». (original: «Is Leaner Government cleaner Government?»). In Nueva Sociedad, n.º145, Septiembre-Octubre 1996, p.66-79; -«Managerial Morality and behavior:The Questionable Payments Issues». In Journal of Business Ethics, n.º6, p.23-36; -«Corruption and Development». In Annual World Bank Conference on Development Economics 1997. Boris Pleskovic e Joseph Stiglitz (Ed.s). Washington DC: World Bank, p.35-57; MONTINOLA, Gabriella R. –«The Efficiewnt secret Revisited». Paper Presented at the Latin American Studies Association. Guadalajara: Mexico, 1997; SCHIESL, Martin J. –The politics of Efficiency: Municipal Administration and reform in America 1800-1920. Berkeley: University of California Press, 1977; VVAA –Democracy and Corruption in Europe. Donatella della Porta e Yves Mény (Ed.s). London: Pinter, n.º55, sobretudo SEIBEL, Wolfgang –«Corruption in The federal Republic of germany Before anf in the Wale of Reunification», p.777-792; SHLEIFER, A. e VISHNY, R. -«Corruption». In Quartely Journal of Economics, n.º108, 1993, p. 599-617; Mexico, Federal Executive Power -Program for the Modernization of Public Administration 1995-2000. Mexico City, 1996; MOE, Terry -«The Politics of Structural Choise: Towards a Theory of Public Bureaucracy». In Organization Theory: From Chester Banard to the Present and Beyond. Oliver Williamson (Ed.). New York, Oxford University Press, p.116-153; MOODY-STUART, George –Grand Corruption in Third Word Development. Oxford: Wordview Publishing, 1997), pobreza, com endémica desigual destribução da rendimentos. E ainda má Administração, medindo-se hoje a qualidade dos governos, ao combinar-se, segundo PHILIP KEEPER e STEPHEN KNACK, v.g., «índices de corrupção com riscos de expropriações, força de lei, risco de quebra de contratos pelo governo e qualidade da burocracia» (KEEPER, Philip e KNACK, Stephen –«Institutions and Economic Perfomances: Cross- Country Tests Using Alternative institutional Measures». In Economics and politics, n.º7, 1995, p.207-227).

Em geral, destaque-se as obras de uma das principais investigadoras sobre a corrupção nas administrações nacionais e internacionais, SUSAN ROSE-ACKERMAN, sobretudo –Corruption: A Study in political Economy. New York; Academic Press, 1978; e a última obra: -Corruption and Government, Cambridge: Cambridge University Press, 1997.  (Tradução portuguesa de A. Mata: ROSE-ACKERMAN, Susan –Corrupção e Governo. Prefácio de Ricardo Sá Fernandes. (Colecção Estudos e Controversias). Lisboa: Prefácio-Edição de Livros e Revistas. Janeiro de 2002). E ainda Pickholz, Marvin G. -«The United States Foreign Corrupt Practices Act as a Civil remedy». In Corruption: The Enemy Within. Barry Rider (Ed.). The hague: Kluger, 1997, p.231-252; ROHR, John A. -«Ethical Issues in French Public Administration». In Public Administration Review, n.º51, p.283-297; MORENO OCAMPO, Luis Gabriel -«Hyper- Corruption: Concept and Solutions». Paper presented at the Latin American Studies Assotiation. Washington Dc, n.º Septiembre 29, 1995; OLSON, Mancur –The rise and the decline of Nations. New Haven; Yale University Press, 1982; KAREN, Paul; Pak, Simon; ZDANOWICS, John e CURVEN, Peter –«The Ethics of International Trade: Use of Deviation from Average World Price to Indicate Possible Wrongdoing». In Business Ethics Quartely, n.º4, 1994, p.29-41; PARRIS, Henry –«Constitutional Bureaucracy: The development of British Central». In Administration Since the Eigheteenth Century. London; George Allen & Unwin, 1969; .

[4] ROSE-ACKERMAN, Susan -«Conclusões», «O Impacto Económico da Corrupção». In Corrupção e Governo. Lisboa: Prefácio, 2002, p.48.

[5] FERNÁNDEZ RAMOS, S. –O Direito de Acesso aos Documentos Administrativos. Madrid: Marcial Pons, 1997, p.19.

[6] Vidé Capítulo II.

[7] Vide CONDESSO, F. –Direito À Informação Administrativa. Lisboa: PF, 1995; MACHETE, Rui – Estudos de Direito Público e Ciência Política, p.376-385 (citado SOUSA, A.Francisco de –Código de Processo Administrativo anotado.Lisboa: LusoLivro, 1993, p.209).

[8] Quanto ao problema dos malefícios da corrupção, propiciados por falta de Blind Trust[8] e da falta de transparência da Administração, importa dizer que «os conflitos resultantes de interesses e da corrupção, corroeram seriamente a eficiência do Estado» em todos os domínios, perante o «problema das lealdades divididas»[8]. E, devido a esta, não só «A implementação de reformas é frequentemente pobre»[8], como fica snaplicação ou com frequente agressão, em matéria ambiental, do princípio da inderrogabilidade singular das normas vigentes.

[9] No memso sentido, embora referindo-se expressamente à liberdade de imprensa, COSTA ANDRADE, em termos que não podem deixar de se considerar aplicáveis ao acesso em geral ao conhecimento dos factos, qualquer que seja o meio usado, cita a denúncia da discriminação, atentados e maus tratos, descoberta e prevenção da corrupção, preservação do património natural ou artístico, transparência da Administração, etc.: o.c., p.53 e ss..

[10] Hoje, o direito da comunicação social ou direito da informação é um ramo cada vez mais complexo, preocupada ainda com o debate clássico sobre o papel da imprensa no âmbito da defesa da liberdade e os direitos dos jornalistas, sem prejuizo das suas limitações (v.g., sobre a constitucionalidade da limitação à liberdade das empresas comunicacionais, perante a CRP: MOREIRA, Vital –O Direito de Resposta na Comunicação Social. Coimbra: Coimbra Editora, 1994, p.168), mas cada vez mais as novas oportunidades e perigos para a liberdade, derivados da época da informática e da generalizada privatização, empresariazação (SANTOS, João Moreira dos –Imprensa empresarial:da Informação à Comunicação. Porto: ASA, 1995) e concentração dos meios de comunicação; e, em parte, deixando os cidadãos sem a garantia real de acesso a uma informação completa, isenta, atempada, transformada de instrumento de exercício de contrapoder político em aparelho ideológico e táctico do poder económico perante o político e os consumidores. Vide, sobre tudo isto, e designadamente, sobre a relevância do direito da comunicação social, v.g. (além do autor, que é professor de direito da comunicação social na respectiva licenciatura da Universidade Técnica de Lisboa), CONDESSO, F. –Direito da Comunicação Social. Prelecções policopiadas ao 4.º ano da Licenciatura de Comunicação Social. Ano lectivo 2004/2205. ISCSP-UTL, Lisboa); DEBBASCH, Charles –Droit de l’audiovisuel. 4.ª Ed., Paris: Dalloz, 1995; ROBERTSON, G. e NICOL, Andrew –Media Law: The rights of Journalists. Broadcasters and Publishers. London, SAGE,1984; AUBY, Jean Marie. e DUCLOS-ADER, Robert –Droit de l’information. 2.ª Ed., Paris:Dalloz, p.87 e ss.; LOEFFLER, Martin –Pressrecht : Kommentar: Gand I : Landespressegesetze. 3.ª Ed., Muenchen: C.H. Beck, 1983, p.2 e ss.; HOLSINGER, Ralph ; DILTS, John Paul –Media Law. 3.ªEd., New York: MacGraw-Hill, 1994; CAYROL, Roland –La presse écrite et le audiovisuelle. Paris: PUF, 1973 (actualizada depois com o título Les Média:Presse écrite, radio, télévision. Paris: PUF, 1991, p.423 e ss.); MOORE, Roy L. –Mass Media Communication Law and Ethics. Hillsdale, New Jersey, Lawrance Erlbaum Ass., 1994; DERIEUX, Emmanuel –Droit de la Comunication. Paris:LGDJ, 1991; COUSIN, Bertand;DELCROS, Bertrand; JOUANDET, Thierry –Le Droit de la Comunication:Presse écrite et audiovisuel. Paris: Ed. Moniteur, 1990, 2 vol.; MALLEN, I. Bel;CORREDOURA, L. e COUSIDO, Alfonso-Pilar –Derecho de la Información. Madrid: Colex, 1992, p.453, 465 e ss.; BALLE, Francis –Médias et Sociétés. 7.ª ed., Paris:Montchréstien, 1994; CORREIA, Luis Brito –Direito da comunicação social. (Prefácio de Jorge Miranda). Vol.I, Coimbra: Almedina, 2000; CARVALHO, Alberto Arons; CARDOSO, António Monteiro; FIGUEIREDO, João Pedro -Direito da Comunicação Social. Lisboa: notícias editorial, 2003; MARQUES, Garcia e MARTINS, Lourenço –Direito da informática. Coimbra: Almedina, 2000; VVAA -Estudos de Direito da Comunicação. Coimbra: IJC, FDUC, 2002; GONÇALVES, Maria Eduarda -Direito da Informação: novos direitos e formas de regulação na sociedade da informação.Coimbra: Almedina, 2003; BALSEMÃO, Francisco Pinto –Informar ou depender. Lisboa, 1971; ALVES, Aníbal -«Imprensa». In Polis, vol. III, p.430 e ss.; LOPES, V. Silva –Iniciação ao jornalismo.Lisboa, 1980; RODRIGUES –A Comunicação Social e Jornalismo: Os media escritos.Lisboa, 1981;TEIXEIRA, Manuel Pinto e  MENDES, Victor –Casos e temas de Direito da Comunicação. Porto: Legis; GUANTER, J.MAIOR. Desantes -«Direito da comunicação». In Polis, vol.II; TERROU, F. e SOLAL, L. –Droit de l’Information.Paris,1952; ESCOBAR DA SERNA, Luis –Manual de Derecho de la información.Madrid: Dykinson, 1997; OLIVEIRA, Jorge Alves de –A Necessidade de um Direito da Informação e de um Controlo da Actividade Informativa. (Tese doutoral). Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 1984.

[11] Ibidem, p.738-739.

  ***

 I- SOBRE A LEGITIMIDADE PARA GOVERNAR

Fernando Condesso

Em democracia, os partidos existem para governar e portanto é sua missão conquistar o Poder e exercê-lo, mas a conquista legítima do Poder pressupõe, por um lado, o voto esclarecido dos cidadãos face às várias opções governativas apresentadas, e, por outro, o respeito pelos programas e expectativas das políticas e imposições que deles devem fluir. Numa lógica, nao meramente da atuação positiva (obrigação de agir de acordo com as promessas e razoes que permitiram a vitória eleitoral, face aos adversários), mas também de "atuação negativa", que impede agir contra o que se afirmou expressamente ou de acordo com opçoes afirmadas por outros partidos que se pretendeu derrotar, assim enganando o eleitorado e confiscando o voto alheio, em geral defraudando o sistema democrático de designação dos titulares do Poder representativo.

Quer em tempos de desenvolvimento socioeconómico normal, quer nos de crise, um chefe de  governo não pode, após eleições, impor uma alteração de modelo de sociedade, uma mutação programático-ideológica, assente na afirmação e atuações própria do ditador. Não pode apresentar-se como tal, apresentando políticas não sufragadas, crente de que, só porque ganhou, daí para a frente enquanto governar, pode fazer tudo o que entender. E muito menos contra algo que nem em sufrágio estava: a Constituição. Ideologia de Estado, acima dos partidos, da alternância governativa e mesmo de declarações programático-eleitorais. O seu governo não é livre de atuar legitimamente no exercício do Poder só porque o seu partido obteve, em eleições livres, o apoio da maioria da parcela da população que se exprimiu. Se a expressão de voto é a expressão de uma opção entre várias, então existem limites à aplicação de soluções e programas de governação. Não apenas os da Constituição, baliza e ideologia de Estado, que impondo-se a todos os governantes estão fora das alternativas da governação. Se a lógica democrática se nega originariamente sem votação esclarecida, ela anula-se posteriormente, funcionalmente, com o desrespeito governativo pelas promessas e programas eleitorais em que assentou a escolha concreta da opção por este ou aquele partido e governante. Aliás essa lógica exige mesmo que se conheça antecipadamente as competências político-técnicas e a honorabilidade de quem vai governar e como: não apenas o primeiro-ministro, mas os membros mais importantes para as questões que mais afligem o eleitorado (gabinete-sombra). Ao que se promete fazer tem de corresponder a confiança num actor “fiável e credível”, para realizar o “contrato” de representatividade. Sem cujo cumprimento (conquistando-se votos e governação a enganar quanto ao programa e à capacidade de o realizar), a campanha eleitoral é uma fraude e a democracia uma farsa. Com isso, a legitimidade do Escolhido perde-se.

É ilegítima uma governação que “reprograme” as opções em que assentou a conquista do Poder: ou adotando soluções da oposição que se contestaram ou outras em oposição às que se afirmaram. Os votos obtidos fraudulentamente em democracia não são diferentes dos obtidos em pseudoeleições de uma ditadura. Há pois limites ao rumos a prosseguir.

O programa de governo não tem de ser a cópia do programa eleitoral. Mas este tem de estar lá. Não admite soluções em sentido diferente das propostas apresentadas e sufragadas pela vitória eleitoral. Renegando o programa e soluções que estiveram na base da sua escolha, o cerne ideológico que merecera a preferência do eleitorado e lhe deu a legitimidade originária democrática para governar.

Além dos espaços aí debatidos, mas a desenvolver e concretizar, também espaços a preencher. Naturalmente, que tem de haver zonas de fronteira flexibilizadoras deste princípio: temas não tratados e não comprometidos e questões supervenientes à campanha eleitoral. Exige temporalizações do possível, pormenorizações e adaptações à natural evolução posterior da vida em sociedade e mesmo desenvolvimentos, completamentos, em espaços vazios de menor relevância.

Mas estes, em espírito de transparência e boa-fé governativa, só podem sê-lo em termos orientados pelo interesse público, numa lógica democrática e ético-política medida em linha coerente com o corpo ideológico e propositivo global, sufragado, apresentado pelos partidos e candidatos. 

Soluções diferentes para questões já antes debatidas e comprometidas eleitoralmente, só devem poder aceitar-se se resultantes de alterações imprevistas (da realidade ou do conhecimento geral dessa realidade). E, se forem de especial importância para o futuro coletivo (axilares para o país e os cidadãos), não sem prévia aprovação específica do eleitorado, através de referendo. Aliás algo conatural a um modelo constitucionalizado de democracia semidirecta e a única via que pode salvar a legitimidade funcional para se continuar a governar.

Vale bem a pena reler o pensamento medieval (sobre a tirania dos governantes, ilegitimidade funcional, situações da desobediência e resistência), de eclesiásticos (retomando Aristóteles e a Bíblia), como São Tomás de Aquino (Summa Theologica ou Regime dos Príncipes, escrito entre 1265 e 1266), de João de Salisbury (Policraticus, 1159, livro 3, capítulo 15, 20) ou de publicistas como Bártolo de Sassoferrato (1314-1357?, De regiminis civitatis, De Tyrannia) ou ainda de iniciadores do protestantismo durante a Reforma.

 

Em democracia, a delegitimação funcional não pode deixar de estar implicada desde logo no exercício do Poder alheio às soluções prometidas (já não tanto nos, em geral, desconhecidos programas partidários, mas sobretudo nas promessas avançadas nas campanhas eleitorais). Por isso, os Estatutos do PDR obrigam os futuros agentes políticos eleitos nas suas listas e candidatos por sua propositura a ficarem vinculados aos programas eleitorais, sob pena de demissão do partido, sendo mesmo o único partido português a fazê-lo. 

Enfim, se não há votação válida sem campanha em tempo razoável para facultar o esclarecimento motivador da escolha, então também não há governação legítima sem respeito pelas afirmações e promessas feitas na fase pré-votacional, base da manifestação da vontade eleitoral esclarecida em tal escolha. 

Quem, ao mais alto nível do Estado, seja obrigado a jurar a Constituição e fazer respeitar o funcionamento da governação num sentido ético e político, agindo em conformidade com ela e as promessas eleitorais, não pode limitar-se a nomear os governantes face a meros periódicos processos eleitorais. 

Tem de zelar, no quotidiano da governação, pelo respeito de um regime de democracia real, fazendo terminar mandatos logo que percebidos como delegitimados.

 

II- SOBRE A RESPONSABILIDADE INDEMNIZATÓRIA E CRIMINAL DOS GOVERNANTES

Fernando Condesso

Existe a responsabilidade do Estado e agentes políticos no exercício da função política e legislativa (artigo 22.º da Constituição, a articular com os seus artigo 117.º[1] e 157.º sobre a responsabilidade dos titulares dos cargos políticos). Em geral, os titulares destes cargos respondem “politicamente” e também civil[2] e criminalmente nos termos da Lei sobre a matéria, quando for o caso, por ações ou omissões no exercício ou por causa do exercício de funções, diretamente ou em via de ação de regresso posta pelo Estado, tal como qualquer funcionário, agente ou trabalhador da Administração Pública (artigo 271.º das CRP[3]). A indemnização por perdas e danos emergentes de crimes de responsabilidade cometidos por titulares de cargos políticos (membros do governo, deputados e outros: artigo 3.º da Lei n.º 34/87, de 16.7), tanto pode ser cumulada em pedido no processo criminal como separadamente no tribunal civil, mesmo que tenha havido sentença de absolvição (neste caso só com pedido na jurisdição civil: artigo 45.º e seguintes. da Lei n.º34/87, de 16.7).

Os deputados e os governantes (estes, que como é sabido têm em Portugal amplos poderes legislativos: não só poderes legislativos autorizados pelo Parlamento, como também concorrentes com este – criando leis que querem executar e não executando, meramente regulando ou decidindo as que os representantes do povo querem, num endogamismo original da nossa democracia, cumulação só historicamente verificada em Estado Absoluto pré-democrático ou, atualmente, em ditaduras- não só enquanto titulares o poder administrativo, como do legislativo) só não podem ser responsáveis civil, criminal e disciplinarmente no âmbito meramente das intervenções no processo legislativo no que se reporta simplesmente à expressão dos seus votos e opiniões, por mais decisivos que estes sejam na aprovação final dos diplomas. Mas, contrariamente, podem sê-lo no plano de certas consequências que tal atividade possa provocar. Em princípio, realmente, não serão responsáveis pessoalmente por quaisquer danos resultantes de ato legislativo parlamentar (artigo 157.º da CRP[4] e artigo 10.º do Estatuto dos Deputados), mas a responsabilidade civil não deixa de abranger os atos praticados no exercício da função política e legislativa nacional (e regional autónoma), por parte dos órgãos do Estado (e das Regiões Autónomas), de acordo, naturalmente, com os requisitos típicos: ilicitude (qualificada), culpa e dano. A ilicitude ativa resulta da prática de atos, no exercício da função político-legislativa, em desconformidade material com a Constituição, o direito internacional, o direito comunitário ou ato legislativo de valor reforçado, ou violação evidente de direitos fundamentais.

Ora a sua responsabilidade civil existe sempre que ocorram danos anormais, causados aos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, e desde que haja caso julgado no processo. E, portanto, em regra, tal pressupõe a intervenção do Tribunal Constitucional e uma decisão de inconstitucionalidade ou de ilegalidade (alíneas a, n.º 1 e 2 do artigo 280.º.da CRP). É verdade que este “enquadramento condicionante” leva a que fique, neste plano, um amplo campo de direitos sem proteção; ou seja, todos quantos resultem de atuações jurisdicionais que necessitariam de recurso direto, de “amparo” aos direitos fundamentais ofendidos pelos juízes, portanto contra decisões do poder jurisdicional, o que, caso quase inédito nos direitos europeus, ainda é inexistente no ordenamento jurídico português[5]. A ilicitude passiva resulta de uma omissão de legislação (283.º), ao faltarem providências, indevidamente não adotadas, para tornar exequíveis normas da Constituição, com prévia declaração de inconstitucionalidade (n.º3 do artigo 15.º da LR). A culpa é função das circunstâncias de cada caso. Ou seja, depende do maior ou menor grau de clareza e precisão da norma violada, da adoção ou omissão de diligências suscetíveis de evitar a situação de ilegalidade (n.º4 do artigo 15.º da LR). O dolo ou a culpa grave poderão ser invocados em situação tais como a re-aprovação de uma norma já declarada inconstitucional com força obrigatória geral pelo Tribunal Constitucional, manutenção de situação de inconstitucionalidade por omissão apesar da verificação e respetiva comunicação por parte do Tribunal Constitucional[6]. A decisão do tribunal que se pronuncie sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica ou sobre a sua desconformidade com tratado internacional equivale, consoante o caso, a decisão de recusa de aplicação ou a decisão de aplicação de norma cuja inconstitucionalidade, ilegalidade ou desconformidade com o direito internacional haja sido suscitada durante o processo.

 


[1] Artigo 117.º (Estatuto dos titulares de cargos políticos): 1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas ações e omissões que pratiquem no exercício das suas funções. 2.A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respetivo incumprimento, bem como sobre os respetivos direitos, regalias e imunidades. 3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respetivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.

[2] Artigo 15.º.

[3] Artigo 271.º (Responsabilidade dos funcionários e agentes): 1. Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a ação ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica. 2. É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito. 3. Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime. 4. A lei regula os termos em que o Estado e as demais entidades públicas têm direito de regresso contra os titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes»

[4] Artigo 157.º (Imunidades): 1. Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções. 2. Os Deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.

3. Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda a pena de prisão referida no número anterior e em flagrante delito. 4. Movido procedimento criminal contra algum Deputado, e acusado este definitivamente, a Assembleia decidirá se o Deputado deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo, sendo obrigatória a decisão de suspensão quando se trate de crime do tipo referido nos números anteriores.

[5] Pese embora a defesa que do instituto foi efetivada por nós no processo inacabado de Revisão Constitucional de 1994 (vide, Atas  publicadas no D.A.R.).

[6] Como defende e bem Jorge Miranda, no seu Manual de Direito Constitucional. 

***

Breves reflexões sobre um e outro ontem e, de novo, o hoje, mas que os atuais políticos, demissionistas face ao poder económico-financeiro e servidores de certas teorizações económicas, farão sempre regressar:

Fernando Condesso

"A teoria económica atualmente dominante é anancástica. Por um lado, permite políticas desintervencionistas propiciadoras das crises no sistema financeiro mundial. Isto, ao defender o máximo afastamento do poder político em relação ao mundo da economia, o que está na origem da atual Grande Recessão económica e de atuais retrocessos sociais.
As políticas liberalizadoras dos governos e órgãos de organizações supranacionais de integração económica e intergovernamentais, nas suas diferentes “nuances”, especialmente na teorização da economia neoclássica, estendeu-se a todo o mundo nas últimas décadas, dinamizada pelos grandes interesses financeiros. 
Estes acolhem de braços abertos as novas teses liberais, que lhes são favoráveis e se tornaram dominantes depois do colapso do comunismo e do fim do medo do contágio face ao possível regresso da “questão social”. Simultaneamente campeia uma plêiade de situações de corrupção do dinheiro, reduções ou mesmo eliminação de impostos para os que mais enriquecem no mundo da finança e da especulação (os cada vez mais ricos). Tudo, em conjugaçao com a diminuição de receitas fiscais, em “contraciclo” da alteração sociológica da população e com o aumento da desproporção entre os trabalhadores ativos e os reformados.
Os perdedores só podiam ser os Estados e suas finanças públicas, os beneficiários do Estado Social e a imensa classe média que o capitalismo regulado e as políticas de cariz social-democrata permitiram criar. E os ganhadores, naturalmente, vão sendo os grandes investidores jogadores em inovadores e opacos produtos financeiros e fomentadores de arbitragens reguladoras (retirando os critérios de interpretação aos reguladores para os entregar aos regulados; “autorregulação” ainda, auto-composição nas suas mãos, para poderem contornar a aplicação das normas existentes, se necessário com a engenharia financeira a inventar certas modificações dos produtos para se fugir à lei). Inventados à medida da necessária opacidade, para serem comprados como fiáveis. Num sistema bancários que mistura depósitos e empréstimos à economia real com a promoção alavancada da especulação no “jogo” financeiro junto população depositária em geral. Ludibriada com promessas da miragem de ganhos maiores, a resultar de produtos de alto e incontrolável risco, mal explicados. E, de qualquer modo, cujos riscos nem os bancários conhecem bem. E os seus próprios criadores deixam de conseguir medir ao fim de tantas operações de “travestinagem”. 
Tudo porque, como refere o historiador de economia ROBERT SKIDELSKY, neste ambiente permissivo de excessivo liberalismo, tão caro à Escola Económica de Londres e à Escola de Chicago, facilmente “os homens da área financeira e os homens de negócios usam a liberdade propiciada pela desregulamentação para explorar o público”. 
E, como ele não deixa de acrescentar, vivermos numa época de “fabulosas recompensas, concedidas a uma plutocracia financeira, ao mesmo tempo que os salários médios entram em estagnação ou até mesmo em queda” e que, “em nome da eficiência, se promoveu a deslocação (relocação) de milhões de empregos, a destruição de comunidades nacionais e a devastação da natureza”. De facto, temos vivido num ambiente de políticos permissivos e demissivos que levaram, inexoravelmente, a uma diferença cada vez maior entre rendimentos.
Tal como em geral por todo o mundo, os números nos Estados Unidos da América, berço do retorno do liberalismo económico desregulado, são esclarecedores: na década anterior ao início da declaração da crise, entre 1996 e 2006, os rendimentos médios de 5 % da população cresceram 4,6 %, enquanto a média geral aumentou apenas 1%. 
Desregulou-se a proibição da confusão entre bancos comerciais e bancos de investimento, entre depósitos e investimentos demasiado arriscados. 
Permitiram-se os bancos-sombra, que são verdadeiros bancos putativos (ou seja, instituições financeiras que não recebem depósitos e não são bancos), mas, tal como os bancos, pedem dinheiro a curto prazo e emprestam-no a longo prazo, atuando assim mas sem terem de cumprir as regras do sistema bancário.

Criou-se um mundo com poucos indivíduos cada vez mais ricos e a generalidade da população com rendimentos cada vez astronomicamente mais distantes dos mais ricos, se não mesmo mais empobrecida ou a caminho, mesmo nos países mais desenvolvidos, das históricas situações de pobreza e de novo com escravidão do fator trabalho. 
E as prestações do Estado Social, cada vez mais questionadas e mesmo atacadas, objetivo expresso claramente nas obras-chave dos fautores do neoclassicismo económico, desde logo do ultraliberal HAYEK, que considerou a política social como um desperdício sem sentido. Tal como os seus seguidores, espalhados um pouco por todo o mundo. 
No fim, a crise bancária e financeira em geral mostra-nos instituições tidas por demasiado importantes para se deixar falir, pela sua dimensão relativa em cada país, pela repercussão social na economia em termos da quebra de confiança, pelas poupanças recebidas em depósitos da grande maioria das pessoas. E que sabendo dessa predisposição das autoridades, por razoes de interesse público, estão dispostas a todos os atrevimentos, confiando em que o Estado, que não quiseram a regular a sua atividade, os seus produtos, para poderem locupletar-se livremente, não as podendo deixar “cair”, devido a essa importância-chave na economia em geral, as virá salvar do colapso, com o dinheiro dos contribuintes ou à custa dos contribuintes. 
Portanto, os mesmos que rejeitam o Estado, para poderem aumemtar sem regras os seus lucros e patrimónios, para poderem explorar mais facilmente a sociedade (ou seja, sem regras para poderem potenciar esse lucro a qualquer custo), são depois os primeiros a pedir e contar com resgates estatais fabulosos, que naturalmente aceitam, e regras antiliberais do BCE para, já na crise que provocaram, voltarem a poder também ampliar os lucros e tapar assim facilmente os sesu erros e buracos financeiros, recebendo dinheiro mais barato deste e revendendo-o muito mais caro aos Estados em dificuldades por culpa sua, o assumirem as responsabilidades que lhes cabiam. 
Sem intervenção estatal, surgem atuações que se traduzem na perda da noção do “risco moral”. Com isto, provocam o advento de Estados ultra-endividados e, face a erros políticos que se lhe seguem, a crise económica e social. 
Aliás, mais e pior do que tudo, provocam uma sociedade aprisionada pelo medo, a incerteza, a falta de confiança e as austeridades. Que, ou o endividamento excessivo trazido ao Estado não permite evitar de todo em todo, ou a pressão exercida pelo Fundo Monetário Internacional e pelos líderes conservadores dos Estados defensores do seu sistema bancário acaba por implicar em nome da invocada honra do “devedor” face à escondida desonra do credor “oferecido”. 
O sistema bancário de certos países excedentários da UE, foram, primeiro, fornecedores facilitistas de dinheiro (dada a necessidade de colocar com algum rendimento o excesso de liquidez), e, depois, exigentes da responsabilização dos Estados (perante as dificuldades do devedor, com necessidade de se refinanciar), aparece como credor apressado e usurário, em nome do medo de inadimplemento do devedor público e contando com a promoção da comunicaçao social, em geral nas mãos de grandes grupos económicos, e governos vassalos junto da população, da inadmissibilidade da ideia de renegociação regeneradora em termos e tempos de pagamentos."

 

***

O debate necessário para uma LUTA inadiável:

LINHAS PROGRAMÁTICAS DE ATUAÇÃO DE UM NOVO PARTIDO, QUE NEM SE SITUA À DIREITA NEM À ESQUERDA, MAS NUM CENTRO QUE RECOLHA TODOS OS CONTRIBUTOS E MEDIDAS, MAIS DO QUE IDEOLÓGICAS, QUE SEJAM PRAGMÁTICAS, QUE POSSAM RESOLVER OS PROBLEMAS DO PAÍS E CRIAR DE NOVO CAMINHOS DE DEMOCRACIA E BEM-ESTAR PARA OS SEUS CIDADÃOS

FERNANDO CONDESSO, antigo presidente de assembleia municipal e de grupo parlamentar na Assembleia da República; deputado europeu; catedrático de direito e de ciência política da Universidade de Lisboa

1.Introdução:
As nossas linhas programáticas têm de ser orientadas para uma futura ação política, começando por recusar a infalibilidade dos sábios da troica ou de ministros de finanças, em geral das atuais governaçoes ligadas aos grandes interesses e suas teses ultraliberais, soluções confiscadoras das políticas de austeridade e de rescisão inconstitucional de direitos e rendimentos, que os atuais dirigentes políticos dos partidos tradicionais nos impuseram, num autêntico programa coletivista de direita, imposto sem consenso, sem sufrágio nem referendo. Não de um coletivismo direto dos meios de produção, das empresas, acabando com grandes fortunas, à maneiras das esquerdas de cópia soviética, mas de um coletivismo claramente contra os cidadãos em geral, dos rendimentos e dos patrimónios individuais, acabando com as classes médias baixas e potenciando o empobrecimento da economia e da população em geral.
É contra tudo isto que lutaremos. Estamos aqui porque somos obrigados a criar um novo partido. Uma luta que, para nós, começara há anos através da escrita sobre os desvios do sistema político, económico-social e fiscal.
Quando líder parlamentar, na década de 80, defendera já em, órgãos de comunicação social, a revisão do sistema eleitoral. Não tanto contra lógicas autocráticas da minha direçao partidária, que inexistia nessa altura, com os governante dependentes do grupo parlamentar, mas mais pela falta de ligação do deputado ao eleitor, o qie me levaria no início da década de 90 a alterar o regimento concentrando as reuniões do parlamento de 4.ª de tarde até sexta de manha, deixando livres a 2.ª e 3.ª feira para contactos com as populações, solução ineficaz, pois apenas se criaram espaços temporais mas sem ligação umbilical aos eleitores por parte dos seus ditos representantes, apenas escolhidos pelos diretivos partidários em listas fechadas.
Com efeito, até aí, nunca permitira que algo fosse decidido, no parlamento e no governo, sem a aprovação do meu grupo parlamentar. Mas, pouco depois, já no Parlamento Europeu, vejo que tal havia sido o fim de uma era. O grupo e a independência do grupo face ao partido e governo terminara, face à força de lideranças partidárias autocráticas, de centralismo decisor unipessoal ou em nome do líder. Começara no partido o período Cavaco Silva e Dias Loureiro. Daí para a frente nada mais seria igual. Nos outros partidos, os centralismos também regeriam. O parlamento está confiscado.
Em 1998 organizei um congresso internacional sobre o tema do sistema eleitoral. Apresentaram-se várias soluções que o PSD bloqueou. Antes, em 1992 e 1993, apresentara um projeto de regimento democratizador, que só em parte venceu. Em 1994 e 1995, a minha participação política institucional chegaria ao fim. Era vencida face à rejeição dos meus projetos de lei de combate à corrupção no próprio grupo parlamentar, então nas mãos de Duarte Lima e outros do seu grupo. Conhecedor do meio, em que vivia, apercebi-me então onde haveríamos de chegar; onde nos iriam levar os partidos.
Hoje e aqui, apenas repito o que a partir de então sempre disse e escrevi.
A minha luta é contra partidos castrenses, fechados sobre si mesmos, alheados dos cidadãos, criadores de culturas e hordas corruptas, meramente tecnocráticos, uns ultraliberais outros despesistas sem sentido, hipotecadores do nosso bem-estar presente e futuro, confiscadores dos nossos bens e rendimentos e sem capacidade de afirmarem o seu prestígio e vontade no exterior, desde logo na UE.
Estamos contra os atuais partidos de dirigentes políticos que são uma casta privilegiada, em geral constituída em classe e elite desligada do povo.
E, em grande parte, saída cada vez mais do mundo da economia, dos negócios, e dos economistas liberais, que não querem mudar nada: circulam entre as finanças e os governos; entre o mundo do grande capital e os poderes políticos: submetem-se aos interesses financeiros, que os voltarão a empregar principescamente, e não aos valores e interesses do povo que os paga e paga também os erros dos seus bancos e grupos económicos.
Os atuais políticos não representam há muito o povo.
Representam os interesses dos donos da economia, dos grandes.
Dos que querem ser cada vez mais ricos e dos que aceitam um mundo de crescimento da pobreza.
Estes economistas ultraliberais que confiscaram o regime democrático.
Os atuais políticos são uma casta, que ou vem da economia e vai para a economia ou vem das jotas associações universitárias e partidárias, onde se aprende a cultivar a corrupção, o vale tudo; e se constróem na política sem nunca terem provado profissionalmente capacidades ímpares para gerir e governar.
São Grupos que se transformam num classe, que perdura, uma elite corrupta que oscila entre conselhos de administração para a política e aqui se vendem para voltar à economia.
2.Há que devolver remunerações e pensões.
3.Há que anular privatizações injustificadas ou em setores estratégicos. Ou seja, renacionalizar as empresas estratégicas.
Os interesses estaduais estrangeiros gananciosos pagaram-nas: pagá-las-emos conforme a economia crescer, tal como pagaremos, após renegociação das usuras, a dívida que o Estado fez ou assumiu do sistema financeiro nacional.
Com efeito, é fundamental recuperar o controlo público nos sectores estratégicos da economia, tais como telecomunicações, energia, alimentação, transporte, saúde, medicamentos e educação, mediante a aquisição pública de una parte dos mesmos, que garanta una participação maioritária do Estado nos seus conselhos de administração e ou a criação de empresas estatais que forneçam estes serviços de forma universal.
Temos que impor a devolução ao setor público de todos os centros e hospitais que foram privatizados ou concessionados e em geral devolver as tarefas hospitalares ao Estado, acabando com os negócios da saúde, com renúncia da missão estadual neste domínio, sem prejuízo da concorrência de setores.
4.Há que lutar desde já contra cláusulas contratuais que obriguem o Estado a pagar indemnizações a investidores quando mudam as leis, impostas politicamente, a coberto da corrupção e da defesa dos interesses dos grandes grupos económicos, o que retira o poder democrático de alterar políticas erradas, de governar no futuro, a governos que não sejam representantes dos interesses capitalistas.
5.Há que garantir o direito universalmente aceite a uma habitação digna. Por um lado, prevendo apoios ao arrendamento para as classes desfavorecidas. Desde logo, reformulando todas as normas urbanísticas que preveem imposições de demolições de construções em vez de apoios à reabilitação e apoiando os aglomerados familiares débeis.
6.Há que considerar o fornecimento de luz, água, saneamento e aquecimento como um direito básico inalienável, que deve ser garantido por parte de empresas públicas ou controladas por entidades da administração territorial.
7.
8.Não podemos concordar com decisões de um triunvirato - Comissão Europeia, o BCE e o FMI - que não escolhemos e sobre cujas opiniões o governo não nos consultou.
9.Os novos capitalistas perderam o medo face ao velho muro de Berlim. Só pensam em ganhar cada vez mais, à custa do Estado e dos trabalhadores. Há que revogar as últimas alterações à legislação laboral. Não permitindo que se desproteja os trabalhadores. Há que voltar a proibir os despedimentos em empresas que tenham lucros, só para potenciar os dividendos dos proprietários, em momentos menos favoráveis.
10. Queremos apostar fortemente em cooperativas, sobretudo em produtos alimentares e caseiros correntes. Gerando emprego e riqueza.
11.Os cidadãos são todos agentes económicos sem os quais a economia não existe. Há que Distribuir os rendimentos para enriquecer todos cidadãos é enriquecer a economia, o país real.
Nao queremos continuar a empobrecer quem consome, com cortes salariais, cortes nas reformas, contenções desumanas do salário mínimo, é empobrecer o país e a sua economia.
Há que acabar com cortes e diminuições salariais e de reformas, revogando as leis da iniquidade e da provocação da recessão.
Importa aumentar os salários e reformas; não diminui-los. Para aumentar o poder de compra, de consumo e portanto a produção e o emprego.
12.Há que incrementar o salario mínimo interprofissional e estabelecer um salario máximo nas atividades do setor administrativo e empresarial público. E no setor privado de empresas com capital democratizado na bolsa, capital disperso, acabando com o poder decisório nestas matérias reservado apenas aos grandes acionistas.
Ou seja, mais do que isso, estabelecer regras orgânicas que não permitam a falta de contenção, sem apoio fortemente maioritário e expresso claramente, de remunerações de gestores de setores empresariais financeiros e de todos os que integram capital amplamente disperso, que deve partir de uma vinculação proporcional ao mínimo.
Eliminem-se quaisquer privilégios em aposentação ou aposentações antecipadas.
Há que voltar a reduzir a semana laboral a 35 horas e a idade de reforma aos 60 anos, para dar lugar aos mais novos cada vez mais qualificados mas também mais em situação de desemprego.
14.Todo o cidadão tem de ter um rendimento básico garantido. Há que reformar o sistema fiscal, fortemente progressivo nos escalões superiores e continuar a luta contra a fraude fiscal, diminuindo impostos. Dizer não aos Iva excessivos e ruinosos. Sim à imposição fiscal das grandes fortunas.
15.Há que limitar a promoção de falsos contratos temporários, repetidos ou sem ser para tarefas de tempo realmente limitado, e favorecer os contratos por tempo indefinido.
16.Há que fazer os representantes dos trabalhadores conhecer a evolução, e participar na gestão, das empresas de maior dimensão.
17.Há que acabar com instituições corruptoras da lógica laboral, vendedoras de trabalhadores, eliminando as Empresas de Trabalho Temporal.
18.Exige-se a garantia de uma pensão pública, mesmo que não contributiva, que garanta uma vida decente após a saída dos empregos, com uma quantia que iguale o salario mínimo interprofissional.
19.Queremos a renegociação das PPP, revendo os contratos leoninos ou que imponham dispêndios extra-legislatura hipotecando as alternativas políticas e a capacidade de governar em legislaturas seguintes; e em geral renegociando a dívida estadual.
20.Há que obrigar os banqueiros nacionais a repor dinheiros desviados e os seus acionistas a aumentar os capitais necessários para o seu normal funcionamento, devolvendo ao Estado as verbas que implicam endividamentos e resultantes de políticas coletivistas de direita, em que não há nacionalização das grandes empresas a favor da nação e do povo, mas da propriedade e rendimentos dos cidadãos a favor das grandes empresas que querem viver de juros gananciosos nuns períodos e do dinheiro dos contribuintes depois que despertam as consequências dos seus erros e roubos, em claro confisco dos contribuintes.
21.Urge reforçar as componentes de formação cívica das polícias, com temas sociais, como a imigração, drogas, antissegregacionismo, exclusão social, apoio a crianças e idosos e ao cidadão em geral.
22.Queremos a transparência no funcionamento de todos os poderes públicos. E mesmos mais transparência no funcionamento de entidades privadas grandes demais para falir, cujos erros de gestão obrigarão os contribuintes a pagar para evitar as suas insolvências e dinâmicas anti-económocas gerais.
Não queremos decisões importantes tomadas pelos poderes públicos à revelia e nas costas dos cidadãos.
23.Os Programas eleitorais têm de vincular os programas governativos, a serem aprovados explicitamente pelo parlamento e sujeitos ao controlo inicial de constitucionalidade do TC, antes da ida ao parlamento
24.Lutemos pela real integração europeia, que ou é política e fica nas mãos do eleitorado ou continuará a ser o reino de alguns Estados e interesses.
24.Uma europa a uma só velocidade e a favor do todo europeu e não dos grandes Estados. Una. Solidária. Para um só povo. O europeu e não para o povo alemão ou outro que seja.
25.Queremos lutar por uma Federação política europeia, em que todos os Estados sejam iguais, em diretos e deveres, em crescimento de bem-estar das suas populações, com órgãos totalmente democráticos, como na Suíça ou Alemanha ou EUA, etc..
26.Somos pela racionalização organica e funcional. Contra a complexa, infuncional e pouco representativa atual Comissao e autotidade monetária. Pelo controlo das instituiçoes por parte dos eleitorados europeus. Lutaremos por uma organização política da UE.
27.Com a integração das economias, do sistema bancário e políticas económicas. Laborais, ambientais e fiscais comuns, de modo a evitar os diversos e camuflados dumpings estaduais.
28.Com um orçamento bem dimensionado. Que permita responder a crises e acabar com excessivas assimetrias de desenvolvimento de partes do território europeu, sobretudo a Sul.
29.Com real poder e concentração dos assuntos exteriores de interesse comum. Uma Europa com maior peso na cena internacional
30.Com as forças armadas transferidas para o nível europeu. Pagas pela Europa. E, entretanto, neste período de crise, têm que acabar compras de materiais excessivamente endividante do país. Imporemos a redução da parcela orçamental nacional destinada a gastos militares para reorientar para sectores essenciais para o futuro do país, investigação, educação, economia e prestações sociais.
31.Importa que os governos dos pequenos e médios Estados forcem um processo de alteração dos Tratados da UE dos Estatutos do BCE, que deve funcionar com objetivos económicos para além do míope controlo da inflação.
32.Exigimos Estatutos e Governação do BCE abertos aos interesses económicos dos vários Estados e da UE no seu conjunto, garantia e emprestador dos Estados e como reserva unionista.
33.No plano da economia e sistema financeiro, as experiências recentes levam-nos a defender a concentração e nacionalização dos bancos nacionais.
34.Temos que proibir e levar a comunidade internacional a interditar os paraísos fiscais onde se têm movido muitas las empresas e banqueiros.
35.Temos que lançar impostos progressivos sobre o rendimento e, sobretudo, sobre as grandes fortunas e a heranças relacionadas com estas.
36.Com o aumento dos tipos impositivos do imposto das sociedades. E promovendo a recuperação do imposto de Património baseando-se no principio da equidade
37.Temos que aplicar um IVA muito reduzido para bens e produtos básicos e setores mais frágeis ou de forte interesse para a nossa balança de pagamentos, compensado com a agravação dos bens de luxo.
38.Na Europa, temos que lutar pela criação de uma Agência Pública Europeia de Rating, que substitua as três privadas e influenciadas quer pelos seus acionistas quer pelos EUA, que têm determinado a política económica da UE. Ela deve vir a funcionar segundo critérios democráticos, transparentes e independentes dos interesses privados.
39.Devemos proceder à derrogação do segredo bancário e ao estabelecimento de uma norma vinculante para todas as entidades financeiras estabelecidas no país, que obrigue a facilitar às Administrações públicas toda a informação concernente aos clientes, qualquer que seja o país em que operem diretamente ou através de filiais
40.Vamos abolir todos os privilégios criminais, processuais dos agentes políticos a todos os níveis, desde deputados e autarcas, em matéria das suas vidas particulares, profissionais, alheias ao debate parlamentar e à liberdade de expressão e crítica. Eliminando a especial proteção legal dos ministros e permitir aos tribunais processar os membros do governo e membros do Parlamento.
41.Reformulando a legislação contra a corrupção e agravando as sanções contra os crimes fiscais de elevado valor.
42.Rever a legislar sobre propriedade e concentração da comunicação social, hoje ao serviço dos grandes grupos económicos, com a notícia transformada em mercadoria e não afirmação do facto e da verdade esclarecedora do eleitorado.
43.Temos que aplicar a taxa ou imposto Tobin sobre as transações financeiras. Em termos adequados sobre as movimentações financeiras internacionais para limitar o seu caráter especulativo.
REGENERAÇÃO DA IDEIA DE REPRESENTATIVIDADE E DISCIPLINA DOS REPRESENTANTES
44.Temos de alterar o sistema eleitoral passando de mero sistema de conversão de votos segundo o método proporcional em listas fechadas para um outro mais próximo e fiscalizado pelos cidadãos: um sistema misto que, por um lado, condiciones voluntarismos aparelheiristas e permita uma ampla escolha do eleitorado -lista nacional e listas de âmbito regional abertas ou mesmo em panaché, com votos distintos a converter proporcionalmente – e, por outro, viabilize uma forte personalização local do representante político, a eleger segundo um sistema de voto e escrutínio maioritário de duas voltas.
45.Temos de rever a lei dos partidos políticos e impor regras claras sobre a sua democracia interna, naturalmente colegial, em ordem a impedir práticas que dificultem as suas renovações dos principais atores e a transparência dos seus atos, designadamente contabilidades pela população.
Acabando com a disciplina partidária dos seus dirigentes imposta aos deputados em matérias que vão para além de questões e soluções claramente aplicativas dos compromissos eleitorais.
46.Importa abrirmo-nos à democracia semi-direta, generalizando o uso de iniciativas Legislativas Populares nos distintos âmbitos, designadamente sobre tratados e normas constitucionais, sob pena de o sistema partidário dominante nunca viabilizar alterações que lhes sejam desfavoráveis.
Importa efetivar a ampliação e extensão da figura do referendo vinculativo e nas mãos dos cidadãos, não dos dirigentes políticos e partidários, também para todas as decisões sobre a forma de Estado e as relações a manter entre os distintos povos se solicitam o direito de autodeterminação, aceitando também na Europa o jogo democrático, tal como fez o Reino Unido.
47.Há que pôr fim à inadmissível circulação e osmose permanente entre política, setores económicos e administrativos, que pagam as campanhas e compram lugares de membros dos governos e de autarcas. Afastando governantes das suas origens corporativas ou económicas. E impedindo as portas giratórias entre o público e o privado. Com o estabelecimento de um prazo mínimo de cinco anos e de controlos efetivos para que os cargos públicos possam trabalhar em empresas pertencentes a sectores com os que hajam tido relação enquanto funcionaram na Administração pública e governação.
48.Criar Regras de disciplina institutiva, de controlo e de limitação das atividades levadas a cabo pelos lobbies.
49.Urge a limitação geral no exercício de cargos públicos a todos os níveis e empresariais públicos por tempo máximo correspondente a dois mandatos.
50.Deve proceder-se à aplicação estrita do princípio de incompatibilidade entre o exercício de um cargo público e qualquer outra atividade remunerada.
Temos de impor a interdição de acumulação de cargos públicos ou profissionais livres passíveis de aproveitamentos e desvios funcionais (PCM, senador, deputado, eurodeputado, gestor público, advogado, juiz, MP, etc.).
51.A remuneração de funções executivas deve ser estimualadora da fuga a tos de parcialidade ou corrupção.
52.Mas as remunerações de cargos parlamentares deve corresponder a uma função cívica transitória e de grande rotatividade.
Aqueles que percam as suas remunerações anteriores, financeiramente devem receber apenas o mesmo que ganhava antes. Ou seja, apenas aquilo que o deputado perde pelo não exercício da sua função privada ou continuando a receber pelo cargo que detinha na função pública.Com um plafond para profissões liberais de rendimentos incertos ou muito altos.
53.Impor a limitação das subvenções públicas aos grupos parlamentares, a orientar e gerir colegialmente por estes, quer para a vida partidária, quer para o trabalho parlamentar junto dos eleitores, com interdição da sua gestão ser transferida para as máquinas diretivas dos partidos políticos.
54.E impor a liberdade plena de apresentação de listas de independentes para todos os órgãos públicos eletivos.
55.Há que acabar com a designação política e partidária dos membros do tribunal constitucional, sujeitos a processo concursais abertos a especialistas de DC, sob pena de ficarmos sem a Constituição que votamos e queremos, indo os governos e os TC procedendo às mutações que entenderem.
56.No imediato, há que avançar no modelo de Administração regionalizada no Continente, sem qualquer poder político ou legislativo, criando-se apenas as regiões autárquicas previstas na CRP. Começando por manter as atuais CCDR, estruturas com grande experiência de cooperação com os municípios. Atribuindo-lhes também outras tarefas tidas por adequadas para o nível territorial em causa, a acertar em diálogo com o poder municipal. Dando-lhes, no entanto, representatividade popular, fazendo que os futuros dirigentes das Comissões de Coordenação Regionais de natureza executiva sejam eleitos, em vez de nomeados pelo Governo. E, para já, constituindo-se em cada uma Assembleias de Coordenação Regional à base dos Presidentes de CM.
EDUCAÇAO
57.Há que acabar com a imposição de ensino obrigatório pago pelas famílias. A educação obrigatória, e portanto até à universidade deve ser pública, gratuita, laica e universal.
58.Há que eliminar qualquer subvenção ou ajuda ao ensino privado e concertado em locais onde exista ensino público e exigir o mesmo nível de qualidade e fiscalização e impor exames oficiais de níveis adequados de exigência iguais para todos e somente em estabelecimentos públicos.
59.A prazo, deve instituir-se os quatro anos como tempo mínimo das licenciaturas universitárias e os três nos cursos politécnicos orientados diretamente para a profissionalização. Propomo-nos a passagem das licenciaturas de 3 para 4 anos e a limitação dos encargos universitários com a dotação de bolsas de estudo suficientes de mobilidade e ajuda ao estudo, com o fim de garantir o acesso à universidade e a um ensino técnico superior especifico, profissionalizante, independentemente da capacidade económica.
60.O ensino superior, de caracter dicotómico, deve servir objetivos de formação e preparação distinta com distinção entre os cursos politécnicos, em áreas mais técnicas e práticas, e os universitários, nas áreas tradicionais.
61.Temos de revogar toda a legislação recente que criou baronetes na direção das universidades, vivendo de falsos concursos e proliferação de doutoramentos sem qualificação adequada.
Queremos voltar ao ECDU da década de 80 embora revisto em sentido mais colegial e qualificador das diferentes categorias.
Este atual Ecdu tem gerados pequenos ditadores eu estão a corromper o meio universitário e qualidade do ensino.
62.Importa acabar com doutorados à pressão e ascensões na vida docente alheada a critérios de mérito, coladas a apoios eleitorais dos seus dirigentes e amigos.
63.Acabar com júris universitários para colocar os amigos e rejeitar os mais competentes. Estes não devem ser constituídos pelos colegas ou dirigentes das escolas, mas segundo listas alfabéticas ministeriais de pessoas com as qualificações adequadas para cada tipo de prova académica ou concurso
64.Elevar progressivamente, ano após ano, a percentagem do financiamento público para a investigação científica e técnica em todos os níveis
65.Iremos lutar pela elaboração de normas a nível europeu e nacional de proteção dos direitos das pessoas da terceira idade e das crianças, estabelecendo penalizações efetivas para atos de maus tratos e de abandono, erradicando qualquer uso de fundos públicos para instituições se solidariedade social que se revelem nocivas para as crianças, idosos e doentes.
Conclusão: Finalmente e em geral, queremos uma política e políticos que traduzam a voz do povo, que devolvam a ideia de poder realmente representativo, que respeitem os compromissos com quem nos elegeu. Isto, só com um novo partido e o fim da velha classe política.

 

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¿Por qué tiene éxito Podemos?

Cuando haya pasado un tiempo y echemos la vista atrás, seguramente uno de los fenómenos más importantes de 2014 será la aparición de Podemos. Es pronto para saber si esta formación política ha venido para quedarse o si 2015 será el principio del fin. Pero de lo que no hay muchas dudas es que su aparición en el escenario político español merece una profunda reflexión. La pregunta que muchos se hacen es: ¿qué explica su creciente apoyo en las encuestas?

Algunos analistas achacan su éxito a las numerosas apariciones televisivas de sus principales dirigentes. Pero lo cierto es que es una explicación insuficiente. Por un lado, este argumento presupone que la ciudadanía es fácilmente manipulable, algo que nos acabaría llevando a dudar de la misma democracia como mejor forma de gobierno. Por otro lado, en esas tertulias televisivas no sólo aparecen representantes de Podemos. De hecho, los tertulianos próximos a los dos grandes partidos tienen una mayor presencia que las demás formaciones políticas. Y aún así, el mensaje de Podemos consigue convencer a un porcentaje de ciudadanos muy similar al de los grandes partidos.

También se asocia el éxito de Podemos a sus propuestas rupturistas, de ahí que muchos las cuestionen. Pero lo cierto es que las promesas políticas en nuestro país han perdido mucha de su credibilidad. Es difícil pensar que en estos momentos la ciudadanía se crea lo que prometen los partidos. Tras años y años de incumplimientos, especialmente en la última legislatura, las promesas electorales han perdido mucho de su valor.

Seguramente, el secreto de Podemos radica en que ha conectado con el estado de ánimo de los españoles. En el último año, la opinión pública en España se vertebra en torno a dos ejes: ciudadanía-élite y nuevo-viejo. El primero de los ejes ha sido ampliamente comentado en los medios de comunicación y se resume en lo que los dirigentes de Podemos llaman “casta”. A pesar de las carencias de este discurso, fenómenos como las tarjetas black de Caja Madrid no hacen más que alimentar la sensación de impunidad y enriquecimiento que se atribuye a una élite poco virtuosa y que ha copado parte del poder económico y político de nuestro país. El segundo de los ejes, nuevo frente a viejo, pone de relieve las nuevas brechas sociales que han surgido en los últimos tiempos y que están asociadas con una cierta ruptura generacional que se traduce, por ejemplo, en una brecha digital o en preferencias distintas sobre el modelo de democracia.

La formación política se ha  presentado como ciudadanos nuevos frente a una élite vieja 

En estos marcos conceptuales los dirigentes de Podemos han logrado presentarse como ciudadanos nuevos frente a una élite vieja que se situaría en los partidos tradicionales. No es, por lo tanto, un discurso de anti-política, sino que han sabido ubicarse en los debates que vertebran el estado de ánimo de los españoles. Además, puesto que muchos ciudadanos se ven representados en este discurso, han generado cierta ilusión y percepción de alternativa. Es decir, han logrado conectar con los sentimientos de los ciudadanos, algo que no es fácil en política

Pero si analizamos con un poco más de detalle su estrategia, acabamos concluyendo que Podemos es una formación populista. ¿Por qué? Dice lo que piensa la gente. En el fondo, Podemos es un partido hecho a golpe de encuesta. Su relato coincide con lo que opina la mayoría social. Por eso criticarle acaba siendo contraproducente, se puede asociar una crítica a esta formación política con una crítica a la ciudadanía. Dicho de otra forma, la mayor virtud de Podemos es haber puesto un espejo delante del país. Todos nos hemos mirado en él y no nos ha gustado lo que hemos visto. En esta situación tenemos dos alternativas: o rompemos el espejo o tratamos de mejorar la imagen que se proyecta sobre él.

Si miramos al pasado, no es la primera vez que sucede algo parecido. En 1891 surgió en Estados Unidos el primer movimiento “populista”, conocido como People´s Party. En 1892 concurrió por primera vez a las elecciones presidenciales y superó el millón de votos, un 8,5% de los votantes. Su discurso político se asentaba en un rechazo a la élite económica del país, especialmente los banqueros, denunciando sus enormes privilegios. Tras el éxito inicial, este movimiento ciudadano comenzó su declive en las siguientes elecciones presidenciales de 1896. La estrategia que siguió el Partido Demócrata fue asumir parte de su diagnóstico, poniendo sobre la mesa numerosas medidas anti-oligopolios que cuestionaban el enorme poder económico que se concentraba en muy pocas manos.

En definitiva, si Podemos ha tenido éxito es porque ha sabido interpretar el estado de ánimo de los españoles. No es baladí que su núcleo fundador esté lleno de politólogos y sociólogos que han dedicado gran parte de su tiempo a la investigación social. Pero sería un error pensar que esta forma de hacer política es la correcta. El liderazgo no consiste en dar siempre la razón a la gente. Ser sensible a la opinión pública es una condición necesaria pero no suficiente. De hecho, una de las paradojas de Podemos es que siendo producto de la crisis política, su forma de hacer política está contribuyendo a la desafección. Es decir, recuperar la confianza en la política implicará algo más que decir lo que la gente quiere escuchar, justamente la base del éxito de Podemos.

Ignacio Urquizu es profesor de Sociología en la Universidad Complutense de Madrid y colaborador de la Fundación Alternativas

 

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La asamblea constituyente Sí Se Puede que Podemos ha celebrado este fin de semana en el Palacio de Vistalegre de Madrid ha aprobado cinco resoluciones con las que define su línea política. Las bases han apoyado masivamente las propuestas que piden auditar y reestructurar la deuda, paralizar los desahucios, defender la educación y la sanidad públicas y luchar contra la corrupción. Más de 38.000 personas han participado en las votaciones.

Auditoría y reestructuración de la deuda

Esta resolución promovida por los economistas de cabecera de la formación Alberto Montero SolerBibiana Medialdea García y Nacho Álvarez Peralta ha sido la quinta más votada, al recibir 8.981 votos -23'46% del total- y defiende, por un lado, realizar una auditoría desarrollada por "expertos independientes" bajo "control ciudadano" que, además, "determine el grado de corresponsabilidad de los gobernantes y acreedores". 
En este punto se expone que "se trata de dilucidar qué deudas pueden considerarse ilegítimas, ya sea en función de su origen (fundamentalmente aquellas derivadas de gastos que favorecieron intereses particulares en vez de generales), a causa de un proceso de endeudamiento irregular (es el caso de las cláusulas abusivas o los problemas de información), o a causa de elementos derivados de su ejecución". 
Por otro lado, la resolución destaca que se deberá hacer una reestructuración de la deuda pública que, para que sea "efectiva" deberá abarcar "la renegociación de tipos de interés y, en su caso, periodos de carencia, el alargamiento de los plazos de vencimiento y amortización de la misma y, finalmente, las quitas parciales". 
En cuanto a la deuda privada, se establece que la reestructuración de la deuda empresarial y especialmente de la hipotecaria, es lo que puede conducir a una recuperación de la demanda interna y "una reducción en el valor facial de las hipotecas de primeras viviendas en el caso de las familias que cumplan ciertos criterios sociales es un buen punto de partida".

Sanidad pública para tod@s

La cuarta propuesta más votada, elaborada por Mónica García GómezJesús María Montero Delgado y Juan Antonio Palacios Castaño, ha obtenido un 31'69% de los votos -12.129- y plantea el desarrollo de una financiación sanitaria suficiente y finalista, la universalización de la asistencia con compromiso de atención a toda la población, sin exclusión de inmigrantes irregulares ni ciudadanos españoles. 
Además, entre los puntos clave de esta resolución se encuentran también la eliminación de los copagos, la derogación de las leyes de gestión del Sistema Nacional de Salud (SNS) y de ordenación sanitarias de las comunidades autónomas que posibilita la gestión privada de los recursos sanitarios, el desarrollo de un plan que redefina los objetivos de salud y permita la reformulación de la Ley General de Sanidad (1986). 
Asimismo, promueve la dotación de recursos para la reducción de las listas de espera y la derivación de pacientes a urgencias, la gestión pública de los recursos, control del marketing farmacéutico y del gasto a través del control de precios y otras estrategias de reducción del gasto farmacéutico, reapertura de los centros públicos de salud mental, acabar con la privatización, la exigencia de transparencia informativa y asegurar el derecho a la salud de los ciudadanos en el Tratado Transatlántico de Comercio e Inversión (TTCI) por encima de los beneficios empresariales.

Defender la educación pública

En cuanto a la primera resolución más votada, Defender la educación pública, nuestro derecho y no su negocio, ha obtenido un 45'17% de los votos -17.289-, y resume la paralización y derogación de la Lomce, la apertura de un proceso asambleario abierto a toda la comunidad educativa para conseguir una reforma educativa integral, la redacción de nuevas Leyes Orgánicas de educación, el restablecimiento inmediato de los recursos que aseguren el acceso universal a la educación y la articulación de mecanismos de garantía de condiciones laborales dignas.

Medidas urgentes de anticorrupción

La segunda por mayor número de votos ha sido elaborada por el ex fiscal anticorrupción y ex eurodiputado de Podemos Carlos Jiménez Villarejo y ha obtenido un 42'28% de los votos -16.186-. Sostiene que se eliminen las tasas judiciales, el aumento de las penas por delitos de cohecho, tráfico de influencias, malversación y fraude y la tipificación penal de la financiación ilegal de los partidos políticos. 
También incluye la tipificación expresa como "organización y grupo criminal" de la asociación entre responsables políticos y actores económicos para cometer delitos de cohecho y prevaricación, la eliminación de los aforamientos -salvo para los parlamentarios y jueces, que queda restringida al ejercicio de sus funciones-, la obligación legal de total transparencia de renta y patrimonio para cargos electos y responsables públicos o la redefinición de las instituciones de control.

Ganar el derecho a la vivienda

Por último, la tercera resolución más votada, avalada por elCírculo de VicálvaroGanar el derecho a la vivienda y acabar con la impunidad financiera, que ha obtenido un 38'9% de los votos -14.889-, apoya los derechos habitacionales para todas las personas de acuerdo con los estándares internacionales de Derechos Humanos, el derecho a la dación en pago con carácter retroactivo, el establecimiento de unos procedimientos judiciales con todas las garantías y el fin de la impunidad financiera y la apertura de una auditoría social. 
Además, promueve el fin de los desalojos forzosos sin alternativa y el reconocimiento del derecho al alquiler social. "Debemos acabar de forma definitiva con los desalojos forzosos sin alternativa habitacional, que vulneran los compromisos internacionales en materia de DDHH. Es necesario reconocer el derecho al alquiler social y la obligación de garantizar alternativas habitacionales estables en los casos en los que se realice un desalojo forzoso por ausencia de recursos económicos suficientes".

 

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Pablo Iglesias: «Hemos salido a ganar y de eso tienen miedo»

 

·         Critica a quienes quieren "condicionarles" y situarles en el eje derecha-izquierda y pide a la mayoría social ocupar "la centralidad en el tablero"

·         Durante dos días la formación debate cuáles serás las estrategias electorales y cómo será la estructura con la que quieren diferenciarse de los partidos tradicionales

 

 

APUESTA DEL EQUIPO DE IGLESIAS

 

Cargos políticos que «se sometan al convenio colectivo»

El portavoz de Podemos Juan Carlos Monedero ha defendido ante la asamblea ciudadana la propuesta ética que plantean para su partido, en el que quieren cargos políticos que "se sometan al convenio colectivo", con el mismo sueldo que el resto de los trabajadores. Ese será uno de los documentos sobre los que tenga que decidir la Asamblea Ciudadana Sí Se Puede, en el que también se propone primeras abiertas a toda la ciudadanía para cualquier cargo y que los pactos o acuerdos con otras fuerzas políticas también se decidan en consulta abierta a los ciudadanos.

Descarta además cualquier financiación bancaria para Podemos: "Queremos que los banqueros sigan diciendo que les preocupamos", ha exclamado Monedero, quien también ha explicado que su documento plantea "tumbar las puertas giratorias" y que los que representan al pueblo no tengan privilegios, que "no haya ladrones en la política". Así, vetarán en Podemos a cualquier procesado por corrupción, acoso, violencia de género, pederastia, maltrato infantil y laboral y delitos ecológicos, entre otros. "A su casa o a la cárcel, pero fuera de las filas de Podemos", ha añadido Monedero.

Tampoco quieren biografías consagradas a la política y, por eso, plantean mandatos de ocho años prorrogables a doce como máximo, limitar salarios y privilegios económicos. Apuestan por que los cargos políticos tengan los mismos derechos que cualquier otro trabajador, las mismas pensiones, que usen la sanidad y la educación publica.

 

El líder de Podemos, Pablo Iglesias, ha inaugurado la Asamblea 'Sí Se Puede' que celebra la formación en el Palacio de Vistalegre y ha avisado, ante los miles de asistentes que asisten al encuentro, de que hoy es "un día histórico" porque comienza a nacer una organización que llega "para ganar y para formar Gobierno".

 

"Podemos ganar el partido. No nos conformamos con haber llegado hasta aquí, con quedar los segundos en las elecciones generales. Hemos salido a ganar y de eso tienen miedo", ha asegurado el también eurodiputado del partido, al inicio del encuentro en el que las bases de Podemos debatirán sobre el modelo de partido, la estrategia electoral y los principios éticos de los que debe dotarse el partido. Así, Iglesias se ha referido a los "adversarios" que les miran "con miedo" y que intentan dar una impresión de que están "divididos". "¿Por qué pensáis que nos están mirando? Porque saben que podemos ganar. Estamos cambiando de fase y ya no somos sólo un movimiento ciudadano. Está naciendo una fuerza política preparada para ganar y para gobernar y por eso no vamos a tener ningún miedo a discutir de estrategia y de táctica", ha sentenciado.

 

"Dicen que llegamos divididos. Quiero que les dediquéis un aplauso irónico a todos eso que dicen que estamos divididos", ha arengado a los asistentes, para criticar a continuación a quienes "se pensaban que una discusión en Podemos iba a ser como en el PP y PSOE", partidos que, según Iglesias, "pactan entre las familias y se ofrecen puestos en la dirección a cambio de consenso". "El cielo no se toma por consenso, se toma por asalto", ha aseverado.

Iglesias también ha criticado los que se "rieron" en enero cuando nació la formación. "Decían: mira este de la coleta que dice que saben cómo ganar. Fueron pasando semanas y meses y parece que cada vez son más los que están preocupados de que ganemos. Por eso quieren condicionar lo que pase aquí", ha explicado. En esta misma línea, el líder de Podemos se ha referido a quienes quisieron posicionarles "en el tablero" de la izquierda y la derecha. "Nos quisieron tomar el pelo y hacernos jugar en un tablero en el que las cartas están vendidas. Y nosotros dijimos que queríamos ocupar la centralidad en el tablero, que existe una mayoría política en este país que apuesta por la decencia", ha defendido.

"La gente es nuestra patria"

Así, ha asegurado que hay una mayoría social "que quiere que los ricos paguen impuestos, que saben que la única manera de acabar con la corrupción es democratizar la economía, y que saben que el problema de la crisis es que hemos estado gobernados por mangantes". "Dijimos patria y nos criticaron. Dijimos que los que quieren romper España son los que tienen cuentas en Suiza, sean de CiU, PP o PSOE, que no tienen más patria que sus cuentas bancarias", ha sentenciado.

"No es la casta política la que hace funcionar este país, la que hace que los trenes lleguen a su hora, y la que hace funcionar los hospitales y escuelas, es la gente. Esa es nuestra patria, la gente", ha afirmado, para añadir que Podemos tiene algo que el resto de partidos no tiene, y que son "las decenas de miles de personas" que hacen campaña y ponen su inteligencia a trabajar por la formación. "Eso no lo tiene nadie aunque se disfracen de gente 

 

 

 

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Fernando Condesso

Continuo com "Escritos Avulsos" sobre um país cada vez mais doente, de gente maioritariamente triste e desiludida, um país cada vez mais "ingovernável", onde dominam dirigentes, aos vários níveis sociais, desde o político ao ecónomico e ao financeiro, impreparados, sem sentido de ética ou de juridicidade atuante, sem sentido de projeto comum de futuro, que erigiram o arrivismo e o dinheiro como deuses justificativos da sua existência e afirmação social. 

Continuo, hoje e DURANTE CERCA DE UM MÊS (MÊS DE OUTUBRO), a colocar neste espaço público, reflexões à volta destes temas; em geral e sempre que possível, repetindo os escritos que fui publicando, em várias editoras nacionais e estrangeiras, ao longo destes últimos anos.

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PORTUGAL, POLÍTICAS E POLÍTICOS DA ATUALIDADE: REFLEXõES SOBRE UMA SOCIEDADE TUTELADA, SACRIFICADA, DESINFORMADA E ANÉMICA
Fernando Condesso
Temos vivido numa sociedade democraticamente anémica e desinformada, em ambiente de economia polinómica, plena de disfunções sistémicas, e por isso merecendo uma crítica radical. 
Começo por referir as não sufragadas políticas e normas europeias e nacionais, quer as que propiciaram as crises ao longo dos anos, quer as que as não ajudaram devidamente a resolver a atual. Esta é fruto de erros do passado, nossos e alheios, implicações de um sistema financeiro apresentado como anacástico e com consequências económico-sociais, cujo debate e soluções têm sido ditadas autocraticamente , em nome do saber “esotérico” numa matéria, que, contrariamente às pretensões de unicidade de abordagens difundidas pelos seus cultores, podia e ainda pode ter várias saídas. 
Tudo isto, deveria obrigar a debates abertos e aceitar rumos politicamente firmados, que aos técnicos caberia, não decidir, mas executar. 
Acontece que os atuais sacerdotes da economia assumiram o poder e pedem fé, em “compensação” pelos sacrifícios que impõem à população em geral, confiscaram-lhe o direito de pronúncia e de opção, não vá acontecer que ela desperte para outras soluções que não convêm aos governos mais conservadores que, à esquerda como à direita, hoje nos regem e aos interesses dominantes que essas políticas servem.
Mesmo que seja excessiva a crença keynesiana, expressa em 1936, de que as ideias dos economistas e dos politólogos , certas ou erradas, se vão entranhando gradualmente na sociedade, acabando por governar o mundo , a verdade é que nem sempre as ideias que governam o mundo, porque mais difundidas ou impostas por quem governa, são as mais corretas e menos prejudiciais ao futuro dos povos.
Devendo, por isso, as políticas ser debatidas e sufragadas, mesmo que as crises das últimas décadas tenham roubado a política aos políticos e colocado no poder por toda a parte os economistas, cada vez mais formados no pensamento das escolas conservadoras do neoliberalismo . 
As crises do petróleo da década de setenta permitiu-lhes sobressair. Os grandes interesses financeiros aproveitaram, a partir da década de oitenta, já num mundo sem medo do comunismo, para os fazer emergir nas universidades, na comunicação social e na política, onde as visões diferentes são habilmente despromovidas. 
Isto mesmo em momentos de crise, como o atual, que não devia ser de medo, mas de desafio e abertura a novas ideias e a leituras democráticas. 
Não só antes, como sobretudo hoje, face necessidade incontornável de superar a crise, as políticas económicas continuam a não depender de escolhas amplamente debatidas e sufragadas. E isto apesar de, diferentemente da realidade anterior, em que estava em causa apenas o melhorar ou não o nível de bem-estar das pessoas, atualmente estar em causa o regredir em direitos, posses, bem-estar “geral” da maioria da população. 
Há uma falta imposta de pluralismo nesse debate político-económico, mesmo entre as elites académicas, com hegemonização das teses que se foram afirmando noutros contextos e responsáveis pelo estado de crise, impostas em ambiente de escolhas não democráticas.

Este é o momento em que pagamos o preço de erradas políticas, europeias e nacionais, promovidas nas últimas décadas: 
a)-processos de financeirização da economia (com dependência da empresas, ordenado com disparidades impressionantes, favorecimento fiscal das grandes fortunas, acumulação dos dividendos, excessos de bónus e índices de remunerações dos gestores);
b)-em sociedade de uma economia de mercado centrada no capitalismo financeiro e disfuncionalizadora da integração europeia, numa construção ademocrática, deficiente e incoerente, efetuada aos empurrões, dominada e favorável aos interesses dos governos dos grandes Estados.

Exige-se a uma União Europeia plenamente democrática e solidária, não só monetária (e, muito menos, tecnocraticamente monetária), mas na elaboração e execução de medidas de economia e de políticas públicas com transformação atual do modelo económico da UE, com menos soluções neoliberais, desreguladoras, de confiança cega na lógica na liberalização absoluta dos mercados e da liberdade dos mercados financeiros, intra-UE e globalmente, e mais solidariedade europeia .
Importa não esquecer que a situação de um país, como Portugal, mais do que sacrificado pela grande depressão com origem na crise americana, vinha sendo “explorado” e está a ser sacrificado pela lógica não solidária de uma integração “económica”, que só podia, tal como está concebida, funcionar a prazo contra os aderentes mais débeis.
Contrariamente às teses dos entusiastas do processo de mundialização económica (globalização) , como JEFFREY D. SACHS, diretor de Earth Institute at Columbia University e autor do Fim da Pobreza e de Commonwealth: Um Novo Modelo para a Economia Mundial , que fala no advento de uma “prosperidade partilhada” (com a economia baseada na tecnologia, quarta fase do desenvolvimento, depois da economia de subsistência, economia comercial , economia de mercado emergente ). 
Segundo ele, desde que os países vivam no mercado livre (ou seja, devendo “simplesmente abrir os seus mercados e garantir direitos de propriedade e estabilidade macroeconómica”), “no século XXI, sobretudo pelo facto de a “ciência e a tecnologia” (“geração de eletricidade, medicina, transporte e muitas outras”), “alicerces do progresso no mundo rico”, estarem “também, potencialmente disponíveis para o resto do mundo”, “A evolução da economia global poderá vir a caracterizar-se por uma diminuição das diferenças de rendimento entre países ricos e pobres. 
Portanto, isto, segundo ele, não devido a um declínio nos rendimentos das sociedades mais influentes, mas graças a uma rápida aproximação por parte das outras”. 
Podemos concordar em parte, com exceção das exigências mínimas que considera aceitáveis, pois para a paz económico-social mundial é preciso regras para uma competitividade não desenfreada e socialmente nivelada por baixo. Aliás sob pena de também não poder vir a confirmar-se que tal não acarreta declínios das atuais sociedades ocidentais. 
Basta ver o que está a acontecer.
Aliás, não deixaria de recordar, de qualquer modo, como há muito demonstrou o prémio Nobel da economia Karl Gunnar MYRDAL, que “Ao contrário da teoria económica estabelecida, a liberdade do comércio internacional – e do movimento de capitais – tem tendência, geralmente, a provocar a desigualdade, e isso tanto mais fortemente quanto já existam grandes desigualdades”. E, como acrescenta, referindo-se à teoria dos efeitos de redemoinho no comércio entre países :
“Em consequência daquilo que chamo uma causalidade circular com efeitos cumulativos, um país que tenha uma produtividade muito superior tenderá a ganhar uma ainda maior superioridade, enquanto um país de menor desenvolvimento tenderá a permanecer nesse nível, ou mesmo a conhecer uma deterioração desse nível, sempre que fique entregue ao livre jogo das forças do mercado”.

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GOVERNAÇÃO E INTERESSE GERAL

Nos meus livros “Portugal em Crise” referi o défice de qualidade e representatividade dos titulares do Poder e exprimi a ideia de que o país se atrasou no aperfeiçoamento do sistema política propiciado pela experiência da Revisão pós-1982. E, em “Europa em Crise”, conclui que os governos, face à realidade da enorme e incontrolada dívida externa, se atrasaram demasiado no pedido se apoio financeiro às instituições supranacionais de que fazemos parte, tal como há muito se deveria ter desencadeado processos negociais, visando tempos e, quiçá, juros, se não mesmo montantes. Pensando menos em destrutivos excessos de austeridade, de soluções orçamentais, em tempo tao curto. Cujos efeitos, nada resolvendo, só irão acentuar a posição mais degradada com que, a final, acabaremos (se não queremos continuar a deixar espoliar uns e a passar fome outros), por económica e financeiramente ainda mais destroçados, nos apresentar à renegociação.

Hoje estamos muito longe do que o governo esperava e afirmava que seria a situação a que nos conduziria a sua política económica e fiscalmente recessiva e orçamentalmente muito mais desequilibrada do que o alvejado.

Pensar mais no crescimento económico, no plano das medidas internas e de recomposição do jogo entre parceiros europeus. Ou seja, designadamente com vista à consolidação fiscal e orçamental, nem acelerada com excessiva austeridade expropriadora dos cidadãos nem manobrada artificialmente integrando verbas que não traduzem cortes na despesa mas transferências artificiais. Antes, equilibradamente adequada, em termos de tempo e de medida das coisas. Pois as receitas que não resultam de subsídios só podem resultar da economia. E forçando a União Europeia no sentido, não apenas da união bancária e recapitalizações bancárias, como de reforma do BCE como Reserva Federal Europeia e uma real federalização dos Estados segundo uma lógica perequativa do seu desenvolvimento e bem-estar das suas populações em geral.

Como referi no “Portugal em Crise”, muitos dos nossos problemas devem-se ao défice do modelo concreto de democracia em que vivemos, no plano nacional e da União Europeia.

Mas quem tenha assistido às tomadas de posição dos governos nos últimos anos, não pode deixar de recolocar à reflexão velhos temas, intrinsecamente ligados à construção das democracias modernas, como o da definição do interesse geral, porque pressuposto natural da legitimidade funcional das governações políticas.

Não é por acaso que ele aparece invocado quase só precisamente quando a sua efetivação parece mais questionável, as soluções menos acertadas ou mais discutíveis; …que ele é enfatizado no momento e face a decisões afirmadas pelo governo como únicas corretas porque únicas possíveis.

A atualidade é bem reveladora desta realidade, embora, face a decisões tao proclamadas hoje, logo estrondosamente caídas ou alteradas amanha, se comprove que afinal elas não eram as únicas possíveis nem eram inadiáveis, E se, como se tem visto, não o eram, logicamente também não tinham o dom de brindar a sociedade senão com a invocação abusiva da invocação do interesse geral. É-o os x% do défice orçamental para este ano? Afinal, o governo nem precisou de renegociar; contra factos não há argumentos: a “tróica” aceitou que não fosse essa mas sim a realidade. Está renegociado!.  É-o a renegociação da dívida ou não? Este é um tema bem exemplificativo: não haverá, diz o Poder instalado; mas às escondidas renegociou já a flexibilização do pagamento do maior débito, a vencer em setembro de 2013. Afirma-se algo como interesse público mas faz-se outra. Onde está afinal o interesse geral?

A questão da governação, porque em democracia, e do interesse geral perpassa em muitas críticas que faço e permite a constatação da deriva autocrática no ambiente político das governações do presente.

A formulação da noção de interesse público, geral, aparece com o Estado Moderno, assente em sociedade fundada numa ligação contratual, implícita, tácita, entre os seus membros, que mais recentemente se viria realmente e consubstanciar na ideia contemporânea de Constituição normativa.

A Declaração de Direitos de 1789, no seu artigo 2.º, afirma que “o fim de toda a sociedade política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis”, que são “a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão”.

Para chegar ao interesse geral, a partir dos interesses dos indivíduos, a Revolução Francesa inventou o mandato representativo, em substituição do mandato imperativo ligado às categorias com assento nas Cortes Estamentais.

Com efeito, se a soberania passa a residir no povo, o poder deve ser confiado a representantes livremente escolhidos, a quem cabe decidir sobre o que é ou não do interesse de todos, geral, determinado pela Razão, que os deveria guiar, uma vez que o conhecimento e a confiança, base da escolha, o garantiria.

As construções sobre o mandato imperativo e a soberania da lei estão ligadas à afirmação do interesse geral, definido pelo Estado, o único que teria a virtualidade de garantir a imparcialidade e independência, embora a visão liberal anti-intervencionista pública, sempre tenha tendido a defender que o interesse geral resultaria naturalmente da procura por cada um do seu interesse, pois utilidade dos indivíduos conduziria à utilidade geral, o que é muito contrariado pela história. E dramaticamente por mais do que uma vez.

Mas se o interesse geral é exterior ao Poder, também não resiste à leitura liberal, que permite todo o tipo de pressões e dependências, abusos e assimetrias…

São muitas as críticas permitidas ao recurso ao conceito de interesse geral, porque hoje capturado pelo grupo dominante no poder ou sempre invocável para ajudar a legitimar o seu poder e decisões, por mais erradas que sejam. Sobretudo com as distorções de representatividade face à evolução para a sociedades partidocráticas, em que o que conta é a luta pelo poder e a sua manutenção, mero jogo entre grupos que se disputam não a razão para o exercício do Poder, mas os lugares do Poder a qualquer preço, não querendo representar mas representar-se, construindo falsamente o interesse geral porque apenas instrumento integrador de meros interesses parcelares.

De qualquer modo, porque principio fundante, justificativo e também limitativo do poder, sendo a ideia de interesse geral que pode legitimar o seu exercício, sob pena de os atos serem ilegais e o poder ilegítimo, há que reabilitar este conceito e a sua correta aplicação.

Uma coisa, desde logo, é certa: o governo e portanto o Estado do momento não tem o monopólio da conceção do interesse geral.

A tentativa totalitarista de o monopolizar, também possível em democracia, cria o vazio à volta do Poder, afasta o debate, torna impossível a colaboração eficaz, enfraquece a sociedade.

O governo que se apresente como detentor do absoluto, que julga tudo poder fazer, sacrificar, é megalómano.

O interesse geral nunca é incontestável e definido uma vez por todas. Antes, apela à discussão e ao questionamento permanente por aqueles em nome de quem e para o bem de quem é suposto ser exercido.

A regeneração, a moralização do Estado é necessária. A conquista da eficácia é uma obrigação. A modernização é imprescindível. Mas esta não pode fazer-se de repente e contra tudo e todos, embora tudo isto seja necessário se queremos que se mantenha um modelo de Estado social e que não se ponha em causa o essencial das funções tradicionais do Estado. Mas que não se destrua , antes se reforce o cumprimento de todas as novas missões com satisfação geral, assente em princípios de grande justiça, igualdade e racionalidade.

(continua).

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Crescimento económico e crises. Empirismo e teorização

FERNANDO CONDESSO

A teorização económica não pode sofrer experimentação conferidora no seu próprio processo de produção científica, pelo que temos que recorrer à realidade existente ou à “experiência” história, numa linha de análise diacrónica, relendo os acontecimentos económicos do passado, ou de análise sincrónica, olhando outras experiências do momento, colhendo delas os factos que ajudem a confirmar ou infirmar as teorias e modelos que os seus cultores vão apresentando.

Ora, os dados referentes aos dois últimos séculos mostram que o PIB per capita[1] cresceu sempre, embora as experiências de crescimento nos diferentes países e portanto os atuais níveis de rendimento per capita são bem distintos[2].

Como explicar esse crescimento sustentado e simultaneamente as colossais diferenças de crescimento entre Estados?

As teorias económicas procuram dar respostas, que não são pacíficas e, por isso, nos aparecem mais cheias de dúvidas do que de certezas.

Sobre estas questões e a problemática dos ciclos e recessões (retorno do pecado da usura, segundo Keynes), muito se tem escrito. Mas quais os principais dados revelados pela história do desenvolvimento económico no mundo?

Que regularidades empíricas se podem comprovar? Quais as teorias e como explicam elas esses dados e essa regularidades?

 

Os vários modelos teóricos de crescimento têm características diferentes, procurando explicar certos aspetos resultantes da experiência histórica, empírica, desde logo a questão de saber se o caráter dos rendimentos da economia à escala da tecnologia agregada pode condicional as possibilidades de manter um crescimento sustentado a longo prazo.

Será interessante comparar níveis de PIB per capita em diferentes países na mesma altura para perceber como, a longo prazo, a mínima diferença na percentagem de crescimento anual ou anos perdidos por uma recessão mesmo que relativamente curta podem comprometer em séculos ou décadas os níveis de desenvolvimento comparados os países.

Diferentes taxas médias anuais de crescimento num período longo de tempo produzem enormes diferenças de crescimento médio numa geração, o que tem sempre consequências trágicas para no crescimento futuro (veja-se, v.g., o período de 1960-1990).

As razões da diferença drásticas no crescimento dos países nestas últimas décadas deve-se a vários fatores.

Há forças que impelem ao desenvolvimento das economias a longo prazo. E, portanto, deve-se construir políticas públicas adequadas para contribuir para o aumento do nível de vida dos cidadãos de cada país, de modo que não haja um crescimento de uns países à custa dos outros e de uma parte da humanidade à custa da outra, que se depauperiza cada vez mais em termos relativos.

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ALFONSO NOVALES e CARLOS SABASTIÁN[3] referem que uma análise feita em 1960, alargada a 118 países, revela um PIB médio desses países da ordem dos $1470. Em 1990, numa amostra de 129 países, verifica-se que ele sobe para 2737.

Em 1960, o país com maior PIB per capita era os EUA, com $9.774,39, enquanto o do país mais pobre, a Etiópia, era de $249.Em 1990, o dos EUA era pois 1,9 vezes mais o valor médio de 1960. Ou seja, de $18.399, enquanto o da Etiópia era de apenas $285 (65 vezes menos do que o de valor médio.

Se a Etiópia, desde 1990, crescesse a taxa média anual de 1,75% (igual à dos EUA de 1960 a 1990) ela demoraria 239 anos a atingir a taxa dos EUA em 1990.

Numa análise efetivada, no período de 1960 a 1990, a 114 países, verifica-se que a taxa média real de PIB per capita, nesta geração, foi de 1,8% anual (igual à dos EUA a longo prazo). Mas importa reparar que certos países cresceram a taxas muito mais robustas. Algumas estão a taxas de 2,1 negativas (Iraque), mas outras estão a 6,7 positivos (Coreia do Sul). E não só a Coreia do Sul, pois, por exemplo, o Japão multiplicou também por 5, neste período, o seu PIB per capita, tal como Singapura, Taiwan, Malta, Hong Kong.

Numa amostra de 127 países, o produto per capita (cidadão ativo), em 1988, vemos que os cinco países mais ricos tiveram um produto per capita médio 32 vezes mais do que os mais pobres e os vinte mais ricos um produto per capita médio 23 vezes mais do que os 20 mais pobres.

Entre 1990 e 1997, constamos taxas extremas que revelam o drama de certos países: enquanto o Japão, que no século XX crescera bastante (em 1990 tinha um produto per capita aproximadamente 20 vezes superior ao de 1890), teve, entre 1900 e 1987, uma taxa média anual de 2,95% e Taiwan de 2,75%, por exemplo a teve Índia de 0,64%, as Filipinas de 0,86% e o Paquistão de 0,88%.

O PIB per capita dos EUA cresce com um fator superior a 8 ($2,244 para $18,825, em $ de 1985, igual a uma taxa média anual de 1,75%.

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Há regularidades dedutíveis da experiência empírica sobre o crescimento de grande número de países, assim como continuam os debates e divisões sobre muitos outros aspetos[4].

1.º- O produto per capita tem crescimento sustentado no tempo, pese as regressões anti-cíclicas, com o stock de capital físico por trabalhador a aumentar no tempo, sendo a taxa de rendimento do capital praticamente constante;

2.º- O produto médio (rácio de capital físico/produto) é quase constante;

3.º- A taxa de aumento do produto difere substancialmente de país para país;

4.º- A participação dos fatores a longo prazo tem implicações no crescimento económico, acontecendo também que com o desenvolvimento económico as taxas de rentabilidade real do capital tem tendência a diminuir até um certo nível (o que não permite acolher a afirmação de KALDOR de que as participações do trabalho e do capital fixo no rendimento nacional são praticamente constantes).

 

Não se pretende desenvolver aqui todas as teorizações e modelos, de que tratam os manuais de economia.

Mas daremos alguns elementos caracterizadores das principais teorias que tocam os problemas do desigual crescimento económico no mundo e comentaremos criticamente as suas proposições em face das lições facultadas pelas experiências históricas, desde a teorização elaborada no pós-segunda guerra mundial até às teorias mais recentes.

 

modelo de SOLOW e SWAN[5], apresentado em 1956, não afronta a questão do crescimento sustentado endógeno, tal como não explica os ritmos dos crescimentos nos diferentes países e muito menos as excessivas diferenças nos rendimentos per capita nos diferentes países do mundo. Ou melhor, este crescimento a longo prazo é visto apenas como correspondendo à taxa de progresso técnico e que é um parâmetro não endógeno.

Acontece que as experiências históricas de economias mais desenvolvidas não podem explicar-se por acumulação de capital fixo, tal como as brutais reais diferenças de rendimentos per capita nos diversos países também não podem explicar-se pelas diferenças nas taxas de poupança.

Quanto aos modelos de crescimento ótimo (inicialmente formulados como modelos com um Planificador), elaborados a partir de CASS e KOOPMANS (1965), os seus parâmetros refletem comportamentos dos agentes económicos que passam a ser variáveis endógenas determinadas pela solução ótima dos modelos, contributo de análise que têm uma interpretação como equilíbrio descentralizado e competitivo, viabilizando a sua utilização para modelizar diferentes questões que afetam a conduta dinâmica dos consumidores e produtores ou as consequências para o crescimento do facto de se introduzir a intervenção pública ou de outros agentes.

Quanto à teorização desenvolvida desde a segunda metade da década de oitenta do século XX, essencialmente no contexto de modelos de crescimento ótimo através de interpretação descentralizada das suas soluções, visa criar modelos com crescimento sustentado passível também de explicar a experiencia de crescimento das economias e as diferenças de rendimento per capita dentro dos Estados.

Os modelos assentes no setor tecnológico oferecem uma exploração muito limitada das diferenças verificadas nos rendimentos per capita, até porque os produtos em causa se tornam bens públicos, de uso libre, findo um certo prazo de tempo, não se vendo como a simples produção de inovação possa sozinha explicar as formidáveis diferenças de crescimento entre os países.

Os modelos com capital humano (resultante de atividades educativas, alterando a qualidade com que a “mão de obra” contribui para a produção) são tidos como merecedores de atenção pelas suas implicações quantitativas.

Destes modelos parece resultar que a acumulação de capital físico explica relativamente pouco sobre as diferenças observadas no rendimento per capita dos países enquanto da acumulação do capital humano resulta uma maior proporção destas diferenças.

Os modelos com capital humano (resultante de atividades educativas, alterando a qualidade com que a “mão de obra” contribui para a produção) são tidos como merecedores de atenção pelas suas implicações quantitativas.

Recentemente, alguns estudos[6], que reconhecem a importância do capital humano no processo de crescimento, não deixam de colocar em dúvida a dimensão com que ele contribui para as diferenças no produto per capita, pondo a ênfase, sobretudo, nos condicionalismo relacionado com os fatores diferentes do capital físico e do capital humano, ligados ao progresso técnico, que contribuiriam mais para o produto per capita.

O interesse desta análise está em explicar as diferenças constatadas em grande parte, não tanto na questão da disponibilidade das inovações (pois reconhecem o seu interesse relativo dado o seu carácter público a prazo), mas em colocar o acento no necessário incentivo à sua adoção e à sua gestão eficiente, dado que os incentivos estão condicionados por fatores institucionais extremamente variáveis nos vários países.



[1] O PIB é a sigla de Produto interno bruto e PNB é a sigla de produto nacional bruto. O PNB per capita é uma forma resumida de se medir o desenvolvimento económico de um país a longo-prazo. Produto interno é igual ao produto nacional, menos o rendimento bruto recebido do exterior, mais o rendimento bruto enviado para o exterior.

[2] Não deixa de se referir que crescimento económico e desenvolvimento económico-social devem considerar-se conceitos distintos, neste último integrando-se valores ligadas à qualidade de vida das populações, nem sempre mensuráveis quantitativamente pelos números do crescimento, desde logo os ambientais, culturais e em geral de bem-estar. O crescimento económico é mais fácil de medir, pois refere-se a um processo de aumento de riqueza medido pelo aumento do rendimento nacional real (ou seja, o produto total do país de bens e serviços finais, expresso em termos reais e não em termos de expressão monetária, que deve ser corrigida segundo um índice apropriado de preço de bens e consumo e bens de capital) de uma economia aumenta durante um longo período de tempo. Se o ritmo de crescimento é superior ao do crescimento da população, então, naturalmente, o rendimento real per capita aumenta, mesmo que esse crescimento seja à custa de agressões ao ambiente, poluições, ecotoxicidades e doenças ou do aumento da pobreza de parte substancial da população. Por um lado, o crescimento exige a atuação de certas forças presentes nos mercados operando durante um longo período de tempo e traduzem alterações em determinadas variáveis de que o crescimento depende, mas importa destacar que elas se potenciam se forem modificações que tenham em conta as diferentes condições, virtualidades e fraquezas, de natureza territorial e o ambiente envolvente em cada período de tempo, sem prejuízo de haver certas características básicas comuns a ter em conta. O seu maior ou menor êxito e perdurabilidade a longo prazo pressupõem normações e regulações públicas e ajustamentos institucionais, fiscais e jurídicos, em geral mesmo incentivos públicos para inovações e investimentos, e o favorecimento de um ambiente económico global para potenciar as condições para um sistema eficiente de produção, de oferecimento de crédito e de distribuição de bens e serviços, ou seja, as entidades públicas competentes devem regular o mercado de capitais, fabricar bens de capital, criar empregos, promover obras de infraestrutura, defender e promover valores ambientais e efetivar prestações sociais à população (CONDESSO, F. -Ordenamento do Território: Direito do Planeamento Territorial, Administração Pública do Território, Economia Regional e Políticas Europeias. Lisboa: ISCSP-UTL, 2005; COWEN, M. P.; SHENTON, R.W. .Doctrines of Development.London:Routledge, 1996.

[3] NOVALES, Afonso e SABASTIÁN,Carlos -Análisis Macroeconómico II. Madrid, Barcelona: Marcial Pons, 1999, p.404-405.

[4] KALDOR, N. –“Capital accumulation and economic growth”. In F. A. Lutz e D.C. Hague, (Ed.) –The Theory of Capital.New York: S.t Martin’s Press, 1961, p.177-222.

[5] Vide, em geral, SOLOW, R. –“A contribution to the theory of economic fluctuations in capitalist economies”. European Economic Review, 36, p.269-306; SWAN, T. W. –“Economic growth and capital accumulation”. Economic Record, 32, p.334-361.

[6] HALL, R.E. e JONES, C.I. –“Why do some countries produce so much more output per worker tan others?”. National Bureau of Economics Research, Working Paper 6564, 1998, etc.