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DIREITO |
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Curso: DIREITO | Ano Lectivo2010 /2012 | |
Diploma: DIPLOMA DE 1º CICLO |
Total ECTS: 240 |
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Direito Internacional Público – pÓs-laboral |
Créditos: 5 |
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Área Científica: DIR |
Nível: x Ano |
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Tempo de trabalho (horas/semana): |
Contacto (carga lectiva): 5TP |
Tipo: Semestral |
Trabalho pessoal (estudo, pesquisa, etc.): 3H |
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Avaliação semestral: 2 provas de avaliação escrita (2h + 2h); avaliação oral permanente em aulas práticas |
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Precedências: NTP | ||
OBJETIVOS: ministrar conhecimentos sobre a ordem jurídica internacional: Fundamentos concetuais, filosóficos e históricos.-Sujeitos.-Responsabilidade internacional.-Limitações do ordenamento jusinternacional.- Resolução dos conflitos.- Organizações internacionais.ONU.- Teoria geral das fontes.- Regime jurídico da elaboração, aprovação e aplicação dos tratados internacionais.-Relações entre o DIP e o direito de fonte interna dos Estados.- DIP e fontes do direito da união europeia.- Aplicação do direito internacional na ordem jurídica portuguesa.-Direitos humanos.- Direito internacional económico.- Direito dos espaços internacionais.- Direito do mar. | ||
Programa: PARTE I – TEORIA GERAL DO DIREITO INTERNACIONALI- INTRODUÇÃO PANORÂMICA AO ATUAL DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO1.1. Problemas e fundamentos conceptuais e metodológicos da ciência do direito internacional. Razão de ser do direito internacional. Qualidade jurídica do direito internacional. Debate terminológico1.2.Conceito de direito internacional público. Definição. Distinção de outros conjuntos normativos.1.3.Características atuais do direito internacional. Emergência da comunidade internacional.Expansão do direito internacional. Direito internacional como direito da “sociedade civil global”. Ideal kantiano da “república mundial de cidadãos livres e iguais”. O indivíduo como sujeito do direito internacional. Principais implicações do novo paradigma emergente1.4. Classificação do direito internacional. Classificação em função da sua aplicação. Classificação em função da importância das normas. Classificação em função da matéria regulada. Classificação em função do carácter da organização que o produz.1.5.Ciências auxiliares do estudo do direito internacional. Teorias das Relações Internacionais. Ciência jurídica estadual. Ciência Política. História. Diplomacia. Economia. Ciências Naturais.1.6.Método da ciência do direito internacional.1.7.Codificação do direito internacional.II-FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO2.1.Debate sobre o fundamento do direito internacional público.2.2.Teoria da soberania.2.3. Conceção dominante em Portugal.III-FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO3.1. Antecedentes remotos. Matriz europeia original e a evolução renormartivizante. Direito «supra-estadual» na Grécia antiga. Ius gentium e ius fetale romano.3.2.Relações internacionais medievais.3.3. Trânsito para a modernidade. Direito internacional na época moderna. Direito internacional e equilíbrio de poderes 3.4. Novos fundamentos materiais para o direito internacional. Direito internacional no século XX.IV-SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL 4.1. Considerações gerais4.2. O Estado4.3. Organizações Internacionais4.4. Outros sujeitos de direito internacional. O indivíduo como sujeito de direito internacional.V - RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL 5.1 Relevo da responsabilidade internacional5.2. Responsabilidade internacional dos EstadosVI- LIMITAÇÕES DO ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNACIONAL6.1.Ausência de autoridade supranacional e eficácia relativa do DIP. 6.2.Legislação das organizações internacionais de natureza supranacional. Atos da Comissão Europeia do Danúbio. Atos do Conselho de Segurança e das Comunidades supranacionais regionais. Questão do controlo contencioso do ilícito internacional e do poder jurisdicional internacional. Constatação do normal respeito e eficácia do direito internacional. Questão da coação e das sanções na vida do direito internacional. Auto-reintegração e hetero-reintegração. A retorsão e as represálias.VII-RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS INTERNACIONAIS 7.1. Princípio da resolução pacífica dos conflitos7.2. Mecanismos não jurisdicionais de resolução pacífica de conflitos7.3. Mecanismos jurisdicionais de resolução de conflitos. Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça7.4. Uso da força no direito internacional.7.5. Operações de paz das Nações UnidasVIII- ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS 8.1. Sistema da Carta da ONU8.2. Organizações “pancontinentais” de Integração8.3. Organizações internacionais de que Portugal é membroIX- TEORIA GERAL DAS FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO9.1. Fontes Materiais9.2. Fontes formais. Noção, razão de ser e enunciação de fontes formais de direito9.2.1. Fontes primárias9.2.1.1. Tratado9.2.1.2. Costume internacional9.2.1.2.1. Elemento material9.2.1.2.2. Elemento subjetivo9.2.1.3. Princípios Gerais do Direito e o jus cogens9.2.1.4.Atos jurídicos unilaterais dos sujeitos do direito internacional.9.2.1.5. Decisões de Organizações Internacionais:9.2.1.6. Direito Flexível (Soft-law):9.2.2. Fontes secundárias9.2.2.1. Jurisprudência9.2.2.2. DoutrinaX - REGIME JURÍDICO DA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E APLICAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS10.1.Teoria dos tratados internacionais. Importância atual, noção e regime jurídico aplicável aos tratados.10.2.Processo de celebração dos tratados. Regras aplicáveis na fase de celebração dos tratados. Processo e regime especiais de formação das convenções de política social. Depósito e a adesão ou acessão nos tratados multilaterais. Publicidade e o dever de registo dos tratados.Fase de negociação. Fase de assinatura. Fase de ratificação.10.3.Regime de vinculação a tratados internacionais no direito português.10.4.Definição em concreto da classificação dos tratados.10.5.Regulação procedimental e instrumental de conclusão dos tratados. Nomeação do depositário e suas obrigações.10.6.Revisão e modificação dos tratados. Conclusão paralela de acordos referentes a um tratado.10.7.Aplicação dos tratados. Produção de efeitos em relação a terceiros. Aplicação de tratados sucessivos sobre a mesma matéria. Vinculação e entrada vigor dos tratados. Cláusulas e determinações acessórias.10.8.Extinção, recesso, denúncia e suspensão da aplicação de um tratado: manutenção de obrigações existentes independentemente de tratado que deixe de vigorar; Condições da extinção, recesso, denúncia ou suspensão da aplicação de um tratado;10.9.Invalidade em geral dos tratados. Considerações gerais, nulidade por violação de normas de direito interno, nulidade por erro, nulidade por conduta fraudulenta de um Estado participante nas negociações (dolo), nulidade devida a atos de corrupção do representante de um Estado, coação exercida sobre o representante de um Estado ou sobre um Estado através de ameaça ou do emprego da força, nulidade por incompatibilidade com uma norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens).10.10.Procedimentos e efeitos da invalidade e da cessação em geral dos tratados. Consequências da nulidade, da cessação da vigência ou da suspensão da aplicação de um tratado.10.11.Cessação parcial da vinculação a um tratado.10.12.Causas de caducidade dos tratados. Realinhamento territorial envolvendo uma das partes. Impossibilidade superveniente do seu cumprimento. Cláusula rebus sic stantibus. Desuso revogatório. Questão da emergência de uma situação de guerra.10.13.A interpretação das normas de direito internacional. Teoria geral da interpretação jurídica. Teoria da interpretação no direito internacional.XI -RELAÇÕES ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL E O DIREITO DE FONTE INTERNA DOS ESTADOS11.1.Noção de direito “interno” e relações de influência entre direito internacional e direito de fonte nacional. Questão dos direitos do homem11.2.Modelos relacionais doutrinários. Teoria dualista ou Dualismo (Triepel e Anzillotti). Teoria monista11.3.Integração do DIP e incorporação do DUE na ordem jurídica nacional. Quadro constitucional e sua crítica11.4.Princípios orientadores da ação do Estado português face à comunidade internacional. Quadro constitucional e sua críticaXII- DIREITO INTERNACIONAL E FONTES DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA 12.1. Considerações gerais sobre as relações do direito intergovernamental e supranacional.12.2. Nomologia unionista europeia: direito unionista europeu originário e direito unionista europeu derivado. Outros atos jurídicos da UE. Fontes orgânicas. Atribuição de novas matérias não constantes dos tratados pela via da assunção comunitária.12.3.Outros atos jurídicos intergovernamentais que vinculam a União e indiretamente os Estados.12.4.Hierarquia entre normas vigentes na ordem jurídica unionista europeia. Primado do direito unionista. Hierarquia global entre normas vigentes na ordem jurídica internacional, unionista europeia e nacional.12.5.Instrumentos e princípios jurídicos jusinternacionalistas inaplicáveis na ordem jurídica unionista (v.g., reciprocidade, etc.).12.6.Papel da União Europeia no direito e políticas mundiais.XIII-APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL NA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA13.1. Nomologia internacional. Considerações Gerais. Incorporação dos tratados e o procedimento de vinculação internacional. Vigência do direito internacional público a ordem jurídica interna. Enquadramento do procedimento de vinculação internacional: Pressupostos essenciais de enquadramento; Confluência das normas do direito interno, do direito internacional e do direito da União Europeia; Capacidade nacional em termos de ius tractuum e sua delimitação. Particularidades do procedimento de vinculação face ao direito interno e comunitário.13.2. Teoria da incorporação do direito internacional público na ordem jurídica estadual.13.2.1.Aplicação do direito internacional geral ou comum.13.2.2.Vigência interna dos tratados.13.2.3.Recepção das normas de organizações supranacionais.13.3. Posicionamento hierárquico do direito internacional público e do direito comunitário13.3.1.Posicionamento do direito comunitário.13.3.2.Valor das normas internacionais em confronto com o direito constitucional.13.3.3.Posicionamento do direito interno em face do direito internacional público. Posições doutrinais. Princípio da primazia do direito internacional público sobre o direito interno infraconstitucional.13.3.4. Aplicação do direito intergovernamental e supranacional pela administração pública.13.4.Princípio da primazia e fiscalização da ilegalidade das normas de direito interno por desrespeito do direito internacional público ou do direito comunitário.13.5.Aplicação do direito supralegal, constitucional e supranacional, pela administração pública.13.6.Fiscalização da constitucionalidade das normas em geral.13.6.1. Tipologia clássica da inconstitucionalidade.13.6.2.Sistema geral de controlo da constitucionalidade e seus objetivos. Objetivo do controlo e a supremacia constitucional? Sistema orgânico de controlo da inconstitucionalidade.13.6.3.Apreciação da constitucionalidade e interpretação conforme. Tipologia das formas de controlo.13.6.4.Regime geral da inconstitucionalidade por ação: Considerações gerais; Elenco dos atos sujeitos a controlo (elenco dos atos controláveis; controlo sucessivo das normas não vigentes; constituição e o direito internacional privado; atos incontroláveis pelo sistema garantístico da Constituição).13.7. Controlo da constitucionalidade e o direito internacional público.13.7.1.Análise dos casos fiscalizados pelo Tribunal Constitucional. Caso da Convenção n.º96 da OIT. Caso dos Acordos com os EUA de meados da década de oitenta.13.7.2.Controlo preventivo das normas convencionais.13.7.3.Normas sobre controlo sucessivo da inconstitucionalidade dos tratados.13.7.4.Apreciação da inconstitucionalidade material de normas do direito internacional. Questão do direito não convencional: Atos unilaterais, Direito consuetudinário, princípios gerais e jus cogens de origem convencional. Questão do direito internacional negociável: Leitura do texto constitucional; Jurisprudência de self restreint.13.7.5.Regime especial da inconstitucionalidade orgânica ou formal dos tratados solenes. Conteúdo do n.º 2 do artigo 277.º. Âmbito de abrangência dos tratados internacionais. Pressuposto da regularidade da ratificação.13.8.Questão da reciprocidade. Violação de disposição não fundamental. Questão da desconformidade não material e o controlo preventivo. Controlo difuso das inconstitucionalidades não materiais.13.8.Questão da natureza da inconstitucionalidade não material do direito internacional. Inconstitucionalidade não material e os seus efeitos jurídicos.13.9. Natureza e os efeitos da inconstitucionalidade. Regime geral da eficácia da declaração de inconstitucionalidade. Vícios da inconstitucionalidade.13.10.Regime das decisões positivas e negativas do Tribunal Constitucional. Aplicação concentrada das cláusulas restritivas dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do direito internacional e da ilegalidade do direito interno desconforme com o mesmo. PARTE II – RAMOS DO DIREITO INTERNACIONAL MATERIALXIV - DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS 14.1. A proteção internacional dos direitos humanos.14.2.Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pactos Internacionais. Convenção Europeia dos Direito Humanos. Direito da União Europeia.14.3. Direito penal internacional.14.4. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.XV – DIREITO INTERNACIONAL ECONÓMICO 15.1. Governação global, economia e desenvolvimento.15.2. Do sistema de Bretton Woods à atualidade.15.3. A especificidade DIE.15.4.A formação do DIE.15.5.As instituições da ordem económica mundial Os contratos de Estado: entre o direito nacional e o direito internacional.15.6.A crise financeira e o FMI.15.7.O direito do comércio Internacional. A regulação dos diferendos no âmbito da OMC.15.8.A arbitragem comercial internacional.15.9. Direito internacional da cooperação para o desenvolvimento.XVI – DIREITO DOS ESPAÇOS INTERNACIONAIS 16.1. Considerações gerais sobre a normação dos espaços internacionais.16.2. Regimes jurídicos dos espaços terrestre, aéreo e marítimo.XVII/-DIREITO DO MAR17.1. Convenções de Genebra sobre o Direito do Mar de 29 de Abril de 1958.17.2.Conferências das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, realizadas em Genebra em 1958 e 1960.17.3.Resolução 2749 (XXV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de dezembro de 1970.17.4. Convenção de Montego Bay.17.5. Aspetos fundamentais do regime geral do direito do mar17.6.A Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos e os interesses públicos, privados e da humanidade.17.7.A institucionalização da conservação e gestão dos recursos alto-mar. As Organizações Regionais de Pesca.17.8. Tribunal Internacional do Direito do Mar.XVII- DIREITO INTERNACIONAL DO AMBIENTE | ||
BIBLIOGRAFIACONDESSO, Fernando - Direito Internacional. Direito das Relações entre Estados e Organizações Internacionais. Lições policopiadas. Lisboa, 2005.PEREIRA, André Gonçalves; QUADROS, Fausto de -Manual de Direito Internacional Público, 3ª ed., Almedina, Coimbra, 1993; MACHADO, Jónatas -Direito Internacional. 4ª ed., Coimbra Editora, Coimbra, 2012; MIRANDA, Jorge -Curso de Direito Internacional Público. 3ª ed., Principia, Cascais, 2006; GOUVEIA, Jorge Bacelar -Manual de Direito Internacional Público. 3ª ed., Almedina, Coimbra, 2008; BRITO, Wladimir -Direito Internacional Público. 2ª ed., Coimbra Editora, Coimbra, 2008; ARAÚJO, ANTÓNIO DE, «Relações entre o Direito Internacional e o Direito Interno». In Estudos sobre a Jurisprudência do Tribunal Constitucional., Lisboa: Aequitas, 1993; BASTOS, Fernando Loureiro -«O Procedimento de Vinculação Internacional do Estado Português após a Revisão Constitucional de 1997». Vol.XXXIX, n.º1, RFDU. 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