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DIREITO À INFORMAÇÃO:Dmocracia

DIREITO À INFORMAÇÃO:Dmocracia

FERNANDO CONDESSO

 

DIREITO À INFORMAÇÃO

Democracia

Crises das representatividades políticas

Transparência dos Poderes Públicos

 

 (No Prelo: Distribuição em Maio de 2011)

Contra-capa:

«Um mundo novo está a nascer. Portugal, perdida a grandeza da época das Descobertas, não apanhando o comboio da Revolução Industrial, nunca se inserindo bem em nenhum dos modelos testados de sistema de governação (inclusive no actual, que nem é semi-presidencialista nem parlamentarista, mas, simultaneamente, sobretudo bloquedor do Presidente e do Parlamento), acaba por se afundar nesta época de transição. Não conseguindo recrear-se adequadamente para o momento presente, com uma classe derigente que o não compreendeu, tentando salvar-se a si própria e não à sociedade que comprometeu, empobrecendo-a galopantemente, Portugal depara-se hoje perante a necessidade, já não apenas de uma regeneração segundo técnicas do passado, mas de uma renovação profunda desta mesma classe dirigente, para começar a sua reconstrução global, em ordem a evitar tornar-se numa mera colónia no mundo que aí vem.

Como dizia na anterior publicação, «Portugal em Crise», o Mundo e a Europa mudaram e vão continuar a mudar cada vez mais rapidamente, e Portugal já não pode agarrá-los com soluções do passado, em vez de ter a coragem de aceitar que tem de se repensar, como fizeram, umas vezes melhor, outras menos bem, mas fizeram, os revolucionários e reformistas que a história regista.

Perante a crise das representatividades, constatada na prática da nossa democracia, há que devolver aos cidadãos o controlo quotidiano de todos os poderes públicos, obrigados a reformar-se num ambiente de total transparência das suas actuações.

Este livro de Fernando Condesso – autor, em Portugal, do projecto que desembocou no regime do direito de acesso à informação administrativa e das propostas regimentais de abertura das comissões parlamentares à Comunicação Social, e conferencista militante sobre o tema da transparência dos poderes públicos e da crise do modelo democrático de hegemonía partidocêntrica, durante a última década, en Congresos e Universidades de Europa e Iberoamérica- aparece num momento decisivo, em que grande parte da crise nacional deriva de, ao longo dos últimos anos, abundar a propaganda governamental, mas faltar a informação verídica.

E, além disso, não só para ajudar a uma reforma legislativa e orgânica que torne mais eficaz o regime da transparência em Portugal, como, quanto a Espanha, espaço de grandes ligações por parte de entidades empresariais e laborais portuguesas, se estar a processar o debate sobre a futura lei geral de livre acesso à informação detida pelos poderes públicos, para cuja leitura e interpretação, também, esta publicação de um especialista internacional (inclusive como consultor na elaboração do estatuto do Provedor de Justiça Europeu, e antigo membro da CADA, entidade encarregada de garantir a eficácia deste direito fundamental), não deixa de ser um precioso meio auxiliar de apoio a todos quantos, políticos, trabalhadores públicos ou privados, docentes e cidadãos, tenham que lidar futuramente com este tema, no nosso país como em geral na Península Ibérica.

***

EXCERTO DA INTRODUÇÃO (parte que contem uma breve síntese da enunciação da crise actual constante do livro «Portugal em Crise», que também propicia argumentação para a defesa urgente de um regime de maior transparência dos poderes públicos, tema central deste «Direito à Informação: (...)»:

«(...)

Síntese da problemática e das necessárias reformas de base do sistema político actual. Democracia e conhecimento da vida pública

 A actual situação política, económica  e social portuguesa é de crise generalizada, exigindo um amplo debate e contributos vários com propostas democratizadoras, começando pelo plano básico de natureza institucional, o que faremos em termos perfunctórios juntamente com um mínimo de fundamentação, a que se reporta a nossa anterior publicação intitulada «Portugal em Crise»[1], que procuraremos aqui sintetizar.

Com efeito, Portugal vive, actualmente, uma crise profunda, disfarçada durante os últimos anos e aliás objecto de sucessivas medidas e atitudes despesistas e irresponsáveis, que a foram clandestinamente agravando, a qual é urgente ultrapassar, criando as condições que, num plano interno e institucional, não só permita vencê-la, como evitar a sua repetição recorrente, mesmo que com menor intensidade.

 Esta crise financeira, económica, política e dos contra-poderes, que hoje se vive, é também e na sua origem, criadora ou permissiva, fruto de décadas de ausência de verdadeiras reformas globais de um Estado que se revela organizado em termos esclerosados, dada a incapacidade e falta de competência dos muitos governos e muitos governantes, formados ou pelo menos dominados essencialmente por critérios de ascensão de quadros partidários, de modo que mereceria um quadro de acção que possa viabilizar uma alteração profunda da classe dirigente, governando-se com base em linhas claras e consensuais de orientação, que teriam que passar, desde logo, por aspectos contrários às medidas oficialmente promovidas, que ou já estão ou que irão estar ainda mais entre as causas próximas ou remotas da actual crise e suas contra-soluções.

 No âmbito das soluções para a crise financeira e económica, impõe-se a promoção da qualidade de vida e bem-estar em todos os domínios da vida do indivíduo e da sociedade e da própria sustentação futura do Estado, impede qualquer medida facilitadora imediata de corte do nível de rendimentos das classes trabalhadoras assim como impede aumentos de impostos, o que dificulta a vida económico-empresarial, o consumo, o aforro e o investimento. E isto, a prazo, acaba por também deteriorar a própria receita do Estado.

É claro que as actuais soluções oficiais, ditadas ou apadrinhadas pelo Poder, e, muitas por pressão exterior, são questões fundamentais que afectam a vida dos cidadãos.

Tal coloca a necessidade de defender alternativamente a resolução dos problemas financeiros do Estado sem por em causa as conquistas do Estado Social, os direitos sociais adquiridos, como o do acesso à saúde, educação, segurança e trabalho e outros consagrados na Constituição e normas internacionais.

*

O sistema político vigente, apesar da profunda revisão que sofreu constitucionalmente em 1982, na altura preso ainda quer à necessidade de sedimentar o sistema partidário recente, quer às raízes originais do período revolucionário e dos compromissos aí assumidos, sem prejuízo dos avanços institucionais e mesmo programáticos que então mereceu, não permite evitar soluções e situações indefensáveis ou que permitam facilmente ultrapassar os problemas.

Pelo contrário, em vários aspectos, favorece estabilidades com sentido de continuidade desestabilizadora, corruptora, personalizante dos poderes e confiscadora das representatividades. Mais do que a divisão dos poderes, hoje importa despersonalizar, “colectivizar” e controlar todos os poderes.

Há um deficit democrático no modelo vigente, não só no âmbito funcional, como mesmo no legitimador ou relegitimador, que as várias revisões constitucionais, presas a matrizes de “compromissos” anteriores, não conseguiram ultrapassar.

Basta ver que os dirigentes das últimas duas décadas, apesar de responsáveis pelo estado a que o país chegou, e se mostrarem incapazes de atacar as suas reais origens, tendo podido “estavelmente” manter-se em funções, sem qualquer voto positivo do Parlamento, nem na investidura original nem no decorrer do seu exercício em funções, por mais impopulares e polémicas que sejam as medidas reais previsíveis. Em causa, tem estado a continuação e até a aceleração de políticas cada vez mais, com o crescente conhecimento dos endividamentos implicados, de concepção minoritária, assentes em medidas de desenvolvimentismo visível, quantitativo, e não qualitativas, de aprofundamento real da qualidade de vida; programas e projectos não medidos paulatinamente pelas reais capacidades financeiras do país, tudo com base no cimento, alcatrão e petróleo, estradas, tgves, aeroportos, pontes, pagos com endividamentos públicos e privados excessivos. E com isto, uma crise de que, na sua maior parte, os nossos dirigentes nacionais são responsáveis e o actual panorama internacional apenas veio mais facilmente permitir evidenciar, ao dificultar o seu ocultamento, podendo mesmo chegar ao ponto de se julgar com direitos a comprometer, em nome de falsas estabilidades, aquelas forças que deviam ser de oposição e que não concordam com elas.

Ao que chegou este simulacro de democracia, constitucionalmente possível e presidencialmente permissivo ou mesmo demissivo, permitido em termos impunes, como o revelou as últimas eleições presidenciais!

O Presidente da República anterior, em meados da década anterior, acabou com um governo, independentemente da considerada, desde o início, debilidade do mesmo no plano do mérito da sua composição global, com mera invocação de questiúnculas orgânicas de natureza pessoal, sob pressão do discurso interesseiro da boa e da má moeda do então perfilado candidato à sucessão no lugar, demitindo o Parlamento, apesar de o mesmo governo manter apoio partidário com maioria parlamentar; e o actual Presidente não conseguiu (ou não teve interesse, no seu primeiro mandato), em mudar nem um mero governo minoritário, revelador não de meras presunções de governação deficiente, como o anterior, mas de patentes e cada vez mais provadas incapacidades e falta geral de transparência nas contas públicas e decisoes de investimentos, que foram sendo fonte de desastres que comprovadamente nem sequer conseguiu minimamente suster. Também na presidência, temos a política dos interesses, em vez da política do país?

Os governantes do país, ocultanto as reais dimensões dos probelmas ou mesmo mentindo ao eleitorado, para poderem insistir nos erros, atolados no ambiente de inépcia e de corrupção, têm avançado com falsas medidas “anti-crise”, que só teriam sentido se o problema fosse conjuntural, derivado de revezes oriundos do âmbito exterior, quando de facto é estrutural, sistémico, fundamentalmente derivado de excessos de endividamentos públicos a todos os níveis, vindos do passado. Eu diria que, mais aceleradamente sobretudo desde o final do século anterior, na fase pós-Sousa Franco, criadora de endividamento público que nos tem imposto restrições e sacrifícios desde há cerca de uma década, que nada têm que ver com a sempre invocada crise internacional, ocorrida há cerca de três anos, como se constata pela superação dos problemas e recuperação económica de outros países.

E também derivado de políticas erradas no plano do desenvolvimento económico-social, que naturalmente, quer a situação financeira do Estado, quer a crise económica “internacional”, não permitem ajudar a melhorar sem uma mudança nacional, em termos de criação de confiança e capacidade de alteração radical, regeneradora, no rumo da governação do país, necessariamente maioritária e com garantia de consensualidade de medidas, estabilidade e condução pelos cidadãos escolhidos entre os mais capazes, e mudança consequente das políticas públicas.

E os erros e medidas de recuperação financeira do Estado, apesar de serem excessivamente sacrificadoras dos cidadãos em geral, sobretudo dos mais necessitados, eliminadoras das classes médias e destruidoras do tecido empresarial e do emprego, são impostas uma e outra e outra vez, repetidamente atacando direitos sociais historicamente adquiridos e constitucionalmente consagrados.

E, além disso, são medidas erradas para o futuro colectivo. Medidas que irão comprometer o desenvolvimento do país nas próximas décadas, diminuindo de imediato a capacidade de investimento, de consumo, de poupança, de emprego e consequentemente de regeneração do sistema da segurança social e da fiscalidade.

E, portanto, também comprometendo a capacidade do Estado aprofundar ou manter políticas sociais e de desenvolvimento do país, pela diminuição da força empresarial-laboral, aumento de exportações, substituição de importações, aplicação das actuais gerações, cada vez melhor preparadas nos seus conhecimentos, na criação de riqueza e aposta em bens de alto valor acrescentado e, por isso, contínua diminuição de receitas e de capacidade de resposta às necessidades do Estado Social, que está a ser desmantelado rapidamente, peça a peça.

Importa dizer que, quando os problemas começaram a acentuar-se, com o definhar da competitividade do tecido empresarial, a contínua perda da competitividade nacional e o acentuar cego do endividamento do Estado e da sociedade em geral, a preocupação maior era evitar mais endividamentos e fazer crescer a competitividade.

E dizer em geral que o caminho devia ser outro, totalmente diferente, e buscando simultaneamente a montante as origens da crise, no próprio sistema social e designadamente no político e económico.

Nunca poderia passar pelo rasgar da Constituição. Não pode aceitar-se o actual ataque aos direitos adquiridos e ao Estado Social. Nem a descidas formais de remunerações. Nem a aumentos de impostos. Nem o questionamento da segurança social.

Chegar a tal, só pode ser o resultado da inconsciência prolongada e de magalomanias de quem nos governa, que não defendeu o país disso e ainda por cima contribuiu e continua a contribuir, directa e largamente, para esta crise. O que tudo, nos impôs, como mal menor, as medidas, de devedor sem meios normais de pagamento, implicando o depauperamento individual e empresarial, próprio das medidas exigidas pelo FEEF/MEEF-FMI, agora e posteriormente pelo MEE.

E, como mal menor (embora já bastante tarde, porque devia ter sido, se houvesse verdade e a devida atenção dos poderes de controlo e denúncia pública do governo, desde logo por parte do Presidente da República e Banco de Portugal), a sua ajuda; mas medidas que nada trazem, antes mais comprometem o crescimento da economia e, portanto, mais acentuam as dificuldades para ultrapassar a situação, a não ser após um longo período de sacrifícios geracionais, se não mesmo da colonização futura do país.

Esta crise chegou a este extremo que põe indevidamente em causa o respeito por direitos protegidos constitucionalmente, que o próprio presidente, apesar de ter jurado a constituição, deixou impunemente agredir, porque faltou transparência dos poderes públicos: o governo não informando, o presidente não denunciando nem demitindo os irresponsáveis perdulários, conestando.

Perdeu-se tempo demais pagando juros altíssimos no mercado bancário. Mas já que deixamos chegar a tanto, agora é necessário ter coragem de encarar os interesses nacionais, pois no mundo em que vivemos cada um tem de defender devidamente os seus interesses, sob pena de estar a hipotecar-se ao dos outros. Importa reparar no exemplo da Islândia.

Após o acordo imediato, intercalar ou “definitivo” com o Mecanismo Europeu de Estabilização (não só quanto à soma a atribuir e que deve ser a necessária (nem menos nem mais), a duração da operação, número e escalonamento das prestações e negociação das condições do empréstimo, mas também, o que é fundamental - e negociável duramente como se constatou com o caso deste país-, quanto ao nível dos juros).

E face ao nível proibitivo dos juros pagos pelo Estado português, nestes últimos tempos, face ao irresponsável atraso no desencadear do mecanismo de apoio europeu, há que passar de imediato à recuperação da capacidade de crescimento da economia nacional e criação de condições de manutenção do nosso Estado social, o que exige não esperar pelo funcionamento futuro do MEE, a erigir para o pós-2013, mas exigir já a renegociação global da dívida, com os bancos credores, reconduzindo-a designadamente aos níveis de juros do FMI de que hoje beneficia a Islândia, o que aliás deve orientar o próprio acordo com o Mecanismo Europeu, a nível do Conselho de Ministros da UE e FMI.

Isto, sob pena de não ser possível qualquer recuperação económica. Ou seja, houve um nível que os juros não deveriam ter ultrapassado e portanto já em 2010 se devia ter pedido ajuda da UE-FMI, e agora exige imediatamente renegociar a dívida, também gora há um nível de juros acima do qual o próprio acordo de “resgate” não deve passar, no financiamento futuro.

Dado que teve de se introduzir o mecanismo de apoio europeu, então não pode aceitar-se agora pagar os juros altos que nos impuseram (cautelarmente), julgando que não tínhamos capacidade de pagar a totalidade da dívida, pois com tal iríamos engordar o sistema financeiro, que, já contando com a dificuldade de pagar, por isso precisamente exigiu juros excessivos na perspectiva da incontornabilidade da renegociação, com previsíveis cortes de 50 a 70 % desta mesma dívida.

Aliás, tendo presente a grande concentração de compromissos, a juros altos, assumidos para o curto prazo por este governo, para 2012, iríamos dar a ganhar nestes quase três anos o que depois a banca, já recompensada, aceitaria não receber nos anos seguinte, numa tardia renegociação (o que só já teria um ganhador, o de sempre, os bancos, designadamente alemães). Só renegociar depois de 2013 é iníquo na lógica do processo e da lógica do mercado em fases de perigo de endividamentos que possam de reescalonamentos da dívida e traduziria um “inocente” hipotecar do país em termos de prolongamento da dificuldade de acelerar a recuperação da crise. Cada ano e cada euro conta, e muito, para a dimensão e duração dos sacrifícios exigidos aos portugueses.

Um governo de grande expressão nacional, considerado responsável e amplamente legitimado, com figuras novas, não desprestigiadas neste processo de endividamento descontrolado, ou seja afastando as caras do passado recente, como aconteceu na Islândia, que englobe (organicamente e não apenas em termos de compromissos) pelo menos os “partidos do arco das governações”, não pode deixar de dar confiança externa e, por isso, ter capacidade de renegociar firmemente, em termos devidos, com a UE-FMI e os credores do mercado financeiro.

Quanto ao alarido negativo e irracional, desde logo por parte de quem nos governou e endividou exponencialmente nestes últimos anos e jogou acusações e exigências a uma oposição que nenhuma responsabilidade tinha nem na feitura da dívida, que aliás foi denunciando, nem tinha que ter na sua solução, porque não era governo, importa dizer ainda algo, comparando diacronicamente comportamentos políticos.

Em situação muito menos grave e com mais instrumentos de reabilitação da economia, como era a detenção nacional da política monetária, que permitia a solução dos problemas com relativa facilidade, mesmo assim, para acelerar a recuperação financeira e económica, os então primeiro-ministro Mário Soares e vice-primeiro-ministro Mota Pinto, por pressão do então Ministro das Finanças e concordância dos líderes parlamentares da maioria apoiante do governo, entre os quais me contava, então líder parlamentar, numa altura em que os grupos parlamentares não eram meras correias de transmissão das vontade dos lideres partidários, avançou para um pedido de ajuda do FMI, em termos calculados e preparados.

Como é possível que um Presidente da República não siga a evolução dos défices orçamentais e dívida do país, durante todo um mandato inteiro, em que se processou a maior parte do endividamento actual (passando para o dobro), sem travar o fenómeno ou, pelo menos, denunciando-o no parlamento, na opinião pública, recusando-se a empossar um governo minoritário e com continuidade dos responsáveis pelos erros anteriores, ou demitindo-o face ao agravar da situação, que se constatava que iria por em causa a solvabilidade financeira, a economia do país e o respeito pela Constituição e direito dos cidadãos aí consagrados?

Para que serve um Presidente, universalmente sufragado, durante o primeiro mandato, se, no desejo de fazer um segundo mandato presidencial, se demite dos seus poderes e se cala face a erros graves e mesmo insuportáveis dos governos instalados, por mera ambição de poder captar alguns votos no seu campo partidário em ordem a melhor garantir a reeleição? Um presidente, cuja maior preocupação foi fazer esquecer os desvios financeiros de colaboradores próximos, evitar um governo do seu partido antes da sua recandidatura (o que poderia comprometer a sua popularidade, face à situação em que o governo de então estava a colocar o país, e assim apoiar um governo do campo partidário que lhe era menos favorável para tentar captar votos nesse espaço eleitoral.

Hoje, o perigo de criação de despesas incontroladas não vem do parlamento mas do governo do Estado e doutras Administrações indirectas, institutos e empresas públicas, e administrações autónomas.

Por isso, importa acrescentar também uma norma-travão na actuação destas entidades. E impedir juridicamente políticas de alcatrão e betão que criem endividamentos não só exteriores excessivos, devendo a gestão pública tender para o equilíbrio e, pelo menos, em geral em níveis nunca superiores a uma dada percentagem do PIB, calculado legalmente dentro de um quadro de referência que tenha presente, por um lado, a realidade económica e receitas fiscais normais do país e, por outro, as taxas de juros praticadas. E, de qualquer modo, parece razoável o impedimento da ultrapassagem de 30% face às receitas normais da média dos últimos três anos e com perspectiva da garantia de pagamento dentro do mandato em curso, para não hipotecar a aplicação dos programas e gestores que se lhe seguem. E sempre se em causa estiverem investimentos públicos altamente reprodutivos na economia nacional, regional ou local.

Esta norma-travão deve ser constitucionalizada em ordem a permitir tirar consequências constitucionais da sua infracção. Deve haver estipulação de um máximo de endividamento, com garantia de ampla transparência pública no processo e exigência co-responsabilização com aprovação formal dos vários órgãos de soberania, face às propostas governamentais, e ficar o seu cumprimento garantido ainda com possibilidade de demissão de quem não cumprir com as regras constitucionais e legais sobre a matéria: do governo pelo presidente, de outros dirigentes públicos de Administração indirecta pelo governo e dos de Administração autónoma pelos tribunais, em processo urgente.

Nesta perspectiva, o artigo 195.º da Constituição deve ser reformulado do seguinte modo: “2.O Presidente da República pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado, e sempre que os níveis de endividamento público, que lhe cabe preservar ou impedir, ultrapasse o disposto na Constituição e leis complementares sobre a matéria”. A este normativo, deveria, ainda, acrescentar-se outro n.º3 que permita tornar menos oneroso e eventualmente inútil o processo de substituição do governo, evitando um novo processo eleitoral.

Ou seja, que, permitindo esta demissão-sanção do primeiro-ministro, corrija a situação anómala, mas sem necessidade de eleições antecipadas, dando ao Presidente da República a possibilidade de optar entre a dissolução simultânea da Assembleia da República ou a exigência de os partidos, designadamente o maioritário, existindo, apresentarem um novo nome para presidir ao governo, a constituir num curto espaço de tempo após a demissão do anterior primeiro-ministro.

 

Tendo presente a relatividade da produção anual da riqueza gerada pela economia do país, face ao nível de endividamento crescente (cujo montante e momentos de pagamento impunha ao governo não só que tivesse que evitar acentuar como devia conhecer com exactidão e dar a conhecer com verdade, o que só começa a permitir que se perceba, e mesmo assim parcialmente, em 2010 e 2011), tudo devia estar preparado e negociado para se recorrer ao FEEF-FMI há muito. Tal devia ter ocorrido no preciso momento em que os juros ultrapassassem os 5%, ou seja, logo em 2010, nunca já com corda ao pescoço e após admissão de juros comprometedores em termos de pagamentos ou da economia do país.

Hoje, para o país não entrar em “falência nacional” e, mesmo assim, comprometendo excessivamente o desenvolvimento económico nos próximos anos, iremos pedir ajuda, recorrendo ao FEEF-FMI, desnecessariamente pagando mais em juros comprometidos no mercado muito para além do objectivamente razoável e sobretudo das próprias possibilidades reais da nossa economia, negociando na UE em piores condições e até já, perante o nível insuportável dos juros, o abuso de recurso à banca portuguesa para os refinanciamentos (à custa do endividamento desta no exterior ou do corte de dinheiro na nossa economia) e o jogo governamental de concentração de pagamentos no próximo ano (tudo já sem poder evitar a necessidade de impor uma reestruturação dos pagamentos e juros, ou seja, da dívida portuguesa).

Portugal teria que potenciar o crescimento económico e evitar investimentos públicos com empréstimos para poder pagar o endividamento da década anterior. Mas, em vez disso, vai ter de (e com um escandaloso acentuar permanente de despesas em grandes projectos, por parte deste governo, em contratos assinados até ao último dia antes da aceitação da demissão), pagar, cada vez mais com decréscimo acentuado do seu desenvolvimento económico.

Após quase quatro décadas de vivência democrática, segundo o modelo experimentado com base na formulação constitucional saída da Revisão de 1982, a solução passa hoje pela procura urgente de um governo maioritário (contra a anacrónica concepção de que um governo, representando uma parte menor do eleitorado, é aceitável trasverti-lo como representativo da maioria e portanto democrático).

E, aliás, nesta situação de crise radical e insuperável por muitos anos, urge a procura de um governo capaz de fomentar um amplo consenso de todas as forças políticas no sentido de uma grande Reforma Global do Estado, Democratização dos Partidos e da Representatividade dos Deputados e portanto do Parlamento, revisão do sistema jurisdicional, Dinamização Interna da Economia e luta sem complexos pela revisão dos termos da nossa relação com a União Europeia.

*

No que respeita ao funcionamento em geral dos órgãos nacionais dos partidos, dotados de poderes em relação à sociedade, urge uma revisão do ordenamento jurídico e institucional que imponha o conhecimento generalizado e atempado do seu funcionamento, por parte dos cidadãos, em termos de transparência total no exercício das respectivas funções (com o mínimo de excepções, devidamente fundamentadas e controladas, que o exercício das funções possa implicar durante um certo tempo), e com novos poderes das entidades administrativas independentes que garantam plena e rapidamente a ultrapassagem da opacidade que ainda reina generalizadamente, designadamente nas Administrações públicas.

Temos vivido e descansado numa concretização da ideia de democracia assente no mito da aplicação da teoria montesquiana da separação de poderes, aceitando aliás áreas de insindicabilidade de actos políticos (aceitando mesmo um pseudo-original modelo de separação de poderes na UE).

Vivemos numa relativa separação de poderes, com clara crise de representatividade original face a desvios inaceitáveis criados pelo sistema eleitoral, dando mais importância à ideia de separação dos vários poderes de governação em sentido amplo do que à necessidade do seu controlo quotidiano, designadamente pelo livre acesso à informação.

Qual o sentido actual da liberdade da comunicação social? Não é claro seu confisco e relatividade, exigindo compensações com o controlo público generalizado dos poderes públicos?

Importa considerar seriamente a questão informacional e organizacional administrativa face à importância da informação possuída pelas entidades públicas na actualidade. Como podemos continuar a aceitar a actual relação Administração pública, políticas públicas e governança se queremos viver em Estado de direito democrático, com a crescente hipertrofia normativa e ademocraticidade das políticas públicas?

Importa reanalisar as relações entre democracia, transparência e legitimidade funcional. Analisar os actuais controlos institucionais sobre a Administração e sua inoperância.

A democracia não se esgota nos actos eleitorais, tantas vezes viciados por técnicas de marketing, volumes escandalosos de montantes gastos nas diferentes campanhas eleitorais e desesperanças que levam a abstenções significativas. A soberania está no povo, não nos titulares dos órgãos que o representam e que do seu exercício têm que permanentemente dar informação e prestar contas.

Hoje, é claro que há um forte deficit de representatividade popular da classe política, um deficit da legitimidade originária e permanentemente funcional, desde o poder governativo ao judicial[2] e um deficit de democraticidade interna dos partidos.

Vejamos:

Há um deficit de representatividade popular da classe política, e, desde logo, do próprio Parlamento, na sua constituição e no seu funcionamento, devido ao sistema eleitoral.

Temos eleições em listas nacionais partidárias imodificáveis (o eleitorado limita-se a votar nos candidatos já previamente escolhidos e ordenados pelos directivos dos partidos), numa lógica de afastamento directo do povo em relação com os seus mandatários eleitos, com eliminação da liberdade individual destes, com a consequente atrofia dos seus papéis constitucionais e o desprestígio político generalizado da «classe» política e do Parlamento, e consequente falta total da fiscalização popular indirecta dos actos dos poderes (que lhe caberia efectuar) e não efectivação da responsabilização política dos governantes, com perda frequente de legitimidades funcionais durante os respectivos mandatos;

O deficit frequente da legitimidade funcional deriva do incumprimento ostensivo dos programas eleitorais e do partido e da opacidade sistemática no exercício dos poderes, sobretudo por ausência de transparência na Administração Pública que os governos dirigem e os parlamentos enquadram -legislativamente e a perda do conteúdo funcional de cargos representativos, desnudados de instrumentos de orientarão de políticas e posterior falta de responsabilização da governação perante o eleitorado.

E esta perda frequente de legitimidade funcional, sem consequências correctoras, devido a bloqueamentos sistémicos, ao fazer-se depender a substituição de altos cargos das mesmas regras procedimentais e paninstitucionais implicadas na nomeação, mesmo em situações anómalas, de crises prolongadas.

O deficit partidário vai acompanhado de um poder quase total de um restrito grupo de dirigentes na conformação da organização do sistema, das escolhas de parlamentares e dos governantes e das soluções referentes ao funcionamento da vida política, num processo ilegítimo hiperbolizador da sua intervenção.

 

*

No que concerne à justiça, impõe-se a democratização das instâncias de jurisdição e do seu governo autónomo, dos aparelhos de justiça, e soluções que garantam uma maior maturidade dos seus agentes, juízes, investigadores e actores de política anti-criminal do Estado.

Tal implica reordenar consequencialmente a magistratura de maior responsabilidade, porque decisória, a jurisdicional, com relação às magistraturas investigatória e promocional dos processos, voltando ao sistema de carreiras sucessivas, anterior a 25 de Abril, sem prejuízo quer da integração de especialistas de mérito nos tribunais superiores quer do valor acrescido do estágio no C entro de Estudos Judiciários para as categorias de ingresso e incremento da formação contínua.

Há que criar soluções de transparência no exercício das magistraturas, obrigando à publicitação do conhecimento de cargos, interesses e filiações anteriores, com impedimento de intervenção (sem comprometer em geral o princípio do juiz natural), em processos em que possa estar em causa a sua imparcialidade, mesmo em julgamento implicando titulares dos poderes instituídos. Todos os actos do poder político têm que sofrer a necessária impugnabilidade jurisdicional, não só os normativos mas também de sua aplicação, de todos os actos, inclusive dos actos políticos (constitucionais ou de governo), sem o que continua inacabado o Estado de Direito.

Exige-se a introdução urgente da impugnabilidade dos actos jurisdicionais terminais através de recursos de amparo (“recurso público”, de constitucionalidade directa), sem o que continuarão a ocorrer actos inconstitucionais não só do Poder governamental como do judicial, este até aqui intocável, sem prejuízo de praticar muitas vezes claros atentados quotidianos aos direitos fundamentais.

Ou seja, é inaceitável que no século XXI, ainda existam áreas de insindicabilidade jurisdicional de todos os actos do Poder (mesmo dos do Presidente do STJ, em ocultamento de matérias administrativas, que deveriam ser de conhecimento público, sejam ou não de âmbito criminal, e nunca elimináveis, mesmo que descartáveis de processos penais); isto é, actos não só normativos, mas também de sua pretensa aplicação de normas, de todos os actos, inclusive dos actos políticos (constitucionais ou de governo), sem o que continua inacabado o Estado de Direito; e, no caso português, introdução urgente da impugnabilidade dos actos jurisdicionais terminais através de recursos de amparo (“recurso público”, de constitucionalidade directa), para defesa dos direitos fundamentais; sem o que seguirão a ocorrer actos liberticidas dos Poderes governamental e judicial, muitas vezes atentados quotidianos aos direitos que fazem parte do jus cogens universal (aliás constitucionalizados ou automaticamente recebidos na Constituição, no funcionamento de órgãos de soberania do Estado;  

*

Há uma Administração Pública com excessivo centralismo, afectando negativamente a rapidez aplicativa e adaptativa (ou seja, a eficácia) das políticas públicas e o desenvolvimento harmonioso dos seus territórios, objectivo primordial da necessária instituição das regiões administrativas, vocacionadas para a afirmação proactiva de lideranças e governações dinamizadores dos distintos territórios e para actuar essencialmente nos domínios do planeamento e da definição das prioridades de actuação do sector público em cada uma delas, da programação das políticas públicas e da afirmação das potencialidades regionais, endógenas, com acréscimos de eficiência, com decisões mais céleres, mais participadas e mais próximas dos destinatários. Este só pode concretizar-se através da regionalização do país, para impedir novas derrapagens do poder central e deve mesmo funcionar como uma condição de regeneração da política portuguesa, pelo que devia ser uma das exigências, por parte da EU-FMI, integrantes da reforma administrativa do Estado, no actual processo de resgate financeiro para garantir a divisão das decisões e multiplicação do controlo no campo dos gastos futuros.

Em geral, urge concretizar designadamente um projecto de grande reforma da gestão da Comunidade nacional, que passa necessariamente também pelo projecto da regionalização, que é algo ínsito ao desafio de desenvolvimento de todas as partes do território nacional e a um correcto planeamento estratégico e territorial regional que potencie níveis iguais de qualidade em que se exige novos enquadramentos e procedimentos que a viabilizem. Um Portugal continentalmente regionalizado, mesmo que apenas no âmbito administrativo, seguno modelo de atribuições da Lei-Quadro da Regionalização Administrativa, ou seja, no continente, meras regiões de natureza, não político-legislativa, mas autárquica, como propõe a Constituição, nunca teria possibilitado o conjunto de decisões do governo central que criaram livremente o actual endividamento do país, fenómenos que só países não regionalizados, Grécia, Irlanda, Portugal, levaram aos níveis que conhecemos, decidindo livremente e concentradamente de quase todos recursos não divididos e orientados pelas Regiões, e criando livremente endividamentos.

O enquadramento do processo regionalizador deve processar-se em novos moldes, não isolados, mas com uma visão reformista global do Estado.

*

Começo, pois, por acrescentar algumas considerações sobre a divisão administrativa do país.

No âmbito do quadro constitucional da regionalização, urge uma revisão constitucional, eliminando a exigência da criação simultânea das regiões e a imposição do referendo nacional; referendo, que a existir, só tem sentido quanto à criação em concreto de cada região e em consulta apenas ao eleitorado da respectiva região, não sendo aceitável que regiões já existentes ou em formação possam pronunciar-se pelo bloqueamento de outras que se pretendem também instituir;

No âmbito procedimental desta reforma da Administração territorial, quer se entenda, e bem a nosso ver, partir em termos reformistas de actuais realidades associativas quer não, a conformação geográfica final deve resultar da pronúncia dos poderes locais implicados no processo, e não de qualquer referendo-ratificação de um mapa nacional, pré-decidido pelos poderes nacionais e partidários ou referendo inicial de qualquer projecto quanto ao sentido, tempo construtivo, territórios e capitais ou atribuições, aceitando-se ritmos diferentes do projecto de re-enquadramento georegional, método já adquirido nas experiências associativas alargadas desta década; a aprovação final de cada território regionalizado deverá depois passar por Lei da Assembleia da República, e marcação de eleições para os novos órgãos da Região em substituição dos órgãos associativos e dos das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (representatividade directa).

No que diz respeito à estrutura orgânica, poderes e atribuições das regiões, deve aceitar-se a aplicação da actual Lei-Quadro da Regionalização Administrativa, aprovada por unanimidade em 1991, sem prejuízo de futuros aperfeiçoamentos, aliás em todas as entidades territoriais infra-estatais, não tanto no plano macro-orgânico ou material, mas da interadministratividade, cooperativa ou integrativa;

Em geral, é urgente avançar com modificações no sentido da Reforma da Organização da Administração Pública com  a racionalização dos seus gastos, através da reorganização e extinção ou concentração de milhares de entidades institucionais e empresariais dos poderes públicos, uniformização das circunscrições de Administração regional do Estado e reformulação dos entes autárquicos.

Ou seja:

-a democratização da Administração Pública, com o fim da osmose corruptora dos sistemas sociais dependentes da Administração Pública (mundo empresarial) ou funcionando como anti-poderes (comunicação social) e com instauração de um sistema de transparência no funcionamento de seus órgãos singulares, em open file ou «casa de vidro» e com aplicação do regime das sunshine laws nos seus órgãos colegiais, abertos à livre assistência pública (como acontece em muitos Estados anglo-saxónicos);

- a eliminação substancial das dezenas de milhar de administrações indirectas (institutos públicos e empresas de entidades públicas), através da reintegração nos organigramas ministeriais (sem personalidade jurídica) ou de concentrações generalizadas, quando tecnicamente eficaz;

-sujeição à aprovação ministerial de todos os orçamentos das Administrações indirectas que devam continuar; reformulação global da lei sobre empresas públicas regionais e municipais apenas admissíveis em casos excepcionais e com remunerações limitadas dos seus dirigentes; publicação de uma sunshine law geral segundo o modelo dos EUA para os órgãos colegiais, abrindo à assistência do público e comunicação social todas as reuniões de entidades públicas não empresariais e empresariais de serviço público;

-a existência das “freguesias”, a eliminar como figura autárquica e a reenquadrar no conceito de municipalidade, com reponderação do mapa dos municípios;

- o regresso à simplificação organizacional das entidades públicas independentes, com a sua redução a um único órgão deliberativo, sem personalidade jurídica (copiando o modelo simples e pouco dispendioso da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos) e cuja criação e legislação e legislação orgânica deve partir do Parlamento e em cuja composição só devem caber reconhecidos especialistas, e em que os membros eventualmente designados pelo governo devem ser claramente minoritários, face Aos indicados pela Assembleia da República, Presidente da República, Conselhos Superiores das Magistraturas, etc., e que, uma vez designados, apenas obedecem a regras de um estatuto geral que deve ser clarificado para garantir essa independência não seja colocada frequentemente em causa, como tem acontecido sobretudo na última década governativa;

-a fixação legal de critérios de remuneração, inclusive com tectos máximos e prémios de produtividade, de todos os dirigentes da Administrações Públicas e organismos de sua propriedade, incluindo de institutos e empresas do Estado e entes infra-estaduais;

-fazer coincidir em geral as circunscrições regionais do Estado com os territórios das novas regiões autárquicas representativas;

-atribuir a coordenação destes organismos das circunscrições dos distintos ministérios fora da capital aos representantes do Governo, convolados em cargos de Administração altamente qualificado e não mais partidários, com o Estatuto de Governador Civil Regional semelhante ao do modelo do Prefeito francês.

É urgente avançar com modificações no sentido da Reforma da Organização da Administração Pública com  a racionalização dos seus gastos, também mas não só através da reorganização e extinção ou concentração de milhares de entidades institucionais e empresariais dos poderes públicos, como necessariamente da uniformização das circunscrições de Administração regional do Estado e reformulação dos entes autárquicos.

No plano dos poderes regionais, urge reconhecer que as figuras de associações intermunicipais de interesse geral nada resolvem, sendo uma mera estratégia inconstitucional, teledirigida a partir de cima, do Estado, criando estruturas orgânicas de pseudo-substituição, cuja ineficácia promocional do desenvolvimento e competitividade foi nula, por ausência de representatividade directa, e, portanto, de órgãos e eleitorado próprio, e da sua submissão total a uma lógica agregadora dos meros interesses municipais, contrariando um conjunto de princípios constitucionais (tipicidade, especialidade, falta de representatividade directa dos seus órgãos, atribuição de poder regulamentar exterior de Administração territorial) e, portanto, a assunção de poderes de ente territorial menor contra a tipologia constitucionalmente imposta[3].

Há muito que defendemos, não um conceito de autonomia regional ou municipal baseado em poderes exclusivos, e sobretudo na interadministratividade, com intervenção geral, cooperativa ou integrativa, na línea da concepção burmeisteriana de autonomia local[4].

Ou seja, quanto à reforma do Estado-Administração, no plano regional e do desenvolvimento regional e local, haverá que, no âmbito da organização da Administração territorial do Estado, voltar (em simultâneo com a eliminação da estrutura das freguesias, a maior parte dos institutos dependentes do Estado e as empresas municipais - ou seja, em geral das entidades de administração indirecta - e redução generalizada de serviços públicos concentráveis e despesas em bens de consumo evitáveis efectivadas por estes), a um novo projecto de concretização política da regionalização, que é algo ínsito ao repto de desenvolvimento de todas as partes do território nacional e a um correcto planeamento estratégico e territorial regional (factor de desenvolvimento endógeno próprio e colchão de esbatimento das consequências dos erros das políticas da Administração nacional), que potencie níveis iguais de qualidade de vida dos cidadãos, vivam onde viverem. Nesta perspectiva, importa encará-la de frente e urgentemente, o que exige novos enquadramentos e procedimentos que a viabilizem, começando por um novo enquadramento normativo, com uma revisão constitucional, eliminando a exigência da criação simultânea das regiões e a imposição do referendo nacional, substituído por referendos regionais de ratificação final.

 

*

E impõe-se, ainda, uma profunda Reforma do Poder Judicial, a Reforma do Modelo de Sistema legitimante de Governo, a Reforma do Sistema eleitoral Geral e de legitimação do papel dos Deputados e do parlamento do país, ou seja, a Reforma do enquadramento da função do Deputado e do Parlamento, a reforma do regime funcional do sistema partidário, com democratização e perda da sua hegemonia na vida política e administrativa nacional, sem pôr em causa a imprescindibilidade da sua existência nas sociedades democráticas modernas.

E, naturalmente, uma corajosa reforma do enquadramento funcional dos sectores económicos e financeiros, conotados com a crise, e centrar o apoio financeiro das entidades públicas prioritariamente os sectores de exportação, de substituição de importações e de criação de alto valor acrescentado.

São muitas as parcelas dos sistemas sociais a recriar, a reformar ou a regenerar, pois Portugal vive uma crise generalizada, que no fundo tem como factores mais profundos tudo o que está antes dessa crise e também na base da dificuldade da sua ultrapassagem e seguramente de outras futuras, se não for corajosa e rapidamente alterado.

Os actuais poderes públicos têm que apontar os caminhos e criar as condições viabilizadoras desta reforma urgente, cujo enquadramento se deve processar em novos moldes e com uma visão reformista geral do Estado, adequada às realidades em que o país se insere neste novo século, que nem é a do liberalismo revolucionário do início do século XIX, nem do modelo instalado no período pós-monarquia nem no pós-25 de Abril, no início do último quartel do século XX.

A actual crise internacional e europeia mostra que a Europa necessita de se repensar, avançando para um federalismo mais solidário, sob pena de morrer enquanto projecto unificador do grande espaço europeu, o que, mesmo que lentamente, está a acontecer.

Como afirmava a comissária Hübner, no relatório Barca, de 27 de Abril de 2009, a «política de coesão é um pilar central do processo de integração europeia», devendo todas as regiões «poder realizar plenamente o seu potencial em termos de desenvolvimento económico» e todos os cidadãos poderem «beneficiar das reformas políticas, independentemente do lugar onde vivam» (Relatório Barca, ip/09/642, Bruxelas, 27.4.2009).

De qualquer modo, o Mundo e a Europa mudaram e continuam a mudar cada vez mais rapidamente, e Portugal quis agarrá-los, mas com soluções do passado em vez de ter a coragem de aceitar ter de se repensar, como fizeram, umas vezes melhor, outras menos bem, mas fizeram, os revolucionários e reformistas que a história regista.

Um mundo novo está a nascer. Portugal, perdida a grandeza da época das Descobertas, não apanhando o comboio da Revolução Industrial, nunca se inserindo bem em nenhum dos modelos testados de sistema de governação (inclusive no actual, que nem é semi-presidencialista nem parlamentarista, mas, sobretudo e simultaneamente, mais bloqueador do Presidente e do Parlamento), acaba por se afundar nesta época de transição. Não conseguindo recrear-se adequadamente para o momento presente, com uma classe dirigente que a não compreendeu, tentando salvar-se a si própria e não à sociedade que comprometeu, empobrecendo-a galopantemente, Portugal depara-se hoje perante a necessidade, já não apenas de uma regeneração segundo técnicas do passado, mas de uma renovação profunda desta classe dirigente, para começar a sua reconstrução global em ordem a evitar tornar-se numa mera colónia no mundo que aí vem.

*

No âmbito das políticas de desenvolvimento económico-social para uma maior competitividade e maior coesão económico-social, designadamente do desenvolvimento sustentável, nacional, regional e local, e seu planeamento estratégico e territorial, importa avançar regionalmente com planeamento integral, articulando o planeamento físico e o estratégico, e apoios à programação e aos investimentos, com tomada ponderada de medidas decisivas. E isto, especificamente em relação com as regiões fronteiriças e regiões rurais, que necessitam de uma acção muito activa, sem o que não se mantêm os actuais, já mínimos, 25% de ocupação humana, lutando contra o contínuo despovoamento destas últimas décadas, para não deixar destruir o mundo rural-humano tradicional, o que exige evolução em termos de bem-estar e qualidade de vida.

Importa orientar os subsídios unionistas e apoios públicos para as áreas de exportação, substituição de importações e economia de alto valor acrescentado e efectivar projectos públicos sem acréscimo e no futuro sem acréscimos de endividamento externo e sobrecarga orçamental. Ou seja, as políticas de subsídio por entidades públicas ou sub-fiscalidade devem ser canalizadas ou ditadas preferentemente não só para empresas de exportação mas também de substituição de importações e sectores de alto valor acrescentado e, sobretudo, a situar ou situadas em regiões com mais assimetrias de desenvolvimento, o que só uma real regionalização do país garante.

Portugal tem que se afastar decididamente do apoio ou recepção de políticas europeias de “pagamento” para desinvestimentos em sectores de produção, erro maior da governação do período pós-adesão à UE, com consequências dramáticas na produção agrícola e sector halêutico e maior dependência estratégica e financeira do exterior.

Com a promoção de tais políticas, pôs-se em causa a continuidade de áreas em que há experiência e tradições, condições naturais e vantagens comparativas passíveis de dinamizar, e inversamente caminhar no sentido de reforço do tecido produtivo e diminuição de aquisições ao estrangeiro com consequente desequilíbrio nas balanças financeiras, no sector agrícola em ordem a uma maior auto-abastecimento e redução de importações, no das pescas e no industrial sobretudo onde o consumo interna pesa excessivamente na balança de pagamentos e no terciário, seja no turismo seja em áreas de massa cinzenta.

No âmbito da sua tradução territorial, num país regionalizado, ao Estado deve caber apenas o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, e articuladamente com os órgãos regionais, os Planos Sectoriais de Intervenção Territorial. Os Planos Especiais de Ordenamento do Território, enquadrados pela legislação supranacional e nacional pertinente, devem caber a os órgãos regionais, tal como os Planos Regionais de Ordenamento do Território; e, com substituição dos Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, quando tal possa ser útil, pela figura de Planos Regionais de Ordenamento do Território Parciais (planos sub-regionais), uns e outros em articulação com os municípios, onde qualquer resquício de tutela planificadora do Estado deve ser afastada, elaborando autonomamente os seus Planos Municipais de Ordenamento do Território de acordo com sa suas opções de planeamento de desenvolvimento estratégico (Planos Directores Municipais, Planos de Urbanização, Planos de Pormenor, etc.), embora no respeito pela legislação do Estado e normação regulamentar complementar elaborada pelas Regiões administrativas.

 

Exposto isto, concluiria, em geral, que importa reconstruir o sistema social, a partir de uma base democratizadora em geral, no campo das soluções governativas mais exigentes, da colegialidade da vida interna dos partidos, da representatividade mais personalizada dos membros do parlamento, da imparcialidade, funcionamento e eficácia dos investigadores e tribunais, sintetizando as minhas posições nos seguintes termos:

1. No âmbito da reforma da organização global da Administração Pública portuguesa, importa repensar quase tudo, desde o fim da osmose dos altos quadros do sistema político e dos sistemas empresarial, financeiro, administrativo, recomposição orgânica e controlo das administrações institucionais e empresariais públicas, refundação do sistema autárquico (associações intermunicipais, regiões autárquicas, municípios e freguesias), recomposição das áreas das circunscrições regionais dos ministérios e substituição da figura dos governadores civis, “partidários”, por quadros administrativos altamente qualificados como coordenadores das administrações periféricas do Estado.

2. Quanto à reforma dos partidos e da representatividade do Parlamento, no que concerne à concretização de um mais adequado sistema das representatividades, deve reenquadrar-se todo o sistema eleitoral no plano global. Há que contar, segundo o método de conversão proporcional, com o novo nível regional de poder territorial, uma vez fixado, dando-lhe também e simultaneamente expressão mesmo para o Parlamento nacional (acabando com o artificial nível distrital) e instaurando o nível uninominal de base municipal. E criar, embora com alternativas de livre escolha técnica, um enquadramento mínimo, sempre que estejam em causa valores e princípios democráticos, de funcionamento interno democrática da vida partidária e com total transparência, porque a sua organização é paga pelos cidadãos.

3. É necessária uma democratização real das soluções governativas, no plano pessoal e programático, com a exigência de governos de legitimidade eleitoral-parlamentar directa, com Primeiros-ministros obrigatoriamente sufragados previamente no plano programático e pessoal, sem prejuízo de moções de censura construtivas. Temos sempre Primeiros-ministros eleitoralmente previsíveis no sentido de que já estão definidos pelo partido, forçando o povo muitas vezes a escolha entre líderes de partido sem querer nenhum deles, à maneira do sistema parlamentar britânico, em cuja família de modelo constitucional não nos inserimos. Não são seleccionados em eleições com ampla margem de escolha do eleitorado, a partir das listas de deputados candidatos ao parlamento e depois propostos para o cargo, a confirmar por legitimação orgânica posterior, de modo directo e positivo, pelo Parlamento. Tudo passa em termos que se pode sempre concluir que tudo já está decidido. O povo nunca é acolhido de boas surpresas, dado que nem pode ordenar a lista de deputados vencedores nem estes, uma vez eleitos, têm influência na designação do primeiro-ministro. O povo não pode apontar candidatos distintos dos partidos. E os seus representantes parlamentares, da maioria ou mesmo da oposição, nada mandam na solução governativa. Todos têm que suportar durante uma ou parte de uma legislatura uma solução governativa e programática prevista, conforme ganhe o partido A o B, e partilhar depois uma clara ilegitimidade funcional do governo, que não respeite compromissos nem com o povo nem com o parlamento.

 

4. Impõe-se a atribuição de representatividade directa, mais personalizada, e consequente forte promoção da participação cidadã, nos futuros modelos de governação regional, com eliminação de sobreposições funcionais e sem representatividade das actuais e inconstitucionais associações intermunicipais de carácter geral, substituindo, nos espaços de intervenção regional, as personalidades municipais pelas representatividades supramunicipais;

 

5. A democratização dos partidos, não só na constituição dos seus dirigentes, escolhas dos cargos e pessoal político que viabilizem, no seu funcionamento interno e, em geral, na sua intervenção quotidiana na vida política, devendo obrigatoriamente todas as decisões serem resultantes de debates e votações maioritárias dos seus orgãos directivos colegiais, desde logo a escolha do candidato a primeiro-ministro, ministros, apoio a figuras que se perfilem para candidatos a presidentes da república, presidentes de câmaras municipais, enfim, em geral, todos os cargos em cuja designação, proposta ou promoção os partidos como tal tenham qualquer participação; e com a obrigação de haver actas e aí constarem as devidas fundamentações de mérito face às opções a tomar, livremente controláveis pelos militantes (e mesmo a opinião pública, os cidadãos em geral, que lhes paga a subsistência, com os seus impostos);

 

6. A democratização do Parlamento, em termos originários e funcionais, com repersonalização da função parlamentar individual, pela restituição aos deputados de um papel pessoal livre de qualquer mandato imperativo das direcções ou seus grupos partidários, com subjacente alteração do sistema eleitoral no sentido da criação de uma ligação dos cargos electivos (deputados ou dirigentes da Administração territorial) ao eleitorado e não ao partido, cuja conquista maior o menor do poder deve funcionar não como a finalidade do sistema, mas como um instrumento ao serviço dos concretos deputados ou dirigentes territoriais. Não pode aceitar-se que uns poucos dirigentes partidários confisquem concentradamente para si o poder que deveria pertencer difusamente aos mandatários eleitos;

 

7. Quanto à reforma do sistema judicial, especificamente sobre a reforma da organização global do Estado-Jurisdição, importa repensar as carreiras do Ministério Público e dos Juízes, valorizando os valores do mérito, maturidade e rapidez de soluções.

Quanto à reforma do sistema de investigação criminal e policial, no seguimento da democratização dos aparelhos de justiça, impõe-se repensar o modelo orgânico da Investigação e de Politica anti-criminal do Estado e do governo autónomo das magistraturas face às instâncias de jurisdição; efectivar a concentração das organizações policiais e das de investigação; e evoluir para dinâmicas de redução-eficácia dos empolados serviços de informações.

 

8. No que concerne à nossa integração na União Europeia e na União Monetária, importa acabar com subserviências aos interesses dos países fundadores do Norte e efectivar uma frente dos Estados mais pequenos e sobretudo do Sul da Europa e periféricos, no sentido, impondo-se uma autêntica federação europeia, tal passar a implicar, no âmbito da melhor distribuição dos poderes, apoios e institucionalização das solidariedades, assim como pugnar pela imposição de políticas concebidas não só segundo os interesses do Norte mas também dos países do Sul, com democratização do Banco Central, concebido não apenas para servir os interesses da Alemanha, mas para se adaptar aos diferentes problemas dos vários países e controlado segundo lógicas plurinacionais e representativas dos vários interesses europeus.

Se o peso dos votos dos representantes dos povos dos Estados podem ser diferentes no Parlamento segundo a dimensão do eleitorado, já é inaceitável que, na lógica federal da igualdade de todos os Estados, porque soberanos, o voto no Conselho de Ministros (de facto, a mais decisiva Câmara legislativa, mas a transformar num verdadeiro Senado à americana com membros eleitos ou Bundesrat à alemã, com representantes permanentes dos governos), não seja estritamente igual e com poderes passíveis de questionar e impor reapreciações das decisões dos outros órgãos, seja em termos de políticas internas europeias seja de política externa.

 

9. E, por fim, mas consequência a tirar de tudo quanto antes se analisou e essência do estudo que se segue, porque muito importante face às experiências de uma crise assente e empolada pelo secretismo estatal e das Administrações, a instalação de um regime global mais coerente, de máxima transparência dos poderes públicos, numa abordagem activa e passiva, especialmente das Administrações Públicas para viabilizar uma cabal e garantido controlo directo pelos cidadãos e por instituições independentes dos poderes públicos dos actos da governação em geral, ou seja, de todos os órgãos de exercício de poder, sejam de soberania ou suas fracções ou a Administração Pública, sejam os partidos políticos, que tudo condicionam e telecomandam, inclusive clandestinamente.

Isto é:

a)- controlo objectivo do funcionamento dos órgãos sem estatuto de independência face ao governo: com limitação temporal dos mandatos dos altos cargos do Estado não representativos, sem renovação dos mesmos decorrido o período normal de funções; com cessação de funções, quando ocorram situações de perda objectiva de legitimidade funcional, desde logo presumível quando haja perda da confiança funcional perante um dos intervenientes no processo de nomeação. E aqui refiro-me, entre outros, ao cargo de Procurador-Geral da República.

Para o bom funcionamento do sistema, é preferível que as funções cessem, por exigência de um dos órgãos de soberania, face a um bloqueamento institucionalizado sistemático, com a flexibilização da substituição de um alto cargo da Administração pública (como é o caso, em Portugal, do Procurador-Geral da República, dirigente máximo do Ministério Público), ou a sua viabilização apenas com negociações demissivas do poder do Estado, que passam por inultrapassáveis promoções?

b)- «independentização» dos órgãos da comunicação social, instituições essenciais de informação e controlo não oficial.

Há que legislar para impedir a sua criação ou aquisição por grupos económicos e acabando com os conceitos de “equiparado a jornalista”, criado para viabilizar a direcção efectiva da comunicação social por dirigentes e gestões enformadas por critérios meramente capitalistas e de ocultamento dos erros dos vários poderes sociais que os controlam.

Assistimos, cada vez mais, a gestões do sistema comunicacional, não só enfeudadas ao poder económico, como, pela via de interesses vários a defender nessa lógica, receptivas a pressões do próprio poder político (de que os casos, na TVI, Marcelo Rebelo de Sousa, primeiro, com governo PSD, e Manuel Moura Guedes, depois, com governo PS, são apenas dois exemplos mais conhecidos), ou seja, completamente alheias à lógica da ética jornalística e do papel de contra-poder e de informação correcta, completa e verídica que devem cumprir em democracia.

Há que impedir não só a posse de órgãos comunicacionais de massas por parte de órgãos de poder político (a quem deve caber só a fiscalização do cumprimento das leis de independência estatutária e respeito da linha editorial proclamada), como também a concentração empresarial ou a posse por empresas não especificamente comunicacionais (que vêem transformando a notícia em mera mercadoria), interditando a subsidiação pública ou privada, confiscadora da liberdade de expressão.

O caminho alternativo deve ser o da promoção incentivadora da cooperativização ou democratização difusora do seu capital social, especialmente entre os próprios profissionais; e

c)- criação em domínios sensíveis, que devem escapar à voragem e parcialidade partidária, de Entidades Públicas (verdadeiramente) Independentes da governação representativa geral e da Administração pública, cujas decisões só sejam sindicáveis pelo Poder Judicial, o que exige o pleno respeito pelo seu estatuto impeditivo de qualquer interferência funcional (acabando com a actual prática de criação e actuação dependente deste de estruturas designadas falsamente por entidades reguladoras (a intervenção estatal, seja do governo ou do parlamento, só pode fazer-se por enquadramento legal, nunca por ordem ou orientação daquelas entidades, e o único controlo é da legalidade, apenas efectivável pelos tribunais).

*

Aliás este tema torna-se cada vez mais importante, ao lado do regime da transparência, dado o falhanço da fiscalização parlamentar da Administração pública, pela Assembleia da República e a captura crescente da Comunicação Social pelos poderes económicos.

Teoricamente, a Administração pública responderia perante o Governo e não directamente perante o Parlamento, sendo o Governo que seria responsável por ela face ao Parlamento. Mas, de facto, deparamos com o fracasso da responsabilização política, objectiva, por actos da Administração Pública, bastando que os governantes não deixem falar os seus subordinados ou invoquem o desconhecimento de actos destes e já ninguém é responsável. Assim ficando todos, administradores e governantes, sempre sem responder pelos erros cometidos, mantendo-se em funções nos seus cargos como se nada tivesse acontecido.

Tal como não desempenam as suas funções de controlo as Comissões de Investigação Parlamentar, irrecuperáveis na sua capacidade de querer averiguar e relatar a verdade, branqueando sistematicamente as situações ilegais, de inércia interventiva ou eticamente reprováveis, o que só se ultrapassaria, naturalmente, seguindo o modelo de composição e funcionamento da Comissão de contabilidade pública do Parlamento inglês.

A comissão parlamentar encarregada da apreciação das Contas do Estado devia ser sempre presidida por um membro da oposição, e ficando esta em maioria.

Como é possível a imparcialidade de comissões de inquérito a actos do governo ou da sua Administração, se não há imparcialidade congénita pelos seus partidários institucionais ficarem sempre em maioria. Ou seja, sem a garantia da maioria de membros da Comissão serem deputados da oposição.

Que esperar de comissões de inquérito com maiorias sintonizadas com os investigados (e, sobretudo em regime demo-partidocrático, amordaçadas), fenómeno que vai aliás acompanhado pela atribuição das presidências e designação de relatores também ligados às forças políticas em questionamento?

Com a simetrizarão da maioria no inquérito com a maioria sustentadora do governo, modelo que tem configurado as nossas leis de inquérito e regulamentos parlamentares, pondo os correligionários dos questionados em julgadores, como seus «juízes», não podem afastar-se as suspeitas de parcialidade, aliás sistematicamente comprovado no caso português, na prática parlamentar corrente destas décadas de funcionamento do Parlamento.

Face a isto (que, de qualquer modo, importa alterar), para averiguar situações sensíveis, inclusive alheias ao poder governamental em sentido estrito, somente Entidades Públicas Independentes de análise e investigação a actos da Administração Pública - e as polícias e o Ministério Público também são Administração Pública - poderão merecer credibilidade para averiguar eficazmente e propor reformas, protegidas por uma autêntica garantia de independência perante outros poderes, com composição de “sábios”, de figuras de grande prestígio e inquestionável reputação moral, e com um estatuto parajudicial e irrevogabilidade dos mandatos no período legal de funções[1].

E dito isto, adiantaria já algo sobre um mecanismo fundamental de controlo dos Poderes Públicos, ao permitir a sua transparência: o direito de acesso cidadão à informação deve servir especialmente para suprir deficiências de controlo do governo e da Administração.

O reconhecimento do direito dos cidadãos a aceder aos documentos na posse da Administração, como manifestação maior do princípio da publicidade da actividade administrativa, é um fenómeno recente, inclusive em Estados democráticos, salvo na experiência sueca.

O Estado liberal integrava, na exigência democrática, unicamente o princípio da publicidade das actividades parlamentares e jurisdicionais. E a mera comunicação de decisões concretas aos seus destinatários.

Só mais recentemente com a obrigação adicional de se dar conhecimento dos motivos destas, concebendo a Administração Pública «axiomaticamente limitada a uma mera execução objectivo-jurídica da Lei e sujeita, portanto, exclusivamente a um controlo jurisdicional de legalidade», e mesmo assim até bem recentemente em Espanha (e ainda hoje na generalidade dos Estados e, mesmo em Espanha, quanto a decisões implicando invocadas necessidades de confidencialidade por segredo oficial), com amplas áreas não sindicáveis, em nome da construção da teoria dos actos de governo ou políticos.

Quanto à publicidade do procedimento administrativo, tem que ver com o Estado de Direito, não com o Estado Democrático, porque só está vinculado ao necessário conhecimento do destinatário e eventual direito de defesa.

Pelo contrário, o segredo administrativo construi-se como uma exigência que alguns, como Max Weber, tinham como natural, consubstancial ao Estado liberal, exigindo a separação da Administração em relação com a sociedade, e não uma Administração aberta à sociedade, porque, à excepção dos arquivos históricos, em geral abertos com a Revolução Francesa, se impôs o segredo, inclusive sem regra expressa, bastando a obrigação estatutária de discrição dos funcionários públicos.

O princípio geral do segredo ou da discricionariedade comunicacional segue, em muitas Administrações, sendo exercido, inclusive contra as normas, fora do imposto Segredo do Estado ou confidencialidades legalizadas.

Pode permitir-se que os poderes Públicos sigam tal prática (se não nas leis, pelo menos na realidade da Administração), quotidianamente mantida, por falta de mecanismos orgânicos de acompanhamento e superação dos bloqueamentos ao cumprimento das normas, suficientes para acabar com esta linha resistente da concepção do poder absolutista, anterior ao liberalismo: do poder como arcana imperii?

A sua eficácia fica comprometida sem a existência de uma Comissão ou agência Independente de Aceso à Documentação (ou à informação) administrativa, que zele e faça cumprir as normas sobre a matéria (tal como a Constituição, sem um Poder jurisdicional de controlo da sua aplicação, ficou historicamente e seguiria ficando muitas vezes uma norma morta). Mas não basta uma entidade independente que fica encarregada de zelar pela aplicação do regime de acesso à informação, como Portugal tem; urge dotá-la de poderes decisórios que se imponham às Administrações Públicas, sem prejuízo da sua impugnação por razões de eventual ilegalidade de posições.

Em geral, como diz RUJO, o aceso é (eu diria que deveria ser entendido e há muito desenvolvido legislativamente como) «um princípio objectivo, básico para entender a imagem constitucional da Administração como poder imerso num mandato geral de transparência. Mas, «ão mesmo tempo, a referência aos cidadãos funda um direito subjectivo».

Este direito de acesso vem, assim, complementar e potenciar a transparência e responsabilização da sua actuação. Existe em Portugal um normação sobre o direito de acesso à informação dos poderes públicos, mas para ser verdadeiramente eficaz precisa de alterações significativas, que a experiência de quase duas décadas de débil aplicação, comunicação atempada e, em geral, mesmo, bloqueamento institucional generalizado exigem



[1] CONDESSO,F. -oc.,2004; -o.c.,1998, respectivamente, p.15-19 e 259-265.



[1] CONDESSO, Fernando -Portugal em crise. Pela Reforma Global do Sistema Político e das Políticas Públicas. Proposta de Reformas Institucionais em Momento de Debate Anti-Crise situadas no âmbito das concepções do Estado Constitucional Democrático Social de Direito. Lisboa: Ed. Livros do Brasil, 2011.

[2] E, em Portugal, quanto ao presidente, ao contrário, estamos perante um cargo, que, tendo - por ser de sufrágio directo universal -  uma legitimidade excessivamente anormal para as funções quotidianas que, em parte por disposição constitucional, em parte por demissão funcional, mesmo em períodos de crise e de governos minoritários, vem desempenhando na prática destas décadas.

[3] E, em Portugal, aliás, da total reforma das estruturas periféricas do próprio Estado. Sobre desenvolvimento regional, competitividade, governança, participação, liderança e inadequação do actual modelo institucional, vide a tese de doutorado em economia e planeamento territorial de BRANCO, Rosa Maria Pires -Competitividade e Governação: O caso da Área Metropolitana de Lisboa, FCSH-UNL (defendida a 9.3.2010). Vide, ainda, sobre o debate à volta das associações municipais, v.g., AMARAL, D. F. –Curso de Direito Administrativo, Vol.I, Coimbra: Almedina, e sobre a Regionalização, CONDESSO, F. –«Planeamento e Qualidade de Vida: Uma visão territorial. Pela reforma global da Administração Pública». In II Congresso sobre a Qualidade de Vida. Organização INTEC-CAPP, 29 de Novembro de 2010, Lisboa, ISCSP, sítio CAPP.

[4] CONDESSO, F. -O Ordenamento do Território: Direito do Planeamento Territorial, Administração Pública do Território, Economia Regional e Políticas Europeias. Lisboa: ISCSP-UTL; -La Defensa del Medio Ambiente y el Derecho a la Información Administrativa en las Instituciones de la Unión Europea y en los Estados Ibéricos. URJC, Madrid; -El desarrollo armónico de la Península Ibérica: El problema de la ordenación territorial. Barcelona: Erasmus Ediciones, 2010.

(...)»