Criar um Site Grátis Fantástico

Referendos e Iniciativas Legislativas dos Cidadãos

Referendos e Iniciativas Legislativas dos Cidadãos

TEMAS POLITOLÓGICOS:Um novo tema venho colocar criticamente à reflexão de alunos e de outras pessoas que me seguem neste debate. 
É o da “Participação e Democracia Semidirecta, especialmente sobre o regime dos referendos e das iniciativas legislativas dos cidadãos (direitos populares potestativos e com conteúdos sem limites materiais, com a obrigação do Tribunal Constitucional de enunciar as soluções alternativas de redação) e ainda a livre iniciativa de referendo pelo PR, na linha do sistema semi-presidencial. Como bibliografia complementar da minha autoria para consulta, indico especialmente os livros “Portugal em Crise” e “Europa em Crise”, assim como outros textos inseridos no meu site:

"Democracia semidirecta. Por um novo regime dos referendos e das iniciativas legislativas dos cidadãos"

Fernando Condesso

Considero importante proceder-se a uma revisão do regime do referendo de iniciativa popular, quer quanto à sua imposição, quer quanto ao seu possível conteúdo. Importa admitir-se a ampliação e extensão da figura do referendo vinculativo e nas mãos dos cidadãos, não dos dirigentes políticos e partidários, também para todas as decisões fundamentais sobre a organização de Estado. Aceitando também nas questões europeias o jogo democrático através deste meio de expressão popular. O referendo deve poder abranger todas as matérias, mesmo as constitucionalizadas e os tratados. 
Defendo a eliminação, na Constituição e na lei, dos obstáculos ao referendo popular, que traduzem uma técnica antidemocrática de imposição da vontade de uma maioria parlamentar e governamental, cujas opções podem precisamente ser a causa da necessidade de aferir a vontade eventualmente discordante do povo soberano. 
Devem ser eliminadas as várias hipóteses de exclusão de referendo popular, admitindo-se livremente referendos quer sobre alterações à Constituição, quer sobre questões e atos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro, quer sobre matérias da competência política e legislativa da AR designadamente matérias da sua reserva absoluta de competência legislativa.
No caso de referendos de iniciativa popular, deve bastar uma simples subscrição significativa para impor automaticamente a sua realização, independentemente da vontade de qualquer órgão de soberania ou do poder regional e local E os órgãos políticos e partidários devem ficar afastados do livre debate público quando o referendo é desencadeado por grupos de cidadãos. 
*
Além disso, qualquer iniciativa de grupos de cidadãos eleitores, verificadas as exigências legais, devem ser apresentadas no TC e não na AR e fazer desencadear automaticamente a consulta popular sem qualquer hipótese de bloqueamento de qualquer órgão constitucional designadamente da Assembleia da República. 
No regime atual de desencadeamento de referendo, deve consagrar-se, na linha do modelo semipresidencialista de governo, o poder livre de imposição de referendo por mera iniciativa do PR. Não implicando a intervenção dos três órgãos de soberania.
*
Importa abrirmo-nos à democracia semidirecta, através também do recurso a iniciativas legislativas populares nos distintos âmbitos. 
No caso de iniciativas de participação normativa na formulação concreta de aspetos normativos, em processos a decorrer no parlamento, designadamente sobre tratados e normas constitucionais, essas iniciativas de vem fazer-se perante as comissões competentes para os procedimentos de debate, sendo certo que a discordância do parlamento deve poder ser aferida pelo voto popular direto, sob pena de o sistema partidário dominante nunca viabilizar alterações que lhes sejam desfavoráveis. 
As iniciativas legislativas não devem ficar sujeitas a cláusulas-travão.
Qualquer projeto de regulamento oriundo de uma entidade pública com eficácia externa deve ser precedido de um período de consulta pública, com obrigação de os preâmbulos referirem elementos de contraditório em relação a sugestões não integradas na normação.
Qualquer cidadão deve poder assistir aos debates e votações (na linha das fecundas "sunshine laws" americanas) e aceder livremente às atas de onde constem matérias apreciadas por órgão colegais da Administração pública a todos os níveis, eliminando-se completamente o secretismo e decisões à porta fechada com exceção de temáticas legalmente cobertas por segredo de Estado.