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DIREITO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

DIREITO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO

Ano lectivo 2010-2011, 2.º semestre

Regente: Catedrático Fernando dos Reis Condesso

 

PROGRAMA DA CADEIRA

 

INTRODUÇÃO

I-DIREITO DA INFORMAÇÃO E DIREITO À INFORMAÇÃO

1.1.Direito da informação e Direito à informação

1.2.Direitos fundamentais e sua classificação. Componentes essenciais dos direitos fundamentais de expressão, da comunicação social e à informação. Direitos fundamentais, sua classificação geral e seu regime constitucional. Componentes fundamentais da liberdade de expressão e informação. Componentes fundamentais do direito da comunicação social.

II–ÉTICA, DEONTOLOGIA E DIREITO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

2.1.Questão da ética dos actos informacionais dos media na sociedade actual. Ética e Moral. Deontologia e linha editorial

2.2.Princípios deontológicos consagrados pelos jornalistas portugueses

2.3.Direito da comunicação social como ciência, seu conceito, características, objecto, teleologia e metodologia científica

2.4.Análise diacrónica e sincrónica do direito da comunicação social. Breve apontamento sobre a história da comunicação social e o direito da comunicação. Breve caracterização genérica da comunicação social e do seu enquadramento nos ordenamentos jurídicos inglês, francês e americano

2.5.Macro-enquadramento do direito da comunicação social e breves apontamentos sobre normação complementar, directamente decorrente dele. Garantia jusinternacionalista e constitucional da liberdade de expressão e comunicação social e suas limitações. Garantia da independência dos órgãos de comunicação social. Manutenção de uma entidade administrativa independente para o sector e aspectos essenciais da sua intervenção futura. Submissão a formalidades, condições, restrições, limitações e sanções.

III-FONTES DO DIREITO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E SUA HIERARQUIA

3.1.Considerações prévias sobre as fontes do direito da comunicação social

3.2.Teoria das fontes de direito em geral. Teoria clássica e neoclássica. Teoria geral adoptada e posição sobre a questão das fontes de direito administrativo, sua hierarquização e aplicação pela Administração Pública

3.3.Fontes em concreto do Direito da Comunicação Social

3.3.1.Fontes supranacionais: normas internacionais e unionistas

A)-Direito Internacional Público Universal e Europeu

a)-Direito Internacional Público Universal

b)-Direito Internacional Público Europeu

B)-Direito Comunitário, originário e derivado

3.3.2. Fontes internas positivas.

IV–DIREITO EMPRESARIAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E LIMITES À LIBERDADE DE PROGRAMAÇÃO E DE INFORMAÇÃO DOS OPERADORES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

4.1. Condições de acesso à actividade de comunicação social e obrigações dos empresários

4.1.1.Considerações gerais e fundamentos conceptuais

4.1.2.Iniciativa empresarial e titularidade da propriedade da empresa de Comunicação Social

4.1.3. Classificação das empresas, publicações, serviços de programas e canais

4.1.4.Requisito e modalidades de acesso à actividade

4.1.5.Habilitação das empresas radiofónicas e de televisão

4.1.6.Obrigações dos operadores e limitações à auto-organização empresarial

4.1.7.Concorrência, concentração empresarial e transparência da propriedade.-4.1.8.Estatuto editorial

4.1.9.Registo prévio das empresas e operadores junto do Instituto da Comunicação Social

4.1.10.Depósito legal das edições. Elementos identificativos das publicações.

4.1.12.Conselho de opinião

4.1.13.Conservação do património televisivo e depósito legal dos registos de emissões com relevância historio e cultural

4.2. Liberdade de programação e de informação: autonomia e limitações dos operadores

4.3.Direito à informação e sujeições dos operadores detentores de direitos exclusivos

4.4. Regime do serviço público de televisão.

 

V–DIREITO DOS JORNALISTAS

5.1.Noção de jornalista, capacidade para o exercício profissional, incompatibilidades funcionais, título profissional e acesso à profissão. Definição de jornalista. Capacidade, habilitação para o acesso à profissão e incompatibilidades.

5.2.Direito ao sigilo sobre as fontes jornalísticas. Regime do sigilo. Informação obtida no exercício efectivo da profissão com compromisso de confidencialidade. Relatividade concreta do valor do sigilo da fonte

5.3.Garantia de independência e cláusula de consciência

5.4. Proposta governamental de alteração do Estatuto dos jornalistas sobre processo disciplinar

VI–DIREITO DOS JORNALISTAS À INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DETIDA POR ENTIDADES PÚBLICAS

6.1.Considerações gerais. Normas de livre acesso. Importância da transparência dos poderes públicos. Desfazamento entre as proclamações programáticas e a realidade da opacidade administrativa pública. Fracasso dos mecanismos e instâncias tradicionais de controlo. Controlo difuso da burocracia e da governação. Insuficiência, inadequação, incoerência e ineficácia do sistema global da abordagem normativa da transparência. Direito geral, livre, intemporal, aprocedimental, imotivado, à informação e documentação. Importância do conhecimento da legislação europeia e española

6.2.Regulação do direito do acesso à informação no Estatuto do Jornalista

6.3.Exposição genérica das grandes linhas do regime legal do acesso à informação administrativa. Objecto e sujeitos activos e passivos do direito de acesso. Questão do prazo. Entidades fiscalizadora e de apoio à aplicação do directo. Acesso directo e acesso mediatizado. Situações genéricas de excepção ao direito de acesso. Direito processual do acesso à informação. Caracterização das excepções ao direito de acesso: A)-Direito à reserva da vida privada;B)-Investigação criminal e o segredo de justiça:a)Investigação criminal;b)-Segredo de Justiça;c)-Considerações sobre a comunicação social e as recentes polémicas sobre o segredo de Justiça;C)-Segredo de Estado;D)-Segredos económicos

6.4.Consequências da interdição de informações em face da existência de excepções

6.5.Acesso a documentos registrais

6.6.Direito de acesso internacional e comunitário

6.7.Direito nacional de acesso à informação ambiental

6.8.Direito de acesso à informação em geral detida pelas Instituições europeias.-6.9.Avaliação sobre o exercício do direito de acesso.

VII–DIREITOS DE ENTIDADES EXTERIORES EM FACE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

7.1.Direito de resposta e de rectificação

7.1.1.Conceito

7.1.2.Caracterização

7.1.3.Teoria justificativas

7.1.4.Regime de exercício do direito de resposta

7.1.5.Denegação do direito de resposta e intervenção da Entidade Reguladora da Comunicação e dos tribunais

7.1.6.Apontamento sobre a prática do exercício deste direito

7.2.Direito de antena

8.3 Direito de réplica política dos partidos da oposição

VIII-DIREITO SANCIONATÓRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

8.1.Considerações gerais

8.2.Direito contraordenacional comunicacional

8.3.Direito civil, responsabilidade comunicacional e sua titularidade

8.4.Direito penal comunicacional.-8.4.1.Responsáveis criminais

8.4.2.Difusão das decisões

8.4.3.Crimes previstos na legislação da comunicação social

A)-Actividade ilegal de produção de televisão ou de radiodifusão

B)- Crime de desobediência qualificada por desrespeito de certas decisões judiciais relacionadas com obrigações de informação

C)-Atentado contra a liberdade de programação e informação na televisão e radiodifusão

8.4.4.Crimes contra a honra, memória de pessoa falecida ou credibilidade, prestígio ou confiança de entidade pública

A)-Difamação

B)-Injúrias

C)-Crimes equiparados à difamação e injúria

D)-Crime de ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço

E)-Crime de ofensa à memória de pessoa falecida

F)-Punição destes crimes contra a honra, memória de pessoa falecida ou credebilidade, prestígio ou confiança de entidade pública

G)-Causas de exclusão da ilicitude

H)-Dispensa do cumprimento da pena

I)-Conhecimento público da sentença condenatória

8.4.5.Crimes contra a reserva da vida privada

A)-Crime de devassa da vida privada

B)-Violação de correspondência ou de telecomunicações

C)-Crime de violação de segredo

8.4.6.Crime de gravações e fotografias ilícitas

8.4.7. Crime de violação de segredos de Estado e de justiça

A)-Violação do segredo de Estado.B)-Violação do segredo de justiça.

IX–DIREITO RELATIVO À ACTIVIDADE CRIATIVA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

9.1.Nomologia temática actual, enquadramento sistemático e natureza da matéria

9.2.Regime geral do direito de autor

9.2.1.Fundamentos conceptuais e âmbito objectivo de protecção

A)-Conceito de obra

a)-Critério do conteúdo

b)-Critério do modo de difusão

c)-Critério do grau de originalidade

d)-Critério da iniciativa da criação

e)-Critério do número de autores

9.3.Condições de protecção de obra e título de obra

9.4.Poderes integrantes do direito de autor

9.4.1.Faculdades, direitos irrenunciáveis, duração da protecção e papel do Estado após caducidade do direito

9.4.2.Faculdades patrimoniais e regime de utilização e exploração económica de obra protegida

A)-Identificação das faculdades patrimoniais

B)-Regime de utilização sem necessidade de autorização do autor

C)-Requisitos da mera autorização

D)-Presunção de onerosidade e de não exclusividade da autorização

E)-Regime de transmissão ou oneração do conteúdo patrimonial da obra

F)-Fontes de remuneração autoral.-a)-Casos de remuneração especial

b)-Casos de remuneração suplementar.-c)-Casos de remuneração equitativa

d)-Caso de remuneração pelo direito de sequência

9.4.3.Direitos pessoais ou morais

9.4.4.Âmbito subjectivo do regime

A)-Titularidade dos direitos autorais

B)-Excepções

a)-Obra subsidiada ou financiada

b)-Obra por encomenda

c)-Obra por conta de outrem

d)-Obra  plural

α)-Obra feitas em colaboração

β)-Obra colectiva

γ)-obra compósita

9.5.Regime de representação voluntária do autor

9.6.Protecção das criações jornalísticas

9.6.1.Regra geral

9.6.2.Obra excluída em geral de protecção e obra de utilização livre

9.6.3.Titularidade do direito de autor dos jornalistas no Código de Direito de Autor e Estatuto do Jornalista

9.7.Tutela do direito de autor e dos direitos conexos

9.7.1.Considerações gerais.-9.7.2.Direito penal autoral

9.8.Direito autoral das contra-ordenações

9.9.Direito da responsabilidade civil no âmbito dos direitos de autor, medidas cautelares e cessação de uso de identificação ilegítima

X-REGIME JURÍDICO DA PUBLICIDADE COMERCIAL NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

10.1.Considerações gerais

10.2.Fundamentos conceptuais e âmbito da disciplina

10.3.Princípios gerais da actividade publicitária

10.4.Restrições ao conteúdo publicitário

10.5.Regime jurídico da publicidade na comunicação social

XI-ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

11.1.Referência genérica às entidades administrativas independentes

11.2.Caracterização da Entidade Reguladora da Comunicação

11.3.Competências do Conselho Regulador

11.4.Segredo e publicidade das deliberações da Entidade Reguladora da Comunicação

11.5.Direito de queixa e procedimento de apreciação

11.6.Exercício do poder regulamentar

11.7.Poder sancionatório

11.8.Controlo da actividade da Entidade Reguladora da Comunicação.