DIREITO JUDICIÁRIO
18.1.Definição
O direito judiciário é o conjunto de normas que regulam quer a organização e funcionamento dos tribunais (de natureza administrativa), quer o exercício da função jurisdicional (de natureza processual, constantes de diferentes códigos que compilam o processo administrativo, constitucional, civil, penal, tributário, laboral, etc.).
18.2.Direito judiciário administrativo e o processo contencioso administrativo
A organização judiciária administrativa consta do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, enquanto a processual administrativa consta essencialmente do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, mas o direito processual civil é um ramo do direito público que também é aplicável, embora supletivamente e com as necessárias adaptações, nos tribunais administrativos.
Na parte final deste volume, teceremos considerações algo mais desenvolvidas sobre estes temas